br-locleg corpus explorer

← Unaí (MG)

materia nº 82/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 82 / 2023
Date 2023-05-24
EmentaDESAFETA E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER A RESPECTIVA CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO EM FAVOR DA COMUNIDADE TERAPÊUTICA MENTE ABERTA – NÚCLEO DE VALORIZAÇÃO DO SER – E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id16199

Autoria

Tramitação (latest 25)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-28 Arquivado — Despacho determina o arquivamento do Projeto de Lei n.º 82/2023, considerando a sanção e promulgação da Lei n.º 3.685, de 27 de setembro de 2023 (ver Documento Acessório).
2023-09-27 Finalização do Processo — Lei n.º 3.685, de 27 de setembro de 2023, sancionada e promulgada pelo Prefeito José Gomes Branquinho.
2023-09-26 Encaminhado para Sanção e Promulgação — Ofício n.º 558/GSC, de 26/9/2023, encaminha cópia da redação final ao Projeto de Lei n.º 82/2023 para sanção e promulgação, sendo protocolizado nesta mesma data sob o n.º 21134/2023 (ver Documento Acessório).
2023-09-25 Parecer Aprovado U Parecer de Redação Final n.º 347/2023 aprovado pelo Plenário, em turno único, no dia 25/9/2023, por quatorze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e uma ausência.
2023-09-25 Finalização da Tramitação nas Comissões — Encaminhado à Mesa Diretora para inclusão na ordem do dia.
2023-09-25 Parecer Aprovado U Parecer de Redação Final n.º 347/2023 aprovado, em turno único, no dia 25/9/2023, por quatro votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e nenhuma ausência.
2023-09-18 Parecer Apresentado — Parecer de Redação Final n.º 347/2023, de relatoria do Vereador Paulo Arara, ao Projeto de Lei n.º 82/2023, apresentado em 18/9/2023 (ver Documento Acessório).
2023-09-13 Aguardando Parecer — Proposição recebida e encaminhada ao Vereador Paulo Arara, relator designado, para emissão do parecer de redação final com o assessoramento da Consultora Legislativa Ana Cristine.
2023-09-12 Em Tramitação — Proposição distribuída em 5/9/2023.
2023-09-04 Aprovado em Plenário S Aprovado o Projeto de Lei n.º 82/2023, em segundo turno, no dia 4/9/2023, devidamente emendo, por doze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e três ausências.
2023-08-28 Anunciado para Ordem do Dia — Anunciado para ser apreciado na ordem do dia da reunião seguinte.
2023-08-28 Aprovado em Plenário P Aprovado o Projeto de Lei n.º 82/2023, em primeiro turno, no dia 28/8/2023, devidamente emendo, por doze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e três ausências.
2023-08-28 Aprovado em Plenário U Aprovada a Emenda n.º 1 ao Projeto de Lei n.º 82/2023, em turno único, no dia 28/8/2023, por treze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e duas ausências.
2023-08-21 Anunciado para Ordem do Dia — Anunciado para ser apreciado na ordem do dia da reunião seguinte.
2023-08-21 Finalização da Tramitação nas Comissões — Encaminhado à Mesa Diretora para inclusão na ordem do dia.
2023-08-21 Parecer Aprovado U Parecer n.º 279/2023, favorável ao Projeto de Lei n.º 82/2023 e a Emenda n.º 1, aprovado em turno único, no dia 21/8/2023, por quatro votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e nenhuma ausência.
2023-08-16 Parecer Apresentado — Parecer n.º 279/2023, de relatoria do Vereador Ronei do Novo Horizonte, favorável ao Projeto de Lei n.º 82/2023 e à Emenda n.º 1, apresentado em 16/8/2023 (ver Documento Acessório).
2023-08-03 Aguardando Parecer — Proposição recebida e encaminhada ao Vereador Ronei do Novo Horizonte, relator designado, para emissão de parecer com o assessoramento da Consultora Jurídica Fernanda Duque.
2023-08-01 Em Tramitação — Proposição distribuída em 1/8/2023.
2023-07-03 Parecer Aprovado U Parecer n.º 257/2023, favorável ao Projeto de Lei n.º 82/2023 e a Emenda n.º 1, aprovado em turno único, no dia 3/7/2023, por quatro votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e nenhuma ausência.
2023-06-30 Parecer Apresentado — Parecer n.º 257/2023, de relatoria da Vereadora Dorinha Melgaço, favorável ao Projeto de Lei n.º 82/2023 e à Emenda n.º 1, apresentado em 30/6/2023 (ver Documento Acessório).
2023-06-26 Aguardando Parecer — Proposição recebida e encaminhada a Vereadora Dorinha Melgaço, relatora autodesignada, para emissão de parecer com o assessoramento do Consultor Orçamentário Eduardo Vieira.
2023-06-20 Em Tramitação — Proposição distribuída em 20/6/2023.
2023-06-19 Parecer Aprovado U Parecer n.º 213/2023, favorável ao Projeto de Lei n.º 82/2023 com a Emenda n.º 1, aprovado em turno único, no dia 19/6/2023, por quatro votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e nenhuma ausência.
2023-06-14 Parecer Apresentado — Parecer n.º 213/2023, de relatoria do Vereador Paulo Arara, favorável ao Projeto de Lei n.º 82/2023, com a apresentação da Emenda n.º 1, apresentado em 14/6/2023 (ver Documento Acessório).

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ItHICIFX DE UAI --111MS GEAIS 
PREFEITURA Dr 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
10:ltd 2023 15:21 
rx• 
o 
PROJETO LEI N °)°-/2023. 
E /111:__H1(1___ 
COAR", MUNICIPAL DE MAM% P UB 1 CÁ DO NO. QUADRO DE AVISOS NO S.'-iGUAO DA CÂNIARA 
rgiG 
cÃmAr.:, L)FL uNA1 - 
DESPACHO DE PROPOSIÇÕES 
[g-Recebido Numere-se lãj Publique-se 
_j 20 0,2-3 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAí, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atrib ação que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município de Unaí, faz 
saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte 
Lei: 
Art. 1° Fica desafetado da categoria de uso especial equipamentos comunitários, o 
imóvel descrito no artigo 2° desta Lei, para a categoria de bem de uso dominial. 
Art. 2° O imóvel de que trata o artigo 1°desta Lei tem as seguintes características: 
I — localizado no loteamento Núcleo Campos Jardim no Bairro Mamoeiro, na Rua 
Xingu, identificado como Lote 03, da quadra 42. 
II — registrado sob a Matrícula n.° 60.650 do Cartório de Registro de Imóveis de Unaí 
(MG); 
III — avaliado pela Comissão de Avaliação Tributária do Município de Unaí em R$ 
31.500,00 (trinta e um mil e quinhentos reais), conforme laudo emitido em 13 de abril de 2022; e 
IV — medidas e confrontações: 
a) frente: 18 m (dezoito metros), confrontando-se com a Rua Xingu; 
b) fundo: com dois segmentos de reta, 10,53 (dez vírgula cinquenta e três metros) e 
7,47 (sete vírgula quarenta e sete metros), confrontando-se com o Lote 02 e Lote 04 — quadra 42; 
da quadra 42; 
quadra 12. 
c) lateral direita: 25,00 m (vinte e cinco metros), confrontando-se área da Prefeitura 
d) lateral esquerda: 25,00 m (vinte e cinco metros), confrontando-se com o lote 02 — 
/ 9- o .2 3 
Desafeta e autoriza o PoMIRBgeuuttupt, 
respectiva concessão de direito real de uso em l'avor 
da Comunidade Terapêutica Mente Aberta- Núcleo 
de Valorização do Ser — e dá outras providências. 
Praça JK - Centro - Fone: (38) 3677-9610 - CEP 38.610-029 - Unaí - Minas Gerais 
e-mail: gabinetepmu@prefeituraunai.mg.gov.br - site: www.prefeituraunai.mg.gov.br 
PREFEITURA DE UNO' 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
,,t :6 
o J) 
°414 t4tV 
e) área total de 450 m2(quatrocentos e cinquenta metros quadrados). 
Art. 3° Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, nos termos da Lei n.° 1.466, de 
22 de junho de 1993, pelo prazo de 20 (vinte) anos, contados a partir da outorga, de forma gratuita, 
por intermédio de termo administrativo ou escritura pública, o direito real de uso do imóvel 
discriminado no artigo 2° desta Lei em favor Comunidade Terapêutica Mente Aberta — Núcleo de 
/Valorização do Ser —, inscrita no Cadastro 'Nacional da Pessoa Jurídica — CNPJ — sob o n.° 
04.338.783/0001-79, com sede na Fazenda Jardim (Caxingo) -área rural, Unaí (MG). 
Art. 4° A concessão de direito real de uso do imóvel de que trata esta Lei destina-se à 
instalação do Centro de Capacitação em costura industrial e malharia para atuar junto às família dos 
acolhidos da Comunidade Terapêutica Mente Aberta — Núcleo de Valorização do Ser. 
Art. 5° Fica a entidade concessionária obrigada a realizar a construção de muros e 
calçadas no imóvel de que trata esta Lei, no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data da 
celebração do instrumento de outorga da concessão de direito real de uso, conforme disposições 
constantes nos artigos 223 e 228 da Lei Complementar n.° 2, de 13 de junho de 1991, sob pena de 
multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do Imposto Predial e Territorial Urbano — IPTU — do 
imóvel, conforme dispõe o artigo 2° da Lei n.° 3.135, de 29 de dezembro de 2017. 
Art. 6° O imóvel a que refere esta Lei reverterá ao patrimônio público municipal com 
toda a infraestrutura implantada e sem qualquer direito de indenização ou retenção se, no prazo de 5 
(cinco) anos contados da outorga, a entidade concessionária não lhe der a destinação prevista no 
artigo 4° desta Lei ou se ocorrer, a qualquer tempo, sua extinção ou ato equivalente. 
Art. 7° A concessão de direito real de uso de que trata esta Lei não pode ser objeto de 
garantia hipotecária e é intransferível por ato inter vivos, salvo autorização legislativa. 
Art. 8° As despesas com escritura e registro do imóvel correrão à conta da entidade 
concessionária. 
Art. 9° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Unaí, 9 de maio de 2023; 79° da Instalação do Município. 
JOSÉ O. ES B N UINHO 
Prefe to 
Praça JK - Centro - Fone: (38) 3677-9610 - CEP 38.610-029 - Unaí - Minas Gerais 
e-mail: gabinetepmu@prefeituraunai.mg.gov.br - site: www.prefeituraunai.mg.gov.br 

open original →