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materia nº 66/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 66 / 2023
Date 2023-05-10
EmentaDISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO DE RELEVANTE INTERESSE PATRIMONIAL, CULTURAL E IMATERIAL NO MUNICÍPIO DE UNAÍ AS FESTAS JUNINAS.
native_id16144

Autoria

Tramitação (latest 25)

DateStatusTurnoTexto
2023-11-30 Arquivado — Despacho determina o arquivamento do Projeto de Lei n.º 66/2023, considerando a sanção e promulgação da Lei n.º 3.714, de 29 de novembro de 2023 (ver Documento Acessório).
2023-11-29 Finalização do Processo — Lei n.º 3.714, de 29 de novembro de 2023, sancionada e promulgada pelo Prefeito José Gomes Branquinho.
2023-11-21 Encaminhado para Sanção e Promulgação — Ofício n.º 678/GSC, de 21/11/2023, encaminha cópia da redação final ao Projeto de Lei n.º 66/2023 para sanção e promulgação, sendo protocolizado nesta mesma data sob o n.º 23956/2023 (ver Documento Acessório).
2023-11-20 Parecer Aprovado U Parecer de Redação Final de Plenário aprovado pelo Plenário, em turno único, no dia 20/11/2023, por treze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e duas ausências.
2023-11-20 Parecer Apresentado — Parecer de Redação Final de Plenário favorável ao Projeto de Lei n.º 66/2023, de relatoria do Vereador Rafhael de Paulo, apresentado em 20/11/2023 (ver Documento Acessório).
2023-11-13 Aguardando Parecer — Despacho do Presidente, em 13/11/2023, nomeia o Vereador Rafhael de Paulo para proferir parecer de redação final acerca do Projeto de Lei n.º 66/2023, no prazo regimental de 5 (cinco) dias (ver Documento Acessório).
2023-10-23 Em Tramitação — Despacho do Presidente da Comissão de Constituição, Legislação, Justiça, Redação e Direitos Humanos determina o encaminhamento do Projeto de Lei n.º 66/2023 com o parecer de redação final n.º 396/2023 à Mesa Diretora sem o pronunciamento da Comissão, considerando a perda de prazo da Comissão, que expirou em 20/10/2023, devido a a falta de quórum da reunião que se realizaria na data de 19/10/2023. (Ver Documento Acessório)
2023-10-16 Parecer Apresentado — Parecer de Redação Final n.º 396/2023, de relatoria do Vereador Paulo Arara, ao Projeto de Lei n.º 66/2023, apresentado em 16/10/2023 (ver Documento Acessório).
2023-10-05 Aguardando Parecer — Proposição recebida e encaminhada ao Vereador Paulo Arara, relator autodesignado, para emissão do parecer de redação final com o assessoramento da Consultora Legislativa Juliana Bergman.
2023-10-03 Em Tramitação — Proposição distribuída em 3/10/2023.
2023-10-02 Aprovado em Plenário S Aprovado o Projeto de Lei n.º 66/2023, em segundo turno, no dia 2/10/2023, por doze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e três ausências.
2023-09-25 Anunciado para Ordem do Dia — Anunciado para ser apreciado na ordem do dia da reunião seguinte.
2023-09-25 Aprovado em Plenário P Aprovado o Projeto de Lei n.º 66/2023, em primeiro turno, no dia 25/9/2023, por quatorze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e uma ausência.
2023-09-18 Anunciado para Ordem do Dia — Anunciado para ser apreciado na ordem do dia da reunião seguinte.
2023-09-14 Finalização da Tramitação nas Comissões — Encaminhado à Mesa Diretora para inclusão na ordem do dia.
2023-09-14 Parecer Aprovado U Parecer n.º 326/2023, favorável ao Projeto de Lei n.º 66/2023, aprovado em turno único, no dia 14/9/2023, por quatro votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e uma ausência.
2023-09-04 Parecer Apresentado — Parecer n.º 326/2023, de relatoria do Vereador Diácono Gê, favorável ao Projeto de Lei n.º 66/2023, apresentado em 4/9/2023 (ver Documento Acessório).
2023-08-23 Aguardando Parecer — Proposição recebida e encaminhada ao Vereador Diácono Gê, relator designado, para emissão de parecer com o assessoramento da Consultora Legislativa Juliana Bergman.
2023-08-22 Em Tramitação — Proposição distribuída em 22/8/2023.
2023-08-16 Sem Parecer — Despacho da Presidente da Comissão de Finanças, Tributação, Orçamento e Tomada de Contas determina o encaminhamento do Projeto de Lei n.º 66/2023 à Mesa Diretora sem o pronunciamento da Comissão, considerando a perda de prazos da relatora e da Comissão. (ver Documento Acessório)
2023-06-15 Aguardando Parecer — Proposição recebida e encaminhada a Vereadora Nair Dayana, relatora designada, para emissão de parecer com o assessoramento do Consultor Orçamentário Eduardo Vieira.
2023-06-06 Aguardando Parecer — Proposição distribuída em 6/6/2023.
2023-06-01 Parecer Aprovado U Parecer n.º 186/2023, favorável ao Projeto de Lei n.º 66/2023, aprovado em turno único, no dia 1/6/2023, por três votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e uma ausência.
2023-05-31 Parecer Apresentado — Parecer n.º 186/2023, de relatoria do Vereador Diácono Gê, favorável ao Projeto de Lei n.º 66/2023, apresentado em 31/5/2023 (ver Documento Acessório).
2023-05-17 Aguardando Parecer — Proposição recebida e encaminhada ao Vereador Diácono Gê, relator designado, para emissão de parecer com o assessoramento do Consultor Carlos Guiotti.

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PROJETO DE LEI N.º /2023
Dispõe sobre o reconhecimento de relevante interesse 
patrimonial, cultural e imaterial no município de Unaí
as festas juninas
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a 
Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido como sendo de relevante interesse patrimonial, cultural e 
imaterial no município de Unaí as festas juninas, formadas pelos arraiás, com apresentação de danças 
de quadrilhas, brincadeiras e comidas típicas dos festejos populares religiosos no município de Unaí. 
Art. 2º- As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta do orçamento municipal. 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Unaí, 19 de abril de 2023; 79º da Instalação do Município. 
VEREADOR CLEBER CANOA
Vice-Líder do Cidadania
JUSTIFICATIVA:
O patrimônio, seja material ou imaterial, é o reflexo da identidade de um povo. 
Representa tudo o que deve ser preservado, tombado, registrado, revitalizado e respeitado. Acima de 
tudo, o que não deve ser esquecido, ao contrário, procura-se sempre mantê-lo em movimento, vivo e 
presente. 
A Unesco define como Patrimônio Cultural Imaterial “as práticas, representações,
expressões, conhecimento e técnicos junto com os instrumentos, objetos, artefatos e lugares culturais 
que lhes são associados que as comunidades, os grupos e, em alguns casos, os indivíduos reconhecem 
como parte integrante de seu patrimônio cultural”. 
O referido projeto encontra-se amparado em nossa Carta Magna de 1988, em seus 
artigos 215 e 216, que ampliou a noção de patrimônio cultural ao reconhecer a existência de bens 
culturais de natureza material e imaterial. Segundo o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico 
Nacional – IPHAN “O patrimônio imaterial é transmitido de geração em geração, constantemente 
recriado pelas comunidades e grupos em função de seu ambiente, de sua interação com a natureza e 
de sua história, gerando um sentimento de identidade e continuidade, contribuindo para promover o 
respeito à diversidade cultural e a criatividade humana”.
As festas juninas são comemorações que acontecem no mês de junho no Brasil. 
Nela se comemoram três santos populares: Santo Antônio, São Pedro e São João. A origem da festa 
junina é pagã, ou seja, é contrária à doutrina cristã, porque as festas que deram origem às festas juninas
homenageavam os deuses da natureza e da fertilidade e pediam fartura nas safras, pois era nessa altura 
que começava o período da colheita de cereais. Mas, como a Igreja Conseguiu não conseguia acabar 
com a popularidade dessa festa - que surgiu há centenas de anos -, acabou aderindo a ela e atribui-lhe 
um caráter religioso. Tradicionalmente, as festas juninas começam no dia 12 de junho, véspera do dia 
de Santo Antônio, e encerram no dia 29 de junho, dia de São Pedro. Já nos dias 23 e 24 é celebrado 
o dia de São João.
Foram os Portugueses que trouxeram as festa juninas para o Brasil no período 
colonial. Em Portugal, a festa junina tinha o nome de Festa Joanina - possivelmente pelo fato de 
acontecer em junho ou talvez por causa de São João, que é o principal santo da comemoração - motivo 
pelo qual as festas juninas também são chamadas de Festa de São João. Os três santos católicos - São 
João, Santo Antônio e São Pedro - foram escolhidos para serem comemorados na festa junina porque 
eram os santos mais populares do mês de junho. São João teria nascido em 24 de junho e é muito 
popular entre os portugueses, que tiveram muitos reis com esse nome, os quais construíam capelas 
em homenagem ao santo. São Pedro, martirizado em 29 de junho, é considerado o primeiro Papa da 
igreja. Santo Antônio, por sua vez, que morreu no dia 13 de junho, nasceu em Lisboa. Desde que as 
festas juninas foram trazidas pelos portugueses, a comemoração sofreu influências das culturas 
africanas e indígenas e, por isso, ela possui características peculiares em cada parte do Brasil.
Muitas tradições que acompanham essa comemoração representam os 
principais símbolos das festas juninas que incluem: as comidas, as danças típicas, os balões, a 
fogueira, as brincadeiras e as roupas. O milho é um alimento muito importante nessas comemorações
e, por isso, diversas comidas típicas de festa junina levam esse ingrediente. Os principais pratos 
típicos de festa junina são: pipoca, paçoca, pé de moleque, canjica, cachorro-quente, pamonha, curau, 
bolo de milho, arroz-doce, pinhão, cuscuz e tapioca. Já as bebidas mais tradicionais são: vinho quente 
e quentão. Nas festas juninas ouve-se e dança-se forró. A quadrilha junina é, todavia, a dança típica 
da festa. Ela tem origem nas danças de salão na França e consiste numa bailada de casais 
caracterizados com vestimenta tipicamente caipira. Uma coreografia chamada de casamento caipira é 
feita em homenagem a Santo Antônio, o santo casamenteiro. Os balões são tradicionais, embora 
existam restrições por questões de segurança. Tradicionalmente, a soltura de balões indica o início 
das comemorações.
A fogueira também faz parte do cenário da festa. De origem pagã, ela simboliza a 
proteção contra os maus espíritos. A tradição foi mantida pelos católicos, que dedicaram uma forma 
de fogueira diferente para cada santo: a quadrada é de Santo Antônio; a redonda de São João; e a 
triangular de São Pedro. Brincadeiras como a cadeia, pau de sebo, pescaria, correio-elegante, saltar a 
fogueira, argola, entre outros, não podem faltar. Estão incluídas também as simpatias - que acabam 
carregando um pouco do tom de divertimento. No dia 13 de junho as igrejas distribuem o “pãozinho 
de Santo Antônio”, o qual deve ser comido pelas mulheres que procuram marido. As roupas 
tradicionais de festa junina são tipicamente caipiras, com vestimentas bem coloridas e de estampa 
xadrez. Inserida no contexto das festas juninas, a Festa de São João acontece nos dias 23 e 24 de 
junho, para celebrar o nascimento deste Santo Popular, conhecido como o Santo festeiro.
São João nasceu teria nascido no dia 24 de junho e foi um dos santos mais próximos 
de Jesus Cristo, participando de seu batizado nas margens do Rio Jordão. Por isso, o Dia de São João 
é 24 de junho. Além disso, outros elementos importantes da festa são o mastro e a fogueira de São 
João. O mastro de São João inclui a imagem deste santo popular, juntamente com mais três bandeiras 
ou fitas coloridas, representando os santos populares da festa: Santo Antônio, São Pedro e São João.
A fogueira de São João, outro elemento muito característico da festa, é acesa na noite do dia 23. 
Dentre muitas simpatias associada a ela, a que mais se destaca é saltar as brasas da fogueira no dia 
24. Os Unaienses mantêm vivas as tradições religiosas e as tradicionais festas juninas no município, 
com a realização de inúmeras festas no mês de junho, com uma intensa participação popular. 
Pelos motivos expostos, peço o apoio dos nobres pares para a aprovação do projeto 
que se justifica.
Unaí, 19 de abril de 2023; 79º da Instalação do Município. 
VEREADOR CLEBER CANOA
Vice-líder CIDADANIA
https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2023/03/29/senado-aprova-festa-junina-como￾manifestacao-da-cultura-nacional
https://www.politicaetc.com.br/2023/03/senado-reconhece-as-festas-juninas-como-manifestacao￾cultural/

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