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materia nº 71/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 71 / 2023
Date 2023-05-10
EmentaDISPÕE SOBRE A ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS AGENTES POLÍTICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ E DE SEUS DEPENDENTES.
native_id16151

Autoria

Tramitação (latest 24)

DateStatusTurnoTexto
2023-06-23 Arquivado — Despacho determina o arquivamento do Projeto de Lei n.º 71/2023, considerando a promulgação da Lei n.º 3.645, de 23 de junho de 2023, sancionada de forma tácita pelo Prefeito José Gomes Branquinho (ver Documento Acessório).
2023-06-23 Finalização do Processo — Lei n.º 3.645, de 23 de junho de 2023, promulgada pelo Presidente da Câmara, Vereador Edimilton Andrade, sancionada de forma tácita pelo Prefeito José Gomes Branquinho.
2023-05-30 Encaminhado para Sanção e Promulgação — Ofício n.º 318/GSC, de 30/5/2023, encaminha cópia da redação final ao Projeto de Lei n.º 71/2023 para sanção e promulgação, sendo protocolizado nesta mesma data sob o n.º 11822/2023 (ver Documento Acessório).
2023-05-29 Parecer Aprovado — Parecer de Redação Final n.º 178/2023 aprovado pelo Plenário, em turno único, no dia 29/5/2023, por onze votos favoráveis, três votos contrários, nenhuma abstenção e uma ausência.
2023-05-29 Finalização da Tramitação nas Comissões — Encaminhado à Mesa Diretora para inclusão na ordem do dia.
2023-05-29 Parecer Aprovado U Parecer de Redação Final n.º 178/2023 aprovado, em turno único, no dia 29/5/2023, por quatro votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e nenhuma ausência.
2023-05-29 Parecer Apresentado — Parecer de Redação Final n.º 178/2023, de relatoria do Vereador Paulo Arara, ao Projeto de Lei n.º 71/2023, apresentado em 29/5/2023 (ver Documento Acessório).
2023-05-29 Aguardando Parecer — Proposição recebida e encaminhada ao Vereador Paulo Arara, relator autodesignado, para emissão do parecer de redação final com o assessoramento da Consultora Legislativa Neide Martins.
2023-05-29 Em Tramitação — Proposição distribuída em 29/5/2023.
2023-05-29 Aprovado em Plenário S Aprovado o Projeto de Lei n.º 71/2023, em segundo turno, no dia 29/5/2023, por onze votos favoráveis, três votos contrários, nenhuma abstenção e uma ausência.
2023-05-22 Anunciado para Ordem do Dia — Anunciado para ser apreciado na ordem do dia da reunião seguinte.
2023-05-22 Aprovado em Plenário P Aprovado o Projeto de Lei n.º 71/2023, em primeiro turno, no dia 22/5/2023, por doze votos favoráveis, três votos contrários, nenhuma abstenção e nenhuma ausência.
2023-05-22 Incluído na Ordem do Dia — Incluído na ordem do dia mediante consulta ao Plenário no decorrer da 16ª Reunião Ordinária.
2023-05-22 Finalização da Tramitação nas Comissões — Encaminhado à Mesa Diretora para inclusão na ordem do dia.
2023-05-22 Parecer Aprovado U Parecer n.º 160/2023, favorável ao Projeto de Lei n.º 71/2023, aprovado em turno único, no dia 22/5/2023, por quatro votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e nenhuma ausência.
2023-05-22 Parecer Apresentado — Parecer n.º 160/2023, de relatoria da Vereadora Dorinha Melgaço, favorável ao Projeto de Lei n.º 71/2023, apresentado em 22/5/2023 (ver Documento Acessório).
2023-05-22 Aguardando Parecer — Proposição recebida e encaminhada a Vereadora Dorinha Melgaço, relatora autodesignada, para emissão de parecer com o assessoramento do Consultor Orçamentário Eduardo Borges.
2023-05-22 Em Tramitação — Proposição distribuída em 22/5/2023.
2023-05-22 Parecer Aprovado U Parecer n.º 158/2023, favorável ao Projeto de Lei n.º 71/2023, aprovado em turno único, no dia 22/5/2023, por quatro votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e nenhuma ausência.
2023-05-19 Parecer Apresentado — Parecer n.º 158/2023, de relatoria do Vereador Paulo Arara, favorável ao Projeto de Lei n.º 71/2023, apresentado em 19/5/2023 (ver Documento Acessório).
2023-05-15 Aguardando Parecer — Memorando n.º 037/SAFOFC, de 15 de maio de 2023, encaminhando Declaração do Ordenador de Despesa e Relatório de Impacto Orçamentário e Financeiro para instrução do Projeto de Lei n.º 71/2023, protocolizado no dia 15/5/2023 sob o n.º 1633, despachado pelo Presidente da Câmara em 15/3/2023 e despachado pelo Presidente da Comissão na mesma data (ver Documento Acessório).
2023-05-15 Aguardando Parecer — Proposição recebida e encaminhada ao Vereador Paulo Arara, relator autodesignado, para emissão de parecer com o assessoramento da Consultora Jurídica Fernanda Duque.
2023-05-10 Em Tramitação — Proposição distribuída em 10/5/2023.
2023-05-10 Em Tramitação — Recebido, numerado e publicado o Projeto de Lei n.º 71/2023. Unaí, 4/5/2023. Vereador Edimilton Andrade.

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PROJETO DE LEI N.º 2023
Dispõe sobre a assistência à saúde dos agentes 
políticos da Câmara Municipal de Unaí e de seus 
dependentes.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere o inciso VII, do artigo 96, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a 
Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. A assistência à saúde dos agentes políticos da Câmara Municipal de Unaí e
de seus dependentes compreende a assistência médica, hospitalar, psicológica e odontológica, 
observadas as disposições desta Lei.
Art. 2º. A prestação de serviços de assistência médico-hospitalar e de diagnóstico e 
terapia far-se-á mediante convênio/contrato firmado pela Câmara Municipal de Unaí com entidades 
públicas ou particulares, atendidas as normas gerais da Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 
2021.
Art. 3º. Considera-se prestação de serviço de assistência médico-hospitalar e de 
diagnóstico e terapia e implantação de programa de saúde com o objetivo de desenvolver, de forma 
coordenada e segura, a política promocional da saúde dos agentes políticos da Câmara Municipal de 
Unaí e de seus dependentes econômicos.
Parágrafo único. Integram ainda o programa de saúde a que se refere o artigo anterior 
todas as atividades médicas, hospitalares e de serviços adequados ao seu bom desempenho.
Art. 4º. São usuários do programa todos os agentes políticos da Câmara Municipal de 
Unaí ativos e seus dependentes econômicos.
Parágrafo único. Consideram-se dependentes econômicos:
I – o cônjuge;
II – o filho inválido ou menor de 21 (vinte e um anos), este último não emancipado, 
podendo estender-se até o de 24 (vinte e quatro) anos, desde que comprovada a condição de 
estudante universitário ou de curso técnico de 2º (segundo) grau;
III – o enteado menor de 21(vinte e um) anos, não emancipado, que viva sob a 
guarda do usuário titular, por força de decisão judicial ou o tutelado menor de 21 (vinte um) anos de 
idade, não emancipado, estendendo-se até os de 24 (vinte e quatro) anos de idade, desde que 
comprovada a condição de estudante universitário ou de curso técnico de 2º (segundo) grau;
IV - os pais que comprovem dependência econômica do usuário titular, por 
intermédio de Declaração do Imposto de Renda junto à Receita Federal;
V – a companheira ou companheiro que tenha sido designado pelo agente político e 
que comprove a união estável configurada em convivência pública, contínua e duradoura e 
estabelecida com o objetivo de constituição de família, sendo reconhecida, nos termos do Código 
Civil Brasileiro, como entidade familiar.
Art. 5º. Para os efeitos do parágrafo único do art. 3º, o programa de saúde garantirá, 
pelo menos, a prestação dos seguintes procedimentos:
I – consultas;
II – exames complementares;
III – internações clínicas;
IV – internações cirúrgicas;
V – partos normal e cesariana.
Art. 6º. A prestação de serviços de assistência médico-hospitalar e de diagnóstico e 
terapia será executada, preferencialmente, em unidades hospitalares, ambulatoriais, clínicas e 
laboratoriais localizadas no Município.
Art. 7º. O custeio do programa de saúde far-se-á mediante:
I – contribuição, de cada usuário titular, de 20% (vinte por cento) sobre as 
mensalidades, bem como sobre os valores relativos à coparticipação sobre procedimentos 
contratuais realizados por ele ou seus dependentes, com exceção dos pais dependentes, em cada 
período mensal, conforme relatórios e planilhas fornecidos pelo prestador de serviço.
II - contribuição, de cada usuário titular, de 80% (oitenta por cento) sobre as 
mensalidades, bem como sobre os valores relativos à coparticipação sobre procedimentos 
contratuais realizados em prol dos pais dependentes em cada período mensal, conforme relatórios e 
planilhas fornecidos pelo prestador de serviço; e
III – a contribuição da Câmara Municipal deduzida das parcelas de que tratam os 
incisos I e II deste artigo, até o limite da despesa do programa.
§ 1º. A contribuição de que trata o inciso I deste artigo não poderá ser superior, em 
cada caso, a 30% (trinta por cento) do subsídio percebido pelo usuário titular.
§ 2º. O valor da inscrição dos usuários no programa de saúde será pago diretamente 
pela Câmara Municipal de Unaí.
Art. 8º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta da dotação 
orçamentária n.º 01.02.00.01.302.1000.2009.3.3.90.08.00, consignada no orçamento corrente.
Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Unaí, 8 de maio de 2023; 79º da Instalação do Município.
VEREADOR EDIMILTON ANDRADE
Presidente
VEREADOR VALDMIX SILVA
Vice-Presidente
VEREADORA NAIR DAYANA
1ª Secretaria
VEREADOR PAULO CÉSAR RODRIGUES
2º Secretário
JUSTIFICATIVA
A presente proposta visa incluir os agentes políticos no plano de assistência médica 
subsidiado por esta Câmara Municipal.
Isso porque o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, por meio do Processo 
de Consulta n.º 1111041, de 8 de março de 2023, decidiu pela possiblidade de fornecimento de 
assistência médica a todos os agentes públicos do Poder Legislativo Municipal. 
O relatório de impacto orçamentário e financeiro da medida, bem como a Declaração 
do Ordenador de Despesa, nos termos exigidos pelos artigos 15 a 17 da Lei de Responsabilidade 
Fiscal (Lei Complementar n.º 101/2000), serão juntados no decorrer da tramitação, tendo em vista 
que estão sendo elaborados.
É esse o motivo que originou a presente proposta, que se espera apoio dos demais
Edis desta Casa de Leis.
Unaí, 8 de maio de 2023; 79º da Instalação do Município.
VEREADOR EDIMILTON ANDRADE
Presidente
VEREADOR VALDMIX SILVA
Vice-Presidente
VEREADORA NAIR DAYANA
1ª Secretaria
VEREADOR PAULO CÉSAR RODRIGUES
2º Secretário

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