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materia nº 70/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 70 / 2023
Date 2023-05-10
EmentaDESAFETA O IMÓVEL QUE ESPECIFICA E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER A RESPECTIVA CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO EM FAVOR DO LIONS CLUBE DE UNAÍ – E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id16148

Autoria

Tramitação (latest 24)

DateStatusTurnoTexto
2023-06-22 Arquivado — Despacho determina o arquivamento do Projeto de Lei n.º 70/2023, considerando a sanção e promulgação da Lei n.º 3.644, de 21 de junho de 2023 (ver Documento Acessório).
2023-06-21 Finalização do Processo — Lei n.º 3.644, de 21 de junho de 2023, sancionada e promulgada pelo Prefeito José Gomes Branquinho.
2023-06-15 Encaminhado para Sanção e Promulgação — Ofício n.º 346/GSC, de 15/6/2023, encaminha cópia da redação final ao Projeto de Lei n.º 70/2023 para sanção e promulgação, sendo protocolizado nesta mesma data sob o n.º 12799/2023 (ver Documento Acessório).
2023-06-14 Parecer Aprovado U Parecer de Redação Final n.º 210/2023 aprovado pelo Plenário, em turno único, no dia 14/6/2023, por treze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e duas ausências.
2023-06-14 Finalização da Tramitação nas Comissões — Encaminhado à Mesa Diretora para inclusão na ordem do dia.
2023-06-14 Parecer Aprovado U Parecer de Redação Final n.º 210/2023 aprovado, em turno único, no dia 14/6/2023, por três votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e uma ausência.
2023-06-14 Parecer Apresentado — Parecer de Redação Final n.º 210/2023, de relatoria do Vereador Paulo Arara, ao Projeto de Lei n.º 70/2023, apresentado em 14/6/2023 (ver Documento Acessório).
2023-06-14 Aguardando Parecer — Proposição recebida e encaminhada ao Vereador Paulo Arara, relator autodesignado, para emissão do parecer de redação final com o assessoramento da Consultora Legislativa Neide Martins.
2023-06-14 Em Tramitação — Proposição distribuída em 14/6/2023.
2023-06-14 Aprovado em Plenário S Aprovado o Projeto Lei n.º 70/2023, em segundo turno, no dia 14/6/2023, por treze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e duas ausências.
2023-06-14 Incluído na Ordem do Dia — Incluído na ordem do dia mediante consulta ao Plenário no decorrer da 19ª Reunião Ordinária.
2023-06-05 Aprovado em Plenário P Aprovado o Projeto Lei n.º 70/2023, em primeiro turno, no dia 5/6/2023, por quinze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e nenhuma ausência.
2023-06-05 Incluído na Ordem do Dia — Incluído na ordem do dia mediante consulta ao Plenário no decorrer da 18ª Reunião Ordinária.
2023-06-05 Finalização da Tramitação nas Comissões — Encaminhado à Mesa Diretora para inclusão na ordem do dia.
2023-06-05 Parecer Aprovado U Parecer n.º 203/2023, favorável ao Projeto de Lei n.º 70/2023, aprovado em turno único, no dia 5/6/2023, por oito votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e nenhuma ausência.
2023-06-05 Parecer Apresentado — Parecer n.º 202/2023, de relatoria da Vereadora Dorinha Melgaço, favorável ao Projeto de Lei n.º 70/2023, apresentado em 5/6/2023 (ver Documento Acessório).
2023-06-05 Aguardando Parecer — Proposição recebida nas Comissões Conjuntas de Finanças, Tributação, Orçamento e Tomada de Contas e de Serviços, Obras, Transporte e Viação Municipais e encaminhada a Vereadora Dorinha Melgaço, relatora autodesignada, para emissão de parecer com o assessoramento do Consultor Orçamentário Eduardo Vieira.
2023-06-05 Em Tramitação — Proposição distribuída às Comissões Conjuntas de Finanças, Tributação, Orçamento e Tomada de Contas e de Serviços, Obras, Transporte e Viação Municipais em 5/6/2023.
2023-06-05 Em Tramitação — A Vereadora Dorinha Melgaço requer ao Presidente da Câmara a reunião conjunta das Comissões de Finanças, Tributação, Orçamento e Tomada de Contas e de Serviços, Obras, Transporte e Viação Municipais para apreciação do Projeto de Lei n.º 70/2022, sendo deferido no dia 5/6/2023 (ver Documento Acessório).
2023-06-01 Parecer Aprovado U Parecer n.º 179/2023, favorável ao Projeto de Lei n.º 70/2023, aprovado em turno único, no dia 1/6/2023, por dois votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e duas ausências.
2023-05-30 Parecer Apresentado — Parecer n.º 179/2023, de relatoria do Vereador Paulo Arara, favorável ao Projeto de Lei n.º 70/2023, apresentado em 30/5/2023 (ver Documento Acessório).
2023-05-15 Aguardando Parecer — Proposição recebida e encaminhada ao Vereador Paulo Arara, relator autodesignado, para emissão de parecer com o assessoramento da Consultora Legislativa Neide Martins.
2023-05-10 Em Tramitação — Proposição distribuída em 10/5/2023.
2023-05-10 Em Tramitação — Recebido, numerado e publicado o Projeto de Lei n.º 70/2023, apresentado pelo Prefeito José Gomes Branquinho, por intermédio da Mensagem n.º 334, de 25/4/2023. Unaí, 10/5/2023. Vereador Edimilton Andrade.

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PROJETO LEI N.º ...../2023.
Desafeta o imóvel que especifica e autoriza o Poder 
Executivo a promover a respectiva concessão de 
direito real de uso em favor do Lions Clube de Unaí
– e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município de Unaí, faz 
saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte 
Lei:
Art. 1º Fica desafetado da categoria de uso especial área verde o imóvel, descrito no 
artigo 2º desta Lei, para a categoria de bem de uso dominial.
Art. 2º O imóvel de que trata o artigo 1º desta Lei tem as seguintes características:
I – localizado no loteamento Riviera Park, identificado como área verde 03;
II – registrado sob a Matrícula n.º 20.690 do Cartório de Registro de Imóveis de Unaí 
(MG);
III – avaliado pela Comissão de Avaliação Tributária do Município de Unaí em R$ 
125,00 (cento e vinte e cinco reais) o metro quadrado, perfazendo um valor total de R$ 126.452,50
(cento e vinte e seis mil quatrocentos e cinquenta e dois reais e cinquenta centavos), conforme laudo 
emitido em 5 de outubro de 2022; e
IV – medidas e confrontações:
a) frente: 25,00 m (vinte e cinco metros), confrontando-se com a Rua Londres;
b) fundo: 25,00m (vinte e cinco metros), confrontando-se com área Unaí Colina 
Clube;
c) lateral direita: 41,33 m (quarenta e um vírgula trinta e três), confrontando-se com 
área remanescente
d) lateral esquerda: 39,69 m (trinta e nove vírgula sessenta e nove metros), 
confrontando-se com o lote 01 – quadra 12. 
e) área total de 1.011,62 m² (um mil e onze vírgula sessenta e dois metros 
quadrados).
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, nos termos da Lei n.º 1.466, de 
22 de junho de 1993, pelo prazo de 20 (vinte) anos, contados a partir da outorga, de forma gratuita, 
por intermédio de termo administrativo ou escritura pública, o direito real de uso do imóvel 
discriminado no artigo 2º desta Lei em favor do Lions Clube de Unaí –, inscrito no Cadastro 
Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ – sob o n.º 19.787.944/0001-89, com sede na Rua Bremen nº 
350 Bairro Riviera Park, Unaí (MG). 
Art. 4º A concessão de direito real de uso do imóvel de que trata esta Lei destina-se à 
construção da “Casa Lions” e servirá de apoio às pessoas que vierem para Unaí em busca de 
tratamento de câncer no Hospital do Amor. 
Art. 5º Fica a entidade concessionária obrigada a realizar a construção de muros e 
calçadas no imóvel de que trata esta Lei, no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data da 
celebração do instrumento de outorga da concessão de direito real de uso, conforme disposições 
constantes nos artigos 223 e 228 da Lei Complementar n.º 2, de 13 de junho de 1991, sob pena de 
multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU – do 
imóvel, conforme dispõe o artigo 2° da Lei n.º 3.135, de 29 de dezembro de 2017.
Art. 6º O imóvel a que refere esta Lei reverterá ao patrimônio público municipal com 
toda a infraestrutura implantada e sem qualquer direito de indenização ou retenção se, no prazo de 5 
(cinco) anos contados da outorga, a entidade concessionária não lhe der a destinação prevista no 
artigo 4º desta Lei ou se ocorrer, a qualquer tempo, sua extinção ou ato equivalente.
Art. 7º A concessão de direito real de uso de que trata esta Lei não pode ser objeto de 
garantia hipotecária e é intransferível por ato inter vivos, salvo autorização legislativa.
Art. 8º As despesas com escritura e registro do imóvel correrão à conta da entidade 
concessionária.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Unaí, 25 de abril de 2023; 79º da Instalação do Município.
JOSÉ GOMES BRANQUINHO
Prefeito

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