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materia nº 46/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 46 / 2023
Date 2023-04-17
EmentaDISPÕE SOBRE A VIGILÂNCIA ELETRÔNICA POR MEIO DE CÂMERAS NAS ESCOLAS E INSTITUIÇÕES DA REDE PÚBLICA E PRIVADA DO MUNICÍPIO DE UNAÍ/MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id16024

Autoria

Tramitação (latest 25)

DateStatusTurnoTexto
2023-11-21 Arquivado — Despacho determina o arquivamento dos Projetos de Lei n.ºs 51, 47, 46 e 34/2023, reunidos por continência, de autoria dos Vereadores Valdmix Silva, Rafhael de Paulo, Nair Dayana e Andréa Machado, respectivamente, aprovados nos termos do Substitutivo n.º 1, considerando a apreciação do veto deste, na reunião plenária do dia 20 de novembro de 2023, cuja decisão foi mantê-lo, e, ainda, após ter dado ciência ao Prefeito José Gomes Branquinho, autor do veto (ver Documento Acessório).
2023-11-21 Finalização do Processo — Finalização do processo em razão da aprovação da Mensagem n.º 392, de 26 de outubro de 2023, que comunica da decisão de vetar totalmente o projeto.
2023-11-21 Mensagem de Veto Aprovada — Ofício n.º 675/GSC, de 21/11/2023, informa ao Prefeito José Gomes Branquinho que o veto, comunicado por intermédio da Mensagem n.º 392, de 26/10/2023, foi mantido após apreciação dos membros desta Casa na reunião plenária do dia 20/11/2023 (ver Documento Acessório).
2023-11-20 Registro de Votação — Ato da Segunda Secretaria registra a votação secreta, relativa ao turno único da Mensagem n.º 392/2023, de veto total ao Substitutivo n.º 1 dos Projetos de Lei de n.º 51, 47, 46 e 34/2023 e cédulas de votação (ver Documento Acessório).
2023-11-20 Aprovado em Plenário U Aprovada a Mensagem n.º 392/2023, de veto total ao Substitutivo n.º 1 dos Projetos de Lei de n.º 51, 47, 46 e 34/2023, em turno único, no dia 30/10/2023, por sete votos favoráveis, seis votos contrários, nenhuma abstenção, duas ausências.
2023-11-20 Aprovado em Plenário U Aprovada a Mensagem n.º 392/2023, de veto total ao Projeto de Lei n.º 37/2023, em turno único, no dia 30/10/2023, por dez votos contrários, dois votos favoráveis, nenhuma abstenção, três ausências.
2023-11-13 Anunciado para Ordem do Dia — Anunciada a Mensagem n.º 392/2023, de veto total ao Substitutivo n.º 1 dos Projetos de Lei de n.º 51, 47, 46 e 34/2023, para ser apreciada na ordem do dia da reunião seguinte.
2023-11-13 Finalização da Tramitação nas Comissões — Encaminhado à Mesa Diretora para inclusão na ordem do dia.
2023-11-13 Parecer Aprovado U Parecer n.º 441/2023, contrário ao Veto Total do Substitutivo n.º 1 dos Projetos de Lei n.º 51, 47, 46, e 34/2023, aprovado em turno único, no dia 13/11/2023, por três votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e uma ausência.
2023-11-10 Parecer Apresentado — Parecer n.º 441/2023, de relatoria do Vereador Ronei do Novo Horizonte, contrário ao Veto Total do Substitutivo n.º 1 dos Projetos de Lei n.º 51, 47, 46 e 34/2023, reunidos por continência, apresentado em 10/11/2023 (ver Documento Acessório).
2023-11-06 Aguardando Parecer — Veto Total encaminhado ao Vereador Ronei do Novo Horizonte, relator designado, para emissão de parecer com o assessoramento da Consultora Legislativa Neide Martins.
2023-10-30 Nomeação de Comissão Especial — Portaria n.º 5.151, de 30 de outubro de 2023, nomeia comissão especial destinada a apreciar o veto total ao Substitutivo n.º 1 dos Projetos de Lei n.º 51, 47, 46, e 34/2023, reunidos por continência.
2023-10-30 Em Tramitação — Mensagem de veto incluída no expediente da reunião ordinária do dia 30/10/2023.
2023-10-30 Em Tramitação — Recebido. Publique-se. Inclua-se no expediente da reunião ordinária de 9/10/2023 a Mensagem n.º 392, de 26/10/2023, apresentada pelo Prefeito José Gomes Branquinho, que comunica do veto que especifica ao Substitutivo n.º 1 dos Projetos de Lei de n.ºs 51, 47, 46 e 34/2023. Unaí, 30/10/2023. Vereador Edimilton Andrade (ver Documento Acessório).
2023-10-10 Encaminhado para Sanção e Promulgação — Ofício n.º 592/GSC, de 10/10/2023, encaminha cópia da redação final ao Substitutivo n.º 1 dos Projetos de Lei n.ºs 51, 47, 46 e 34/2023, reunidos por continência, para sanção e promulgação, sendo protocolizado no dia 11/10/2023 sob o n.º 22174/2023 (ver Documento Acessório)
2023-10-09 Aprovado em Plenário U Parecer de Redação Final n.º 383/2023 aprovado pelo Plenário, em turno único, no dia 9/10/2023, por quatorze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e uma ausência.
2023-10-09 Finalização da Tramitação nas Comissões — Encaminhado à Mesa Diretora para inclusão na ordem do dia.
2023-10-09 Parecer Aprovado U Parecer de Redação Final n.º 383/2023 aprovado, em turno único, no dia 9/10/2023, por três votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e uma ausência.
2023-10-06 Parecer Apresentado — Parecer de Redação Final n.º 383/2023, de relatoria do Vereador Paulo Arara, ao Substitutivo n.º 1 dos Projeto de Lei n.º 51, 47, 46 e 34/2023, apresentado em 6/10/2023 (ver Documento Acessório).
2023-10-05 Em Tramitação — Observar as tramitações no Projeto de Lei n.º 51/2023.
2023-05-08 Em Tramitação — Despacho do Presidente da Câmara, em 8/5/2023, reúne por continência os Projetos de Lei de n.ºs 34, 46, 47 e 51/2023, de autoria dos Vereadores Andréa Machado, Nair Dayana, Rafhael de Paulo e Valdmix Silva, respectivamente, e determina a apreciação simultânea dos mesmos, nos termos do artigo 174 do Regimento Interno desta Casa (ver Documento Acessório).
2023-05-08 Em Tramitação — Retornado ao Presidente em razão de apresentação de projeto de lei que guarde continência com outro em tramitação nesta Casa para reunião.
2023-04-24 Aguardando Parecer — Proposição recebida e encaminhada ao Vereador Diácono Gê, relator designado, para emissão de parecer com o assessoramento do Consultor Carlos Guiotte.
2023-04-17 Em Tramitação — Proposição distribuída em 17/4/2023.
2023-04-17 Em Tramitação — Recebido, numerado e publicado o Projeto de Lei n.º 46/2023. Unaí, 17/4/2023. Vereador Valdmix Silva.

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PROJETO DE LEI N°. /2023
Dispõe sobre a vigilância eletrônica por meio de 
câmeras nas escolas e instituições da rede 
pública e privada do Município de Unaí/MG, e 
dá outras providências.
 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a 
Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
 Art. 1º Dispõe sobre a vigilância eletrônica por meio de câmeras nas escolas e 
instituições da rede pública e privada do Município de Unaí/MG.
 Art. 2° As instituições de ensino públicas e privadas poderão manter sistema 
permanente de vigilância eletrônica, inclusive dentro das salas de aula.
 §1° O sistema de vigilância eletrônica deverá ser mantido ininterruptamente pelo 
período de 24 (vinte e quatro) horas por dia.
 § 2° O monitoramento eletrônico poderá abranger a área externa e todos os espaços 
internos, entre eles: as salas de aulas, biblioteca, pátio, refeitório e demais espaços de uso comum.
 § 3° Fica proibido o monitoramento eletrônico em banheiros de uso individual ou 
coletivo.
 §4° As instituições de ensino deverão instalar placas informando a existência de 
câmeras de vigilância eletrônica.
§ 5° Qualquer profissional da escola ou responsável legal por aluno matriculado na 
respectiva unidade educacional poderá solicitar à autoridade docente o acesso às imagens e gravações 
do circuito de vigilância eletrônica para verificação de ato ilícito, reprovável ou que demonstre a 
ocorrência de danos morais ou pessoais.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Unaí, 10 de abril de 2023; 79º da Instituição do Município.
VEREADORA NAIR DAYANA
PSDB
1ª Secretária
JUSTIFICATIVA
 A presente proposição, visa estabelecer diretrizes gerais de segurança e de vigilância 
eletrônica por meio de câmeras nas escolas e instituições que integram o Sistema Municipal de 
Educação. Trata-se de uma medida que vem sendo largamente adotada por instituições privadas, e 
sempre com bons resultados, tanto para os alunos como para os funcionários da instituição. A escola 
se transformou na arena de muitos conflitos contemporâneos e precisamos demonstrar que não 
corresponde a nenhuma fortaleza, inexistindo qualquer segredo sobre a forma pela qual o espaço é 
utilizado. Por outro lado, inúmeras reportagens apresentam atos de vandalismo, assédio sexual, 
bullying, agressões físicas, furtos e outros ilícitos. Diante disso, os professores, atemorizados, se veem 
impotentes para reverter a situação e restabelecer a ordem. Tais acontecimentos, intensamente 
explorados pela mídia ou propagados pelas redes sociais, fazem aumentar a sensação de 
intranquilidade de alunos e professores, prejudicando o desenvolvimento de suas atividades de rotina. 
Há ainda aqueles que, desconhecendo a realidade escolar, generalizam a atividade a partir de suas 
próprias convicções ou do chamado "ouvi dizer". Por isso que as câmeras de vigilância devem ser 
consideradas como uma ferramenta eletrônica integrante do cotidiano, não somente pelo fator 
segurança, mas para que tabus sejam derrubados. O que se espera é tornar o ambiente escolar mais 
seguro, ordenado e previsível. Além do mais, a existência das câmeras irá coibir os indivíduos quanto 
à prática de ações que se desviem das normas aplicadas naquele espaço, de modo a demonstrar a 
realidade e afastar construções ideológicas de quem não vive dentro da educação. Reduziremos a 
possibilidade do imprevisto, garantiremos um local ordenado, afastaremos o medo e o senso comum.
Unaí, 10 de abril de 2023; 79º da Instituição do Município.
VEREADORA NAIR DAYANA
PSDB
1ª Secretária

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