| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 71 / 2023 |
| Date | 2023-05-10 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS AGENTES POLÍTICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ E DE SEUS DEPENDENTES. |
| native_id | 16151 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2023-06-23 | Arquivado | — | Despacho determina o arquivamento do Projeto de Lei n.º 71/2023, considerando a promulgação da Lei n.º 3.645, de 23 de junho de 2023, sancionada de forma tácita pelo Prefeito José Gomes Branquinho (ver Documento Acessório). |
| 2023-06-23 | Finalização do Processo | — | Lei n.º 3.645, de 23 de junho de 2023, promulgada pelo Presidente da Câmara, Vereador Edimilton Andrade, sancionada de forma tácita pelo Prefeito José Gomes Branquinho. |
| 2023-05-30 | Encaminhado para Sanção e Promulgação | — | Ofício n.º 318/GSC, de 30/5/2023, encaminha cópia da redação final ao Projeto de Lei n.º 71/2023 para sanção e promulgação, sendo protocolizado nesta mesma data sob o n.º 11822/2023 (ver Documento Acessório). |
| 2023-05-29 | Parecer Aprovado | — | Parecer de Redação Final n.º 178/2023 aprovado pelo Plenário, em turno único, no dia 29/5/2023, por onze votos favoráveis, três votos contrários, nenhuma abstenção e uma ausência. |
| 2023-05-29 | Finalização da Tramitação nas Comissões | — | Encaminhado à Mesa Diretora para inclusão na ordem do dia. |
| 2023-05-29 | Parecer Aprovado | U | Parecer de Redação Final n.º 178/2023 aprovado, em turno único, no dia 29/5/2023, por quatro votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e nenhuma ausência. |
| 2023-05-29 | Parecer Apresentado | — | Parecer de Redação Final n.º 178/2023, de relatoria do Vereador Paulo Arara, ao Projeto de Lei n.º 71/2023, apresentado em 29/5/2023 (ver Documento Acessório). |
| 2023-05-29 | Aguardando Parecer | — | Proposição recebida e encaminhada ao Vereador Paulo Arara, relator autodesignado, para emissão do parecer de redação final com o assessoramento da Consultora Legislativa Neide Martins. |
| 2023-05-29 | Em Tramitação | — | Proposição distribuída em 29/5/2023. |
| 2023-05-29 | Aprovado em Plenário | S | Aprovado o Projeto de Lei n.º 71/2023, em segundo turno, no dia 29/5/2023, por onze votos favoráveis, três votos contrários, nenhuma abstenção e uma ausência. |
| 2023-05-22 | Anunciado para Ordem do Dia | — | Anunciado para ser apreciado na ordem do dia da reunião seguinte. |
| 2023-05-22 | Aprovado em Plenário | P | Aprovado o Projeto de Lei n.º 71/2023, em primeiro turno, no dia 22/5/2023, por doze votos favoráveis, três votos contrários, nenhuma abstenção e nenhuma ausência. |
| 2023-05-22 | Incluído na Ordem do Dia | — | Incluído na ordem do dia mediante consulta ao Plenário no decorrer da 16ª Reunião Ordinária. |
| 2023-05-22 | Finalização da Tramitação nas Comissões | — | Encaminhado à Mesa Diretora para inclusão na ordem do dia. |
| 2023-05-22 | Parecer Aprovado | U | Parecer n.º 160/2023, favorável ao Projeto de Lei n.º 71/2023, aprovado em turno único, no dia 22/5/2023, por quatro votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e nenhuma ausência. |
| 2023-05-22 | Parecer Apresentado | — | Parecer n.º 160/2023, de relatoria da Vereadora Dorinha Melgaço, favorável ao Projeto de Lei n.º 71/2023, apresentado em 22/5/2023 (ver Documento Acessório). |
| 2023-05-22 | Aguardando Parecer | — | Proposição recebida e encaminhada a Vereadora Dorinha Melgaço, relatora autodesignada, para emissão de parecer com o assessoramento do Consultor Orçamentário Eduardo Borges. |
| 2023-05-22 | Em Tramitação | — | Proposição distribuída em 22/5/2023. |
| 2023-05-22 | Parecer Aprovado | U | Parecer n.º 158/2023, favorável ao Projeto de Lei n.º 71/2023, aprovado em turno único, no dia 22/5/2023, por quatro votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e nenhuma ausência. |
| 2023-05-19 | Parecer Apresentado | — | Parecer n.º 158/2023, de relatoria do Vereador Paulo Arara, favorável ao Projeto de Lei n.º 71/2023, apresentado em 19/5/2023 (ver Documento Acessório). |
| 2023-05-15 | Aguardando Parecer | — | Memorando n.º 037/SAFOFC, de 15 de maio de 2023, encaminhando Declaração do Ordenador de Despesa e Relatório de Impacto Orçamentário e Financeiro para instrução do Projeto de Lei n.º 71/2023, protocolizado no dia 15/5/2023 sob o n.º 1633, despachado pelo Presidente da Câmara em 15/3/2023 e despachado pelo Presidente da Comissão na mesma data (ver Documento Acessório). |
| 2023-05-15 | Aguardando Parecer | — | Proposição recebida e encaminhada ao Vereador Paulo Arara, relator autodesignado, para emissão de parecer com o assessoramento da Consultora Jurídica Fernanda Duque. |
| 2023-05-10 | Em Tramitação | — | Proposição distribuída em 10/5/2023. |
| 2023-05-10 | Em Tramitação | — | Recebido, numerado e publicado o Projeto de Lei n.º 71/2023. Unaí, 4/5/2023. Vereador Edimilton Andrade. |
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PROJETO DE LEI N.º 2023 Dispõe sobre a assistência à saúde dos agentes políticos da Câmara Municipal de Unaí e de seus dependentes. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII, do artigo 96, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. A assistência à saúde dos agentes políticos da Câmara Municipal de Unaí e de seus dependentes compreende a assistência médica, hospitalar, psicológica e odontológica, observadas as disposições desta Lei. Art. 2º. A prestação de serviços de assistência médico-hospitalar e de diagnóstico e terapia far-se-á mediante convênio/contrato firmado pela Câmara Municipal de Unaí com entidades públicas ou particulares, atendidas as normas gerais da Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021. Art. 3º. Considera-se prestação de serviço de assistência médico-hospitalar e de diagnóstico e terapia e implantação de programa de saúde com o objetivo de desenvolver, de forma coordenada e segura, a política promocional da saúde dos agentes políticos da Câmara Municipal de Unaí e de seus dependentes econômicos. Parágrafo único. Integram ainda o programa de saúde a que se refere o artigo anterior todas as atividades médicas, hospitalares e de serviços adequados ao seu bom desempenho. Art. 4º. São usuários do programa todos os agentes políticos da Câmara Municipal de Unaí ativos e seus dependentes econômicos. Parágrafo único. Consideram-se dependentes econômicos: I – o cônjuge; II – o filho inválido ou menor de 21 (vinte e um anos), este último não emancipado, podendo estender-se até o de 24 (vinte e quatro) anos, desde que comprovada a condição de estudante universitário ou de curso técnico de 2º (segundo) grau; III – o enteado menor de 21(vinte e um) anos, não emancipado, que viva sob a guarda do usuário titular, por força de decisão judicial ou o tutelado menor de 21 (vinte um) anos de idade, não emancipado, estendendo-se até os de 24 (vinte e quatro) anos de idade, desde que comprovada a condição de estudante universitário ou de curso técnico de 2º (segundo) grau; IV - os pais que comprovem dependência econômica do usuário titular, por intermédio de Declaração do Imposto de Renda junto à Receita Federal; V – a companheira ou companheiro que tenha sido designado pelo agente político e que comprove a união estável configurada em convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família, sendo reconhecida, nos termos do Código Civil Brasileiro, como entidade familiar. Art. 5º. Para os efeitos do parágrafo único do art. 3º, o programa de saúde garantirá, pelo menos, a prestação dos seguintes procedimentos: I – consultas; II – exames complementares; III – internações clínicas; IV – internações cirúrgicas; V – partos normal e cesariana. Art. 6º. A prestação de serviços de assistência médico-hospitalar e de diagnóstico e terapia será executada, preferencialmente, em unidades hospitalares, ambulatoriais, clínicas e laboratoriais localizadas no Município. Art. 7º. O custeio do programa de saúde far-se-á mediante: I – contribuição, de cada usuário titular, de 20% (vinte por cento) sobre as mensalidades, bem como sobre os valores relativos à coparticipação sobre procedimentos contratuais realizados por ele ou seus dependentes, com exceção dos pais dependentes, em cada período mensal, conforme relatórios e planilhas fornecidos pelo prestador de serviço. II - contribuição, de cada usuário titular, de 80% (oitenta por cento) sobre as mensalidades, bem como sobre os valores relativos à coparticipação sobre procedimentos contratuais realizados em prol dos pais dependentes em cada período mensal, conforme relatórios e planilhas fornecidos pelo prestador de serviço; e III – a contribuição da Câmara Municipal deduzida das parcelas de que tratam os incisos I e II deste artigo, até o limite da despesa do programa. § 1º. A contribuição de que trata o inciso I deste artigo não poderá ser superior, em cada caso, a 30% (trinta por cento) do subsídio percebido pelo usuário titular. § 2º. O valor da inscrição dos usuários no programa de saúde será pago diretamente pela Câmara Municipal de Unaí. Art. 8º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária n.º 01.02.00.01.302.1000.2009.3.3.90.08.00, consignada no orçamento corrente. Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Unaí, 8 de maio de 2023; 79º da Instalação do Município. VEREADOR EDIMILTON ANDRADE Presidente VEREADOR VALDMIX SILVA Vice-Presidente VEREADORA NAIR DAYANA 1ª Secretaria VEREADOR PAULO CÉSAR RODRIGUES 2º Secretário JUSTIFICATIVA A presente proposta visa incluir os agentes políticos no plano de assistência médica subsidiado por esta Câmara Municipal. Isso porque o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, por meio do Processo de Consulta n.º 1111041, de 8 de março de 2023, decidiu pela possiblidade de fornecimento de assistência médica a todos os agentes públicos do Poder Legislativo Municipal. O relatório de impacto orçamentário e financeiro da medida, bem como a Declaração do Ordenador de Despesa, nos termos exigidos pelos artigos 15 a 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n.º 101/2000), serão juntados no decorrer da tramitação, tendo em vista que estão sendo elaborados. É esse o motivo que originou a presente proposta, que se espera apoio dos demais Edis desta Casa de Leis. Unaí, 8 de maio de 2023; 79º da Instalação do Município. VEREADOR EDIMILTON ANDRADE Presidente VEREADOR VALDMIX SILVA Vice-Presidente VEREADORA NAIR DAYANA 1ª Secretaria VEREADOR PAULO CÉSAR RODRIGUES 2º Secretário