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materia nº 1/2023

Tipo Proposta de Emenda à Lei Orgânica do Município
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-05-26
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE UNAÍ.
native_id16206

Autoria

Tramitação (latest 20)

DateStatusTurnoTexto
2023-06-27 Arquivado — Despacho determina o arquivamento da Proposta de Emenda à Lei Orgânica do Município n.º 1/2023, considerando a promulgação da Emenda à Lei Orgânica n.º 43, de 27 de junho de 2023 (ver Documento Acessório).
2023-06-26 Parecer Aprovado U Parecer de Redação Final n.º 242/2023 aprovado pelo Plenário, em turno único, no dia 26/6/2023, por onze votos favoráveis, quatro votos contrários, nenhuma abstenção e nenhuma ausência.
2023-06-26 Finalização da Tramitação nas Comissões — Encaminhado à Mesa Diretora para inclusão na ordem do dia.
2023-06-26 Parecer Aprovado U Parecer de Redação Final n.º 242/2023 aprovado, em turno único, no dia 26/6/2023, por dois votos favoráveis, dois votos contrários, nenhuma abstenção e nenhuma ausência. (prevaleceu o voto do relator).
2023-06-26 Parecer Apresentado — Parecer de Redação Final n.º 242/2023, de relatoria do Vereador Paulo Arara, a Proposta de Emenda à Lei Orgânica n.º 1/2023, apresentado em 26/6/2023 (ver Documento Acessório).
2023-06-26 Aguardando Parecer — Proposição recebida e encaminhada ao Vereador Paulo Arara, relator autodesignado, para emissão do parecer de redação final com o assessoramento da Consultora Legislativa Ana Cristine.
2023-06-26 Em Tramitação — Proposição distribuída em 26/6/2023.
2023-06-26 Registro de Votação S Ato da Segunda Secretaria registra a votação, por processo nominal, relativa ao segundo turno da Proposta de Emenda à Lei Orgânica n.º 1/2023 (ver Documento Acessório).
2023-06-26 Aprovado em Plenário — Aprovada a Proposta de Emenda à Lei Orgânica do Município nº 1/2023, em segundo turno, no dia 26/2023, por dez votos favoráveis, cinco votos contrários, nenhuma abstenção e nenhuma ausência.
2023-06-19 Anunciado para Ordem do Dia — Anunciado para ser apreciado na ordem do dia da reunião seguinte.
2023-06-19 Registro de Votação P Ato da Segunda Secretaria registra a votação, por processo nominal, relativa ao primeiro turno da Proposta de Emenda à Lei Orgânica n.º 1/2023 (ver Documento Acessório).
2023-06-19 Aprovado em Plenário P Aprovada a Proposta de Emenda à Lei Orgânica do Município nº 1/2023, em primeiro turno, no dia 19/6/2023, por quinze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e nenhuma ausência.
2023-06-19 Incluído na Ordem do Dia — Incluído na Ordem do Dia, mediante consulta ao Plenário, no decorrer da 20ª Reunião Ordinária.
2023-06-19 Finalização da Tramitação nas Comissões — Encaminhado à Mesa Diretora para inclusão na ordem do dia.
2023-06-19 Parecer Aprovado U Parecer n.º 220/2023, favorável a Proposta de Emenda à Lei Orgânica n.º 1/2023, aprovado em turno único, no dia 19/6/2023, por quatro votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e nenhuma ausência.
2023-06-19 Parecer Apresentado — Parecer n.º 220/2023, de relatoria do Vereador Petrônio Nego Rocha, favorável a Proposta de Emenda à Lei Orgânica n.º 1/2023, apresentado em 19/6/2023 (ver Documento Acessório).
2023-06-16 Aguardando Parecer — Proposição recebida e encaminhada ao Vereador Petrônio Nego Rocha, relator designado, para emissão do parecer com o assessoramento da Consultora Legislativa Ana Cristine.
2023-06-07 Em Tramitação — Proposição distribuída em 7/6/2023.
2023-05-26 Em Tramitação — Despacho do Vice-Presidente declara aberto o prazo de 5 (cinco) dias para apresentação de emendas à Proposta de Emenda à Lei Orgânica n.º 1/2023. Unaí, 26/5/2023. Vereador Valdmix Silva (ver Documento Acessório).
2023-05-26 Em Tramitação — Recebida, numerada e publicada a Proposta de Emenda à Lei Orgânica n.º 1/2023. Unaí, 26/5/2023. Vereador Valdmix Silva.

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PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA N.º /2023
Altera dispositivos da Lei Orgânica do Município de 
Unaí.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas 
Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do artigo 78 da Resolução n.º 195, de 25 de 
novembro de 1992, c/c o parágrafo 2º do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, promulga a 
seguinte Emenda à Lei Orgânica: 
Art. 1º Os parágrafos do artigo 162 da Lei Orgânica do Município passam a vigorar 
com as seguintes redações:
“Art. 162 ........................................................................................................................
.........................................................................................................................................
§ 3º As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no 
limite de 2% (dois por cento) da receita corrente líquida do exercício anterior ao do 
encaminhamento do projeto, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços 
públicos de saúde, aplicando-se, no que couber, o disposto no artigo 166 da Constituição Federal.
.........................................................................................................................................
§ 5º É obrigatória a execução orçamentária e financeira das programações oriundas 
das emendas individuais, em montante correspondente ao limite a que se refere o parágrafo 3º
deste artigo, conforme os critérios para a execução equitativa da programação definidos na Lei 
Complementar prevista no parágrafo 9º do artigo 165 da Constituição Federal.
.........................................................................................................................................
§ 9º Os restos a pagar provenientes das programações orçamentárias previstas no
parágrafo 5º deste artigo poderão ser considerados para fins de cumprimento da execução 
financeira até o limite de 1% (um por cento) da receita corrente líquida do exercício anterior ao do 
encaminhamento do projeto de lei orçamentária.” (NR)
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação, 
produzindo os seus efeitos a partir da proposta orçamentária do exercício de 2023.
Unaí, 30 de março de 2023; 79º da Instalação do Município.
2
VEREADOR EDIMILTON ANDRADE
Presidente
VEREADOR VALDMIX SILVA
Vice-Presidente
VEREADORA NAIR DAYANA
1ª Secretaria
VEREADOR PAULO CÉSAR
2º Secretário
VEREADORA DORINHA MELGAÇO
União Brasil
3
JUSTIFICATIVA
A presente proposta visa compatibilizar o percentual da emenda parlamentar 
impositiva com o previsto na Constituição Federal.
É que, em 21 de dezembro de 2022, foi editada a Emenda Constitucional n.º 126, que
majorou o percentual da emenda impositiva de 1,2% (um vírgula dois por cento) da receita corrente 
líquida prevista no projeto de orçamento encaminhado pelo Poder Executivo para 2% (dois por 
cento) da receita corrente líquida do exercício anterior ao do encaminhamento do projeto de 
orçamento. 
São estes os motivos que ensejaram a presente proposta, que se espera apoio dos 
demais Edis desta Casa de Leis.
Unaí, 30 de março de 2023; 79º da Instalação do Município.
VEREADOR EDIMILTON ANDRADE
Presidente
VEREADOR VALDMIX SILVA
Vice-Presidente
VEREADORA NAIR DAYANA
1ª Secretaria
VEREADOR PAULO CÉSAR
2º Secretário
4
VEREADORA DORINHA MELGAÇO
União Brasil

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