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materia nº 74/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 74 / 2023
Date 2023-05-18
EmentaCRIA FUNÇÃO DE CONFIANÇA, ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N.º 2.283, DE 13 DE ABRIL DE 2005, QUE “DISPÕE SOBRE A ESTRUTURAÇÃO DO PLANO DE CARGOS E CARREIRAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ – MG, ESTABELECE NORMAS GERAIS DE ENQUADRAMENTO, INSTITUI NOVA TABELA DE VENCIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” E DA LEI N.º 2.281, DE 24 DE MARÇO DE 2005, QUE “DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id16181

Autoria

Tramitação (latest 24)

DateStatusTurnoTexto
2023-06-30 Arquivado — Despacho determina o arquivamento do Projeto de Lei n.º 74/2023, considerando a promulgação da Lei n.º 3.651, de 30 de junho de 2023, sancionada de forma tácita pelo Prefeito José Gomes Branquinho (ver Documento Acessório).
2023-06-30 Finalização do Processo — Lei n.º 3.651, de 30 de junho de 2023, promulgada pelo Presidente da Câmara, Vereador Edimilton Andrade, sancionada de forma tácita pelo Prefeito José Gomes Branquinho.
2023-06-06 Encaminhado para Sanção e Promulgação — Ofício n.º 335/GSC, de 6/6/2023, encaminha cópia da redação final ao Projeto de Lei n.º 74/2023 para sanção e promulgação, sendo protocolizado nesta mesma data sob o n.º 12369/2023 (ver Documento Acessório).
2023-06-05 Parecer Aprovado U Parecer de Redação Final n.º 204/2023 aprovado pelo Plenário, em turno único, no dia 5/6/2023, por quinze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e nenhuma ausência.
2023-06-05 Finalização da Tramitação nas Comissões — Encaminhado à Mesa Diretora para inclusão na ordem do dia.
2023-06-05 Parecer Aprovado U Parecer de Redação Final n.º 204/2023 aprovado, em turno único, no dia 5/6/2023, por quatro votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e nenhuma ausência.
2023-06-05 Parecer Apresentado — Parecer de Redação Final n.º 204/2023, de relatoria do Vereador Paulo Arara, ao Projeto de Lei n.º 74/2023, apresentado em 5/6/2023 (ver Documento Acessório).
2023-06-05 Aguardando Parecer — Proposição recebida e encaminhada ao Vereador Paulo Arara, relator autodesignado, para emissão do parecer de redação final com o assessoramento da Consultora Legislativa Neide Martins.
2023-06-05 Em Tramitação — Proposição distribuída em 5/6/2023.
2023-06-02 Aprovado em Plenário P Aprovado o Projeto de Lei n.º 74/2023, em segundo turno, no dia 29/5/2023, por quatorze votos favoráveis, um voto contrário, nenhuma abstenção e nenhuma ausência.
2023-05-29 Anunciado para Ordem do Dia — Anunciado para ser apreciado na ordem do dia da reunião seguinte.
2023-05-29 Aprovado em Plenário P Aprovado o Projeto de Lei n.º 74/2023, em primeiro turno, no dia 29/5/2023, por quatorze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e uma ausência.
2023-05-29 Incluído na Ordem do Dia — Incluído na ordem do dia mediante consulta ao Plenário no decorrer da 17ª Reunião Ordinária.
2023-05-29 Finalização da Tramitação nas Comissões — Encaminhado à Mesa Diretora para inclusão na ordem do dia.
2023-05-29 Parecer Aprovado — Parecer n.º 173/2023, favorável ao Projeto de Lei n.º 74/2023, aprovado em turno único, no dia 29/5/2023, por sete votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e uma ausência.
2023-05-29 Parecer Apresentado — Parecer n.º 175/2023, de relatoria da Vereadora Dorinha Melgaço, favorável ao Projeto de Lei n.º 74/2023, apresentado em 29/5/2023 (ver Documento Acessório).
2023-05-29 Aguardando Parecer — Proposição recebida nas Comissões Conjuntas de Finanças, Tributação, Orçamento e Tomada de Contas e de Serviços, Obras, Transporte e Viação Municipais e encaminhada a Vereadora Dorinha Melgaço, relatora autodesignada, para emissão de parecer com o assessoramento do Consultor Orçamentário Eduardo Vieira.
2023-05-29 Em Tramitação — Proposição distribuída às Comissões Conjuntas de Finanças, Tributação, Orçamento e Tomada de Contas e de Serviços, Obras, Transporte e Viação Municipais em 29/5/2023.
2023-05-29 Em Tramitação — A Vereadora Dorinha Melgaço requer ao Presidente da Câmara a reunião conjunta das Comissões de Finanças, Tributação, Orçamento e Tomada de Contas e de Serviços, Obras, Transporte e Viação Municipais para apreciação do Projeto de Lei n.º 74/2023, sendo deferido no dia 29/5/2023 (ver Documento Acessório).
2023-05-29 Parecer Aprovado U Parecer n.º 173/2023, favorável ao Projeto de Lei n.º 74/2023, aprovado em turno único, no dia 29/5/2023, por três votos favoráveis, nenhum voto contrário, uma abstenção e nenhuma ausência.
2023-05-29 Parecer Apresentado — Parecer n.º 173/2023, de relatoria do Vereador Paulo Arara, favorável ao Projeto de Lei n.º 74/2023, apresentado em 29/5/2023 (ver Documento Acessório).
2023-05-26 Aguardando Parecer — Proposição recebida e encaminhada ao Vereador Paulo Arara, relator autodesignado, para emissão de parecer com o assessoramento da Consultora Legislativa Neide Martins.
2023-05-18 Em Tramitação — Proposição distribuída em 18/5/2023.
2023-05-18 Em Tramitação — Recebido, numerado e publicado o Projeto de Lei n.º 74/2023. Unaí, 18/5/2023. Vereador Edimilton Andrade.

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PROJETO DE LEI N.º /2023
Cria função de confiança, altera dispositivos da Lei n.º 
2.283, de 13 de abril de 2005, que “dispõe sobre a 
estruturação do Plano de Cargos e Carreiras da 
Câmara Municipal de Unaí – MG, estabelece normas 
gerais de enquadramento, institui nova tabela de 
vencimentos e dá outras providências” e da Lei n.º 
2.281, de 24 de março de 2005, que “dispõe sobre a 
organização administrativa da Câmara Municipal de 
Unaí e dá outras providências”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a 
Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada, no âmbito da Lei n.º 2.283, de 13 de abril de 2005, 1 (uma) vaga
de função de confiança de Chefe de Serviço, de recrutamento restrito, com valor e quantitativo de 
vagas descritos no Anexo IV-A e atribuições descritas no Anexo V-B, ambos da Lei n.º 2.283, de 
2005.
Art. 2º O artigo 11-D da Lei 2.281, de 24 de março de 2005, passa a vigorar acrescido 
do seguinte parágrafo 1º.
“Art. 11-D. .....................................................................................................................
........................................................................................................................................
Parágrafo único. (Revogado)
§ 1º O Chefe de Serviço do Centro de Apoio ao Exercício da Cidadania deverá ser 
servidor efetivo, nos termos do Plano de Cargos e Carreira da Câmara” (NR)
Art. 3º. O Anexo IV-A da Lei n.º 2.283, de 2005, passa a vigorar com a redação dada 
pelo Anexo Único desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Unaí, 26 de abril de 2023; 79º da Instalação do Município.
VEREADOR EDIMILTON ANDRADE
Presidente
UNIÃO BRASIL
VEREADOR VALDMIX SILVA
Vice-Presidente
PSDB
VEREADORA NAIR DAYANA 
1ª Secretária
PSDB
VEREADOR PAULO CÉSAR RODRIGUES
2º Secretário
UNIÃO BRASIL
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A LEI N.º ..., DE ... DE ... DE ...
“ANEXO IV-A DA LEI N.º 2.283, DE 13 DE ABRIL DE 2005
FUNÇÕES DE CONFIANÇA 
Denominação Código Quantitativo Recrutamento Valor(R$)
............................................ ...................... ...................... ...................... ......................
Chefe de Serviço ...................... 10 ...................... ......................
............................................ ...................... ...................... ...................... ......................
............................................ ...................... ...................... ...................... ......................
”(NR)
JUSTIFICATIVA
Conforme prevê a Lei Orgânica do Município em seu inciso IV do artigo 68, compete 
privativamente à Mesa Diretora iniciar o processo legislativo sobre regime jurídico de seus próprios 
servidores, conforme se transcreve abaixo:
Art. 68. São matérias de iniciativa privativa da Mesa da Câmara:
(...)
IV - o regulamento geral que disporá sobre a organização da Secretaria da Câmara, 
seu funcionamento, polícia, transformação ou extinção de cargo, emprego e função, 
regime jurídico de seus servidores e fixação da respectiva remuneração;
Destarte, pelo acima alegado, é de competência deste Poder que os membros da Mesa 
Diretora apresentem proposição dispondo sobre a criação de cargos e a fixação da respectiva 
remuneração.
O Centro de Apoio ao Exercício da Cidadania – CAEC – foi criado pela Resolução n.º 
538, de 8 de março de 2005 e tem o objetivo de oferecer à população em geral o acesso gratuito à 
internet através da unidade denominada Internet Popular e aos serviços de proteção, orientação, 
defesa e educação do consumidor através da unidade de Defesa do Consumidor denominada 
PROCON.
A função de confiança de Chefe do Centro de Apoio ao Exercício da Cidadania foi 
transformada em cargo de provimento em comissão de Coordenador do Centro de Apoio ao Exercício 
da Cidadania por intermédio da Lei n.º 2.788, de 10 de setembro de 2012, e esta, posteriormente, foi 
declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.
Desde então, não há responsável pela chefia daquele setor.
Porém, como é de conhecimento dos Senhores Vereadores, o CAEC exerce importante 
papel na promoção dos direitos do consumidor no Município de Unaí, sendo de extrema importância 
que haja um responsável para coordenar suas atividades.
Assim, propõe-se a criação da função de confiança de chefe do Centro de Apoio ao 
Exercício da Cidadania.
O impacto da medida será de R$ 14.600,70 (quatorze mil seiscentos reais e setenta 
centavos) em 2023; R$ 23.035,65 (vinte e três mil trinta e cinco reais e sessenta e cinco centavos) em 
2024; e R$ 24.477,70 (vinte e quatro mil quatrocentos e setenta e sete reais e setenta centavos) em 
2025.
Assim sendo, a presente proposta é considerada de valor irrelevante nos termos do 
artigo 43 da Lei n.º 3.490, de 29 de junho de 2022, e está dispensada de atender as exigências dos 
artigos 16 e 17 da Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000.
É importante mencionar que, apesar de o presente projeto criar 1 (uma) vaga para o 
cargo de Chefe de Serviço, o quantitativo do Anexo IV-A permanecerá 10 (dez) vagas, visto que 
houve erro material quando a Lei n.º 2.858, de 10 de julho de 2013, transformou a função de 
Confiança de Chefe do Serviço de Controladoria Geral em função de confiança de Assessor de 
Controle Interno. 
Naquele momento, o quantitativo de vagas para a função de Chefe de Serviço deveria 
ter sido reduzido para 9 (nove), porém, permaneceu equivocadamente em 10 (dez). As alterações 
promovidas posteriormente não levaram em conta esse erro.
Por fim, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei n.º 3.490, de 2021), em seu artigo 17, 
autoriza a concessão de quaisquer vantagens, aumentos de remuneração, criação de cargos, empregos 
ou funções, alterações de estrutura de carreiras. 
Pelos motivos expostos, pede-se o apoio dos demais Pares para a aprovação do projeto 
que se justifica.
Unaí, 26 de abril de 2023; 79º da Instalação do Município.
VEREADOR EDIMILTON ANDRADE
Presidente
UNIÃO BRASIL
VEREADOR VALDMIX SILVA
Vice-Presidente
PSDB
VEREADORA NAIR DAYANA 
1ª Secretária
PSDB
VEREADOR PAULO CÉSAR RODRIGUES
2º Secretário
UNIÃO BRASIL
DECLARAÇÃO
Declaro, na condição de ordenador de despesa, que o Projeto de Lei que cria a função 
de confiança de Gerente do Centro de Apoio ao Exercício da Cidadania da Câmara Municipal de 
Unaí tem adequação orçamentária e financeira com as peças orçamentárias deste Município, com 
vistas a atender ao dispositivo inserto no inciso II do artigo 16 da Lei Complementar n.º 101, de 4 de 
maio de 2000, denominada Lei de Responsabilidade Fiscal.
Por ser verdade, dato e assino a presente.
Unaí, 26 de abril de 2023.
VEREADOR EDIMILTON ANDRADE
Presidente

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