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materia nº 80/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 80 / 2023
Date 2023-05-24
EmentaCRIA CARGO EFETIVO QUE ESPECIFICA, ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N.º 2.283, DE 13 DE ABRIL DE 2005, QUE “DISPÕE SOBRE A ESTRUTURAÇÃO DO PLANO DE CARGOS E CARREIRAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ – MG, ESTABELECE NORMAS GERAIS DE ENQUADRAMENTO, INSTITUI NOVA TABELA DE VENCIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id16197

Autoria

Tramitação (latest 25)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-02 Arquivado — Despacho determina o arquivamento do Projeto de Lei n.º 80/2023, considerando a promulgação da Lei n.º 3.666, de 2 de agosto de 2023, sancionada de forma tácita pelo Prefeito José Gomes Branquinho (ver Documento Acessório).
2023-08-02 Finalização do Processo — Lei n.º 3.666, de 2 de agosto de 2023, promulgada pelo Presidente da Câmara, Vereador Edimilton Andrade, sancionada de forma tácita pelo Prefeito José Gomes Branquinho.
2023-07-04 Encaminhado para Sanção e Promulgação — Ofício n.º 406/GSC, de 4/7/2023, encaminha cópia da redação final ao Projeto de Lei n.º 80/2023 para sanção e promulgação, sendo protocolizado no dia 6/7/2023 sob o n.º 14963/2023 (ver Documento Acessório).
2023-07-03 Parecer Aprovado U Parecer de Redação Final n.º 263/2023 aprovado pelo Plenário, em turno único, no dia 3/7/2023, por quatorze votos favoráveis, nenhum voto contrário, uma abstenção e nenhuma ausência.
2023-07-03 Finalização da Tramitação nas Comissões — Encaminhado à Mesa Diretora para inclusão na ordem do dia.
2023-07-03 Parecer Aprovado U Parecer de Redação Final n.º 263/2023 aprovado, em turno único, no dia 3/7/2023, por quatro votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e nenhuma ausência.
2023-07-03 Parecer Apresentado — Parecer de Redação Final n.º 263/2023, de relatoria do Vereador Paulo Arara, ao Projeto de Lei n.º 80/2023, apresentado em 3/7/2023 (ver Documento Acessório).
2023-07-03 Aguardando Parecer — Proposição recebida e encaminhada ao Vereador Paulo Arara, relator autodesignado, para emissão do parecer de redação final com o assessoramento da Consultora Legislativa Ana Cristine.
2023-07-03 Em Tramitação — Proposição distribuída em 3/7/2023.
2023-07-03 Aprovado em Plenário S Aprovado o Projeto de Lei n.º 80/2023, em segundo turno, no dia 3/7/2023, devidamente emendado, por quatorze votos favoráveis, nenhum voto contrário, uma abstenção e nenhuma ausência.
2023-06-30 Anunciado para Ordem do Dia — Anunciado para ser apreciado na ordem do dia da reunião seguinte.
2023-06-30 Aprovado em Plenário P Aprovado o Projeto de Lei n.º 80/2023, em primeiro turno, no dia 30/6/2023, devidamente emendado, por treze votos favoráveis, nenhum voto contrário, uma abstenção e uma ausência.
2023-06-30 Aprovado em Plenário U Aprovada a Emenda n.º 1 ao Projeto de Lei n.º 80/2023, em turno único, no dia 30/6/2023, por quatorze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e uma ausência.
2023-06-26 Anunciado para Ordem do Dia — Anunciado para ser apreciado na ordem do dia da reunião seguinte.
2023-06-26 Finalização da Tramitação nas Comissões — Encaminhado à Mesa Diretora para inclusão na ordem do dia.
2023-06-26 Parecer Aprovado U Parecer n.º 233/2023, favorável ao Projeto de Lei n.º 80/2023 com a Emenda n.º 1, aprovado em turno único, no dia 26/6/2023, por sete votos favoráveis, nenhum voto contrário, uma abstenção e nenhuma ausência.
2023-06-26 Parecer Apresentado — Parecer n.º 233/2023, de relatoria da Vereadora Dorinha Melgaço, favorável ao Projeto de Lei n.º 80/2023 e a Emenda n.º 1, apresentado em 26/6/2023 (ver Documento Acessório).
2023-06-26 Aguardando Parecer — Proposição recebida e encaminhada a Vereadora Dorinha Melgaço, relatora autodesignada, para emissão de parecer com o assessoramento do Consultor Orçamentário Eduardo Vieira.
2023-06-23 Em Tramitação — Proposição distribuída às Comissões Conjuntas de Finanças, Tributação, Orçamento e Tomada de Contas e de Serviços, Obras, Transporte e Viação Municipais em 23/6/2023.
2023-06-21 Em Tramitação — A Vereadora Dorinha Melgaço requer ao Presidente da Câmara a reunião conjunta das Comissões de Finanças, Tributação, Orçamento e Tomada de Contas e de Serviços, Obras, Transporte e Viação Municipais para apreciação do Projeto de Lei n.º 80/2022, sendo deferido no dia 21/6/2023 (ver Documento Acessório).
2023-06-19 Parecer Aprovado U Parecer n.º 217/2023, favorável ao Projeto de Lei n.º 80/2023 com a Emenda n.º 1, aprovado em turno único, no dia 19/6/2023, por quatro votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e nenhuma ausência.
2023-06-19 Parecer Apresentado — Parecer n.º 217/2023, de relatoria do Vereador Paulo Arara, favorável ao Projeto de Lei n.º 80/2023, com a apresentação da Emenda n.º 1, apresentado em 19/6/2023 (ver Documento Acessório).
2023-06-15 Aguardando Parecer — Considerando a perda de prazo do relator para emissão de parecer, o Presidente da Comissão autodesigna-se novo relator para emissão de parecer com o assessoramento da Consultor Jurídico Carlos Guiotti.
2023-05-30 Aguardando Parecer — Proposição recebida e encaminhada ao Vereador Paulo César Rodrigues, relator designado, para emissão de parecer com o assessoramento do Consultor Jurídico Carlos Guiotti.
2023-05-24 Em Tramitação — Proposição distribuída em 24/5/2023.

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PROJETO DE LEI N.º /2023
Cria cargo efetivo que especifica, altera dispositivos 
da Lei n.º 2.283, de 13 de abril de 2005, que “dispõe
sobre a estruturação do Plano de Cargos e Carreiras 
da Câmara Municipal de Unaí – MG, estabelece 
normas gerais de enquadramento, institui nova tabela 
de vencimentos e dá outras providências”, e dá outras 
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a 
Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado, no âmbito da Lei n.º 2.283, de 13 de abril de 2005, o cargo efetivo 
de Auxiliar de Atividades da Secretaria.
§1º O quantitativo, as classes e a carga horária do cargo de que trata o caput deste 
artigo ficam descritos no Anexo I desta Lei.
§ 2º Os vencimentos do cargo de que trata o caput deste artigo ficam descritos no 
Anexo II desta Lei.
§ 3º As especificações das atribuições, a qualificação exigida, o recrutamento e as 
perspectivas de desenvolvimento funcional do cargo de que trata o caput deste artigo ficam descritos 
no Anexo III desta Lei.
Art. 2º Os servidores originalmente ocupantes dos cargos de Agente de Limpeza e 
Conservação I, II e III e de Agente de Vigilância I, II e III que foram aproveitados no cargo de Agente 
de Atividades da Secretaria, por força da Lei n.º 2.888, de 27 de dezembro de 2013,serão aproveitados 
no cargo criado pelo artigo 1º desta Lei a partir da data de sua publicação.
Art. 3º Para efeitos de reenquadramento, os servidores descritos no artigo 2º desta Lei
serão enquadrados em nível de vencimento igual ou imediatamente superior ao percebido na data de 
publicação desta Lei.
Art. 4º Ficam declarados em extinção os cargos de Auxiliar de Atividades da 
Secretaria e de Agente de Atividades da Secretaria.
Parágrafo único. Os cargos de que tratam o caput deste artigo serão automaticamente 
extintos quando vagos.
Art. 5º Fica o parágrafo 3º do artigo 3º da Lei n.º 2.283, de 2005, acrescentado dos 
seguintes incisos VII e VIII:
“Art. 3º ..........................................................................................................................
........................................................................................................................................
§ 3º .................................................................................................................................
........................................................................................................................................
VII – Área Jurídica; e
VIII – Área de Comunicação Social e Cerimonial.” (NR)
Art. 6º Os Anexos I, III e IV da Lei n.º 3.382, de 2005, passam a vigorar com as 
alterações dadas pelos Anexos I, II e III, respectivamente, desta Lei.
Art. 7º Fica revogado o artigo 2º da Lei n.º 2.888, de 2013.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Unaí, 17 de maio de 2023; 79º da Instalação do Município.
VEREADOR EDIMILTON ANDRADE
Presidente
UNIÃO BRASIL 
VEREADOR VALDMIX SILVA
Vice-Presidente
PSDB
VEREADORA NAIR DAYANA 
1ª Secretária
PSDB
VEREADOR PAULO CÉSAR RODRIGUES
2º Secretário
UNIÃO BRASIL
ANEXO I A QUE SE REFERE A LEI N.º ..., DE ... DE ... DE ...
“ANEXO I DA LEI N.º 2.283, DE 13 DE ABRIL DE 2005
CARGOS DE CARREIRA DO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA
DENOMINAÇÃO CLASSE QUANTIDADE C. HORÁRIA
Auxiliar de Atividades da Secretaria (em 
extinção) (Nível Básico)
I 3 40
Auxiliar de Atividades da Secretaria (em 
extinção) (Nível Básico)
II 3 40
Auxiliar de Atividades da Secretaria (em 
extinção) (Nível Básico)
III 3 40
.................................................................. ..... ..... .....
.................................................................. ..... ..... .....
.................................................................. ..... ..... .....
.................................................................. ..... ..... .....
.................................................................. ..... ..... .....
.................................................................. ..... ..... .....
.................................................................. ..... ..... .....
.................................................................. ..... ..... .....
.................................................................. ..... ..... .....
.................................................................. ..... ..... .....
.................................................................. ..... ..... .....
.................................................................. ..... ..... .....
”(NR)
ANEXO II A QUE SE REFERE A LEI N.º ....., DE ... DE ... DE ...
“ANEXO III DA LEI N.º 2.283, DE 13 DE ABRIL DE 2005
................................................................................................................................................................
...............................................................................................................................................................
”(NR)
AUXILIAR DE 
ATIVIDADES DA 
SECRETARIA (em 
extinção)
III
O 6.195,09
N 6.014,65
M 5.839,46
L 5.669,38
K 5.504,25
J 5.343,94
I 5.188,29
H 5.037,17
G 4.890,46
F 4.748,02
E 4.609,73
D 4.475,46
C 4.345,11
B 4.218,55
A 4.095,68
II
J 3.976,39
I 3.860,57
H 3.748,13
G 3.638,96
F 3.532,97
E 3.430,07
D 3.330,16
C 3.233,17
B 3.139,00
A 3.047,57
I
J 2.958,81
I 2.872,63
H 2.788,96
G 2.707,73
F 2.628,86
E 2.552,29
D 2.477,96
C 2.405,78
B 2.335,71
A 2.267,68 
ANEXO III A QUE SE REFERE A LEI N.º ....., DE ... DE ... DE ...
“ANEXO VI DA LEI N.º 2.283, DE 13 DE ABRIL DE 2005
ESPECIFICAÇÃO DAS ÁREAS E ESPECIALIDADES
I - ÁREA DE APOIO AO PROCESSO LEGISLATIVO
................................................................................................................................................................
................................................................................................................................................................
1.6 - Cargo: Auxiliar de Atividades da Secretaria I, II e III.
1.7 - Especificação das atribuições: 
1.7.1 - atender ao público, interno e externo, prestando informações simples, anotando recados, 
recebendo correspondências e efetuando encaminhamentos; 
1.7.2 - atender às chamadas telefônicas, anotando ou enviando recados, para obter ou fornecer 
informações; 
1.7.3 - receber, registrar e encaminhar o público ao destino solicitado;
1.7.4 - operar cortadoras e grampeadores de papel, bem como alcear documentos duplicados; 
1.7.5 - receber e distribuir materiais quando solicitado;
1.7.6 - recolher e distribuir internamente correspondências, pequenos volumes e expedientes; 
1.7.7 - organizar e manter organizados materiais para distribuição; e
1.7.8 - auxiliar na conferência e zelar pela conservação e guarda de materiais e equipamentos.
1.8 - Qualificação exigida: conclusão de curso de 4ª série do ensino fundamental.
1.9 - Recrutamento:
1.9.1 - Externo: em extinção
1.9.2 - Interno: para a classe II, observado o interstício mínimo de 3.650 (três mil e seiscentos e 
cinquenta) dias na classe I, e da classe II para a classe III, observado o interstício mínimo de 3.650 
(três mil e seiscentos e cinquenta) dias na classe II.
1.10 - Perspectivas de desenvolvimento funcional:
1.10.1 - Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
1.10.2 - Promoção: da classe I para a classe II e da classe II para a classe III.
................................................................................................................................................................
................................................................................................................................................................
II - ÁREA DE DOCUMENTAÇÃO, PESQUISA E ARQUIVO
................................................................................................................................................................
................................................................................................................................................................
1.6 - Cargo: Auxiliar de Atividades da Secretaria I, II e III.
1.7 - Especificação das atribuições: 
1.7.1 - atender ao público, interno e externo, prestando informações simples, anotando recados, 
recebendo correspondências e efetuando encaminhamentos; 
1.7.2 - atender às chamadas telefônicas, anotando ou enviando recados, para obter ou fornecer 
informações; 
1.7.3 - receber, registrar e encaminhar o público ao destino solicitado;
1.7.4 - operar cortadoras e grampeadores de papel, bem como alcear documentos duplicados; 
1.7.5 - receber e distribuir materiais quando solicitado;
1.7.6 - recolher e distribuir internamente correspondências, pequenos volumes e expedientes; 
1.7.7 - organizar e manter organizados materiais para distribuição; e
1.7.8 - auxiliar na conferência e zelar pela conservação e guarda de materiais e equipamentos.
1.8 - Qualificação exigida: conclusão de curso de 4ª série do ensino fundamental.
1.9 - Recrutamento:
1.9.1 - Externo: em extinção.
1.9.2 - Interno: para a classe II, observado o interstício mínimo de 3.650 (três mil e seiscentos e 
cinquenta) dias na classe I, e da classe II para a classe III, observado o interstício mínimo de 3.650 
(três mil e seiscentos e cinquenta) dias na classe II.
1.10 - Perspectivas de desenvolvimento funcional:
1.10.1 - Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
1.10.2 - Promoção: da classe I para a classe II e da classe II para a classe III.
................................................................................................................................................................
................................................................................................................................................................
IV - ÁREA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E SERVIÇOS GERAIS
................................................................................................................................................................
................................................................................................................................................................
1.26 - Cargo: Auxiliar de Atividades da Secretaria I, II e III.
1.27 - Especificação das atribuições: 
1.27.1 - atender ao público, interno e externo, prestando informações simples, anotando recados, 
recebendo correspondências e efetuando encaminhamentos; 
1.27.2 - atender às chamadas telefônicas, anotando ou enviando recados, para obter ou fornecer 
informações; 
1.27.3 - receber, registrar e encaminhar o público ao destino solicitado;
1.27.4 - operar cortadoras e grampeadores de papel, bem como alcear documentos duplicados; 
1.27.5 - receber e distribuir materiais quando solicitado;
12.7.6 - recolher e distribuir internamente correspondências, pequenos volumes e expedientes; 
1.27.7 - organizar e manter organizados materiais para distribuição; e
1.27.8 - auxiliar na conferência e zelar pela conservação e guarda de materiais e equipamentos.
1.28 - Qualificação exigida: conclusão de curso de 4ª série do ensino fundamental
1.29 - Recrutamento:
1.29.1 - Externo: em extinção.
1.29.2 - Interno: para a classe II, observado o interstício mínimo de 3.650 (três mil e seiscentos e 
cinquenta) dias na classe I, e da classe II para a classe III, observado o interstício mínimo de 3.650 
(três mil e seiscentos e cinquenta) dias na classe II.
1.30 - Perspectivas de desenvolvimento funcional:
1.30.1 - Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
1.30.2 - Promoção: da classe I para a classe II e da classe II para a classe III.
................................................................................................................................................................
................................................................................................................................................................
V - ÁREA DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA, CONTÁBIL, ORÇAMENTÁRIA E MATERIAL E 
PATRIMÔNIO
................................................................................................................................................................
................................................................................................................................................................
1.6 - Cargo: Auxiliar de Atividades da Secretaria I, II e III.
1.7 - Especificação das atribuições: 
1.7.1 - atender ao público, interno e externo, prestando informações simples, anotando recados, 
recebendo correspondências e efetuando encaminhamentos; 
1.7.2 - atender às chamadas telefônicas, anotando ou enviando recados, para obter ou fornecer 
informações; 
1.7.3 - receber, registrar e encaminhar o público ao destino solicitado;
1.7.4 - operar cortadoras e grampeadores de papel, bem como alcear documentos duplicados; 
1.7.5 - receber e distribuir materiais quando solicitado;
1.7.6 - recolher e distribuir internamente correspondências, pequenos volumes e expedientes; 
1.7.7 - organizar e manter organizados materiais para distribuição; e
1.7.8 - auxiliar na conferência e zelar pela conservação e guarda de materiais e equipamentos.
1.8 - Qualificação exigida: conclusão de curso de 4ª série do ensino fundamental.
1.9 - Recrutamento:
1.9.1 - Externo: em extinção.
1.9.2 - Interno: para a classe II, observado o interstício mínimo de 3.650 (três mil e seiscentos e 
cinquenta) dias na classe I, e da classe II para a classe III, observado o interstício mínimo de 3.650 
(três mil e seiscentos e cinquenta) dias na classe II.
1.10 - Perspectivas de desenvolvimento funcional:
1.10.1 - Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
1.10.2 - Promoção: da classe I para a classe II e da classe II para a classe III.
................................................................................................................................................................
................................................................................................................................................................
JUSTIFICATIVA
Conforme prevê a Lei Orgânica do Município em seu inciso IV do artigo 68, compete 
privativamente à Mesa Diretora iniciar o processo legislativo sobre regime jurídico de seus próprios 
servidores, conforme se transcreve abaixo:
IV - o regulamento geral que disporá sobre a organização da Secretaria da Câmara, 
seu funcionamento, polícia, transformação ou extinção de cargo, emprego e função, 
regime jurídico de seus servidores e fixação da respectiva remuneração;
Destarte, pelo acima alegado, é de competência deste Poder que os membros da Mesa 
Diretora apresentem proposição dispondo sobre a criação de cargos e a fixação da respectiva 
remuneração.
A Lei n.º 2.888, de 27 de dezembro de 2013, extinguiu os cargos de Agente de Limpeza 
e Conservação, Agente de Vigilância e Agente de Copeiragem. A intenção, à época, era de terceirizar 
estes serviços, realizados até àquele momento por servidores efetivos. Os servidores ocupantes dos 
cargos acima referidos foram aproveitados no cargo de Agentes de Atividades da Secretaria.
Acontece que decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais considerou o 
aproveitamento dos ocupantes dos cargos de Agente de Limpeza e Conservação e Agente de 
Vigilância inconstitucionais, visto a incompatibilidade entre os níveis de escolaridade exigidos. Os
cargos supracitados exigiam quarta série do ensino fundamental, enquanto o cargo de Agente de 
Atividades da Secretaria exige ensino fundamental completo.
Assim, torna-se necessária a criação de um novo cargo com escolaridade e atribuições 
compatíveis àquelas exigidas para os cargos extintos e, para tanto, propõe-se a criação do cargo de 
Auxiliar de Atividades da Secretaria (artigo 1º).
A criação do cargo limita-se ao aproveitamento dos servidores orginalmente ocupantes 
dos cargos de Agente de Limpeza e Conservação e Agente de Vigilância (artigo 2º) e o quantitativo 
de vagas se limita aos 3 (três) servidores aproveitados.
Ressalte-se que a criação do novo cargo não gera qualquer impacto financeiro￾orçamentário, visto que os servidores serão apenas reaproveitados no novo cargo, mantendo 
remuneração já percebida (artigo 3º).
Além disso, como não há concurso vigente para o cargo de Agente de Atividades da 
Secretaria, a abertura de vagas não gera direito para aprovados.
Propõe-se que, tanto o cargo de Auxiliar de Atividades da Secretaria quanto o de 
Agente de Atividades da Secretaria, sejam colocados em extinção a partir da publicação da Lei (artigo 
4º), visto que as atribuições de nível fundamental não são compatíveis com as atuais demandas do 
Poder Legislativo, que exige servidores capacitados em suas áreas de atuação que atendam, 
precipuamente, as atividades fim deste Poder.
Na oportunidade, propõe-se acrescentar ao parágrafo 3º do artigo 3º as áreas Jurídica 
e de Comunicação Social e Cerimonial (artigo 5º) criadas pelo artigo 1º da Lei n.º 2.788, de 10 de 
setembro de 2012 e não incluídas ao dispositivo acima citado.
Por fim, propõe-se a revogação do artigo 2º da Lei n.º 2.888, de 27 de setembro de 
2013 (artigo 6º deste Projeto), que aproveitou os servidores ocupantes dos cargos de Agente de 
Limpeza e Conservação e Agente de Vigilância no cargo de Agente de Atividades da Secretaria.
É importante frisar que a presente proposta não gera qualquer impacto de natureza 
financeiro-orçamentária, visto que os servidores que serão aproveitados já exercem suas atividades e 
terão seus vencimentos mantidos.
Assim, a proposta fica dispensada de atender às exigências dos artigos 16 e 17 da Lei 
Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, portanto, 
desnecessária a apresentação de Parecer de Impacto Financeiro-Orçamentário e Declaração do 
Ordenador de Despesa.
Pelos motivos expostos, pede-se o apoio dos demais Pares para a aprovação do projeto 
que se justifica.
Unaí, 17 de maio de 2023; 79º da Instalação do Município.
VEREADOR EDIMILTON ANDRADE
Presidente
UNIÃO BRASIL 
VEREADOR VALDMIX SILVA
Vice-Presidente
PSDB
VEREADORA NAIR DAYANA 
1ª Secretária
PSDB
VEREADOR PAULO CÉSAR RODRIGUES
2º Secretário
UNIÃO BRASIL

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