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materia nº 59/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 59 / 2023
Date 2023-05-04
EmentaDISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO DE RELEVANTE INTERESSE PATRIMONIAL, CULTURAL E IMATERIAL NO MUNICÍPIO DE UNAÍ A FOLIA DE SANTOS REIS.
native_id16111

Autoria

Tramitação (latest 25)

DateStatusTurnoTexto
2023-11-30 Arquivado — Despacho determina o arquivamento do Projeto de Lei n.º 59/2023, considerando a sanção e promulgação da Lei n.º 3.712, de 29 de novembro de 2023 (ver Documento Acessório).
2023-11-29 Finalização do Processo — Lei n.º 3.712, de 29 de novembro de 2023, sancionada e promulgada pelo Prefeito José Gomes Branquinho.
2023-11-21 Encaminhado para Sanção e Promulgação — Ofício n.º 677/GSC, de 21/11/2023, encaminha cópia da redação final ao Projeto de Lei n.º 59/2023 para sanção e promulgação, sendo protocolizado nesta mesma data sob o n.º 23955/2023 (ver Documento Acessório).
2023-11-20 Parecer Aprovado U Parecer de Redação Final de Plenário aprovado pelo Plenário, em turno único, no dia 20/11/2023, por treze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e duas ausências.
2023-11-20 Parecer Apresentado — Parecer de Redação Final de Plenário favorável ao Projeto de Lei n.º 59/2023, de relatoria do Vereador Diácono Gê, apresentado em 20/11/2023 (ver Documento Acessório).
2023-11-13 Aguardando Parecer — Despacho do Presidente, em 13/11/2023, nomeia o Vereador Diácono Gê para proferir parecer de redação final acerca do Projeto de Lei n.º 59/2023, no prazo regimental de 5 (cinco) dias (ver Documento Acessório).
2023-10-23 Em Tramitação — Despacho do Presidente da Comissão de Constituição, Legislação, Justiça, Redação e Direitos Humanos determina o encaminhamento do Projeto de Lei n.º 59/2023 com o parecer de redação final n.º 395/2023 à Mesa Diretora sem o pronunciamento da Comissão, considerando a perda de prazo da Comissão, que expirou em 20/10/2023, devido a a falta de quórum da reunião que se realizaria na data de 19/10/2023. (ver Documento Acessório).
2023-10-16 Parecer Apresentado — Parecer de Redação Final n.º 395/2023, de relatoria do Vereador Paulo Arara, ao Projeto de Lei n.º 59/2023, apresentado em 16/10/2023 (ver Documento Acessório).
2023-10-05 Aguardando Parecer — Proposição recebida e encaminhada ao Vereador Paulo Arara, relator autodesignado, para emissão do parecer de redação final com o assessoramento da Consultora Legislativa Juliana Bergman.
2023-10-03 Em Tramitação — Proposição distribuída em 3/10/2023.
2023-10-02 Aprovado em Plenário S Aprovado o Projeto de Lei n.º 59/2023, em segundo turno, no dia 2/10/2023, por doze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e três ausências.
2023-09-25 Anunciado para Ordem do Dia — Anunciado para ser apreciado na ordem do dia da reunião seguinte.
2023-09-25 Aprovado em Plenário P Aprovado o Projeto de Lei n.º 59/2023, em primeiro turno, no dia 25/9/2023, devidamente emendado, por quatorze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e uma ausência.
2023-09-25 Aprovado em Plenário U Aprovada a Emenda n.º 1 ao Projeto de Lei n.º 59/2023, em turno único, no dia 25/9/2023, por quatorze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e uma ausência.
2023-09-18 Anunciado para Ordem do Dia — Anunciado para ser apreciado na ordem do dia da reunião seguinte.
2023-09-14 Finalização da Tramitação nas Comissões — Encaminhado à Mesa Diretora para inclusão na ordem do dia.
2023-09-14 Parecer Aprovado U Parecer n.º 325/2023, favorável ao Projeto de Lei n.º 59/2023 e a Emenda n.º 1, aprovado em turno único, no dia 14/9/2023, por quatro votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e uma ausência.
2023-09-04 Parecer Apresentado — Parecer n.º 325/2023, de relatoria do Vereador Paulo César Rodrigues, favorável ao Projeto de Lei n.º 59/2023 e a Emenda n.º 1, apresentado em 4/9/2023 (ver Documento Acessório).
2023-08-23 Aguardando Parecer — Proposição recebida e encaminhada ao Vereador Paulo César Rodrigues, relator designado, para emissão de parecer com o assessoramento da Consultora Legislativa Juliana Bergman.
2023-08-22 Em Tramitação — Proposição distribuída em 22/8/2023.
2023-08-16 Sem Parecer — Despacho da Presidente da Comissão de Finanças, Tributação, Orçamento e Tomada de Contas determina o encaminhamento do Projeto de Lei n.º 59/2023 e a Emenda n.º 1 à Mesa Diretora sem o pronunciamento da Comissão, considerando a perda de prazos da relatora e do novo relator. (ver Documento Acessório)
2023-08-04 Aguardando Parecer — Considerando a perda de prazo da relatora para emissão de parecer, a Presidente da Comissão designa o Vereador Paulo Arara novo relator para emissão de parecer com o assessoramento do Consultor Orçamentário Eduardo Vieira.
2023-06-07 Aguardando Parecer — Proposição recebida e encaminhada a Vereadora Nair Dayana, relatora designada, para emissão de parecer com o assessoramento do Consultor Orçamentário Eduardo Vieira.
2023-06-06 Em Tramitação — Proposição distribuída em 6/6/2023.
2023-06-01 Parecer Aprovado — Parecer n.º 180/2023, favorável ao Projeto de Lei n.º 59/2023 com a Emenda n.º 1, aprovado em turno único, no dia 1/6/2023, por três votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e uma ausência.

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PROJETO DE LEI N.º /2023
Dispõe sobre o reconhecimento de relevante 
interesse patrimonial, cultural e imaterial no 
município de Unaí a Folia de Santos Reis.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a 
Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido como sendo de relevante interesse patrimonial, cultural e 
imaterial no município de Unaí a folclórica festa religiosa denominada Folia de Santos Reis, 
também denominada de Reisado ou Festa de Santos Reis.
Art. 2º A Folia de Santos Reis, a ser comemorada, anualmente, na noite que antecede 
o dia 06 de janeiro, passa a integrar o Calendário Oficial do Município de Unaí/MG. 
Art. 3º O Município disponibilizará subvenção monetária, caso necessário, para 
garantir a manutenção, preservação e realização da Festa de Folia de Reis, auxiliando os foliões, 
pois trata-se do direito a memória e à cidadania, considerando que os munícipes devem ter acesso 
aos bens imateriais, que representam o seu passado, sua tradição e história.
Art. 5º- A Secretaria Municipal de Cultura, no prazo de 03(três) dias após a promulgação da 
Lei, dará ciência da Lei aos Grupos de Folias de Santos Reis de Unaí.
Art. 7º- As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta do orçamento municipal. 
Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Unaí, 17 de abril de 2023; 79º da Instalação do Município. 
VEREADOR CLEBER CANOA
Vice-Líder do Cidadania
JUSTIFICATIVA:
O patrimônio, seja material ou imaterial, é o reflexo da identidade de um povo. 
Representa tudo o que deve ser preservado, tombado, registrado, revitalizado e respeitado. Acima 
de tudo, o que não deve ser esquecido, ao contrário, procura-se sempre mantê-lo em movimento, 
vivo e presente. 
A Unesco define como Patrimônio Cultural Imaterial “as práticas, representações,
expressões, conhecimento e técnicos junto com os instrumentos, objetos, artefatos e lugares 
culturais que lhes são associados que as comunidades, os grupos e, em alguns casos, os indivíduos 
reconhecem como parte integrante de seu patrimônio cultural”. 
O referido projeto encontra-se amparado em nossa Carta Magna de 1988, em seus 
artigos 215 e 216, que ampliou a noção de patrimônio cultural ao reconhecer a existência de bens 
culturais de natureza material e imaterial. Segundo o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico 
Nacional – IPHAN “O patrimônio imaterial é transmitido de geração em geração, constantemente 
recriado pelas comunidades e grupos em função de seu ambiente, de sua interação com a natureza e 
de sua história, gerando um sentimento de identidade e continuidade, contribuindo para promover o 
respeito à diversidade cultural e a criatividade humana”.
A Folia de Reis é parte das festas folclóricas brasileiras e é celebrada no período 
de 24 de dezembro, véspera do nascimento de Jesus, a 6 de janeiro, Dia de Reis. Nessa data, 
inclusive, costuma-se desmontar a árvore de Natal. É celebrada pela Igreja Católica como forma 
de comemoração à visita dos três reis magos ao menino Jesus e costuma ter duração de 12 dias. Os 
três reis magos, chamados Gaspar, Melchior (ou Belchior) e Baltazar teriam avistado no céu a 
estrela de Belém e então foram ao encontro de Jesus levando incenso, ouro e mirra para presenteá￾lo. Os presentes levados ao menino Jesus possuem simbologia, já que o ouro representava a realeza, 
o incenso representava a divindade ou a fé e a mirra representava a imortalidade.
 Na maioria das vezes, a festividade de Folia de Reis ocorre com a visita do grupo 
do festejo à casa das pessoas. Os moradores que recebem a visita da Folia de Reis ofertam comidas 
e prendas. Os integrantes agradecem e logo seguem para o próximo destino, passando pelas ruas da 
cidade. Na ocasião, são cantadas e tocadas músicas que relembram a visita dos três reis magos ao 
menino Jesus, sendo feito o uso de instrumentos como viola, acordeão, reco-reco, violão, tambor, 
pandeiro, caixa e bumbo. Além disso, são realizadas danças em celebração ao nascimento de Jesus e 
o seu encontro com os três reis magos. O grupo que faz parte da Folia de Reis é constituído por um 
mestre ou embaixador, um contramestre, os três reis magos, os palhaços, os alfeires e os foliões. Há 
também a possibilidade de haver desfiles de grupos dedicados ao festejo pelas ruas.
Segundo relatos do senhor Domingos David, mestre do Grupo Folia de Reis 
Devotos dos Magos, a festa teve início em Unaí no ano de 1961 na Fazenda do senhor Zico Esteves, 
e, ao longo dos anos, foi se tornou um componente de considerável importância na construção da 
cultura Unaiense, mantendo a tradição e os rituais, integrando a crença e a fé religiosa local. 
Pelos motivos expostos, peço o apoio dos nobres pares para a aprovação do 
projeto que se justifica.
Unaí, 17 de abril de 2023; 79º da Instalação do Município. 
VEREADOR CLEBER CANOA
Vice-líder CIDADANIA

https://agenciabrasil.ebc.com.br/cultura/noticia/2017-01/folia-de-reis-e-declarada-patrimonio￾cultural-imaterial-de-minas-gerais
https://www.em.com.br/app/noticia/gerais/2017/01/06/interna_gerais,837632/folia-de-reis-e￾declarada-patrimonio-cultural-imaterial-de-minas-gerai.shtml

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