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materia nº 63/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 63 / 2023
Date 2023-05-08
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE UNAÍ A CONTRATAR COM O BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S/A – BDMG – OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM OUTORGA DE GARANTIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

Tramitação (latest 23)

DateStatusTurnoTexto
2023-05-25 Arquivado — Despacho determina o arquivamento do Projeto de Lei n.º 63/2023, considerando a sanção e promulgação da Lei n.º 3.641, de 24 de maio de 2023 (ver Documento Acessório).
2023-05-24 Finalização do Processo — Lei n.º 3.641, de 24 de maio de 2023, sancionada e promulgada pelo Prefeito José Gomes Branquinho.
2023-05-24 Encaminhado para Sanção e Promulgação — Ofício n.º 310/GSC, de 24/5/2023, encaminha cópia da redação final ao Projeto de Lei n.º 63/2023 para sanção e promulgação, sendo protocolizado nesta mesma data sob o n.º 11392/2023 (ver Documento Acessório).
2023-05-24 Parecer Aprovado U Parecer de Redação Final n.º 171/2023 aprovado pelo Plenário, em turno único, no dia 24/4/2023, por onze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e quatro ausências.
2023-05-24 Finalização da Tramitação nas Comissões — Encaminhado à Mesa Diretora para inclusão na ordem do dia.
2023-05-24 Parecer Aprovado — Parecer de Redação Final n.º 171/2023 aprovado, em turno único, no dia 24/4/2023, por três votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e uma ausência.
2023-05-24 Parecer Apresentado — Parecer de Redação Final n.º 171/2023, de relatoria do Vereador Paulo Arara, ao Projeto de Lei n.º 63/2023, apresentado em 24/5/2023 (ver Documento Acessório).
2023-05-24 Aguardando Parecer — Proposição recebida e encaminhada ao Vereador Paulo Arara, relator autodesignado, para emissão do parecer de redação final com o assessoramento da Consultora Legislativa Neide Martins.
2023-05-24 Em Tramitação — Proposição distribuída em 24/5/2023.
2023-05-24 Aprovado em Plenário S Aprovado o Projeto de Lei n.º 63/2023, em segundo turno, no dia 24/5/2023, por onze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e quatro ausências.
2023-05-22 Anunciado para Ordem do Dia — Anunciado para ser apreciado na ordem do dia da 2ª Reunião Extraordinária.
2023-05-22 Aprovado em Plenário P Aprovado o Projeto de Lei n.º 63/2023, em primeiro turno, no dia 22/5/2023, por quinze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e nenhuma ausência.
2023-05-22 Incluído na Ordem do Dia — Incluído na ordem do dia mediante consulta ao Plenário no decorrer da 16ª Reunião Ordinária.
2023-05-22 Finalização da Tramitação nas Comissões — Encaminhado à Mesa Diretora para inclusão na ordem do dia.
2023-05-22 Parecer Aprovado U Parecer n.º 166/2023, favorável ao Projeto de Lei n.º 63/2023, aprovado em turno único, no dia 22/5/2023, por quatro votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e nenhuma ausência.
2023-05-22 Parecer Apresentado — Parecer n.º 166/2023, de relatoria da Vereadora Dorinha Melgaço, favorável ao Projeto de Lei n.º 63/2023, apresentado em 22/5/2023 (ver Documento Acessório).
2023-05-22 Aguardando Parecer — Proposição recebida e encaminhada a Vereadora Dorinha Melgaço, relatora autodesignada, para emissão de parecer com o assessoramento do Consultor Orçamentário Eduardo Vieira.
2023-05-22 Em Tramitação — Proposição distribuída em 22/5/2023.
2023-05-22 Parecer Aprovado U Parecer n.º 161/2023, favorável ao Projeto de Lei n.º 63/2023, aprovado em turno único, no dia 22/5/2023, por quatro votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e nenhuma ausência.
2023-05-22 Parecer Apresentado — Parecer n.º 161/2023, de relatoria do Vereador Paulo Arara, favorável ao Projeto de Lei n.º 63/2023, apresentado em 22/5/2023 (ver Documento Acessório).
2023-05-16 Aguardando Parecer — Proposição recebida e encaminhada ao Vereador Paulo Arara, relator autodesignado, para emissão de parecer com o assessoramento do Consultor Carlos Guiotte.
2023-05-08 Em Tramitação — Proposição distribuída em 8/5/2023.
2023-05-08 Em Tramitação — Recebido, numerado e publicado o Projeto de Lei n.º 63/2023, apresentado pelo Prefeito José Gomes Branquinho, por intermédio da Mensagem n.º 333, de 20/4/2023. Unaí, 4/5/2023. Vereador Edimilton Andrade.

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PROJETO DE LEI Nº.... /2023.
Autoriza o Município de Unaí a contratar com o 
Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A –
BDMG – operações de crédito com outorga de 
garantia e dá outras providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município de Unaí, faz 
saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte 
Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar com o Banco de 
Desenvolvimento de Minas Gerais S/A – BDMG – operações de crédito até o montante de R$ 
15.000.000,00 (quinze milhões de reais), destinadas ao financiamento de obras de Urbanização –
Vias Públicas – Pavimentação Nova - Infra - 2023, observada a legislação vigente, em especial as 
disposições da Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 2º Fica o Município autorizado a oferecer a vinculação em garantia das 
operações de crédito, por todo o tempo de vigência dos contratos de financiamento e até a 
liquidação total da dívida, sob a forma de Reserva de Meio de Pagamento das Receitas de 
Transferências oriundas de impostos sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e 
sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação –
ICMS, em montante necessário e suficiente para a amortização das parcelas do principal e o 
pagamento dos acessório da dívida.
Parágrafo único. As receitas de transferência sobre as quais se autoriza a vinculação 
em garantia, em caso de sua extinção serão substituídas pelas receitas que vierem a serem 
estabelecidas constitucionalmente, independente de nova autorização.
Art. 3º O chefe do Executivo do Município está autorizado a constituir o Banco de 
Desenvolvimento de Minas Gerais S/A – BDMG como seu mandatário, com poderes irrevogáveis 
e irretratáveis, para receber junto às fontes pagadoras das receitas de transferência mencionadas no 
caput do artigo segundo, os recursos vinculados, podendo utilizar esses recursos no pagamento do 
que lhe for devido por força dos contratos a que se refere o artigo primeiro. 
Parágrafo único. Os poderes mencionados se limitam aos casos de inadimplemento
do Município e se restringem às parcelas vencidas e não pagas. 
Art. 4º Fica o Município autorizado a: 
a) participar e assinar contratos, convênio, aditivos, e termos que possibilitem a 
execução da presente Lei;
b) aceitar todas as condições estabelecidas pelas normas do BDMG referentes às 
operações de crédito, vigentes à época da assinatura dos contratos de 
financiamento;
c) abrir conta bancária vinculada ao contrato de financiamento, no banco, destinada 
a centralizar a movimentação dos recursos decorrentes do referido contrato; e
d) aceitar o foro da cidade de Belo Horizonte para dirimir quaisquer controvérsias
decorrentes da execução dos contratos.
Art. 5º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei 
deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do 
inciso II, § 1º do artigo 32 da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 6º Os orçamentos municipais consignarão, obrigatoriamente, as dotações 
necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de
financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 7º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos especiais 
destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes de Operações de Crédito ora 
autorizadas. 
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Unaí, 20 de abril de 2023; 79º da Instalação do Município.
JOSÉ GOMES BRANQUINHO
Prefeito

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