PROJETO DE LEI N.º ..../2023
Autoriza as transposições de créditos que especifica
no orçamento de 2023.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da
atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a
Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transpor créditos no orçamento de 2023,
no valor de R$ 874.129,76 (oitocentos e setenta e quatro mil cento e vinte e nove reais e setenta e
seis centavos), para atender às programações de despesa discriminadas no Anexo I desta Lei, em
conformidade com o disposto no inciso III do parágrafo 7º do artigo 162 da Lei Orgânica.
§ 1º Os recursos destinados a atender às despesas decorrentes das transposições de
créditos orçamentários de que tratam o caput deste artigo serão provenientes das reduções
compensatórias especificadas no Anexo II desta Lei.
§ 2º As transposições de créditos orçamentários do exercício de 2023 de que tratam
esta Lei visam destinar recursos para:
I – o Centro Comunitário de Garapuava (CNPJ 20.210.373/0001-02) para aquisição
de implementos agrícolas, nos termos da Indicação n.º 1 de reprogramação da Emenda n.º 21;
II – a Associação dos Pequenos Produtores Taboca ou Riacho das Pedras, CNPJ
03.006.810/0001-43, para aquisição de implementos agrícolas, nos termos da Indicação n.º 1 de
reprogramação da Emenda n.º 34;
III – a Associação Comunitária do Sapezal (CNPJ: 07.352.729/0001-76) para
aquisição de implementos agrícolas., nos termos da Indicação n.º 1 de reprogramação da Emenda
n.º 35;
IV – a Associação dos Moradores São José da Aldeia de Cima (CNPJ:
44.515.119/0001-72) para aquisição de implementos agrícolas, nos termos da Indicação n.º 1 de
reprogramação da Emenda n.º 36;
V – a Associação dos Pequenos Produtores do PA Papa Mel (CNPJ
05.371.682/0001-82) para aquisição de implementos agrícolas, nos termos da Indicação n.º 1 de
reprogramação da Emenda n.º 37;
VI – a Associação dos Pequenos Produtores Rurais da Fazenda Tabocas ou Riacho
das Pedras (CNPJ 03.006.810/0001-43) para aquisição de implementos agrícolas, nos termos da
Indicação n.º 1 de reprogramação da Emenda n.º 39;
VII – a Associação dos Produtores Rurais do PA Estrela Guia (CNPJ:
07.678.967/0001-76) para aquisição de implementos agrícolas, nos termos da Indicação n.º 1 de
reprogramação da Emenda n.º 50;
VIII – a Associação Comunitária Vazante (CNPJ:02.790.714/0001-76) para
aquisição de implementos agrícolas, nos termos da Indicação n.º 1 de reprogramação da Emenda n.º
52;
IX – a Associação Comunitária do Assentamento Rural do Curral do Fogo (CNPJ:
01.988.325/0001-97) para aquisição de implementos agrícolas, nos termos da Indicação n.º 1 de
reprogramação da Emenda n.º 53;
X – a Associação Comunitária Nossa Senhora Aparecida do Assentamento da
Fazenda Brejinho, CNPJ 01.937.664/0001-44, para perfuração de poço artesiano, nos termos da
Indicação n.º 1 de reprogramação da Emenda n.º 54;
XI – a Província Carmelita de Santo Elias (CNPJ 33.621.319/0029-94) para
aquisição de equipamentos, nos termos da Indicação n.º 1 de reprogramação da Emenda n.º 58;
XII – o Centro Comunitário Charrua de Desenvolvimento Social dos Trabalhadores
Rurais do P.A São Pedro Cipó (CNPJ 20.182.261/0001-87) para aquisição de implementos
agrícolas, nos termos da Indicação n.º 1 de reprogramação da Emenda n.º 64;
XIII – o Centro Comunitário de Palmeirinha Nova, CNPJ:08.856.185/0001-42, para
aquisição de implementos agrícolas, nos termos da Indicação n.º 1 de reprogramação da Emenda n.º
76;
XIV – a realização de aditivo ao contrato firmado entre o Município de Unaí e a
Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Unaí-Apae, CNPJ: 20.210.522/0001-25, para
prestação de serviços em reabilitação de media ou alta complexidade, nos termos da Indicação n.º 1
de reprogramação das Emendas n.ºs 1, 40 e 47; e
XV – a Associação dos Produtores Rurais da Fazenda Rocinha, Samambaia e Outros,
CNPJ: 25.999.891/0001-62, para aquisição de implementos agrícolas, nos termos da Indicação n.º 1
de reprogramação das Emendas n.ºs 19 e 31.
§ 3º As emendas de que tratam os incisos I a XV do parágrafo 2º deste artigo são
constantes do Anexo IV da Lei n.º 3.603, de 3 de janeiro de 2023.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Unaí, 18 de maio de 2023; 79º da Instalação do Município.
JOSÉ GOMES BRANQUINHO
Prefeito
ANEXO I A QUE SE REFERE O CAPUT DO ARTIGO 1º DA LEI N.º , DE DE DE 2023.
Destino da Transposição de Crédito
Ordem Emenda (s)
Reprogramada (s) Programação Ficha Fonte de
Recurso
Valor
(R$)
1 21 02.09.02.20.608.2091.1950.4.4.50.52 1500 39.875,68
2 34 02.09.02.20.608.2091.1950.4.4.50.52 1500 20.000,00
3 35 02.09.02.20.608.2091.1950.4.4.50.52 1500 19.937,84
4 36 02.09.02.20.608.2091.1950.4.4.50.52 1500 19.937,84
5 37 02.09.02.20.608.2091.1950.4.4.50.52 1500 20.000,00
6 39 02.09.02.20.608.2091.1950.4.4.50.52 1500 20.000,00
7 50 02.09.02.20.608.2091.1950.4.4.50.52 1500 30.000,00
8 52 02.09.02.20.608.2091.1950.4.4.50.52 1500 30.000,00
9 53 02.09.02.20.608.2091.1950.4.4.50.52 1500 30.000,00
10 54 02.09.02.20.608.2091.1950.4.4.50.52 1500 29.875,68
11 58 02.13.00.08.244.2071.1959.4.4.50.52 1500 50.000,00
12 64 02.09.02.20.608.2091.1950.4.4.50.52 1500 79.875,68
13 76 02.09.02.20.608.2091.1950.4.4.50.52 1500 44.875,68
14 1, 40 e 47 02.06.20.10.302.2063.24253.3.90.39 1500 409.751,36
15 19 e 31 02.09.02.20.608.2091.1950.4.4.50.52 1500 30.000,00
Total (R$) 874.129,76
ANEXO II A QUE SE REFERE O PARÁGRAFO 1º DO ARTIGO 1º DA LEI N.º , DE DE
DE 2023.
Origem do Recurso para Anulação
Ordem Emenda (s)
Origem Programação Ficha Fonte de
Recurso
Valor
(R$)
1 21 02.09.02.20.608.2091.1601.4.4.90.52 1500 39.875,68
2 34 02.09.02.20.608.2091.1601.4.4.90.52 1500 20.000,00
3 35 02.09.02.20.608.2091.1601.4.4.90.52 1500 19.937,84
4 36 02.09.02.20.608.2091.1601.4.4.90.52 1500 19.937,84
5 37 02.09.02.20.608.2091.1601.4.4.90.52 1500 20.000,00
6 39 02.09.02.20.608.2091.1601.4.4.90.52 1500 20.000,00
7 50 02.09.02.20.608.2091.1601.4.4.90.52 1500 30.000,00
8 52 02.09.02.20.608.2091.1601.4.4.90.52 1500 30.000,00
9 53 02.09.02.20.608.2091.1601.4.4.90.52 1500 30.000,00
10 54 02.09.02.20.608.2091.1601.4.4.90.52 1500 29.875,68
11 58 02.13.00.08.244.2072.2952.3.3.50.39 1500 50.000,00
12 64 02.09.02.20.608.2091.1601.4.4.90.52 1500 79.875,68
13 76 02.09.02.20.608.2091.1601.4.4.90.52 1500 44.875,68
14 1, 40 e 47
02.06.04.10.301.2061.1444.4.4.90.52 1500 179.875,68
02.06.20.10.302.2063.2421.3.3.93.39 1500 229.875,68
15 19 e 31 02.09.02.20.608.2091.1601.4.4.90.52 1500 30.000,00
Total (R$) 874.129,76