RECURSO /2023.
PROJETO DE LEI Nº. 38
AUTORA: VEREADORA ANDRÉA MACHADO
ASSUNTO: RECURSO CONTRA DECISÃO PROFERIDA PELA COMISSÃO DE
CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E DIREITOS HUMANOS QUE
ATRAVÉS DO PARECER nº. 155/2023, CONCLUIU PELA REJEIÇÃO DO PROJETO DE
LEI Nº. 38/2023 DE AUTORIA DESTA VEREADORA
I. Relatório
1. O Projeto de Lei nº. 38/2023, que tem como autora esta Vereadora (Andréa
Machado), protocolado nesta Casa sob o nº. 001008-2/2, na data de 04.04.2023, depois de cumprir
as exigências regimentais para a sua tramitação, foi levado à apreciação da Comissão de
Constituição, Legislação, Justiça, Redação e Direitos Humanos, que através do Parecer nº.
155/2023, concluiu pela rejeição do Projeto de Lei nº. 38/2023, por considerar ser a iniciativa da
matéria de competência do Poder Executivo.
2. Ao projeto em tela fez-se acompanhar a justificativa, o motivo pelo qual leva esta
parlamentar a criar, no âmbito do município, mecanismos que possam trazer mais segurança,
proteção e dignidade a todas as mulheres que precisarem passar por procedimentos de sedação, uma
vez que estarão totalmente vulneráveis, trazendo muito mais conforto e tranquilidade saber que ao
seu lado tem uma pessoa de confiança que irá zelar por sua integridade enquanto a mesma não for
capaz, em razão do procedimento que será submetida. Salta aos olhos que é dever de todos, ainda
por um olhar cristão, de trazer aos semelhantes, meios de tornar a sua vida melhor.
3. Embora exista entendimento no sentido de sobrepujar a matéria por vícios de
legalidade, tem-se que esta Casa de Leis, revela-se como centro das discussões sobre os interesses
dos cidadãos, ainda que possa parecer, para alguns, que a proposição deve falecer por supostos
vícios apontados, entendo que a sua aprovação trará inegavelmente mais dignidade para todas as
mulheres. Outro fato importante é que esse Projeto visa dar um importante passo na prevenção,
punição e erradicação da violência contra a Mulher. Desse modo, diante dos casos noticiados de
abuso e violência sexual contra mulheres durante procedimentos de sedação, a presença de
acompanhante a sua escolha se faz medida eficaz para a proteção das mulheres.
4. Fato outro que deve ser considerado é que a aprovação desta proposição não culmina
em crime de improbidade ou outros que possam trazer aos interessados em aprová-la, pois, até o
judiciário têm a consciência de que esta Casa, bem como os seus Parlamentares têm autonomia
garantida pela Carta Magna em tomar decisões políticas. Arredar pé dessa premissa seria o mesmo
que engessar a democracia e os representantes do povo.
5. Por ser decisão de puro mérito, entendo desnecessários maiores argumentos, razão
pela qual peço aos demais pares que aprovem o presente recurso, e assim, agradece a população que
será beneficiada com a sua aprovação. Há de se lembrar, que o vereador quando alavanca
determinada matéria legislativa, não visa o seu interesse e sim o da população que ele representa,
porém, resta claro que no meio político, o trabalho contínuo, gera sentimentos primitivos em
alguns, é por isso que não se pode quedar-se inerte diante de tais manobras, ao recorrer, visto o
interesse de todas as mulheres, ao trazer mais segurança e proteção diante te tantos casos de abusos
e violências sexuais, sofridos por mulheres durante procedimentos médicos que necessitam de
sedação. Portanto, a presença de um acompanhante é uma forma de inibir que essas violações
aconteçam.
6. É o relatório.
II. Fundamentação
II.a DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE
7. Impende gizar, oportunamente, que o presente recurso é tempestivo à lupa do escólio
dos artigos 247-B e 247-D combinados a seguir:
Art. 247-B. De toda decisão monocrática ou de comissão cabe
recurso ao Plenário, salvo recurso específico.
Art. 247-D. O prazo para a interposição do recurso em geral é de 2
(dois) dias, contatos da ciência da decisão recorrida.
8. III – PEDIDO
9. Ante ao exposto e pelas razões elencadas é que peço a aprovação do
presente recurso e a continuidade da tramitação da presente proposição.
VEREADORA ANDRÉA MACHADO
Líder do PSD