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materia nº 51/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 51 / 2023
Date 2023-05-04
EmentaDISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE EXISTÊNCIA DE DETECTORES DE METAIS PORTÁTEIS, INSTALAÇÃO DE INTERFONES, CÂMERAS DE SEGURANÇA E VEDAÇÃO PERMANENTE NAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL E NAS INSTITUIÇÕES PRIVADAS DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id16103

Autoria

Tramitação (latest 25)

DateStatusTurnoTexto
2023-11-21 Arquivado — Despacho determina o arquivamento dos Projetos de Lei n.ºs 51, 47, 46 e 34/2023, reunidos por continência, de autoria dos Vereadores Valdmix Silva, Rafhael de Paulo, Nair Dayana e Andréa Machado, respectivamente, aprovados nos termos do Substitutivo n.º 1, considerando a apreciação do veto deste, na reunião plenária do dia 21 de novembro de 2023, cuja decisão foi mantê-lo, e, ainda, após ter dado ciência ao Prefeito José Gomes Branquinho, autor do veto (ver Documento Acessório).
2023-11-21 Finalização do Processo — Finalização do projeto em razão da aprovação da Mensagem n.º 392, de 26 de outubro de 2023, que comunica da decisão de vetá-lo totalmente.
2023-11-21 Mensagem de Veto Aprovada — Ofício n.º 675/GSC, de 21/11/2023, informa ao Prefeito José Gomes Branquinho que o veto, comunicado por intermédio da Mensagem n.º 392, de 26/10/2023, foi mantido após apreciação dos membros desta Casa na reunião plenária do dia 20/11/2023 (ver Documento Acessório).
2023-11-20 Registro de Votação — Ato da Segunda Secretaria registra a votação secreta, relativa ao turno único da Mensagem n.º 392/2023, de veto total ao Substitutivo n.º 1 dos Projetos de Lei de n.º 51, 47, 46 e 34/2023 e cédulas de votação (ver Documento Acessório).
2023-11-20 Aprovado em Plenário U Aprovada a Mensagem n.º 392/2023, de veto total ao Substitutivo n.º 1 dos Projetos de Lei de n.º 51, 47, 46 e 34/2023, em turno único, no dia 30/10/2023, por sete votos favoráveis, seis votos contrários, nenhuma abstenção, duas ausências.
2023-11-13 Anunciado para Ordem do Dia — Anunciada a Mensagem n.º 392/2023, de veto total ao Substitutivo n.º 1 dos Projetos de Lei de n.º 51, 47, 46 e 34/2023, para ser apreciada na ordem do dia da reunião seguinte.
2023-11-13 Finalização da Tramitação nas Comissões — Encaminhado à Mesa Diretora para inclusão na ordem do dia.
2023-11-13 Parecer Aprovado U Parecer n.º 441/2023, contrário ao Veto Total do Substitutivo n.º 1 dos Projetos de Lei n.º 51, 47, 46, e 34/2023, aprovado em turno único, no dia 13/11/2023, por três votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e uma ausência.
2023-11-10 Parecer Apresentado — Parecer n.º 441/2023, de relatoria do Vereador Ronei do Novo Horizonte, contrário ao Veto Total do Substitutivo n.º 1 dos Projetos de Lei n.º 51, 47, 46 e 34/2023, reunidos por continência, apresentado em 10/11/2023 (ver Documento Acessório).
2023-11-06 Aguardando Parecer — Veto Total encaminhado ao Vereador Ronei do Novo Horizonte, relator designado, para emissão de parecer com o assessoramento da Consultora Legislativa Neide Martins.
2023-10-30 Nomeação de Comissão Especial — Portaria n.º 5.151, de 30 de outubro de 2023, nomeia comissão especial destinada a apreciar o veto total ao Substitutivo n.º 1 dos Projetos de Lei n.º 51, 47, 46, e 34/2023, reunidos por continência.
2023-10-30 Em Tramitação — Mensagem de veto incluída no expediente da reunião ordinária do dia 30/10/2023.
2023-10-30 Em Tramitação — Recebido. Publique-se. Inclua-se no expediente da reunião ordinária de 9/10/2023 a Mensagem n.º 392, de 26/10/2023, apresentada pelo Prefeito José Gomes Branquinho, que comunica do veto que especifica ao Substitutivo n.º 1 dos Projetos de Lei de n.ºs 51, 47, 46 e 34/2023. Unaí, 30/10/2023. Vereador Edimilton Andrade (ver Documento Acessório).
2023-10-10 Encaminhado para Sanção e Promulgação — Ofício n.º 592/GSC, de 10/10/2023, encaminha cópia da redação final ao Substitutivo n.º 1 dos Projetos de Lei n.ºs 51, 47, 46 e 34/2023, reunidos por continência, para sanção e promulgação, sendo protocolizado no dia 11/10/2023 sob o n.º 22174/2023 (ver Documento Acessório)
2023-10-09 Aprovado em Plenário U Parecer de Redação Final n.º 383/2023 aprovado pelo Plenário, em turno único, no dia 9/10/2023, por quatorze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e uma ausência.
2023-10-09 Finalização da Tramitação nas Comissões — Encaminhado à Mesa Diretora para inclusão na ordem do dia.
2023-10-09 Parecer Aprovado U Parecer de Redação Final n.º 383/2023 aprovado, em turno único, no dia 9/10/2023, por três votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e uma ausência.
2023-10-06 Parecer Apresentado — Parecer de Redação Final n.º 383/2023, de relatoria do Vereador Paulo Arara, ao Substitutivo n.º 1 dos Projeto de Lei n.º 51, 47, 46 e 34/2023, apresentado em 6/10/2023 (ver Documento Acessório).
2023-10-05 Aguardando Parecer — Proposição recebida e encaminhada ao Vereador Paulo Arara, relator autodesignado, para emissão do parecer de redação final com o assessoramento da Consultora Legislativa Ana Cristine.
2023-10-03 Em Tramitação — Proposição distribuída em 3/10/2023.
2023-10-02 Aprovado em Plenário S Aprovado o Substitutivo n.º 1 dos Projetos de Lei de n.º 51, 47, 46 e 34/2023, em segundo turno, no dia 2/10/2023, por onze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e quatro ausências.
2023-09-25 Anunciado para Ordem do Dia — Anunciado para ser apreciado na ordem do dia da reunião seguinte.
2023-09-25 Aprovado em Plenário P Aprovado o Substitutivo n.º 1 dos Projetos de Lei de n.º 51, 47, 46 e 34/2023, em primeiro turno, no dia 25/9/2023, por quatorze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e uma ausência.
2023-09-18 Anunciado para Ordem do Dia — Anunciado para ser apreciado na ordem do dia da reunião seguinte.
2023-09-11 Finalização da Tramitação nas Comissões — Encaminhado à Mesa Diretora para inclusão na ordem do dia.

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PROJETO DE LEI N.º /2023
Dispõe sobre a obrigatoriedade de existência de 
detectores de metais portáteis, instalação de interfones, 
câmeras de segurança e vedação permanente nas 
unidades escolares da rede municipal e nas instituições 
privadas de ensino do Município de Unaí, e dá outras 
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara 
Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica estabelecida a obrigatoriedade de existência de detectores de metais portáteis, 
bem como a instalação de interfones e câmeras de segurança entradas de acesso às unidades escolares da 
rede municipal e nas instituições privadas de ensino do Município de Unaí e, ainda, a construção de 
muros, com altura não inferior a 2,5m (dois metros e meios), no entorno dos estabelecimentos de ensino.
§ 1º A instalação dos interfones considerará a estrutura física de cada escola, respeitando 
as normas técnicas exigidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.
§ 2° A obrigatoriedade estabelecida no caput deste artigo tem a finalidade de:
I – garantir a segurança física dos alunos, corpo docente, funcionários, pais, responsáveis 
e demais membros da comunidade escolar;
II – evitar a entrada de instrumentos como armas de fogo e armas brancas, como facas, 
estiletes, navalhas, punhais, barras de ferro, entre outras;
III – propiciar um ambiente escolar seguro.
§ 3° O ingresso de toda e qualquer pessoa em estabelecimento de ensino da rede 
municipal, sem exceção, está condicionada à vistoria pelo equipamento de detector de metal portátil e, 
se identificada alguma irregularidade, à inspeção visual de seus pertences.
§ 4° A inspeção visual dos pertences, prevista no parágrafo anterior, somente poderá ser 
feita por profissional devidamente habilitado e qualificado para a função.
 Art. 2º Cada unidade escolar terá, no mínimo, 2 (dois) pontos de atendimento de interfone 
alocado na (s) entrada (s) da escola.
Art. 3° As unidades escolares situadas em áreas que registrem maior índice de violência 
terão prioridade na implantação dos equipamentos.
Art. 4° As unidades escolares abrangidas pela presente lei terão o prazo de 60 (sessenta) 
dias, a contar da data de sua publicação, para se adequarem às exigências por ela estabelecida.
Art. 5° O setor responsável pela concessão do alvará de funcionamento das instituições de 
ensino privadas do Município de Unaí-MG, deverá, ao final do prazo do artigo 4°, promover a vistoria das 
unidades de ensino, aferindo-se o cumprimento da presente legislação para fins de concessão do respectivo 
alvará de funcionamento.
Art. 6° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Unaí, 11 de abril de 2023; 79º da Instalação do Município.
VEREADOR VALDMIX SILVA
Vice-Presidente
PSDB
JUSTIFICATIVA
Eventos recentes no cenário nacional reavivaram uma discussão muitas vezes já pautada no 
âmbito da educação e da segurança públicas: a violência nas escolas.
Não por outro motivo, autoridades de todas as esferas, educadores, pais e alunos, 
mobilizados, têm buscado meios de coibir atos de violência. Considerando válidas todas as ações educativas 
preventivas, e como meio de coibir e responsabilizar até mesmo as pequenas práticas, acreditamos que o 
poder público tem meios e responsabilidade evidente em zelar pelo bem-estar e integridade de todos os 
inseridos no sistema de educação.
Neste contexto, apresentamos o projeto em evidência, a fim de que as escolas passem pelas 
readaptações propostas com vistas a evitar a ocorrência de toda espécie de delito.
Unaí, 11 de abril de 2023; 79º da Instalação do Município.
VEREADOR VALDMIX SILVA
Vice-Presidente
PSDB

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