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materia nº 65/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 65 / 2023
Date 2023-05-08
EmentaINSTITUI O DIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA ESCOLAR E A SEMANA MUNICIPAL DA SEGURANÇA ESCOLAR, INCLUINDO-OS NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE UNAÍ(MG) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id16141

Autoria

Tramitação (latest 24)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-06 Arquivado — Despacho determina o arquivamento do Projeto de Lei n.º 65/2023, considerando a sanção e promulgação da Lei n.º 3.677, de 5 de setembro de 2023 (ver Documento Acessório).
2023-09-05 Finalização do Processo — Lei n.º 3.677, de 5 de setembro de 2023, sancionada e promulgada pelo Prefeito José Gomes Branquinho.
2023-08-30 Encaminhado para Sanção e Promulgação — Ofício n.º 480/GSC, de 30/8/2023, encaminha cópia da redação final ao Projeto de Lei n.º 65/2023 para sanção e promulgação, sendo protocolizado no dia 31/8/2023 sob o n.º 19077/2023 (ver Documento Acessório)
2023-08-28 Parecer Aprovado U Parecer de Redação Final n.º 302/2023 aprovado pelo Plenário, em turno único, no dia 28/8/2023, por treze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e duas ausências.
2023-08-28 Finalização da Tramitação nas Comissões — Encaminhado à Mesa Diretora para inclusão na ordem do dia.
2023-08-28 Parecer Aprovado U Parecer de Redação Final n.º 302/2023 aprovado, em turno único, no dia 28/8/2023, por quatro votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e nenhuma ausência.
2023-08-24 Parecer Apresentado — Parecer de Redação Final n.º 302/2023, de relatoria do Vereador Diácono Gê, ao Projeto de Lei n.º 65/2023, apresentado em 24/8/2023 (ver Documento Acessório).
2023-08-17 Aguardando Parecer — Proposição recebida e encaminhada ao Vereador Diácono Gê, relator designado, para emissão do parecer de redação final com o assessoramento da Consultora Legislativa Juliana Bergman.
2023-08-16 Em Tramitação — Proposição distribuída em 16/8/2023.
2023-08-14 Aprovado em Plenário U Aprovado o Projeto de Lei n.º 65/2023, em segundo turno, no dia 14/8/2023, devidamente emendado, por quatorze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e uma ausência.
2023-08-07 Anunciado para Ordem do Dia — Anunciado para ser apreciado na ordem do dia da reunião seguinte.
2023-08-07 Aprovado em Plenário P Aprovado o Projeto de Lei n.º 65/2023, em primeiro turno, no dia 7/8/2023, devidamente emendado, por onze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e quatro ausências.
2023-08-07 Aprovado em Plenário U Aprovada a Emenda n.º 1 ao Projeto de Lei n.º 65/2023, em turno único, no dia 7/8/2023, por onze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e quatro ausências.
2023-07-03 Anunciado para Ordem do Dia — Anunciado para ser apreciado na ordem do dia da reunião seguinte.
2023-06-22 Finalização da Tramitação nas Comissões — Encaminhado à Mesa Diretora para inclusão na ordem do dia.
2023-06-22 Parecer Aprovado U Parecer n.º 221/2023, favorável ao Projeto de Lei n.º 65/2023 e a Emenda n.º 1, aprovado em turno único, no dia 22/6/2023, por quatro votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e nenhuma ausência.
2023-06-19 Parecer Apresentado — Parecer n.º 221/2023, de relatoria do Vereador Paulo César Rodrigues, favorável ao Projeto de Lei n.º 65/2023 e à Emenda n.º 1, apresentado em 19/6/2023 (ver Documento Acessório).
2023-06-05 Aguardando Parecer — Proposição recebida e encaminhada ao Vereador Paulo César Rodrigues, relator designado, para emissão de parecer com o assessoramento da Consultora Jurídica Fernanda Duque.
2023-06-05 Em Tramitação — Proposição distribuída em 5/6/2023.
2023-05-29 Parecer Aprovado U Parecer n.º 170/2023, favorável ao Projeto de Lei n.º 65/2023 com a Emenda n.º 1, aprovado em turno único, no dia 29/5/2023, por quatro votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e nenhuma ausência.
2023-05-22 Parecer Apresentado — Parecer n.º 170/2023, de relatoria do Vereador Petrônio Nego Rocha, favorável ao Projeto de Lei n.º 65/2023 com a apresentação da Emenda n.º 1, apresentado em 22/5/2023 (ver Documento Acessório).
2023-05-18 Aguardando Parecer — Proposição recebida e encaminhada ao Vereador Petrônio Nego Rocha, relator designado, para emissão de parecer com o assessoramento da Consultora Jurídica Fernanda Duque.
2023-05-08 Em Tramitação — Proposição distribuída em 8/5/2023.
2023-05-08 Em Tramitação — Recebido, numerado e publicado o Projeto de Lei n.º 65/2023. Unaí, 8/5/2023. Vereador Edimilton Andrade.

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PROJETO DE LEI N.º /2023
Institui o Dia Municipal da Segurança Escolar e 
a Semana Municipal da Segurança Escolar, 
incluindo-os no Calendário Oficial do Município
de Unaí/MG e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da
atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a
Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, em âmbito municipal, o dia 21 de abril "Dia Municipal da 
Segurança Escolar"; e a semana da Segurança Escolar que acontecerá no mês de abril, na semana em 
que ocorrer o dia 21 de abril.
Parágrafo único. A semana ora instituída passará a fazer parte do Calendário Oficial 
do Município.
Art. 2° São objetivos do Dia Municipal da Segurança Escolar e a Semana da Segurança 
Escolar:
I - elevar a consciência da sociedade, gerando melhores condições de segurança para 
estudantes, professores e as comunidades;
II - contribuir para o aperfeiçoamento e a formulação de políticas públicas voltadas 
para a segurança escolar;
III - fortalecer as diversas instituições envolvidas no sistema educacional do 
Município, visando sua integração e atuação conjuntos nas soluções dos problemas;
IV - fomentar o estudo e a pesquisa que tenham como objeto a compreensão dos 
mecanismos educacionais disponíveis e sua implementação nas escolas e comunidades.
Art. 3° O Executivo Municipal fica autorizado a realizar parcerias com instituições 
públicas e com a iniciativa privada, a fim de captar recursos para empregá-los na promoção do Dia 
Municipal da Segurança Escolar e da Semana.
 Parágrafo único. Tanto as instituições quanto as empresas que apoiarem ou 
patrocinarem a iniciativa, poderão veicular sua marca nas peças de publicidade do evento, observando 
as exigências legais.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Unaí, 12 de abril de 2023; 79º da Instituição do Município.
VEREADORA NAIR DAYANA
1ª Secretária
PSDB
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa tão somente a segurança das nossas crianças e 
adolescentes, diante de diversos casos que aparecem em noticiários oriundo de invasão em escolas e, 
até mesmo, creches de terroristas munidos de todo e qualquer tipo de arma e até mesmo substâncias 
naturais e/ou sintéticas.
É dever do Poder Público, nos termos do artigo 30 da Constituição Federal, artigo 8º, 
inciso I c/c artigo 15 e artigo 314, parágrafo único da LOMAM promover medidas segurança às
pessoas baseado na proteção e interesse local de que trata os referidos artigos. Vale ressaltar que 
referido Projeto se adequa perfeitamente ao princípio da Dignidade da Pessoa Humana acerca da 
dignidade de identidade do artigo 1º, inciso III da Constituição Federal, e tampouco conflita com a 
competência privativa de outros Chefes do Executivo.
A proposta solicitada não gerará impactos financeiros. Dessa forma, solicito o apoio 
de todos os parlamentares para deliberação plenária requerendo a aprovação desta propositura, a fim 
de que os trabalhos sejam realizados.
Unaí, 12 de abril de 2023; 79º da Instituição do Município.
VEREADORA NAIR DAYANA
1ª Secretária
PSDB

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