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materia nº 45/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 45 / 2023
Date 2023-04-17
EmentaINSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ(MG), O PROGRAMA "OLHO VIVO EM TORNO DAS ESCOLAS E INSTITUIÇÕES DA REDE PÚBLICA E PRIVADA," E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id16023

Autoria

Tramitação (latest 25)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-06 Arquivado — Despacho determina o arquivamento do Projeto de Lei n.º 45/2023, de autoria da Vereadora Nair Dayana, considerando a apreciação do veto deste, na reunião plenária do dia 4 de março de 2024, cuja decisão foi mantê-lo, e, ainda, após ter dado ciência ao Prefeito José Gomes Branquinho, autor do veto (ver Documento Acessório).
2024-03-06 Finalização do Processo — Finalização do processo em razão da aprovação da Mensagem n.º 418, de 17 de janeiro de 2024, que comunica da decisão de vetar totalmente o projeto.
2024-03-06 Mensagem de Veto Aprovada — Ofício n.º 53/GSC, de 6/3/2024, informa ao Prefeito José Gomes Branquinho que o veto, comunicado por intermédio da Mensagem n.º 418, de 17/1/2024, foi mantido após apreciação dos membros desta Casa na reunião plenária do dia 4/3/2024 (ver Documento Acessório).
2024-03-04 Registro de Votação U Ato da Segunda Secretaria registra a votação secreta, relativa ao turno único da Mensagem n.º 418/2024, de veto total ao Projeto de Lei n.º 45/2023 e cédulas de votação (ver Documento Acessório).
2024-03-04 Aprovado em Plenário U Aprovada a Mensagem n.º 418/2024, de veto total ao Projeto de Lei n.º 45/2023, em turno único, no dia 4/3/2024, por nove votos favoráveis, cinco votos contrários, nenhuma abstenção, uma ausência.
2024-02-26 Anunciado para Ordem do Dia — Anunciada a Mensagem n.º 418/2024, de veto total ao Projeto de Lei n.º 45/2023, para ser apreciada na ordem do dia da reunião seguinte.
2024-02-26 Finalização da Tramitação nas Comissões — Encaminhado à Mesa Diretora para inclusão na ordem do dia.
2024-02-26 Parecer Aprovado U Parecer n.º 4/2024, contrário ao Veto Total do Projeto de Lei n.º 45/2023, aprovado em turno único, no dia 26/2/2024, por quatro votos contrários, nenhum voto favorável, nenhuma abstenção e nenhuma ausência.
2024-02-15 Parecer Apresentado — Parecer n.º 4/2024, de relatoria do Vereador Rafhael de Paulo, contrário ao Veto Total do Projeto de Lei n.º 45/2023 , apresentado em 15/2/2024 (ver Documento Acessório).
2024-02-09 Aguardando Parecer — Veto Total encaminhado ao Vereador Rafhael de Paulo, relator designado, para emissão de parecer com o assessoramento da Consultora Legislativa Neide Martins.
2024-02-05 Nomeação de Comissão Especial — Portaria n.º 5.230, de 5 de fevereiro de 2024, nomeia comissão especial destinada a apreciar o veto total ao Projeto de Lei n.º 45/2023.
2024-02-05 Em Tramitação — Mensagem de veto incluída no expediente da reunião ordinária do dia 5/2/2024.
2024-02-02 Em Tramitação — Recebido. Publique-se. Inclua-se no expediente da reunião ordinária de 2/2/2024 a Mensagem n.º 418, de 17/1/2024, apresentada pelo Prefeito José Gomes Branquinho, que comunica do veto que especifica ao Projeto de Lei n.º 45/2023. Unaí, 2/2/2024. Vereador Paulo Arara (ver Documento Acessório)
2023-12-19 Encaminhado para Sanção e Promulgação — Ofício n.º 740/GSC, de 19/12/2023, encaminha cópia da redação final ao Projeto de Lei n.º 45/2023 para sanção e promulgação, sendo protocolizado no dia 20/12/2023 sob o n.º 26207/2023 (ver Documento Acessório)
2023-12-18 Parecer Aprovado U Parecer de Redação Final n.º 500/2023 aprovado pelo Plenário, em turno único, no dia 18/12/2023, por onze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e quatro ausências.
2023-11-27 Finalização da Tramitação nas Comissões — Encaminhado à Mesa Diretora para inclusão na ordem do dia.
2023-11-27 Parecer Aprovado U Parecer de Redação Final n.º 500/2023 aprovado, em turno único, no dia 27/11/2023, por quatro votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e nenhuma ausência.
2023-11-27 Parecer Apresentado — Parecer de Redação Final n.º 500/2023, de relatoria do Vereador Valdmix Silva, ao Projeto de Lei n.º 45/2023, apresentado em 27/11/2023 (ver Documento Acessório).
2023-11-27 Aguardando Parecer — Considerando a perda de prazo do relator para emissão de parecer, o Presidente da Comissão designa o Vereador Valdmix Silva novo relator para emissão do parecer de redação final com o assessoramento da Consultora Legislativa Neide Martins.
2023-11-13 Aguardando Parecer — Proposição recebida e encaminhada ao Vereador Diácono Gê, relator designado, para emissão do parecer de redação final com o assessoramento da Consultora Legislativa Neide Martins.
2023-10-30 Em Tramitação — Proposição distribuída em 7/11/2023.
2023-10-23 Aprovado em Plenário S Aprovado o Projeto de Lei n.º 45/2023, em segundo turno, no dia 23/10/2023, devidamente emendado, por doze votos favoráveis, nenhum voto contrário, uma abstenção e duas ausências.
2023-10-16 Anunciado para Ordem do Dia — Anunciado para ser apreciado na ordem do dia da reunião seguinte.
2023-10-16 Aprovado em Plenário P Aprovado o Projeto de Lei n.º 45/2023, em primeiro turno, no dia 16/10/2023, devidamente emendado, por treze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e duas ausências.
2023-10-16 Aprovado em Plenário U Aprovadas as Emendas de n.º 1 e 2 ao Projeto de Lei n.º 45/2023, em turno único, no dia 16/10/2023, por treze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e duas ausências.

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PROJETO DE LEI N°. /2023
Institui, no âmbito do Município de Unaí/MG, o 
Programa "Olho Vivo em torno das escolas e 
instituições da rede pública e privada," e dá outras 
providências.
 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a 
Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Institui, no âmbito do Município de Unaí/MG, o Programa "Olho Vivo em torno 
das escolas e instituições da rede pública e privada", que tem como objetivo utilizar mecanismos 
tecnológicos para melhorias na segurança das escolas e instituições públicas e privadas do município.
 Parágrafo único. São objetivos do programa:
 I - inibir crimes e atos de violência.
 II - aumentar a sensação de segurança dos alunos, pais, professores e funcionários.
 III - possibilitar meios para ações de prevenção e repressão aos crimes e atos de 
violência.
IV - servir de instrumento para avaliação e melhoria das atividades próprias dos 
órgãos;
V - contribuir para a conservação e preservação do patrimônio público.
VI - disponibilizar informações que facilitem instruções de cunho inquisitorial ou 
processual futuro, com vistas à elucidação de crimes e contravenções penais.
Art. 2° O Programa "Olho Vivo em torno das escolas e instituições da rede pública e 
privada", será desenvolvido por ato do Poder Executivo, a quem caberá a gestão administrativa do 
Programa, observadas as seguintes particularidades:
I - deverão ser resguardados os direitos e garantias fundamentais das pessoas cuja 
imagem seja eventualmente capturada pelas câmeras de monitoramento, sobretudo o direito à 
preservação da imagem e à privacidade,
II - o Município deve providenciar a imediata comunicação às autoridades 
competentes de condutas suspeitas e atos ilícitos eventualmente gravados, para devida apuração e 
responsabilização dos envolvidos;
Parágrafo único. O programa será desenvolvido por uma rede, constituída por câmeras 
de vigilância, gravação de imagens por meio de dispositivos eletrônicos, transmissão de dados em 
alta velocidade e outros mecanismos tecnológicos disponíveis no mercado.
Art. 3° As imagens produzidas pelas câmeras de vigilância não serão exibidas a 
terceiros, exceto nos casos de inquéritos policiais, processos administrativos e judiciais, cuja cessão 
das imagens somente ocorrerá por expressa determinação judicial ou requisição formal de autoridades 
policiais, ou do Ministério Público.
 Parágrafo único. A acessibilidade às imagens, aos dados e às informações resultantes 
do sistema de vídeo monitoramento será controlada por sistema informatizado que, obrigatoriamente, 
registrará todos e quaisquer acessos daqueles que estiverem credenciados para este fim, evidenciando 
local de acesso, hora, data e senha do operador, caso houver, possibilitando total controle e atribuição 
de responsabilidade.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Unaí, 10 de abril de 2023; 79º da Instituição do Município.
VEREADORA NAIR DAYANA
PSDB
1ª Secretária
JUSTIFICATIVA
O Programa Olho Vivo, assim como outros da mesma natureza, constitui uma notável 
ferramenta de segurança pública que, em concorrência com outras estratégias, visa reduzir a 
criminalidade. O Programa consiste basicamente em um modelo preventivo e repressivo de atuação 
policial, mas instituições de ensino.
O Programa afigura-se como medida de segurança pública de induvidosa legitimidade, 
tendo notórios resultados onde é implantado.
A prevenção à criminalidade pelo controle e monitoramento de regiões estratégicas 
passou a ser cada vez mais aceita pelos gestores em todo o Brasil, dada a eficácia da medida.
Unaí, 10 de abril de 2023; 79º da Instituição do Município.
VEREADORA NAIR DAYANA
PSDB
1ª Secretária

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