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materia nº 83/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 83 / 2023
Date 2023-05-24
EmentaAUTORIZA AS TRANSPOSIÇÕES DE CRÉDITOS QUE ESPECIFICA NO ORÇAMENTO DE 2023.
native_id16203

Autoria

Tramitação (latest 17)

DateStatusTurnoTexto
2023-06-29 Arquivado — Despacho determina o arquivamento do Projeto de Lei n.º 83/2023, considerando a sanção e promulgação da Lei n.º 3.649, de 28 de junho de 2023 (ver Documento Acessório).
2023-06-28 Finalização do Processo — Lei n.º 3.649, de 28 de junho de 2023, sancionada e promulgada pelo Prefeito José Gomes Branquinho.
2023-06-27 Encaminhado para Sanção e Promulgação — Ofício n.º 380/GSC, de 27/6/2023, encaminha cópia da redação final ao Projeto de Lei n.º 83/2023 para sanção e promulgação, sendo protocolizado nesta mesma data sob o n.º 14254/2023 (ver Documento Acessório).
2023-06-26 Parecer Aprovado U Parecer de Redação Final n.º 224/2023 aprovado pelo Plenário, em turno único, no dia 26/6/2023, por quinze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e nenhuma ausência.
2023-06-26 Finalização da Tramitação nas Comissões — Encaminhado à Mesa Diretora para inclusão na ordem do dia.
2023-06-26 Parecer Aprovado U Parecer de Redação Final n.º 224/2023 aprovado, em turno único, no dia 26/6/2023, por três votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e uma ausência.
2023-06-19 Parecer Apresentado — Parecer de Redação Final n.º 224/2023, de relatoria do Vereador Paulo Arara, ao Projeto de Lei n.º 83/2023, apresentado em 19/6/2023 (ver Documento Acessório).
2023-06-15 Aguardando Parecer — Proposição recebida e encaminhada ao Vereador Paulo Arara, relator autodesignado, para emissão do parecer de redação final com o assessoramento da Consultora Legislativa Neide Martins.
2023-06-07 Em Tramitação — Proposição distribuída em 7/6/2023.
2023-06-05 Aprovado em Plenário U Aprovado o Projeto Lei n.º 83/2023, em turno único, no dia 5/6/2023, por quinze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e nenhuma ausência.
2023-06-05 Incluído na Ordem do Dia — Incluído na ordem do dia mediante consulta ao Plenário no decorrer da 18ª Reunião Ordinária.
2023-06-01 Finalização da Tramitação nas Comissões — Encaminhado à Mesa Diretora para inclusão na ordem do dia.
2023-06-01 Parecer Aprovado U Parecer n.º 183/2023, favorável ao Projeto de Lei n.º 83/2023, aprovado em turno único, no dia 1/6/2023, por três votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e uma ausência.
2023-05-31 Parecer Apresentado — Parecer n.º 183/2023, de relatoria da Vereadora Dorinha Melgaço, favorável ao Projeto de Lei n.º 83/2023, apresentado em 31/5/2023 (ver Documento Acessório).
2023-05-26 Aguardando Parecer — Proposição recebida e encaminhada a Vereadora Dorinha Melgaço, relatora autodesignada, para emissão de parecer com o assessoramento do Consultor Orçamentário Eduardo Vieira.
2023-05-24 Em Tramitação — Proposição distribuída em 24/5/2023.
2023-05-24 Em Tramitação — Recebido, numerado e publicado o Projeto de Lei n.º 83/2023, apresentado pelo Prefeito José Gomes Branquinho, por intermédio da Mensagem n.º 346, de 18/5/2023. Unaí, 24/5/2023. Vereador Edimilton Andrade.

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PROJETO DE LEI N.º ..../2023
Autoriza as transposições de créditos que especifica
no orçamento de 2023. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a 
Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transpor créditos no orçamento de 2023,
no valor de R$ 874.129,76 (oitocentos e setenta e quatro mil cento e vinte e nove reais e setenta e 
seis centavos), para atender às programações de despesa discriminadas no Anexo I desta Lei, em 
conformidade com o disposto no inciso III do parágrafo 7º do artigo 162 da Lei Orgânica.
§ 1º Os recursos destinados a atender às despesas decorrentes das transposições de
créditos orçamentários de que tratam o caput deste artigo serão provenientes das reduções
compensatórias especificadas no Anexo II desta Lei.
§ 2º As transposições de créditos orçamentários do exercício de 2023 de que tratam
esta Lei visam destinar recursos para:
I – o Centro Comunitário de Garapuava (CNPJ 20.210.373/0001-02) para aquisição 
de implementos agrícolas, nos termos da Indicação n.º 1 de reprogramação da Emenda n.º 21;
II – a Associação dos Pequenos Produtores Taboca ou Riacho das Pedras, CNPJ 
03.006.810/0001-43, para aquisição de implementos agrícolas, nos termos da Indicação n.º 1 de 
reprogramação da Emenda n.º 34;
III – a Associação Comunitária do Sapezal (CNPJ: 07.352.729/0001-76) para 
aquisição de implementos agrícolas., nos termos da Indicação n.º 1 de reprogramação da Emenda 
n.º 35;
IV – a Associação dos Moradores São José da Aldeia de Cima (CNPJ: 
44.515.119/0001-72) para aquisição de implementos agrícolas, nos termos da Indicação n.º 1 de 
reprogramação da Emenda n.º 36;
V – a Associação dos Pequenos Produtores do PA Papa Mel (CNPJ 
05.371.682/0001-82) para aquisição de implementos agrícolas, nos termos da Indicação n.º 1 de 
reprogramação da Emenda n.º 37;
VI – a Associação dos Pequenos Produtores Rurais da Fazenda Tabocas ou Riacho 
das Pedras (CNPJ 03.006.810/0001-43) para aquisição de implementos agrícolas, nos termos da 
Indicação n.º 1 de reprogramação da Emenda n.º 39;
VII – a Associação dos Produtores Rurais do PA Estrela Guia (CNPJ: 
07.678.967/0001-76) para aquisição de implementos agrícolas, nos termos da Indicação n.º 1 de 
reprogramação da Emenda n.º 50;
VIII – a Associação Comunitária Vazante (CNPJ:02.790.714/0001-76) para 
aquisição de implementos agrícolas, nos termos da Indicação n.º 1 de reprogramação da Emenda n.º 
52; 
IX – a Associação Comunitária do Assentamento Rural do Curral do Fogo (CNPJ: 
01.988.325/0001-97) para aquisição de implementos agrícolas, nos termos da Indicação n.º 1 de 
reprogramação da Emenda n.º 53;
X – a Associação Comunitária Nossa Senhora Aparecida do Assentamento da 
Fazenda Brejinho, CNPJ 01.937.664/0001-44, para perfuração de poço artesiano, nos termos da 
Indicação n.º 1 de reprogramação da Emenda n.º 54;
XI – a Província Carmelita de Santo Elias (CNPJ 33.621.319/0029-94) para 
aquisição de equipamentos, nos termos da Indicação n.º 1 de reprogramação da Emenda n.º 58;
XII – o Centro Comunitário Charrua de Desenvolvimento Social dos Trabalhadores 
Rurais do P.A São Pedro Cipó (CNPJ 20.182.261/0001-87) para aquisição de implementos 
agrícolas, nos termos da Indicação n.º 1 de reprogramação da Emenda n.º 64;
XIII – o Centro Comunitário de Palmeirinha Nova, CNPJ:08.856.185/0001-42, para 
aquisição de implementos agrícolas, nos termos da Indicação n.º 1 de reprogramação da Emenda n.º 
76;
XIV – a realização de aditivo ao contrato firmado entre o Município de Unaí e a 
Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Unaí-Apae, CNPJ: 20.210.522/0001-25, para 
prestação de serviços em reabilitação de media ou alta complexidade, nos termos da Indicação n.º 1 
de reprogramação das Emendas n.ºs 1, 40 e 47; e
XV – a Associação dos Produtores Rurais da Fazenda Rocinha, Samambaia e Outros, 
CNPJ: 25.999.891/0001-62, para aquisição de implementos agrícolas, nos termos da Indicação n.º 1 
de reprogramação das Emendas n.ºs 19 e 31.
§ 3º As emendas de que tratam os incisos I a XV do parágrafo 2º deste artigo são
constantes do Anexo IV da Lei n.º 3.603, de 3 de janeiro de 2023.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Unaí, 18 de maio de 2023; 79º da Instalação do Município.
JOSÉ GOMES BRANQUINHO
Prefeito
ANEXO I A QUE SE REFERE O CAPUT DO ARTIGO 1º DA LEI N.º , DE DE DE 2023.
Destino da Transposição de Crédito
Ordem Emenda (s)
Reprogramada (s) Programação Ficha Fonte de 
Recurso
Valor 
(R$) 
1 21 02.09.02.20.608.2091.1950.4.4.50.52 1500 39.875,68
2 34 02.09.02.20.608.2091.1950.4.4.50.52 1500 20.000,00
3 35 02.09.02.20.608.2091.1950.4.4.50.52 1500 19.937,84
4 36 02.09.02.20.608.2091.1950.4.4.50.52 1500 19.937,84
5 37 02.09.02.20.608.2091.1950.4.4.50.52 1500 20.000,00
6 39 02.09.02.20.608.2091.1950.4.4.50.52 1500 20.000,00
7 50 02.09.02.20.608.2091.1950.4.4.50.52 1500 30.000,00
8 52 02.09.02.20.608.2091.1950.4.4.50.52 1500 30.000,00
9 53 02.09.02.20.608.2091.1950.4.4.50.52 1500 30.000,00
10 54 02.09.02.20.608.2091.1950.4.4.50.52 1500 29.875,68
11 58 02.13.00.08.244.2071.1959.4.4.50.52 1500 50.000,00
12 64 02.09.02.20.608.2091.1950.4.4.50.52 1500 79.875,68
13 76 02.09.02.20.608.2091.1950.4.4.50.52 1500 44.875,68
14 1, 40 e 47 02.06.20.10.302.2063.24253.3.90.39 1500 409.751,36
15 19 e 31 02.09.02.20.608.2091.1950.4.4.50.52 1500 30.000,00
Total (R$) 874.129,76
ANEXO II A QUE SE REFERE O PARÁGRAFO 1º DO ARTIGO 1º DA LEI N.º , DE DE 
DE 2023. 
Origem do Recurso para Anulação
Ordem Emenda (s) 
Origem Programação Ficha Fonte de 
Recurso
Valor 
(R$) 
1 21 02.09.02.20.608.2091.1601.4.4.90.52 1500 39.875,68
2 34 02.09.02.20.608.2091.1601.4.4.90.52 1500 20.000,00
3 35 02.09.02.20.608.2091.1601.4.4.90.52 1500 19.937,84
4 36 02.09.02.20.608.2091.1601.4.4.90.52 1500 19.937,84
5 37 02.09.02.20.608.2091.1601.4.4.90.52 1500 20.000,00
6 39 02.09.02.20.608.2091.1601.4.4.90.52 1500 20.000,00
7 50 02.09.02.20.608.2091.1601.4.4.90.52 1500 30.000,00
8 52 02.09.02.20.608.2091.1601.4.4.90.52 1500 30.000,00
9 53 02.09.02.20.608.2091.1601.4.4.90.52 1500 30.000,00
10 54 02.09.02.20.608.2091.1601.4.4.90.52 1500 29.875,68
11 58 02.13.00.08.244.2072.2952.3.3.50.39 1500 50.000,00
12 64 02.09.02.20.608.2091.1601.4.4.90.52 1500 79.875,68
13 76 02.09.02.20.608.2091.1601.4.4.90.52 1500 44.875,68
14 1, 40 e 47
02.06.04.10.301.2061.1444.4.4.90.52 1500 179.875,68
02.06.20.10.302.2063.2421.3.3.93.39 1500 229.875,68
15 19 e 31 02.09.02.20.608.2091.1601.4.4.90.52 1500 30.000,00
Total (R$) 874.129,76

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