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materia nº 84/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 84 / 2023
Date 2023-05-29
EmentaGARANTE A CONCESSÃO DE TRANSPORTE DE MUDANÇA INTRAMUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id16229

Autoria

Tramitação (latest 25)

DateStatusTurnoTexto
2023-11-14 Arquivado — Despacho determina o arquivamento do Projeto de Lei n.º 84/2023, de autoria do Vereador Valdmix Silva, considerando a apreciação do veto deste, na reunião plenária do dia 13 de novembro de 2023, cuja decisão foi mantê-lo, e, ainda, após ter dado ciência ao Prefeito José Gomes Branquinho, autor do veto (ver Documento Acessório).
2023-11-14 Finalização do Processo — Finalização do processo em razão da aprovação da Mensagem n.º 389, de 19 de outubro de 2023, que comunica da decisão de vetar totalmente o projeto.
2023-11-14 Mensagem de Veto Aprovada — Ofício n.º 667/GSC, de 14/11/2023, informa ao Prefeito José Gomes Branquinho que o veto, comunicado por intermédio da Mensagem n.º 389, de 19/10/2023, foi mantido após apreciação dos membros desta Casa na reunião plenária do dia 13/11/2023 (ver Documento Acessório).
2023-11-13 Registro de Votação — Ato da Segunda Secretaria registra a votação secreta, relativa ao turno único da Mensagem n.º 389/2023, de veto total ao Substitutivo n.º 1 do Projeto de Lei n.º 84/2023 e cédulas de votação (ver Documento Acessório).
2023-11-13 Aprovado em Plenário U Aprovada a Mensagem n.º 389/2023, de veto total ao Substitutivo n.º 1 do Projeto de Lei n.º 84/2023, em turno único, no dia 13/11/2023, por seis votos favoráveis, seis votos contrários, uma abstenção e duas ausências, sendo uma ausência em razão de suspensão do exercício das atividades do mandato da Vereadora Nair Dayana. (Obs.: Veto mantido considerando o inciso IV do artigo 262 do Regimento Interno).
2023-11-06 Anunciado para Ordem do Dia — Anunciada a Mensagem n.º 389/2023, de veto total ao Substitutivo n.º 1 do Projeto de Lei n.º 84/2023, para ser apreciada na ordem do dia da reunião seguinte.
2023-11-06 Finalização da Tramitação nas Comissões — Encaminhado à Mesa Diretora para inclusão na ordem do dia.
2023-11-06 Parecer Aprovado U Parecer n.º 431/2023, contrário ao Veto Total do Substitutivo n.º 1 do Projeto de Lei n.º 84/2023, aprovado em turno único, no dia 6/11/2023, por quatro votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e nenhuma ausência.
2023-11-06 Parecer Apresentado — Parecer n.º 431/2023, de relatoria do Vereador Paulo César Rodrigues, contrário ao Veto Total do Substitutivo n.º 1 do Projeto de Lei n.º 84/2023, apresentado em 6/11/2023 (ver Documento Acessório).
2023-10-26 Aguardando Parecer — Veto Total ao Projeto de Lei n.º 69/2023 encaminhado ao Vereador Professor Diego, relator designado, para emissão de parecer com o assessoramento da Consultora Neide Martins.
2023-10-23 Nomeação de Comissão Especial — Portaria n.º 5.129, de 23 de outubro de 2023, nomeia comissão especial destinada a apreciar o veto total ao Substitutivo n.º 1 do Projeto de Lei n.º 84/2023.
2023-10-23 Em Tramitação — Mensagem de veto incluída no expediente da reunião ordinária do dia 23/10/2023.
2023-10-20 Em Tramitação — Recebido. Publique-se. Inclua-se no expediente da reunião ordinária de 23/10/2023 a Mensagem n.º 389, de 19/10/2023, apresentada pelo Prefeito José Gomes Branquinho, que comunica do veto que especifica ao Substitutivo n.º 1 do Projeto de Lei n.º 84/2023. Unaí, 20/10/2023. Vereador Edimilton Andrade (ver Documento Acessório).
2023-10-10 Encaminhado para Sanção e Promulgação — Ofício n.º 593/GSC, de 10/10/2023, encaminha cópia da redação final ao Substitutivo n.º 1 do Projeto de Lei n.º 84/2023 para sanção e promulgação, sendo protocolizado no dia 11/10/2023 sob o n.º 22175/2023 (ver Documento Acessório)
2023-10-09 Aprovado em Plenário U Parecer de Redação Final n.º 382/2023 aprovado pelo Plenário, em turno único, no dia 9/10/2023, por quatorze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e uma ausência.
2023-10-09 Finalização da Tramitação nas Comissões — Encaminhado à Mesa Diretora para inclusão na ordem do dia.
2023-10-09 Parecer Aprovado U Parecer de Redação Final n.º 382/2023 aprovado, em turno único, no dia 9/10/2023, por três votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e uma ausência.
2023-10-06 Parecer Apresentado — Parecer de Redação Final n.º 382/2023, de relatoria do Vereador Paulo César Rodrigues, ao Projeto de Lei n.º 84/2023, apresentado em 6/10/2023 (ver Documento Acessório).
2023-10-02 Aguardando Parecer — Proposição recebida e encaminhada ao Vereador Paulo César Rodrigues, relator designado, para emissão do parecer de redação final com o assessoramento da Consultora Legislativa Neide Martins.
2023-09-26 Em Tramitação — Proposição distribuída em 26/9/2023.
2023-09-25 Aprovado em Plenário S Aprovado o Substitutivo n.º 1 do Projeto de Lei n.º 84/2023, em segundo turno, no dia 25/9/2023, por quatorze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e uma ausência.
2023-09-18 Anunciado para Ordem do Dia — Anunciado para ser apreciado na ordem do dia da reunião seguinte.
2023-09-18 Aprovado em Plenário P Aprovado o Substitutivo n.º 1 do Projeto de Lei n.º 84/2023, em primeiro turno, no dia 18/9/2023, por quinze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e nenhuma ausência.
2023-09-11 Anunciado para Ordem do Dia — Anunciado para ser apreciado na ordem do dia da reunião seguinte.
2023-09-11 Finalização da Tramitação nas Comissões — Encaminhado à Mesa Diretora para inclusão na ordem do dia.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-09-27T13:16:44.259821-03:00 Aprovado 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI N.º /2023
Garante a concessão de transporte de mudança 
intramunicipal e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a 
Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica garantido o transporte de mudança intramunicipal as famílias de baixa
renda cadastradas no Departamento de Cadastro Único Municipal e/ou acompanhadas pelo Centro de 
Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) e pelo Centro de Referência da Assistência 
Social (CRAS).
Parágrafo único. A concessão do transporte que trata esta Lei é único e exclusivamente 
para o deslocamento de móveis e utensílios de uso doméstico, sendo vedado o transporte de pessoas, 
materiais de construção, animais, plantas e máquinas industriais.
Art. 2º O interessado deverá apresentar relação identificando detalhadamente os bens a 
serem transportados, conforme modelo previamente fornecido, indicando o endereço completo do 
destino, bem como caso não acompanhe a descarga, o nome da pessoa designada para tanto.
Parágrafo único. A relação dos bens será previamente conferida por servidor público 
vinculado a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, antes do acondicionamento 
e carregamento dos mesmos.
Art. 3º O transporte deverá ser efetuado no sistema direto e exclusivo (porta a porta), 
com a carga e descarga, desmontagem e montagem por conta do beneficiário, sendo que todos os 
móveis e utensílios deverão ser acondicionados de forma adequada pelo interessado evitando avarias.
§1º A carga e descarga somente será realizada com o acompanhamento do beneficiário 
ou da pessoa previamente designada por este.
§2º Ao final da descarga, após conferência dos bens o beneficiário ou pessoa designada 
por este assinará uma declaração atestando o recebimento integral da mudança.
Art. 4º Para o transporte de mudança intramunicipal será utilizado veículo próprio do 
Município.
Art. 5º O acesso ao transporte de mudança poderá ser requerido, no máximo, duas vezes 
por ano pela mesma família.
§1º No caso de desistência, deverá o requerente solicitar o devido cancelamento por 
escrito.
§2º Em caso de chuva a mudança será adiada para o dia em que as condições climáticas 
permitirem.
§3º Na falta de contato telefônico, por estar com o número incorreto ou desligado, a 
mudança não poderá ser realizada.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor após decorridos (30) trinta dias de sua publicação.
Unaí, 11 de maio de 2023; 79º da Instalação do Município.
VEREADOR VALDMIX SILVA
Vice-Presidente
PSDB
JUSTIFICATIVA
Constantemente este Parlamentar é procurado por munícipes de baixa renda que almejam 
mudar de uma residência para outra, mas que infelizmente não possuem condições financeiras para 
arcar com os serviços do caminhão de mudança. 
Neste cenário, surge o presente projeto de lei com a finalidade de garantir aos inscritos 
no Cadastro Único Municipal, quando necessário, o transporte gratuito dos seus respectivos móveis e 
utensílios. Trata-se, portanto, de um importante avanço aos unaienses que são considerados de baixa 
renda e que não possuem condições de arcarem com as despesas de forma particular.
Importante mencionar que este serviço já foi concedido pela Prefeitura Municipal de 
Unaí na gestão do Ex-Prefeito Delvito Alves (2013-2016). 
Unaí, 11 de maio de 2023; 79º da Instalação do Município.
VEREADOR VALDMIX SILVA
Vice-Presidente
PSDB

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