| Tipo | Mensagem |
|---|---|
| Número / Ano | 340 / 2023 |
| Date | 2023-05-04 |
| Ementa | ENCAMINHA IMPEDIMENTO TÉCNICO À EMENDA PARLAMENTAR N.º 3/2023, DE AUTORIA DE DO VEREADOR PETRÔNIO NEGO ROCHA. |
| native_id | 16098 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2023-11-20 | Encaminhado para Conhecimento | — | Determinado o encaminhamento de cópia ao Vereador Petrônio Nego Rocha. |
| 2023-11-20 | Encaminhado para Conhecimento | — | Ofício n.º 655/2023/Segov, de 13/11/2023, encaminha manifestação da Controladoria Interna e de Transparência Pública acerca do impedimento técnico apresentado (ver Documento Acessório). |
| 2023-10-10 | Encaminhado para Providência | — | Ofício n.º 587/GSC, de 10/10/2023, encaminha ao Prefeito José Gomes Branquinho a indicação de solução do Impedimento relacionado à execução da indicação do remanejamento da Emenda Impositiva n.º 3 (ver Documento Acessório). |
| 2023-10-10 | Em Tramitação | — | (Lançamento feito somente para retornar a unidade local para o Presidente, considerando a imposição do programa de que a última unidade local é a próxima unidade de destino). |
| 2023-10-02 | Encaminhado para Conhecimento e Providência | — | Ofício n.º 565/GSC, de 2/10/2023, comunica do recebimento da Mensagem n.º 384/2023 que encaminha as razões que impossibilitam a execução do remanejamento da Emenda Parlamentar n.º 3, de sua autoria, e informa do prazo de 5 (cinco) dias para indicar a solução acerca do impedimento mencionado (ver Documento Acessório). |
| 2023-09-29 | Em Tramitação | — | Mensagem n.º 384, de 29/9/2023, encaminha impedimento técnico à Emenda Parlamentar n.º 3/2023 (ver Documento Acessório). |
| 2023-05-22 | Aguardando Providência | — | Ofício n.º 298/GSC, de 22/5/2023, encaminha a indicação da reprogramação da dotação da Emenda Parlamentar n.º 3, constante da Lei n.º 3.603/2023, feita pelo Vereador Petrônio Nego Rocha, considerando a constatação de impedimento insuperável para execução de tal emenda, comunicada por intermédio da Mensagem n.º 340, de 3/5/2023 (ver Documento Acessório). |
| 2023-05-18 | Em Tramitação | — | Indica remanejamento do recurso da Emenda n.º 3, relacionada à Mensagem n.º 340/2023 (ver Documento Acessório). |
| 2023-05-16 | Aguardando Providência | — | Ofício n.º 282/GSC, de 16/5/2023, notifica a indicar o remanejamento da programação constante da Emenda Parlamentar n.º 3, de sua autoria, Lei n.º 3.603, de 3/1/2023 (ver Documento Acessório). |
| 2023-05-15 | Parecer Aprovado | U | Parecer n.º 145/2023, favorável a Mensagem n.º 340/2023, aprovado pelo Plenário, em turno único, no dia 15/5/2023, por treze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e duas ausências. |
| 2023-05-15 | Incluído na Ordem do Dia | — | Incluído na ordem do dia mediante consulta ao Plenário no decorrer da 15ª Reunião Ordinária. |
| 2023-05-11 | Finalização da Tramitação nas Comissões | — | Encaminhado à Mesa Diretora para inclusão na ordem do dia. |
| 2023-05-11 | Parecer Aprovado | U | Parecer n.º 145/2023, favorável a Mensagem n.º 340/2023, aprovado em turno único, no dia 11/5/2023, por dois votos favoráveis, nenhum voto contrário, uma abstenção e uma ausência. |
| 2023-05-10 | Parecer Apresentado | — | Parecer n.º 144/2023, de relatoria do Vereador Cléber Canoa, favorável a Mensagem n.º 340/2023, apresentado em 10/5/2023 (ver Documento Acessório). |
| 2023-05-04 | Aguardando Parecer | — | Proposição recebida e encaminhada ao Vereador Cléber Canoa, relator designado, para emissão de parecer com o assessoramento do Consultor Orçamentário Eduardo Borges. |
| 2023-05-04 | Em Tramitação | — | Proposição distribuída em 4/5/2023. |
| 2023-05-04 | Em Tramitação | — | Recebida e publicada a Mensagem n.º 340/2023, apresentada pelo Prefeito José Gomes Branquinho. Unaí, 4/5/2023. Vereador Edimilton Andrade. |
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MENSAGEM N.º 340, DE 3 DE MAIO DE 2023. Encaminha impedimento técnico à Emenda Parlamentar que especifica. EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ – ESTADO DE MINAS GERAIS. 1. Com as expressões mais cordiais do meu apreço, sirvo-me da presente para encaminhar e por vosso intermédio, à deliberação de seus pares, nos termos do artigo 215 A da Emenda à Lei Orgânica nº 36, de 25 de abril de 2017, as razões que impossibilitam a execução da Emenda Parlamentar nº 3/2023, de autoria de do vereador Petrônio Nego Rocha, constante do Apêndice da Lei Orçamentária Anual de 2023. 2. Conforme se verifica nos documentos constantes no processo administrativo nº 09264/2023, a Comissão de Seleção constatou que a Associação não preencheu os requisitos de habilitação exigidos pela Lei Federal nº 13.019/2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública e as organizações da sociedade civil, concluindo que a Organização da Sociedade Civil deveria apresentar documentos necessários para suprir os requisitos faltantes. 3. É importante considerar que a Execução de Emendas Impositivas devem cumprir o disposto na legislação que disciplina o assunto, inclusive o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentária – Lei nº 3.490/2022: Art. 31. As entidades privadas beneficiadas com recursos provenientes de emendas orçamentárias de execução impositiva deverão apresentar ao Poder Executivo os documentos necessários à celebração de parceria em até 30 dias após a publicação da LOA. § 1º Decorrido o prazo previsto no caput deste artigo e diante da não manifestação de interesse pela entidade beneficiada, o Poder Executivo apontará impedimento técnico para a execução da emenda. (grifo nosso). 4. Portanto, verifica-se que as regras para a Execução de Emenda Impositiva estão disciplinada em Lei, devendo, portanto, o gestor Municipal cumprir, observada a legalidade. 5. Ademais, ressaltou a Comissão que o autor da Emenda é irmão do presidente da Associação e a Lei veda a celebração da parceria, nestes casos, vejamos: (fls. 2 da Mensagem nº 335, de 25/4/2023). Art. 39. Ficará impedida de celebrar qualquer modalidade de parceria prevista nesta Lei a organização da sociedade civil que: (...) III - tenha como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública da mesma esfera governamental na qual será celebrado o termo de colaboração ou de fomento, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau; (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015) (grifo nosso). 6. São essas, senhor Presidente, as razões que nos motivam a submeter à apreciação dessa Laboriosa Casa a presente Mensagem, com o intuito de que a mesma seja deliberada nos termos da Emenda à Lei Orgânica nº 36 de 25 de abril de 2017. 7. Sendo o que se apresenta para o momento, despeço-me, reiterando a Vossa Excelência e aos demais parlamentares elevados votos de estima, consideração e apreço. Unaí, 3 de maio de 2023; 79º da Instalação do Município. José Gomes Branquinho Prefeito A Sua Excelência o Senhor VEREADOR EDMILTON ANDRADE Presidente da Câmara Municipal CEP: 38.610-000 - Unaí-MG