| Tipo | Proposta de Emenda à Lei Orgânica do Município |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2023 |
| Date | 2023-05-26 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE UNAÍ. |
| native_id | 16206 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2023-06-27 | Arquivado | — | Despacho determina o arquivamento da Proposta de Emenda à Lei Orgânica do Município n.º 1/2023, considerando a promulgação da Emenda à Lei Orgânica n.º 43, de 27 de junho de 2023 (ver Documento Acessório). |
| 2023-06-26 | Parecer Aprovado | U | Parecer de Redação Final n.º 242/2023 aprovado pelo Plenário, em turno único, no dia 26/6/2023, por onze votos favoráveis, quatro votos contrários, nenhuma abstenção e nenhuma ausência. |
| 2023-06-26 | Finalização da Tramitação nas Comissões | — | Encaminhado à Mesa Diretora para inclusão na ordem do dia. |
| 2023-06-26 | Parecer Aprovado | U | Parecer de Redação Final n.º 242/2023 aprovado, em turno único, no dia 26/6/2023, por dois votos favoráveis, dois votos contrários, nenhuma abstenção e nenhuma ausência. (prevaleceu o voto do relator). |
| 2023-06-26 | Parecer Apresentado | — | Parecer de Redação Final n.º 242/2023, de relatoria do Vereador Paulo Arara, a Proposta de Emenda à Lei Orgânica n.º 1/2023, apresentado em 26/6/2023 (ver Documento Acessório). |
| 2023-06-26 | Aguardando Parecer | — | Proposição recebida e encaminhada ao Vereador Paulo Arara, relator autodesignado, para emissão do parecer de redação final com o assessoramento da Consultora Legislativa Ana Cristine. |
| 2023-06-26 | Em Tramitação | — | Proposição distribuída em 26/6/2023. |
| 2023-06-26 | Registro de Votação | S | Ato da Segunda Secretaria registra a votação, por processo nominal, relativa ao segundo turno da Proposta de Emenda à Lei Orgânica n.º 1/2023 (ver Documento Acessório). |
| 2023-06-26 | Aprovado em Plenário | — | Aprovada a Proposta de Emenda à Lei Orgânica do Município nº 1/2023, em segundo turno, no dia 26/2023, por dez votos favoráveis, cinco votos contrários, nenhuma abstenção e nenhuma ausência. |
| 2023-06-19 | Anunciado para Ordem do Dia | — | Anunciado para ser apreciado na ordem do dia da reunião seguinte. |
| 2023-06-19 | Registro de Votação | P | Ato da Segunda Secretaria registra a votação, por processo nominal, relativa ao primeiro turno da Proposta de Emenda à Lei Orgânica n.º 1/2023 (ver Documento Acessório). |
| 2023-06-19 | Aprovado em Plenário | P | Aprovada a Proposta de Emenda à Lei Orgânica do Município nº 1/2023, em primeiro turno, no dia 19/6/2023, por quinze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e nenhuma ausência. |
| 2023-06-19 | Incluído na Ordem do Dia | — | Incluído na Ordem do Dia, mediante consulta ao Plenário, no decorrer da 20ª Reunião Ordinária. |
| 2023-06-19 | Finalização da Tramitação nas Comissões | — | Encaminhado à Mesa Diretora para inclusão na ordem do dia. |
| 2023-06-19 | Parecer Aprovado | U | Parecer n.º 220/2023, favorável a Proposta de Emenda à Lei Orgânica n.º 1/2023, aprovado em turno único, no dia 19/6/2023, por quatro votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e nenhuma ausência. |
| 2023-06-19 | Parecer Apresentado | — | Parecer n.º 220/2023, de relatoria do Vereador Petrônio Nego Rocha, favorável a Proposta de Emenda à Lei Orgânica n.º 1/2023, apresentado em 19/6/2023 (ver Documento Acessório). |
| 2023-06-16 | Aguardando Parecer | — | Proposição recebida e encaminhada ao Vereador Petrônio Nego Rocha, relator designado, para emissão do parecer com o assessoramento da Consultora Legislativa Ana Cristine. |
| 2023-06-07 | Em Tramitação | — | Proposição distribuída em 7/6/2023. |
| 2023-05-26 | Em Tramitação | — | Despacho do Vice-Presidente declara aberto o prazo de 5 (cinco) dias para apresentação de emendas à Proposta de Emenda à Lei Orgânica n.º 1/2023. Unaí, 26/5/2023. Vereador Valdmix Silva (ver Documento Acessório). |
| 2023-05-26 | Em Tramitação | — | Recebida, numerada e publicada a Proposta de Emenda à Lei Orgânica n.º 1/2023. Unaí, 26/5/2023. Vereador Valdmix Silva. |
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PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA N.º /2023 Altera dispositivos da Lei Orgânica do Município de Unaí. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do artigo 78 da Resolução n.º 195, de 25 de novembro de 1992, c/c o parágrafo 2º do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica: Art. 1º Os parágrafos do artigo 162 da Lei Orgânica do Município passam a vigorar com as seguintes redações: “Art. 162 ........................................................................................................................ ......................................................................................................................................... § 3º As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 2% (dois por cento) da receita corrente líquida do exercício anterior ao do encaminhamento do projeto, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde, aplicando-se, no que couber, o disposto no artigo 166 da Constituição Federal. ......................................................................................................................................... § 5º É obrigatória a execução orçamentária e financeira das programações oriundas das emendas individuais, em montante correspondente ao limite a que se refere o parágrafo 3º deste artigo, conforme os critérios para a execução equitativa da programação definidos na Lei Complementar prevista no parágrafo 9º do artigo 165 da Constituição Federal. ......................................................................................................................................... § 9º Os restos a pagar provenientes das programações orçamentárias previstas no parágrafo 5º deste artigo poderão ser considerados para fins de cumprimento da execução financeira até o limite de 1% (um por cento) da receita corrente líquida do exercício anterior ao do encaminhamento do projeto de lei orçamentária.” (NR) Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir da proposta orçamentária do exercício de 2023. Unaí, 30 de março de 2023; 79º da Instalação do Município. 2 VEREADOR EDIMILTON ANDRADE Presidente VEREADOR VALDMIX SILVA Vice-Presidente VEREADORA NAIR DAYANA 1ª Secretaria VEREADOR PAULO CÉSAR 2º Secretário VEREADORA DORINHA MELGAÇO União Brasil 3 JUSTIFICATIVA A presente proposta visa compatibilizar o percentual da emenda parlamentar impositiva com o previsto na Constituição Federal. É que, em 21 de dezembro de 2022, foi editada a Emenda Constitucional n.º 126, que majorou o percentual da emenda impositiva de 1,2% (um vírgula dois por cento) da receita corrente líquida prevista no projeto de orçamento encaminhado pelo Poder Executivo para 2% (dois por cento) da receita corrente líquida do exercício anterior ao do encaminhamento do projeto de orçamento. São estes os motivos que ensejaram a presente proposta, que se espera apoio dos demais Edis desta Casa de Leis. Unaí, 30 de março de 2023; 79º da Instalação do Município. VEREADOR EDIMILTON ANDRADE Presidente VEREADOR VALDMIX SILVA Vice-Presidente VEREADORA NAIR DAYANA 1ª Secretaria VEREADOR PAULO CÉSAR 2º Secretário 4 VEREADORA DORINHA MELGAÇO União Brasil