| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 86 / 2023 |
| Date | 2023-06-02 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 3.309, DE 25 DE MARÇO DE 2020 QUE “CRIA CARGOS QUE ESPECIFICA, AUMENTA VENCIMENTOS E ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR N.º 56, DE 30 DE OUTUBRO DE 2006, QUE “DISPÕE SOBRE O ESTATUTO E PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS E DISPOSITIVO DA LEI COMPLEMENTAR 56, DE 2006”. |
| native_id | 16269 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2023-08-17 | Arquivado | — | Despacho determina o arquivamento do Projeto de Lei n.º 86/2023, considerando a sanção e promulgação da Lei n.º 3.667, de 16 de agosto de 2023 (ver Documento Acessório). |
| 2023-08-16 | Finalização do Processo | — | Lei n.º 3.667, de 16 de agosto de 2023, sancionada e promulgada pelo Prefeito José Gomes Branquinho. |
| 2023-08-15 | Encaminhado para Sanção e Promulgação | — | Ofício n.º 442/GSC, de 15/8/2023, encaminha cópia da redação final ao Projeto de Lei n.º 86/2023 para sanção e promulgação, sendo protocolizado nesta mesma data sob o n.º 18015/2023 (ver Documento Acessório). |
| 2023-08-14 | Parecer Aprovado | U | Parecer de Redação Final n.º 276/2023 aprovado pelo Plenário, em turno único, no dia 14/8/2023, por quatorze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e uma ausência. |
| 2023-08-14 | Finalização da Tramitação nas Comissões | — | Encaminhado à Mesa Diretora para inclusão na ordem do dia. |
| 2023-08-14 | Parecer Aprovado | U | Parecer de Redação Final n.º 276/2023 aprovado, em turno único, no dia 14/8/2023, por três votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e uma ausência. |
| 2023-08-14 | Parecer Apresentado | — | Parecer de Redação Final n.º 276/2023, de relatoria da Vereadora Nair Dayana, ao Projeto de Lei n.º 86/2023, apresentado em 14/8/2023 (ver Documento Acessório). |
| 2023-08-14 | Aguardando Parecer | — | Proposição recebida e encaminhada a Vereadora Nair Dayana, relatora designada, para emissão do parecer de redação final com o assessoramento da Consultora Legislativa Neide Martins. |
| 2023-08-14 | Em Tramitação | — | Proposição distribuída em 14/8/2023. |
| 2023-08-14 | Aprovado em Plenário | S | Aprovado o Projeto de Lei n.º 86/2023, em segundo turno, no dia 14/8/2023 , por quatorze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e uma ausência. |
| 2023-08-07 | Anunciado para Ordem do Dia | — | Anunciado para ser apreciado na ordem do dia da reunião seguinte. |
| 2023-08-07 | Aprovado em Plenário | P | Aprovado o Projeto de Lei n.º 86/2023, em primeiro turno, no dia 7/8/2023 , por onze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e quatro ausências. |
| 2023-08-07 | Anunciado para Ordem do Dia | — | Incluído na ordem do dia mediante consulta ao Plenário no decorrer da 23ª Reunião Ordinária. |
| 2023-08-07 | Finalização da Tramitação nas Comissões | — | Encaminhado à Mesa Diretora para inclusão na ordem do dia. |
| 2023-08-07 | Parecer Aprovado | U | Parecer n.º 269/2023, favorável ao Projeto de Lei n.º 86/2023, aprovado em turno único, no dia 7/8/2023, por cinco votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e três ausências. |
| 2023-08-07 | Parecer Apresentado | — | Parecer n.º 269/2023, de relatoria da Vereadora Dorinha Melgaço, favorável ao Projeto de Lei n.º 86/2023, apresentado em 7/8/2023 (ver Documento Acessório). |
| 2023-08-04 | Aguardando Parecer | — | Em atenção à solicitação, o Prefeito José Gomes Branquinho envia o Ofício n.º 436/2023/Segov, de 3/7/2023, encaminhando informações para instrução do Projeto de Lei n.º 86/2023, protocolizado no dia 3/8/2023 sob o n.º 2333 e despachado pela Presidente da Comissão no dia 4/8/2023 (ver Documento Acessório) |
| 2023-06-30 | Em Diligência | — | Ofício n.º 87/SACOM, de 30/6/2023, encaminhado ao Prefeito José Gomes Branquinho, informa sobre a conversão em diligência do Projeto de Lei n.º 86/2023 e solicita envio de informações para instrução da matéria, protocolizado no dia 30/6/2023 sob o n.º 14.564/2023 (ver Documento Acessório). |
| 2023-06-30 | Em Diligência | — | A Vereadora Dorinha Melgaço por ocasião da 9ª Reunião Conjunta das Comissões de Finanças, Tributação, Orçamento e Tomada de Contas e de Serviços, Obras, Transporte e Viação Municipais, realizada em 30/6/2023, requereu verbalmente a conversão em diligência do Projeto de Lei n.º 10386/2023, no sentido de oficiar o Prefeito José Gomes Branquinho solicitando informações para instrução da matéria, conforme registrado em ata (ver Documento Acessório). |
| 2023-06-26 | Aguardando Parecer | — | Proposição recebida e encaminhada a Vereadora Dorinha Melgaço, relatora autodesignada, para emissão de parecer com o assessoramento do Consultor Orçamentário Eduardo Vieira. |
| 2023-06-26 | Em Tramitação | — | Proposição distribuída às Comissões Conjuntas de Finanças, Tributação, Orçamento e Tomada de Contas e de Serviços, Obras, Transporte e Viação Municipais em 26/6/2023. |
| 2023-06-26 | Em Tramitação | — | A Vereadora Dorinha Melgaço requer ao Presidente da Câmara a reunião conjunta das Comissões de Finanças, Tributação, Orçamento e Tomada de Contas e de Serviços, Obras, Transporte e Viação Municipais para apreciação do Projeto de Lei n.º 86/2023, sendo deferido no dia 26/6/202 (ver Documento Acessório). |
| 2023-06-26 | Parecer Aprovado | U | Parecer n.º 237/2023, favorável ao Projeto de Lei n.º 86/2023, aprovado em turno único, no dia 26/6/2023, por quatro votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e nenhuma ausência. |
| 2023-06-26 | Parecer Apresentado | — | Parecer n.º 237/2023, de relatoria do Vereador Petrônio Nego Rocha, favorável ao Projeto de Lei n.º 86/2023, apresentado em 26/6/2023 (ver Documento Acessório). |
| 2023-06-16 | Aguardando Parecer | — | Proposição recebida e encaminhada ao Vereador Petrônio Nego Rocha, relator designado, para emissão de parecer com o assessoramento da Consultora Jurídica Fernanda Duque. |
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PROJETO DE LEI Nº...../2023 Altera dispositivos da Lei nº 3.309, de 25 de março de 2020 que “Cria cargos que especifica, aumenta vencimentos e altera dispositivos da Lei Complementar n.º 56, de 30 de outubro de 2006, que “dispõe sobre o Estatuto e Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do Magistério Público do Município de Unaí e dá outras providências e dispositivo da Lei Complementar 56, de 2006”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município de Unaí, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º O inciso I do artigo 1º da Lei nº 3.309, de 25 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º ............................................................................................................................. ......................................................................................................................................... I – Professor de Apoio em Educação Especial, com 50 (cinquenta) vagas (NR). Art. 2º O disposto no inciso IV do artigo 2º da Lei Complementar nº 56, de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação: I - ................................................................................................................................ II- ................................................................................................................................ III-................................................................................................................................ IV - Quadro de Pessoal do Magistério: conjunto de cargos de provimento efetivo com a nomenclatura de Professor de Educação Básica – PEB, Especialista de Educação Básica - EEB – e Professor de Apoio em Educação Especial, Professor de Língua Brasileira de Sinais – Libras, Professor de Intérprete Educacional de Braille e Professor Auxiliar de Educação Especial – Paee, privativos do setor educacional do Município (NR); Art. 3º O parágrafo 5º do artigo 37 da Lei Complementar 56, de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 37............................................................................................................................. ........................................................................................................................................ § 5º Os vencimentos dos ocupantes dos cargos efetivos de Professor de Apoio em Educação Especial, Professor de Língua Brasileira de Sinais – Libras -, Professor de Intérprete Educacional de Braille e Professor Auxiliar de Educação Especial – Paee – são os previstos na Tabela constante no Anexo Único desta Lei, compostos por níveis e graus.” (NR). Art. 4º O disposto no artigo 40 da Lei Complementar nº 56, de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 40. A gratificação a ser percebida pelo Professor de Educação Básica, Especialista de Educação Básica, Professor de Apoio em Educação Especial, Professor de Língua Brasileira de Sinais – Libras, Professor de Intérprete Educacional de Braille e Professor Auxiliar de Educação Especial – Paee,, no exercício de suas respectivas atribuições em unidades educacionais fora do perímetro urbano, corresponderá a 10% (dez por cento) do vencimento básico da carreira (NR). Art. 5º Acrescenta o parágrafo único ao artigo 51 da Lei Complementar nº 56, de 2006, com a seguinte redação: Art. 51............................................................................................................................. ......................................................................................................................................... Parágrafo único. Os Professores de Apoio em Educação Especial, serão lotados na Secretaria Municipal da Educação e serão distribuídos respeitada a ordem crescente de classificação no concurso público e critérios fixados em atos da Secretaria Municipal da Educação. Art. 6º Altera o disposto no artigo 59-A da Lei Complementar nº 56, de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 59-A A jornada de trabalho semanal dos ocupantes dos cargos efetivos de professor de Apoio em Educação Especial, Professor de Língua Brasileira de Sinais – Libras, professor de Intérprete Educacional de Braille e Professor de Educação Especial – Paee é de 25 (vinte e cinco) horas semanais”. (NR) Art. 7º Acrescenta o artigo 60- A à Lei Complementar nº 56, de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 60 A- O professor de Apoio em Educação Especial poderá ampliar em até 25 (vinte e cinco) horas, conforme critérios estabelecidos pela Secretaria Municipal da Educação. (NR) Art. 8º Fica revogado o artigo 41 da Lei Complementar 56, de 2006. Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Unaí, 19 de maio de 2023; 79º da Instalação do Município. JOSÉ GOMES BRANQUINHO Prefeito ANEXO ÚNICO DA LEI N.º .........., DE ........ DE .............. DE .................. ANEXO III A QUE SE REFERE A LEI COMPLEMENTAR Nº 56/2006, DE 30 DE OUTUBRO DE 2006 TABELA SALARIAL - MAGISTÉRIO - ENSINO ESPECIAL - 2023 CARGO EFETIVO NÍVEIS A B C D E F G H I J L M I 2431,09 2617,19 2695,71 2776,58 2859,88 2945,68 3034,04 3125,07 3218,83 3315,39 3414,85 3517,30 II 2814,03 3029,44 3120,33 3213,94 3310,36 3409,67 3511,95 3617,32 3725,85 3837,62 3952,75 4071,33 Professor de Educação Básica I III 3095,43 3332,38 3432,36 3535,33 3641,39 3750,63 3863,14 3979,05 4098,43 4221,38 4348,02 4478,46 Ensino Especial IV 3583,01 3857,29 3973,01 4092,20 4214,97 4341,42 4471,65 4605,82 4744,00 4886,32 5032,90 5183,89 V 4299,61 4628,75 4767,61 4910,64 5057,96 5209,71 5365,98 5526,98 5692,80 5863,59 6039,48 6220,67