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materia nº 86/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 86 / 2023
Date 2023-06-02
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 3.309, DE 25 DE MARÇO DE 2020 QUE “CRIA CARGOS QUE ESPECIFICA, AUMENTA VENCIMENTOS E ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR N.º 56, DE 30 DE OUTUBRO DE 2006, QUE “DISPÕE SOBRE O ESTATUTO E PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS E DISPOSITIVO DA LEI COMPLEMENTAR 56, DE 2006”.
native_id16269

Autoria

Tramitação (latest 25)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-17 Arquivado — Despacho determina o arquivamento do Projeto de Lei n.º 86/2023, considerando a sanção e promulgação da Lei n.º 3.667, de 16 de agosto de 2023 (ver Documento Acessório).
2023-08-16 Finalização do Processo — Lei n.º 3.667, de 16 de agosto de 2023, sancionada e promulgada pelo Prefeito José Gomes Branquinho.
2023-08-15 Encaminhado para Sanção e Promulgação — Ofício n.º 442/GSC, de 15/8/2023, encaminha cópia da redação final ao Projeto de Lei n.º 86/2023 para sanção e promulgação, sendo protocolizado nesta mesma data sob o n.º 18015/2023 (ver Documento Acessório).
2023-08-14 Parecer Aprovado U Parecer de Redação Final n.º 276/2023 aprovado pelo Plenário, em turno único, no dia 14/8/2023, por quatorze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e uma ausência.
2023-08-14 Finalização da Tramitação nas Comissões — Encaminhado à Mesa Diretora para inclusão na ordem do dia.
2023-08-14 Parecer Aprovado U Parecer de Redação Final n.º 276/2023 aprovado, em turno único, no dia 14/8/2023, por três votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e uma ausência.
2023-08-14 Parecer Apresentado — Parecer de Redação Final n.º 276/2023, de relatoria da Vereadora Nair Dayana, ao Projeto de Lei n.º 86/2023, apresentado em 14/8/2023 (ver Documento Acessório).
2023-08-14 Aguardando Parecer — Proposição recebida e encaminhada a Vereadora Nair Dayana, relatora designada, para emissão do parecer de redação final com o assessoramento da Consultora Legislativa Neide Martins.
2023-08-14 Em Tramitação — Proposição distribuída em 14/8/2023.
2023-08-14 Aprovado em Plenário S Aprovado o Projeto de Lei n.º 86/2023, em segundo turno, no dia 14/8/2023 , por quatorze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e uma ausência.
2023-08-07 Anunciado para Ordem do Dia — Anunciado para ser apreciado na ordem do dia da reunião seguinte.
2023-08-07 Aprovado em Plenário P Aprovado o Projeto de Lei n.º 86/2023, em primeiro turno, no dia 7/8/2023 , por onze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e quatro ausências.
2023-08-07 Anunciado para Ordem do Dia — Incluído na ordem do dia mediante consulta ao Plenário no decorrer da 23ª Reunião Ordinária.
2023-08-07 Finalização da Tramitação nas Comissões — Encaminhado à Mesa Diretora para inclusão na ordem do dia.
2023-08-07 Parecer Aprovado U Parecer n.º 269/2023, favorável ao Projeto de Lei n.º 86/2023, aprovado em turno único, no dia 7/8/2023, por cinco votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e três ausências.
2023-08-07 Parecer Apresentado — Parecer n.º 269/2023, de relatoria da Vereadora Dorinha Melgaço, favorável ao Projeto de Lei n.º 86/2023, apresentado em 7/8/2023 (ver Documento Acessório).
2023-08-04 Aguardando Parecer — Em atenção à solicitação, o Prefeito José Gomes Branquinho envia o Ofício n.º 436/2023/Segov, de 3/7/2023, encaminhando informações para instrução do Projeto de Lei n.º 86/2023, protocolizado no dia 3/8/2023 sob o n.º 2333 e despachado pela Presidente da Comissão no dia 4/8/2023 (ver Documento Acessório)
2023-06-30 Em Diligência — Ofício n.º 87/SACOM, de 30/6/2023, encaminhado ao Prefeito José Gomes Branquinho, informa sobre a conversão em diligência do Projeto de Lei n.º 86/2023 e solicita envio de informações para instrução da matéria, protocolizado no dia 30/6/2023 sob o n.º 14.564/2023 (ver Documento Acessório).
2023-06-30 Em Diligência — A Vereadora Dorinha Melgaço por ocasião da 9ª Reunião Conjunta das Comissões de Finanças, Tributação, Orçamento e Tomada de Contas e de Serviços, Obras, Transporte e Viação Municipais, realizada em 30/6/2023, requereu verbalmente a conversão em diligência do Projeto de Lei n.º 10386/2023, no sentido de oficiar o Prefeito José Gomes Branquinho solicitando informações para instrução da matéria, conforme registrado em ata (ver Documento Acessório).
2023-06-26 Aguardando Parecer — Proposição recebida e encaminhada a Vereadora Dorinha Melgaço, relatora autodesignada, para emissão de parecer com o assessoramento do Consultor Orçamentário Eduardo Vieira.
2023-06-26 Em Tramitação — Proposição distribuída às Comissões Conjuntas de Finanças, Tributação, Orçamento e Tomada de Contas e de Serviços, Obras, Transporte e Viação Municipais em 26/6/2023.
2023-06-26 Em Tramitação — A Vereadora Dorinha Melgaço requer ao Presidente da Câmara a reunião conjunta das Comissões de Finanças, Tributação, Orçamento e Tomada de Contas e de Serviços, Obras, Transporte e Viação Municipais para apreciação do Projeto de Lei n.º 86/2023, sendo deferido no dia 26/6/202 (ver Documento Acessório).
2023-06-26 Parecer Aprovado U Parecer n.º 237/2023, favorável ao Projeto de Lei n.º 86/2023, aprovado em turno único, no dia 26/6/2023, por quatro votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e nenhuma ausência.
2023-06-26 Parecer Apresentado — Parecer n.º 237/2023, de relatoria do Vereador Petrônio Nego Rocha, favorável ao Projeto de Lei n.º 86/2023, apresentado em 26/6/2023 (ver Documento Acessório).
2023-06-16 Aguardando Parecer — Proposição recebida e encaminhada ao Vereador Petrônio Nego Rocha, relator designado, para emissão de parecer com o assessoramento da Consultora Jurídica Fernanda Duque.

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PROJETO DE LEI Nº...../2023
Altera dispositivos da Lei nº 3.309, de 25 de março 
de 2020 que “Cria cargos que especifica, aumenta 
vencimentos e altera dispositivos da Lei 
Complementar n.º 56, de 30 de outubro de 2006, que 
“dispõe sobre o Estatuto e Plano de Cargos, 
Carreiras e Remuneração do Magistério Público do 
Município de Unaí e dá outras providências e 
dispositivo da Lei Complementar 56, de 2006”. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município de Unaí, faz 
saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte 
Lei:
Art. 1º O inciso I do artigo 1º da Lei nº 3.309, de 25 de março de 2020, passa a 
vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º .............................................................................................................................
.........................................................................................................................................
I – Professor de Apoio em Educação Especial, com 50 (cinquenta) vagas (NR). 
Art. 2º O disposto no inciso IV do artigo 2º da Lei Complementar nº 56, de 2006, que 
passa a vigorar com a seguinte redação:
I - ................................................................................................................................
II- ................................................................................................................................
III-................................................................................................................................
IV - Quadro de Pessoal do Magistério: conjunto de cargos de provimento efetivo com a 
nomenclatura de Professor de Educação Básica – PEB, Especialista de Educação Básica - EEB – e 
Professor de Apoio em Educação Especial, Professor de Língua Brasileira de Sinais – Libras,
Professor de Intérprete Educacional de Braille e Professor Auxiliar de Educação Especial – Paee,
privativos do setor educacional do Município (NR);
Art. 3º O parágrafo 5º do artigo 37 da Lei Complementar 56, de 2006, passa a vigorar 
com a seguinte redação:
Art. 37.............................................................................................................................
........................................................................................................................................
§ 5º Os vencimentos dos ocupantes dos cargos efetivos de Professor de Apoio em 
Educação Especial, Professor de Língua Brasileira de Sinais – Libras -, Professor de Intérprete 
Educacional de Braille e Professor Auxiliar de Educação Especial – Paee – são os previstos na 
Tabela constante no Anexo Único desta Lei, compostos por níveis e graus.” (NR).
Art. 4º O disposto no artigo 40 da Lei Complementar nº 56, de 2006, passa a vigorar 
com a seguinte redação:
Art. 40. A gratificação a ser percebida pelo Professor de Educação Básica, 
Especialista de Educação Básica, Professor de Apoio em Educação Especial, Professor de Língua 
Brasileira de Sinais – Libras, Professor de Intérprete Educacional de Braille e Professor Auxiliar 
de Educação Especial – Paee,, no exercício de suas respectivas atribuições em unidades 
educacionais fora do perímetro urbano, corresponderá a 10% (dez por cento) do vencimento 
básico da carreira (NR).
Art. 5º Acrescenta o parágrafo único ao artigo 51 da Lei Complementar nº 56, de 
2006, com a seguinte redação:
Art. 51.............................................................................................................................
.........................................................................................................................................
Parágrafo único. Os Professores de Apoio em Educação Especial, serão lotados na 
Secretaria Municipal da Educação e serão distribuídos respeitada a ordem crescente de classificação 
no concurso público e critérios fixados em atos da Secretaria Municipal da Educação.
Art. 6º Altera o disposto no artigo 59-A da Lei Complementar nº 56, de 2006, que 
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 59-A A jornada de trabalho semanal dos ocupantes dos cargos efetivos de 
professor de Apoio em Educação Especial, Professor de Língua Brasileira de Sinais – Libras,
professor de Intérprete Educacional de Braille e Professor de Educação Especial – Paee é de 25 
(vinte e cinco) horas semanais”. (NR)
Art. 7º Acrescenta o artigo 60- A à Lei Complementar nº 56, de 2006, passa a vigorar 
com a seguinte redação:
Art. 60 A- O professor de Apoio em Educação Especial poderá ampliar em até 25 
(vinte e cinco) horas, conforme critérios estabelecidos pela Secretaria Municipal da Educação. 
(NR)
Art. 8º Fica revogado o artigo 41 da Lei Complementar 56, de 2006.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Unaí, 19 de maio de 2023; 79º da Instalação do Município.
JOSÉ GOMES BRANQUINHO
Prefeito
ANEXO ÚNICO DA LEI N.º .........., DE ........ DE .............. DE ..................
ANEXO III A QUE SE REFERE A LEI COMPLEMENTAR Nº 56/2006, DE 30 DE OUTUBRO DE 2006
 TABELA SALARIAL - MAGISTÉRIO - ENSINO ESPECIAL - 2023
CARGO 
EFETIVO NÍVEIS A B C D E F G H I J L M
I 2431,09 2617,19 2695,71 2776,58 2859,88 2945,68 3034,04 3125,07 3218,83 3315,39 3414,85 3517,30
II 2814,03 3029,44 3120,33 3213,94 3310,36 3409,67 3511,95 3617,32 3725,85 3837,62 3952,75 4071,33
Professor 
de 
Educação 
Básica I III 3095,43 3332,38 3432,36 3535,33 3641,39 3750,63 3863,14 3979,05 4098,43 4221,38 4348,02 4478,46
Ensino 
Especial IV 3583,01 3857,29 3973,01 4092,20 4214,97 4341,42 4471,65 4605,82 4744,00 4886,32 5032,90 5183,89
V 4299,61 4628,75 4767,61 4910,64 5057,96 5209,71 5365,98 5526,98 5692,80 5863,59 6039,48 6220,67

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