PROJETO DE LEI N.º /2023
Dispõe sobre o incentivo ao Desenvolvimento do
Turismo Religioso no município de Unaí/MG.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da
atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a
Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Esta lei dispõe sobre o incentivo ao desenvolvimento do turismo religioso no
município de Unaí.
Art. 2º Para efeitos desta Lei, entende-se por turismo religioso as atividades turísticas
de busca espiritual e eventos relacionados à prática religiosa da população.
Art. 3° O Poder Público, a iniciativa privada, as entidades do terceiro setor e as
instituições de ensino atuarão em prol do turismo religioso como importante fator de geração de
emprego e renda, de preservação do patrimônio cultural, de desenvolvimento sustentável e de
promoção do potencial turístico de cada região.
Art. 4º A aplicação de recursos para incentivo ao turismo religioso deve ter os
seguintes objetivos:
I – Promoção do turismo religioso em todos os tipos de mídia, visando inserir o
município de Unaí nos roteiros turísticos estadual e nacional.
II – Ampla divulgação nos veículos de comunicação de festividades, utilizando os
meios próprios obtidos, bem como os que mantenham vínculo contratual para prestação de serviço
de mídia, via sites, rádios e canais de televisão.
III – Realização de pesquisa sobre a oferta turística e sobre a demanda do turismo
religioso no município.
IV – Promoção de cursos, seminários e encontros voltados para discussão e
aperfeiçoamento das ações turísticas de interesse do município.
V – Elaboração de estudo com identificação cultural das comunidades e população
ligadas as atividades turísticas religiosas.
VI - Celebração de convênios e parcerias com entidades governamentais e não
governamentais para realização de eventos com fim específico de promover o turismo religioso.
VII – Celebração de convênios e parcerias visando a realização de obras de
infraestrutura pertinentes a melhoras o acesso e a segurança dos romeiros e peregrinos e locais
turísticos.
VIII – Implantação de sinalização turística nas estradas de acesso aos locais de turismo
religioso.
IX – Realização de inventário turístico religioso unaiense, que deve ser atualizado
regularmente.
Parágrafo único. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de
dotações orçamentárias previstas, sendo suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação
Unaí, 02 de maio de 2023; 79º da Instalação do Município.
VEREADOR CLEBER CANOA
Vice-Líder do Cidadania
JUSTIFICATIVA:
O turismo religioso pode ser entendido como uma atividade desenvolvida por
pessoas que se deslocam por motivos religiosos ou para participarem de eventos de significado
religioso. Compreendem peregrinações, romarias, visitas a locais de caráter histórico-religioso, festas
e espetáculos de cunho sagrado. É um segmento que além de contribuir para a valorização e
preservação das práticas espirituais, enquanto manifestações culturais e de fé, pode contribuir
maciçamente, desde que realizado de maneira planejada, para o desenvolvimento positivo da
economia, da cultura e ao aumento da qualidade de vida da população local.
Muitas pessoas fazem turismo religioso por motivos de conforto espiritual, para
pagar promessas ou para orar por perdão ou salvação. Para outros, essa é uma forma de demonstrar
sua devoção a uma fé. O evento antes era cognominado de "turismo católico", por ser praticado, em
sua grande maioria, por esse grupo de fiéis. Contudo, essa modalidade vem ganhando altura numa
espiral de crescimento porque ganhando mais adeptos, a exemplo dos evangélicos. Também o
espiritismo ganhou o coração de muitos brasileiros e hoje também deixa seu legado turístico, sendo
uma fonte de conhecimento, fé e cultura. O turismo religioso movimenta, no Brasil, milhões de reais
por ano, haja vista o Círio de Nazaré, no Pará, que moveu, em 2019, sozinho, 32 milhões de dólares
no feriado de 12 de outubro. Em Aparecida, quase 180 mil turistas estiveram na celebração naquele
ano.
As religiões partilham uma visão comum: há algo de incompleto sobre nós. E assim
ansiamos pela plenitude. Se cada pergunta tivesse uma resposta pronta, não seriam necessárias as
orações. Se toda a dor tivesse uma cura fácil, não haveria sede de salvação. Se cada perda fosse
restaurada, não haveria desejo de alcançar o céu. Enquanto estas necessidades permanecerem,
também permanecerá a religião.
No município de Unaí temos várias festas religiosas que atraem muitas pessoas,
grande parte são oriundas de outras cidades. Dentre as tradicionais podemos citar a Festa da Lapa do
Sepezal no mês de abril, a Romaria de Santo Antônio do Boqueirão e a Novena em honra a Nossa
Senhora do Carmo no mês de junho, a Festa da Santa Cruz no mês de maio, a Festa de São José (21/04
a 01/05). As Igrejas Evangélicas também realizam vários eventos, podemos citar: O Encontro de
pastores aposentados e a Festa da Família Metodista, o Culto de Missões da Igreja Assembleia de
Deus, a Festa das Nações realizada pelas Igrejas Presbiteriana e Batista e Retiros Espirituais no
Carnaval e Semana Santa. O Centro Espírita Cristianismo Redevivo realiza a Semana Espírita de
Unaí que também conta com muitos fiéis à doutrina espírita. Existem ainda diversos outros segmentos
religiosos em Unaí, que também realizam vários eventos.
Pelos motivos expostos, peço o apoio dos nobres pares para a aprovação do projeto
que se justifica.
Unaí, 02 de maio de 2023; 79º da Instalação do Município.
VEREADOR CLEBER CANOA
Vice-líder CIDADANIA
A Constituição Federal, no artigo 5º, VI, estipula ser inviolável a liberdade de consciência e de
crença, assegurando o livre exercício dos cultos religiosos e garantindo, na forma da lei, a proteção
aos locais de culto e as suas liturgias. O Brasil é um país laico, ou seja, não possui uma religião
oficial. Todavia a Lei maior, a Constituição Federal, foi promulgada em 1988 com a “proteção de
Deus”, conforme dispõe seu preâmbulo. Isso significa que o Brasil reconhece, valoriza e respeita
a fé do seu povo, que se manifesta através das diversas religiões, incluindo aqueles e aquelas que
não professam nenhuma religião. Neste sentido, a intolerância religiosa é crime! E consta no
Calendário Cívico da União para efeitos de comemoração oficial o 21 de janeiro como o Dia
Nacional de Combate à Intolerância Religiosa, conforme a Lei nº 11.635/2007.
https://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/cidades/2011/10/23/interna_cidadesdf,275171/fa
zendas-de-unai-mg-abrigam-ferramentas-e-pinturas-feitas-ha-10-mil-anos.shtml
https://ultimaparada.wordpress.com/2012/07/06/os-tesouros-das-cavernas-de-unai/
http://www.prefeituraunai.mg.gov.br/pmu2/index.php/tradicoes-festivas.html
zs