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materia nº 48/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 48 / 2023
Date 2023-05-04
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA DE APOIO ÀS VÍTIMAS DE ACIDENTE VASCULAR CEREBRAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id16100

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2023-05-08 Arquivado — Despacho determina a retirada e o arquivamento do Projeto de Lei n.º 48/2023, considerando o Requerimento n.º 335/2023, de autoria do Vereador Cleber Canoa (ver Documento Acessório).
2023-05-08 Em Tramitação — Deferido o Requerimento n.º 335/2023, de autoria do Vereador Cleber Canoa, de retirada e arquivamento do Projeto de Lei n.º 48/2023. Unaí, 8/5/2023. Vereador Edimilton Andrade (ver Documento Acessório).
2023-05-08 Em Tramitação — Retornado ao Presidente em razão da apresentação de requerimento de retirada e arquivamento do Projeto de Lei n.º 48/2023.
2023-05-04 Em Tramitação — Proposição distribuída em 4/5/2023.
2023-05-04 Em Tramitação — Recebido, numerado e publicado o Projeto de Lei n.º 48/2023. Unaí, 4/5/2023. Vereadora Nair Dayana.

Documents (1)

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PROJETO DE LEI N.º /2023
Dispõe sobre a criação do programa de apoio às 
vítimas de Acidente Vascular Cerebral e dá outras 
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a 
Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado no município de Unaí, o Programa de Apoio às Vítimas de Acidente 
Vascular Cerebral – AVC, a ser oferecido pela Rede Municipal de Saúde, objetivando desenvolver 
ações de prevenção e tratamento à doença. 
§ Único: Institui, no âmbito do Município de Unaí, o Dia Municipal de Prevenção, 
Orientação e Combate ao AVC (Acidente Vascular Cerebral), que deverá ser inserido no Calendário 
Oficial de Eventos do Município, a ser celebrado no dia 29 outubro de cada ano, do qual celebra o 
DIA MUNDIAL DO AVC. 
Art. 2º O Programa tem como objetivo garantir tratamento, acesso a exames, 
medicamentos, assistência, informação, orientação, reabilitação e reintegração, às vítimas de 
Acidentes Vascular Cerebral. 
Art. 3° As ações pertinentes ao Programa Municipal de Prevenção ao AVC poderão 
ser desenvolvidas por equipe multidisciplinar, nos diferentes níveis de atenção à saúde. 
Art. 4º. O Poder Executivo promoverá ações integradas entre seus órgãos competentes 
e entidades afins para consecução do programa implantado, podendo celebrar convênios ou termos 
de cooperação com outros órgãos públicos, bem como instituições privadas, visando garantir: 
I – Tratamento médico adequado nas emergências;
II – Tratamento ininterrupto orientado por médicos especialistas em Acidentes 
Vascular – AVC;
III – Exames Periódicos;
IV – Tratamento psicológico à vítima de Acidente Vascular Cerebral – AVC, e apoio 
à sua família; 
V – Acesso pleno a medicamentos;
VI – Local e equipamentos adequados para a realização de fisioterapia e outros 
atendimentos;
VII – Orientação de grupos terapêuticos e apoio;
VIII – Orientação social, previdenciário e trabalhista para as vítimas e sua família; 
IX – Capacitação de agentes municipais de saúde para atender à demanda;
Art. 5º O município de Unaí, poderá criar unidades de atendimento especializado às 
vítimas de Acidente Vascular Cerebral – AVC. 
Art. 6° Com a finalidade de desenvolver e aprimorar pesquisa sobre Acidente Vascular 
Cerebral – AVC, o município de Unaí poderá realizar programas de intercâmbio e cooperação técnica 
com universidades, hospitais e outras entidades que se dediquem ao estudo e tratamento do assunto. 
Art. 7º O Programa deverá promover campanhas educativas, com a elaboração de 
cartilhas e material informativo (com sintomas, formas de prevenção e tratamento), destinados às 
vítimas do Acidente Vascular Cerebral e à população em geral. 
Art. 8° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 9° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Unaí, 30 de março de 2023; 79º da Instalação do Município. 
VEREADOR CLEBER CANOA
Vice-Líder do Cidadania
JUSTIFICATIVA:
O acidente vascular cerebral (AVC) é a doença que mais mata no Brasil e a que 
mais causa incapacidade no mundo: cerca de 70% das pessoas que sofrem um derrame não retorna 
ao trabalho depois do acidente vascular cerebral e 50% ficam dependentes de outras pessoas no dia a 
dia. Apesar desses números preocupantes, muita gente ainda tem dúvidas sobre o assunto e 
desconhece as principais causas, sintomas e maneiras de prevenir essa enfermidade.
O AVC acontece quando o suprimento de sangue que vai para o cérebro é 
interrompido ou drasticamente reduzido, privando as cédulas de oxigênio e de nutrientes. Ou, então, 
quando um vaso sanguíneo se rompe, causando uma hemorragia cerebral. Entre as causas dessas 
ocorrências, estão a malformação arterial cerebral (aneurisma), hipertensão arterial, cardiopatia, 
tromboembolia (bloqueio da artéria pulmonar).
O Acidente Vascular Cerebral é a segunda causa de óbitos no mundo e a principal 
causa de incapacidade em adultos, essa incapacidade retira do mercado de trabalho milhares de 
pessoas, ocasionando um impacto social bastante significativo, pois aproximadamente 75% das 
vítimas não fatais do AVC jamais retornam às suas atividades profissionais. De 30 a 40% ficam 
dependentes do familiar ou cuidador, normalmente acamados e 34% têm demência em um ano, com 
dificuldade de memória, esquecimentos ou dificuldade de raciocínio. A Organização Mundial do 
AVC divulga dados alarmantes: a cada 6 segundos, independentemente da idade ou sexo, alguém em 
algum lugar do mundo morre de AVC. A entidade pede medidas urgentes para essa epidemia 
silenciosa, uma vez que o AVC provoca mais mortes anuais do que a AIDS, tuberculose, malária, 
dengue e gripe A – juntos.
Jovens e crianças também têm risco de sofrer AVC, mas é um risco menor, o 
número vem aumentando em razão da obesidade, do sedentarismo, da má alimentação e da 
hipertensão precoce nessa faixa etária. 
Pelos motivos expostos, peço o apoio dos nobres pares para a aprovação do projeto 
que se justifica.
Unaí, 30 de março de 2023; 79º da Instalação do Município. 
VEREADOR CLEBER CANOA
Vice-líder CIDADANIA
https://agenciabrasil.ebc.com.br/saude/noticia/2022-10/cresce-numero-de-brasileiros-mortos-por￾acidente-vascular-cerebral
https://www.acaoavc.org.br/pacientes-e-familiares/o-avc/o-que-e-o-avc/o-que-e-o-avc-acidente￾vascular-cerebral
https://abavc.org.br/

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