PROJETO DE LEI N.º /2023
Cria função de confiança, altera dispositivos da Lei n.º
2.283, de 13 de abril de 2005, que “dispõe sobre a
estruturação do Plano de Cargos e Carreiras da
Câmara Municipal de Unaí – MG, estabelece normas
gerais de enquadramento, institui nova tabela de
vencimentos e dá outras providências” e da Lei n.º
2.281, de 24 de março de 2005, que “dispõe sobre a
organização administrativa da Câmara Municipal de
Unaí e dá outras providências”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da
atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a
Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada, no âmbito da Lei n.º 2.283, de 13 de abril de 2005, 1 (uma) vaga
de função de confiança de Chefe de Serviço, de recrutamento restrito, com valor e quantitativo de
vagas descritos no Anexo IV-A e atribuições descritas no Anexo V-B, ambos da Lei n.º 2.283, de
2005.
Art. 2º O artigo 11-D da Lei 2.281, de 24 de março de 2005, passa a vigorar acrescido
do seguinte parágrafo 1º.
“Art. 11-D. .....................................................................................................................
........................................................................................................................................
Parágrafo único. (Revogado)
§ 1º O Chefe de Serviço do Centro de Apoio ao Exercício da Cidadania deverá ser
servidor efetivo, nos termos do Plano de Cargos e Carreira da Câmara” (NR)
Art. 3º. O Anexo IV-A da Lei n.º 2.283, de 2005, passa a vigorar com a redação dada
pelo Anexo Único desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Unaí, 26 de abril de 2023; 79º da Instalação do Município.
VEREADOR EDIMILTON ANDRADE
Presidente
UNIÃO BRASIL
VEREADOR VALDMIX SILVA
Vice-Presidente
PSDB
VEREADORA NAIR DAYANA
1ª Secretária
PSDB
VEREADOR PAULO CÉSAR RODRIGUES
2º Secretário
UNIÃO BRASIL
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A LEI N.º ..., DE ... DE ... DE ...
“ANEXO IV-A DA LEI N.º 2.283, DE 13 DE ABRIL DE 2005
FUNÇÕES DE CONFIANÇA
Denominação Código Quantitativo Recrutamento Valor(R$)
............................................ ...................... ...................... ...................... ......................
Chefe de Serviço ...................... 10 ...................... ......................
............................................ ...................... ...................... ...................... ......................
............................................ ...................... ...................... ...................... ......................
”(NR)
JUSTIFICATIVA
Conforme prevê a Lei Orgânica do Município em seu inciso IV do artigo 68, compete
privativamente à Mesa Diretora iniciar o processo legislativo sobre regime jurídico de seus próprios
servidores, conforme se transcreve abaixo:
Art. 68. São matérias de iniciativa privativa da Mesa da Câmara:
(...)
IV - o regulamento geral que disporá sobre a organização da Secretaria da Câmara,
seu funcionamento, polícia, transformação ou extinção de cargo, emprego e função,
regime jurídico de seus servidores e fixação da respectiva remuneração;
Destarte, pelo acima alegado, é de competência deste Poder que os membros da Mesa
Diretora apresentem proposição dispondo sobre a criação de cargos e a fixação da respectiva
remuneração.
O Centro de Apoio ao Exercício da Cidadania – CAEC – foi criado pela Resolução n.º
538, de 8 de março de 2005 e tem o objetivo de oferecer à população em geral o acesso gratuito à
internet através da unidade denominada Internet Popular e aos serviços de proteção, orientação,
defesa e educação do consumidor através da unidade de Defesa do Consumidor denominada
PROCON.
A função de confiança de Chefe do Centro de Apoio ao Exercício da Cidadania foi
transformada em cargo de provimento em comissão de Coordenador do Centro de Apoio ao Exercício
da Cidadania por intermédio da Lei n.º 2.788, de 10 de setembro de 2012, e esta, posteriormente, foi
declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.
Desde então, não há responsável pela chefia daquele setor.
Porém, como é de conhecimento dos Senhores Vereadores, o CAEC exerce importante
papel na promoção dos direitos do consumidor no Município de Unaí, sendo de extrema importância
que haja um responsável para coordenar suas atividades.
Assim, propõe-se a criação da função de confiança de chefe do Centro de Apoio ao
Exercício da Cidadania.
O impacto da medida será de R$ 14.600,70 (quatorze mil seiscentos reais e setenta
centavos) em 2023; R$ 23.035,65 (vinte e três mil trinta e cinco reais e sessenta e cinco centavos) em
2024; e R$ 24.477,70 (vinte e quatro mil quatrocentos e setenta e sete reais e setenta centavos) em
2025.
Assim sendo, a presente proposta é considerada de valor irrelevante nos termos do
artigo 43 da Lei n.º 3.490, de 29 de junho de 2022, e está dispensada de atender as exigências dos
artigos 16 e 17 da Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000.
É importante mencionar que, apesar de o presente projeto criar 1 (uma) vaga para o
cargo de Chefe de Serviço, o quantitativo do Anexo IV-A permanecerá 10 (dez) vagas, visto que
houve erro material quando a Lei n.º 2.858, de 10 de julho de 2013, transformou a função de
Confiança de Chefe do Serviço de Controladoria Geral em função de confiança de Assessor de
Controle Interno.
Naquele momento, o quantitativo de vagas para a função de Chefe de Serviço deveria
ter sido reduzido para 9 (nove), porém, permaneceu equivocadamente em 10 (dez). As alterações
promovidas posteriormente não levaram em conta esse erro.
Por fim, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei n.º 3.490, de 2021), em seu artigo 17,
autoriza a concessão de quaisquer vantagens, aumentos de remuneração, criação de cargos, empregos
ou funções, alterações de estrutura de carreiras.
Pelos motivos expostos, pede-se o apoio dos demais Pares para a aprovação do projeto
que se justifica.
Unaí, 26 de abril de 2023; 79º da Instalação do Município.
VEREADOR EDIMILTON ANDRADE
Presidente
UNIÃO BRASIL
VEREADOR VALDMIX SILVA
Vice-Presidente
PSDB
VEREADORA NAIR DAYANA
1ª Secretária
PSDB
VEREADOR PAULO CÉSAR RODRIGUES
2º Secretário
UNIÃO BRASIL
DECLARAÇÃO
Declaro, na condição de ordenador de despesa, que o Projeto de Lei que cria a função
de confiança de Gerente do Centro de Apoio ao Exercício da Cidadania da Câmara Municipal de
Unaí tem adequação orçamentária e financeira com as peças orçamentárias deste Município, com
vistas a atender ao dispositivo inserto no inciso II do artigo 16 da Lei Complementar n.º 101, de 4 de
maio de 2000, denominada Lei de Responsabilidade Fiscal.
Por ser verdade, dato e assino a presente.
Unaí, 26 de abril de 2023.
VEREADOR EDIMILTON ANDRADE
Presidente