| Tipo | Mensagem |
|---|---|
| Número / Ano | 348 / 2023 |
| Date | 2023-06-02 |
| Ementa | ENCAMINHA PROJETO DE LEI QUE ESPECIFICA. |
| native_id | 16282 |
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MENSAGEM N.º 348, DE 29 DE MAIO DE 2023. Encaminha Projeto de Lei que especifica. EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ – ESTADO DE MINAS GERAIS. 1. Com as manifestações mais cordiais do meu apreço, encaminho, por intermédio de Vossa Excelência, à superior consideração dos membros dessa Egrégia Casa Legislativa, o incluso projeto de lei, que “Altera dispositivos da Lei n.º 2.885, de 11 de dezembro de 2013, que “altera dispositivo da Lei n.º 2.297, de 25 de maio de 2005, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Unaí (MG) e dá outras providências” e institui e regulamenta o Plano de Amortização para Equacionamento de Déficit Atuarial que especifica, através de aporte financeiro periódico”. 2. Importante salientar que a regularidade nos repasses e aprovação da avaliação atuarial contribui para manter o Instituto de Previdência em situação legal junto a Secretaria de Políticas de Previdência Social, conseguindo emitir o Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP), e com isso evitar eventuais atrasos ou suspensão em repasses dos diversos convênios a ser formalizados com a patrocinadora Prefeitura de Unaí. 3. Assim, alteração do artigo 2º da Lei 2.885, de 11 de dezembro de 2013 possui o escopo de além de organizar e equilibrar das contas públicas da Prefeitura de Unaí, ainda Equacionar o Déficit dos entes junto ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais – UNAPREV. 4. Conforme se verifica na cópia do processo administrativo nº 07117/2023 foi realizado um estudo pelo Atuário Leonardo Ferreira Stelmo – MIBA: 3646, e o mesmo emitiu um relatório técnico da Avaliação Atuarial – 2023 do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Unaí-MG. Inicialmente insta salientar que a realidade do Instituto de Previdência dos Servidores de Unaí – Unaprev é a mesma realidade de praticamente todos os institutos de previdência dos servidores em Municípios do País, sendo que comparado a outros Institutos o Unaprev ainda está em situação equilibrada. O Município de Unaí possui 2.186 (dois mil cento e oitenta e seis) servidores ativos; 569 (quinhentos e sessenta e nove) servidores aposentados e 170 (cento e setenta) servidores que são pensionistas. Os reajustes percentuais e a média da base de cálculo de cada órgão da base cadastral (Fls. 2 da Mensagem nº 348, de 29/5/2023). dos servidores nos anos de 2022 e 2023: Câmara – variação percentual: 19% (dezenove por cento), Prefeitura: 14% (quatorze por cento), Saae 8% (oito por cento) e Unaprev 11% (onze por cento). A Prefeitura Municipal de Unaí vem adotando medidas para a redução do déficit atuarial, sendo: pagamento em dia de parcelamentos antigos, tratativas na busca de compensação de valores com o INSS; atualização cadastral dos servidores para atualização das CTCs e implementação da Previdência Complementar, sendo que esta já foi licitada e está em fase de implantação. Todas estas medidas possibilitaram nova base de cálculo para que efetivamente ocorra a redução do aporte para os anos seguintes. 5. Com relação ao impacto orçamentário-financeiro da proposta, cumpre observar que a alteração não modifica alíquota ou qualquer modalidade de valor, inexistindo assim qualquer impacto no orçamento, tanto das patrocinadoras, quanto do RPPS do município. Outrossim, cumpre ressaltar que por ser uma despesa obrigatória do Município já existe previsão nos Instrumentos de Orçamento. 6. São essas, Senhor Presidente, as razões que nos motivam a submeter à apreciação desta Casa Legislativa, o incluso projeto de lei, EM REGIME DE URGÊNCIA, julgando desnecessário enfatizar a necessidade de aprovação deste, nos termos da Lei Orgânica do Município de Unaí e do Regimento Interno Cameral. 7. Sendo o que se apresenta para o momento, despeço-me, reiterando a Vossa Excelência e aos demais parlamentares elevados votos de estima, consideração e apreço. Unaí, 29 de maio de 2023; 79º da Instalação do Município. José Gomes Branquinho Prefeito A Sua Excelência o Senhor VEREADOR EDMILTON ANDRADE Presidente da Câmara Municipal CEP: 38.610-000 - Unaí-MG