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materia nº 75/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 75 / 2023
Date 2023-05-18
EmentaDISPÕE SOBRE O INCENTIVO AO DESENVOLVIMENTO DO TURISMO RELIGIOSO NO MUNICÍPIO DE UNAÍ/MG.
native_id16182

Autoria

Tramitação (latest 25)

DateStatusTurnoTexto
2023-11-30 Arquivado — Despacho determina o arquivamento do Projeto de Lei n.º 75/2023, considerando a sanção e promulgação da Lei n.º 3.715, de 29 de novembro de 2023 (ver Documento Acessório).
2023-11-29 Finalização do Processo — Lei n.º 3.715, de 29 de novembro de 2023, sancionada e promulgada pelo Prefeito José Gomes Branquinho.
2023-11-21 Encaminhado para Sanção e Promulgação — Ofício n.º 679/GSC, de 21/11/2023, encaminha cópia da redação final ao Projeto de Lei n.º 75/2023 para sanção e promulgação, sendo protocolizado nesta mesma data sob o n.º 23957/2023 (ver Documento Acessório).
2023-11-20 Parecer Aprovado U Parecer de Redação Final n.º 468/2023 aprovado pelo Plenário, em turno único, no dia 20/11/2023, por treze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e duas ausências.
2023-11-16 Finalização da Tramitação nas Comissões — Encaminhado à Mesa Diretora para inclusão na ordem do dia.
2023-11-16 Parecer Aprovado U Parecer de Redação Final n.º 468/2023 aprovado, em turno único, no dia 16/11/2023, por três votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e uma ausência.
2023-11-14 Parecer Apresentado — Parecer de Redação Final n.º 468/2023, de relatoria do Vereador Paulo César Rodrigues, ao Projeto de Lei n.º 75/2023, apresentado em 14/11/2023 (ver Documento Acessório).
2023-11-13 Aguardando Parecer — Proposição recebida e encaminhada ao Vereador Paulo César Rodrigues, relator designado, para emissão de parecer de redação final com o assessoramento da Consultora Legislativa Juliana Bergman.
2023-10-30 Em Tramitação — Proposição distribuída em 30/10/2023.
2023-10-23 Aprovado em Plenário S Aprovado o Projeto de Lei n.º 75/2023, em segunda turno, no dia 23/10/2023, devidamente emendado, por treze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e duas ausências.
2023-10-16 Anunciado para Ordem do Dia — Anunciado para ser apreciado na ordem do dia da reunião seguinte.
2023-10-16 Aprovado em Plenário P Aprovado o Projeto de Lei n.º 75/2023, em primeiro turno, no dia 16/10/2023, devidamente emendado, por doze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e três ausências.
2023-10-16 Aprovado em Plenário U Aprovada a Emenda n.º 1 ao Projeto de Lei n.º 75/2023, em turno único, no dia 16/10/2023, por treze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e duas ausências.
2023-10-09 Anunciado para Ordem do Dia — Anunciado para ser apreciado na ordem do dia da reunião seguinte.
2023-10-05 Finalização da Tramitação nas Comissões — Encaminhado à Mesa Diretora para inclusão na ordem do dia.
2023-10-05 Parecer Aprovado U Parecer n.º 354/2023, favorável ao Projeto de Lei n.º 75/2023 e a Emenda n.º 1, aprovado em turno único, no dia 5/10/2023, por dois votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e duas ausências.
2023-09-22 Parecer Apresentado — Parecer n.º 354/2023, de relatoria do Vereador Diácono Gê, favorável ao Projeto de Lei n.º 75/2023 e a Emenda n.º 1, apresentado em 22/9/2023 (ver Documento Acessório).
2023-09-04 Aguardando Parecer — Proposição recebida e encaminhada ao Vereador Diácono Gê, relator designado, para emissão de parecer com o assessoramento da Consultora Legislativa Juliana Bergman.
2023-09-01 Em Tramitação — Proposição distribuída em 1/9/2023.
2023-08-29 Sem Parecer — Despacho da Presidente da Comissão de Finanças, Tributação, Orçamento e Tomada de Contas determina o encaminhamento do Projeto de Lei n.º 75/2023 e a Emenda n.º 1 à Mesa Diretora sem o pronunciamento da Comissão, considerando a perda de prazos do relator e da nova relatora. (ver Documento Acessório)
2023-08-17 Aguardando Parecer — Considerando a perda de prazo do relator para emissão de parecer, a Presidente da Comissão designa a Vereadora Nair Dayana nova relatora para emissão de parecer com o assessoramento do Consultor Orçamentário Eduardo Vieira.
2023-06-26 Aguardando Parecer — Proposição recebida e encaminhada ao Vereador Paulo Arara, relator designado, para emissão de parecer com o assessoramento do Consultor Orçamentário Eduardo Vieira.
2023-06-20 Em Tramitação — Proposição distribuída em 20/6/2023.
2023-06-19 Parecer Aprovado U Parecer n.º 212/2023, favorável ao Projeto de Lei n.º 75/2023 e a Emenda n.º 1, aprovado em turno único, no dia 19/6/2023, por quatro votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e nenhuma ausência.
2023-06-14 Parecer Apresentado — Parecer n.º 212/2023, de relatoria do Vereador Diácono Gê, favorável ao Projeto de Lei n.º 75/2023, com a apresentação da Emenda n.º 1, apresentado em 14/6/2023 (ver Documento Acessório).

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PROJETO DE LEI N.º /2023
Dispõe sobre o incentivo ao Desenvolvimento do 
Turismo Religioso no município de Unaí/MG. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a 
Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Esta lei dispõe sobre o incentivo ao desenvolvimento do turismo religioso no 
município de Unaí. 
Art. 2º Para efeitos desta Lei, entende-se por turismo religioso as atividades turísticas 
de busca espiritual e eventos relacionados à prática religiosa da população. 
Art. 3° O Poder Público, a iniciativa privada, as entidades do terceiro setor e as 
instituições de ensino atuarão em prol do turismo religioso como importante fator de geração de 
emprego e renda, de preservação do patrimônio cultural, de desenvolvimento sustentável e de 
promoção do potencial turístico de cada região. 
Art. 4º A aplicação de recursos para incentivo ao turismo religioso deve ter os 
seguintes objetivos: 
I – Promoção do turismo religioso em todos os tipos de mídia, visando inserir o 
município de Unaí nos roteiros turísticos estadual e nacional.
II – Ampla divulgação nos veículos de comunicação de festividades, utilizando os 
meios próprios obtidos, bem como os que mantenham vínculo contratual para prestação de serviço 
de mídia, via sites, rádios e canais de televisão. 
III – Realização de pesquisa sobre a oferta turística e sobre a demanda do turismo 
religioso no município. 
IV – Promoção de cursos, seminários e encontros voltados para discussão e 
aperfeiçoamento das ações turísticas de interesse do município. 
V – Elaboração de estudo com identificação cultural das comunidades e população 
ligadas as atividades turísticas religiosas. 
VI - Celebração de convênios e parcerias com entidades governamentais e não 
governamentais para realização de eventos com fim específico de promover o turismo religioso. 
VII – Celebração de convênios e parcerias visando a realização de obras de 
infraestrutura pertinentes a melhoras o acesso e a segurança dos romeiros e peregrinos e locais 
turísticos. 
VIII – Implantação de sinalização turística nas estradas de acesso aos locais de turismo 
religioso. 
IX – Realização de inventário turístico religioso unaiense, que deve ser atualizado 
regularmente.
Parágrafo único. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de 
dotações orçamentárias previstas, sendo suplementadas se necessário. 
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação
Unaí, 02 de maio de 2023; 79º da Instalação do Município. 
VEREADOR CLEBER CANOA
Vice-Líder do Cidadania
JUSTIFICATIVA:
O turismo religioso pode ser entendido como uma atividade desenvolvida por 
pessoas que se deslocam por motivos religiosos ou para participarem de eventos de significado 
religioso. Compreendem peregrinações, romarias, visitas a locais de caráter histórico-religioso, festas 
e espetáculos de cunho sagrado. É um segmento que além de contribuir para a valorização e 
preservação das práticas espirituais, enquanto manifestações culturais e de fé, pode contribuir 
maciçamente, desde que realizado de maneira planejada, para o desenvolvimento positivo da 
economia, da cultura e ao aumento da qualidade de vida da população local.
 Muitas pessoas fazem turismo religioso por motivos de conforto espiritual, para 
pagar promessas ou para orar por perdão ou salvação. Para outros, essa é uma forma de demonstrar 
sua devoção a uma fé. O evento antes era cognominado de "turismo católico", por ser praticado, em 
sua grande maioria, por esse grupo de fiéis. Contudo, essa modalidade vem ganhando altura numa 
espiral de crescimento porque ganhando mais adeptos, a exemplo dos evangélicos. Também o 
espiritismo ganhou o coração de muitos brasileiros e hoje também deixa seu legado turístico, sendo 
uma fonte de conhecimento, fé e cultura. O turismo religioso movimenta, no Brasil, milhões de reais 
por ano, haja vista o Círio de Nazaré, no Pará, que moveu, em 2019, sozinho, 32 milhões de dólares 
no feriado de 12 de outubro. Em Aparecida, quase 180 mil turistas estiveram na celebração naquele 
ano.
As religiões partilham uma visão comum: há algo de incompleto sobre nós. E assim 
ansiamos pela plenitude. Se cada pergunta tivesse uma resposta pronta, não seriam necessárias as 
orações. Se toda a dor tivesse uma cura fácil, não haveria sede de salvação. Se cada perda fosse 
restaurada, não haveria desejo de alcançar o céu. Enquanto estas necessidades permanecerem, 
também permanecerá a religião. 
No município de Unaí temos várias festas religiosas que atraem muitas pessoas, 
grande parte são oriundas de outras cidades. Dentre as tradicionais podemos citar a Festa da Lapa do 
Sepezal no mês de abril, a Romaria de Santo Antônio do Boqueirão e a Novena em honra a Nossa 
Senhora do Carmo no mês de junho, a Festa da Santa Cruz no mês de maio, a Festa de São José (21/04 
a 01/05). As Igrejas Evangélicas também realizam vários eventos, podemos citar: O Encontro de 
pastores aposentados e a Festa da Família Metodista, o Culto de Missões da Igreja Assembleia de 
Deus, a Festa das Nações realizada pelas Igrejas Presbiteriana e Batista e Retiros Espirituais no 
Carnaval e Semana Santa. O Centro Espírita Cristianismo Redevivo realiza a Semana Espírita de 
Unaí que também conta com muitos fiéis à doutrina espírita. Existem ainda diversos outros segmentos 
religiosos em Unaí, que também realizam vários eventos. 
Pelos motivos expostos, peço o apoio dos nobres pares para a aprovação do projeto 
que se justifica.
Unaí, 02 de maio de 2023; 79º da Instalação do Município. 
VEREADOR CLEBER CANOA
Vice-líder CIDADANIA





A Constituição Federal, no artigo 5º, VI, estipula ser inviolável a liberdade de consciência e de 
crença, assegurando o livre exercício dos cultos religiosos e garantindo, na forma da lei, a proteção 
aos locais de culto e as suas liturgias. O Brasil é um país laico, ou seja, não possui uma religião
oficial. Todavia a Lei maior, a Constituição Federal, foi promulgada em 1988 com a “proteção de
Deus”, conforme dispõe seu preâmbulo. Isso significa que o Brasil reconhece, valoriza e respeita
a fé do seu povo, que se manifesta através das diversas religiões, incluindo aqueles e aquelas que
não professam nenhuma religião. Neste sentido, a intolerância religiosa é crime! E consta no
Calendário Cívico da União para efeitos de comemoração oficial o 21 de janeiro como o Dia
Nacional de Combate à Intolerância Religiosa, conforme a Lei nº 11.635/2007.
https://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/cidades/2011/10/23/interna_cidadesdf,275171/fa
zendas-de-unai-mg-abrigam-ferramentas-e-pinturas-feitas-ha-10-mil-anos.shtml
https://ultimaparada.wordpress.com/2012/07/06/os-tesouros-das-cavernas-de-unai/
http://www.prefeituraunai.mg.gov.br/pmu2/index.php/tradicoes-festivas.html
 
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