| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 82 / 2023 |
| Date | 2023-05-24 |
| Ementa | DESAFETA E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER A RESPECTIVA CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO EM FAVOR DA COMUNIDADE TERAPÊUTICA MENTE ABERTA – NÚCLEO DE VALORIZAÇÃO DO SER – E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 16199 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2023-09-28 | Arquivado | — | Despacho determina o arquivamento do Projeto de Lei n.º 82/2023, considerando a sanção e promulgação da Lei n.º 3.685, de 27 de setembro de 2023 (ver Documento Acessório). |
| 2023-09-27 | Finalização do Processo | — | Lei n.º 3.685, de 27 de setembro de 2023, sancionada e promulgada pelo Prefeito José Gomes Branquinho. |
| 2023-09-26 | Encaminhado para Sanção e Promulgação | — | Ofício n.º 558/GSC, de 26/9/2023, encaminha cópia da redação final ao Projeto de Lei n.º 82/2023 para sanção e promulgação, sendo protocolizado nesta mesma data sob o n.º 21134/2023 (ver Documento Acessório). |
| 2023-09-25 | Parecer Aprovado | U | Parecer de Redação Final n.º 347/2023 aprovado pelo Plenário, em turno único, no dia 25/9/2023, por quatorze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e uma ausência. |
| 2023-09-25 | Finalização da Tramitação nas Comissões | — | Encaminhado à Mesa Diretora para inclusão na ordem do dia. |
| 2023-09-25 | Parecer Aprovado | U | Parecer de Redação Final n.º 347/2023 aprovado, em turno único, no dia 25/9/2023, por quatro votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e nenhuma ausência. |
| 2023-09-18 | Parecer Apresentado | — | Parecer de Redação Final n.º 347/2023, de relatoria do Vereador Paulo Arara, ao Projeto de Lei n.º 82/2023, apresentado em 18/9/2023 (ver Documento Acessório). |
| 2023-09-13 | Aguardando Parecer | — | Proposição recebida e encaminhada ao Vereador Paulo Arara, relator designado, para emissão do parecer de redação final com o assessoramento da Consultora Legislativa Ana Cristine. |
| 2023-09-12 | Em Tramitação | — | Proposição distribuída em 5/9/2023. |
| 2023-09-04 | Aprovado em Plenário | S | Aprovado o Projeto de Lei n.º 82/2023, em segundo turno, no dia 4/9/2023, devidamente emendo, por doze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e três ausências. |
| 2023-08-28 | Anunciado para Ordem do Dia | — | Anunciado para ser apreciado na ordem do dia da reunião seguinte. |
| 2023-08-28 | Aprovado em Plenário | P | Aprovado o Projeto de Lei n.º 82/2023, em primeiro turno, no dia 28/8/2023, devidamente emendo, por doze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e três ausências. |
| 2023-08-28 | Aprovado em Plenário | U | Aprovada a Emenda n.º 1 ao Projeto de Lei n.º 82/2023, em turno único, no dia 28/8/2023, por treze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e duas ausências. |
| 2023-08-21 | Anunciado para Ordem do Dia | — | Anunciado para ser apreciado na ordem do dia da reunião seguinte. |
| 2023-08-21 | Finalização da Tramitação nas Comissões | — | Encaminhado à Mesa Diretora para inclusão na ordem do dia. |
| 2023-08-21 | Parecer Aprovado | U | Parecer n.º 279/2023, favorável ao Projeto de Lei n.º 82/2023 e a Emenda n.º 1, aprovado em turno único, no dia 21/8/2023, por quatro votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e nenhuma ausência. |
| 2023-08-16 | Parecer Apresentado | — | Parecer n.º 279/2023, de relatoria do Vereador Ronei do Novo Horizonte, favorável ao Projeto de Lei n.º 82/2023 e à Emenda n.º 1, apresentado em 16/8/2023 (ver Documento Acessório). |
| 2023-08-03 | Aguardando Parecer | — | Proposição recebida e encaminhada ao Vereador Ronei do Novo Horizonte, relator designado, para emissão de parecer com o assessoramento da Consultora Jurídica Fernanda Duque. |
| 2023-08-01 | Em Tramitação | — | Proposição distribuída em 1/8/2023. |
| 2023-07-03 | Parecer Aprovado | U | Parecer n.º 257/2023, favorável ao Projeto de Lei n.º 82/2023 e a Emenda n.º 1, aprovado em turno único, no dia 3/7/2023, por quatro votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e nenhuma ausência. |
| 2023-06-30 | Parecer Apresentado | — | Parecer n.º 257/2023, de relatoria da Vereadora Dorinha Melgaço, favorável ao Projeto de Lei n.º 82/2023 e à Emenda n.º 1, apresentado em 30/6/2023 (ver Documento Acessório). |
| 2023-06-26 | Aguardando Parecer | — | Proposição recebida e encaminhada a Vereadora Dorinha Melgaço, relatora autodesignada, para emissão de parecer com o assessoramento do Consultor Orçamentário Eduardo Vieira. |
| 2023-06-20 | Em Tramitação | — | Proposição distribuída em 20/6/2023. |
| 2023-06-19 | Parecer Aprovado | U | Parecer n.º 213/2023, favorável ao Projeto de Lei n.º 82/2023 com a Emenda n.º 1, aprovado em turno único, no dia 19/6/2023, por quatro votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e nenhuma ausência. |
| 2023-06-14 | Parecer Apresentado | — | Parecer n.º 213/2023, de relatoria do Vereador Paulo Arara, favorável ao Projeto de Lei n.º 82/2023, com a apresentação da Emenda n.º 1, apresentado em 14/6/2023 (ver Documento Acessório). |
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ItHICIFX DE UAI --111MS GEAIS PREFEITURA Dr ESTADO DE MINAS GERAIS 10:ltd 2023 15:21 rx• o PROJETO LEI N °)°-/2023. E /111:__H1(1___ COAR", MUNICIPAL DE MAM% P UB 1 CÁ DO NO. QUADRO DE AVISOS NO S.'-iGUAO DA CÂNIARA rgiG cÃmAr.:, L)FL uNA1 - DESPACHO DE PROPOSIÇÕES [g-Recebido Numere-se lãj Publique-se _j 20 0,2-3 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAí, Estado de Minas Gerais, no uso da atrib ação que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município de Unaí, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1° Fica desafetado da categoria de uso especial equipamentos comunitários, o imóvel descrito no artigo 2° desta Lei, para a categoria de bem de uso dominial. Art. 2° O imóvel de que trata o artigo 1°desta Lei tem as seguintes características: I — localizado no loteamento Núcleo Campos Jardim no Bairro Mamoeiro, na Rua Xingu, identificado como Lote 03, da quadra 42. II — registrado sob a Matrícula n.° 60.650 do Cartório de Registro de Imóveis de Unaí (MG); III — avaliado pela Comissão de Avaliação Tributária do Município de Unaí em R$ 31.500,00 (trinta e um mil e quinhentos reais), conforme laudo emitido em 13 de abril de 2022; e IV — medidas e confrontações: a) frente: 18 m (dezoito metros), confrontando-se com a Rua Xingu; b) fundo: com dois segmentos de reta, 10,53 (dez vírgula cinquenta e três metros) e 7,47 (sete vírgula quarenta e sete metros), confrontando-se com o Lote 02 e Lote 04 — quadra 42; da quadra 42; quadra 12. c) lateral direita: 25,00 m (vinte e cinco metros), confrontando-se área da Prefeitura d) lateral esquerda: 25,00 m (vinte e cinco metros), confrontando-se com o lote 02 — / 9- o .2 3 Desafeta e autoriza o PoMIRBgeuuttupt, respectiva concessão de direito real de uso em l'avor da Comunidade Terapêutica Mente Aberta- Núcleo de Valorização do Ser — e dá outras providências. Praça JK - Centro - Fone: (38) 3677-9610 - CEP 38.610-029 - Unaí - Minas Gerais e-mail: gabinetepmu@prefeituraunai.mg.gov.br - site: www.prefeituraunai.mg.gov.br PREFEITURA DE UNO' ESTADO DE MINAS GERAIS ,,t :6 o J) °414 t4tV e) área total de 450 m2(quatrocentos e cinquenta metros quadrados). Art. 3° Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, nos termos da Lei n.° 1.466, de 22 de junho de 1993, pelo prazo de 20 (vinte) anos, contados a partir da outorga, de forma gratuita, por intermédio de termo administrativo ou escritura pública, o direito real de uso do imóvel discriminado no artigo 2° desta Lei em favor Comunidade Terapêutica Mente Aberta — Núcleo de /Valorização do Ser —, inscrita no Cadastro 'Nacional da Pessoa Jurídica — CNPJ — sob o n.° 04.338.783/0001-79, com sede na Fazenda Jardim (Caxingo) -área rural, Unaí (MG). Art. 4° A concessão de direito real de uso do imóvel de que trata esta Lei destina-se à instalação do Centro de Capacitação em costura industrial e malharia para atuar junto às família dos acolhidos da Comunidade Terapêutica Mente Aberta — Núcleo de Valorização do Ser. Art. 5° Fica a entidade concessionária obrigada a realizar a construção de muros e calçadas no imóvel de que trata esta Lei, no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data da celebração do instrumento de outorga da concessão de direito real de uso, conforme disposições constantes nos artigos 223 e 228 da Lei Complementar n.° 2, de 13 de junho de 1991, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do Imposto Predial e Territorial Urbano — IPTU — do imóvel, conforme dispõe o artigo 2° da Lei n.° 3.135, de 29 de dezembro de 2017. Art. 6° O imóvel a que refere esta Lei reverterá ao patrimônio público municipal com toda a infraestrutura implantada e sem qualquer direito de indenização ou retenção se, no prazo de 5 (cinco) anos contados da outorga, a entidade concessionária não lhe der a destinação prevista no artigo 4° desta Lei ou se ocorrer, a qualquer tempo, sua extinção ou ato equivalente. Art. 7° A concessão de direito real de uso de que trata esta Lei não pode ser objeto de garantia hipotecária e é intransferível por ato inter vivos, salvo autorização legislativa. Art. 8° As despesas com escritura e registro do imóvel correrão à conta da entidade concessionária. Art. 9° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Unaí, 9 de maio de 2023; 79° da Instalação do Município. JOSÉ O. ES B N UINHO Prefe to Praça JK - Centro - Fone: (38) 3677-9610 - CEP 38.610-029 - Unaí - Minas Gerais e-mail: gabinetepmu@prefeituraunai.mg.gov.br - site: www.prefeituraunai.mg.gov.br