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materia nº 85/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 85 / 2023
Date 2023-05-30
EmentaDESAFETA O IMÓVEL QUE ESPECIFICA E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER A RESPECTIVA CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO EM FAVOR DA ASSOCIAÇÃO BLACK DANCE STYLE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id16230

Autoria

Tramitação (latest 25)

DateStatusTurnoTexto
2023-10-16 Arquivado — Despacho determina o arquivamento do Projeto de Lei n.º 85/2023, considerando a sanção e promulgação da Lei n.º 3.690, de 11 de outubro de 2023 (ver Documento Acessório).
2023-10-11 Finalização do Processo — Lei n.º 3.690, de 11 de outubro de 2023, sancionada e promulgada pelo Prefeito José Gomes Branquinho.
2023-10-03 Encaminhado para Sanção e Promulgação — Ofício n.º 571/GSC, de 3/10/2023, encaminha cópia da redação final ao Projeto de Lei n.º 85/2023 para sanção e promulgação, sendo protocolizado no dia 4/10/2023 sob o n.º 21545/2023 (ver Documento Acessório)
2023-10-02 Parecer Aprovado U Parecer de Redação Final n.º 361/2023 aprovado pelo Plenário, em turno único, no dia 2/10/2023, por doze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e três ausências.
2023-10-02 Finalização da Tramitação nas Comissões — Encaminhado à Mesa Diretora para inclusão na ordem do dia.
2023-10-02 Parecer Aprovado U Parecer de Redação Final n.º 361/2023 aprovado, em turno único, no dia 2/10/2023, por quatro votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e nenhuma ausência.
2023-09-25 Parecer Apresentado — Parecer de Redação Final n.º 361/2023, de relatoria do Vereador Petrônio Nego Rocha, ao Projeto de Lei n.º 85/2023, apresentado em 25/9/2023 (ver Documento Acessório).
2023-09-25 Aguardando Parecer — Considerando a perda de prazo do relator para emissão de parecer, o Presidente da Comissão designa o Vereador Petrônio Nego Rocha novo relator para emissão do parecer de redação final com o assessoramento da Consultora Legislativa Ana Cristine.
2023-09-14 Aguardando Parecer — Proposição recebida e encaminhada ao Vereador Paulo Arara, relator designado, para emissão do parecer de redação final com o assessoramento da Consultora Legislativa Ana Cristine.
2023-09-12 Em Tramitação — Proposição distribuída em 12/9/2023.
2023-09-11 Aprovado em Plenário S Aprovado o Projeto de Lei n.º 85/2023, em segundo turno, no dia 11/9/2023, por quinze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e nenhuma ausência.
2023-09-04 Anunciado para Ordem do Dia — Anunciado para ser apreciado na ordem do dia da reunião seguinte.
2023-09-04 Aprovado em Plenário P Aprovado o Projeto de Lei n.º 85/2023, em primeiro turno, no dia 4/9/2023, por doze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e três ausências.
2023-08-28 Anunciado para Ordem do Dia — Anunciado para ser apreciado na ordem do dia da reunião seguinte.
2023-08-28 Finalização da Tramitação nas Comissões — Encaminhado à Mesa Diretora para inclusão na ordem do dia.
2023-08-28 Parecer Aprovado U Parecer n.º 296/2023, favorável ao Projeto de Lei n.º 85/2023, aprovado em turno único, no dia 28/8/2023, por quatro votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e nenhuma ausência.
2023-08-22 Parecer Apresentado — Parecer n.º 296/2023, de relatoria do Vereador Ronei do Novo Horizonte, favorável ao Projeto de Lei n.º 85/2023, apresentado em 22/8/2023 (ver Documento Acessório).
2023-08-21 Aguardando Parecer — Proposição recebida e encaminhada ao Vereador Ronei do Novo Horizonte, relator designado, para emissão do parecer com o assessoramento da Consultora Legislativa Ana Cristine.
2023-08-16 Em Tramitação — Proposição distribuída em 16/8/2023.
2023-08-14 Parecer Aprovado U Parecer n.º 271/2023, favorável ao Projeto de Lei n.º 85/2023, aprovado em turno único, no dia 14/8/2023, por quatro votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e nenhuma ausência.
2023-08-08 Parecer Apresentado — Parecer n.º 271/2023, de relatoria da Vereadora Dorinha Melgaço, favorável ao Projeto de Lei n.º 85/2023, apresentado em 8/8/2023 (ver Documento Acessório).
2023-08-04 Aguardando Parecer — Proposição recebida e encaminhada a Vereadora Dorinha Melgaço, relatora autodesignada, para emissão de parecer com o assessoramento do Consultor Orçamentário Eduardo Borges.
2023-08-01 Em Tramitação — Proposição distribuída em 1/8/2023.
2023-06-29 Parecer Aprovado U Parecer n.º 240/2023, favorável ao Projeto de Lei n.º 85/2023, aprovado em turno único, no dia 29/6/2023, por quatro votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e nenhuma ausência.
2023-06-26 Parecer Apresentado — Parecer n.º 240/2023, de relatoria do Vereador Petrônio Nego Rocha, favorável ao Projeto de Lei n.º 85/2023, apresentado em 26/6/2023 (ver Documento Acessório).

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PROJETO LEI N.º ...../2023.
Desafeta o imóvel que especifica e autoriza o Poder 
Executivo a promover a respectiva concessão de 
direito real de uso em favor da Associação Black 
Dance Style – e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município de Unaí, faz 
saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte 
Lei:
Art. 1º Fica desafetado da categoria de uso especial implantação de praça pública, o 
imóvel descrito no artigo 2º desta Lei, para a categoria de bem de uso dominial.
Art. 2º O imóvel de que trata o artigo 1º desta Lei tem as seguintes características:
I – localizado no loteamento Capim Branco, na Rua das Turmalinas, Lote 07, quadra 
05;
II – registrado sob a Matrícula n.º 28.985 do Cartório de Registro de Imóveis de Unaí 
(MG);
III – avaliado pela Comissão de Avaliação Tributária do Município de Unaí em R$ 
81.200,00 (oitenta e um mil e duzentos reais), conforme laudo emitido; e 
IV – medidas e confrontações:
a) frente: 14,00 m, confrontando com a Rua das Turmalinas;
b) fundo: 16,50 m, confrontando com lote da Prefeitura Municipal de Unaí;
c) lateral direita: 11,00 confrontando com o lote 06;
d) lateral esquerda: 18,00, confrontando com o lote 08; 
e) área total de 203,00 m² (duzentos e três metros quadrados)
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, nos termos da Lei n.º 1.466, de 
22 de junho de 1993, pelo prazo de 20 (vinte) anos, contados a partir da outorga, de forma gratuita, 
por intermédio de termo administrativo ou escritura pública, o direito real de uso do imóvel 
discriminado no artigo 2º desta Lei em favor da Associação Black Dance Style –, inscrita no 
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ – sob o n.º 26.614.207/0001-40, com sede na Rua 
Gerson Gondim, nº 75, bairro Itapuã, Unaí (MG). 
Art. 4º A concessão de direito real de uso do imóvel de que trata esta Lei destina-se à
construção da sede da Associação Black Dance Style e o espaço será utilizado para realização de 
oficinas de arte e cidadania, voltada especialmente para crianças e adolescentes em situação de 
vulnerabilidade social. 
Art. 5º Fica a entidade concessionária obrigada a realizar a construção de muros e 
calçadas no imóvel de que trata esta Lei, no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data da 
celebração do instrumento de outorga da concessão de direito real de uso, conforme disposições 
constantes nos artigos 223 e 228 da Lei Complementar n.º 2, de 13 de junho de 1991, sob pena de 
multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU – do 
imóvel, conforme dispõe o artigo 2° da Lei n.º 3.135, de 29 de dezembro de 2017.
Art. 6º O imóvel a que refere esta Lei reverterá ao patrimônio público municipal com 
toda a infraestrutura implantada e sem qualquer direito de indenização ou retenção se, no prazo de 5 
(cinco) anos contados da outorga, a entidade concessionária não lhe der a destinação prevista no 
artigo 4º desta Lei ou se ocorrer, a qualquer tempo, sua extinção ou ato equivalente.
Art. 7º A concessão de direito real de uso de que trata esta Lei não pode ser objeto de 
garantia hipotecária e é intransferível por ato inter vivos, salvo autorização legislativa.
Art. 8º As despesas com escritura e registro do imóvel correrão à conta da entidade 
concessionária.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Unaí, 16 de maio de 2023; 79º da Instalação do Município.
JOSÉ GOMES BRANQUINHO
Prefeito

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