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materia nº 89/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 89 / 2023
Date 2023-06-15
EmentaDISPÕE SOBRE A IMPLEMENTAÇÃO DO PROJETO CIDADE LIMPA DO ÂMBITO NO MUNICÍPIO DE UNAÍ (MG).
native_id16285

Autoria

Tramitação (latest 25)

DateStatusTurnoTexto
2024-02-01 Arquivado — Despacho determina o arquivamento do Projeto de Lei n.º 89/2023, considerando a promulgação da Lei n.º 3.736, de 1º de fevereiro de 2024, sancionada de forma tácita pelo Prefeito José Gomes Branquinho (ver Documento Acessório).
2024-02-01 Finalização do Processo — Lei n.º 3.736, de 1º de fevereiro de 2024, promulgada pelo Presidente da Câmara, Vereador Paulo Arara, sancionada de forma tácita pelo Prefeito José Gomes Branquinho.
2023-12-19 Encaminhado para Sanção e Promulgação — Ofício n.º 738/GSC, de 19/12/2023, encaminha cópia da redação final ao Substitutivo n.º 1 do Projeto de Lei n.º 89/2023 para sanção e promulgação, sendo protocolizado no dia 20/12/2023 sob o n.º 26205/2023 (ver Documento Acessório)
2023-12-18 Parecer Aprovado U Parecer de Redação Final n.º 488/2023 aprovado pelo Plenário, em turno único, no dia 18/12/2023, por onze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e quatro ausências.
2023-11-27 Finalização da Tramitação nas Comissões — Encaminhado à Mesa Diretora para inclusão na ordem do dia.
2023-11-27 Parecer Aprovado U Parecer de Redação Final n.º 488/2023 aprovado, em turno único, no dia 27/11/2023, por quatro votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e nenhuma ausência.
2023-11-21 Parecer Apresentado — Parecer de Redação Final n.º 488/2023, de relatoria do Vereador Paulo Arara, ao Projeto de Lei n.º 89/2023 na forma do Substitutivo n.º 1, apresentado em 21/11/2023 (ver Documento Acessório).
2023-11-16 Aguardando Parecer — Proposição recebida e encaminhada ao Vereador Paulo Arara, relator autodesignado, para emissão do parecer de redação final com o assessoramento da Consultora Legislativa Juliana Bergman.
2023-11-13 Em Tramitação — Proposição distribuída em 13/11/2023.
2023-11-06 Aprovado em Plenário S Aprovado o Substitutivo n.º 1 do Projeto de Lei n.º 89/2023, em segundo turno, no dia 6/11/2023, por treze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e duas ausências.
2023-10-30 Anunciado para Ordem do Dia — Anunciado para ser apreciado na ordem do dia da reunião seguinte.
2023-10-30 Aprovado em Plenário P Aprovado o Substitutivo n.º 1 do Projeto de Lei n.º 89/2023, em primeiro turno, no dia 30/10/2023, por treze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e duas ausências.
2023-10-23 Anunciado para Ordem do Dia — Anunciado para ser apreciado na ordem do dia da reunião seguinte.
2023-09-04 Finalização da Tramitação nas Comissões — Encaminhado à Mesa Diretora para inclusão na ordem do dia.
2023-09-04 Parecer Aprovado U Parecer n.º 310/2023, favorável ao Substitutivo n.º 1 do Projeto de Lei n.º 89/2023, aprovado em turno único, no dia 4/9/2023, por três votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e uma ausência.
2023-08-29 Parecer Apresentado — Parecer n.º 310/2023, de relatoria do Vereador Paulo Arara, favorável ao Projeto de Lei n.º 89/2023, na forma do Substitutivo n.º 1, apresentado em 29/8/2023 (ver Documento Acessório).
2023-08-18 Aguardando Parecer — Substitutivo n.º 1 recebido e encaminhada ao Vereador Paulo Arara, relator designado, para emissão do parecer com o assessoramento da Consultora Legislativa Juliana Bergman.
2023-08-16 Em Tramitação — Proposição distribuída em 16/8/2023.
2023-08-14 Parecer Aprovado U Parecer n.º 267/2023, favorável ao Projeto de Lei n.º 89/2023 na forma do Substitutivo n.º 1, aprovado em turno único, no dia 14/8/2023, por quatro votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e nenhuma ausência.
2023-08-03 Parecer Apresentado — Parecer n.º 267/2023, de relatoria do Vereador Diácono Gê, favorável ao Projeto de Lei n.º 89/2023, na forma do Substitutivo n.º 1, apresentado em 3/8/2023 (ver Documento Acessório).
2023-08-03 Em Tramitação — Substitutivo n.º 1 do Projeto de Lei n .º 89/2023 distribuído em 3/8/2023.
2023-08-03 Em Tramitação — Recebido, numerado e publicado o Substitutivo n.º 1 do Projeto de Lei n.º 89/2023. Unaí, 3/8/2023. Vereador Valdmix Silva.
2023-08-03 Em Tramitação — Retornado ao Presidente em razão de apresentação de substitutivo ao Projeto de Lei n.º 89/2023.
2023-08-01 Aguardando Parecer — O Vereador Diácono Gê requer do Presidente da Comissão, em 1/8/2023, a prorrogação do prazo de relator por dois dias, sendo deferida na mesma data.
2023-06-19 Aguardando Parecer — Proposição recebida e encaminhada ao Vereador Diácono Gê, relator designado, para emissão de parecer com o assessoramento do Consultor Jurídico Carlos Guiotti.

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texto original #

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PROJETO DE LEI Nº / 2023
Dispõe sobre a implementação do Projeto Cidade 
Limpa do âmbito no Município de Unaí (MG).
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a 
Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica implantado o Projeto Cidade Limpa no âmbito do Município de Unaí.
§ 1º O Projeto Cidade Limpa tem como objetivo principal a manutenção da limpeza 
de lotes e terrenos vagos, seja em loteamentos residenciais, comerciais ou industriais no Município 
de Unaí.
§ 2º Todos os proprietários de lotes e terrenos no âmbito do Município de Unaí
devem mantê-los limpos na forma da lei municipal que define as posturas municipais, sob as penas 
ali previstas.
§ 3º Caso o proprietário seja notificado para proceder a limpeza pelo órgão de 
posturas municipais, ser-lhe-á concedido o prazo de 15 (quinze) dias para tal, sendo que, após tal 
prazo, mantida a condição insalubre do imóvel, estando em risco a saúde pública, ficará permitida a 
limpeza do imóvel em questão por equipe da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, ou por 
prestador de serviço especificamente contratado para tal fim, sem prejuízo da aplicação das 
penalidades previstas no Código de Posturas Municipal.
Art. 2º Para efeitos desta Lei, entende-se por lotes e terrenos vagos aqueles sem 
construções, não cultivados, com detritos, localizados dentro do perímetro urbano do Município de
Unaí.
Art. 3º Para efeitos desta Lei, entende-se por limpeza de terrenos:
§ 1º A capinagem mecânica e/ou manual, a roçagem manual e/ou mecânica do mato 
eventualmente crescido no terreno;
§ 2º Remoção de detritos, entulhos e lixos que estejam em lote e terrenos vagos.
Art. 4º Fica instituída a taxa de limpeza de lotes urbanos, com vistas a ressarcir o 
município das despesas oriundas do serviço de limpeza implementado na forma do § 3º do artigo 1.º 
desta Lei.
§ 1º A taxa de limpeza de lotes urbanos será lançada de ofício pela autoridade 
tributária mediante relatório apresentado pela Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.
§ 2º A taxa de limpeza terá o valor de:
I - 5 (cinco) UFMU’s para cada 100m2
(cem metros quadrados) de terreno limpo, 
aplicados de forma proporcional por fração de terreno;
II - 5 (cinco) UFMU’s por caçamba necessária à remoção de entulhos e detritos do 
terreno limpo.
§ 3º O contribuinte será notificado acerca do lançamento da taxa de limpeza de lotes 
urbanos para pagamento em 30 (trinta) dias, prazo após o qual, não quitado o tributo, o valor será 
inscrito em dívida ativa, acrescido dos encargos legais e encaminhado para cobrança administrativa 
e/ou judicial.
Art. 5º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações
orçamentária constantes do orçamento público municipal vigente.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Unaí, 09 de maio de 2023,79° da Instalação do Município
VEREADOR RONEI DO NOVO HORIZONTE
Lider do Solidariedade
JUSTIFICATIVA
Este Projeto de Lei, que institui o Projeto Cidade Limpa tem como objetivo melhorar 
a qualidade de vida de nossa população. 
Atualmente, é comum encontrar terrenos baldios e lotes abandonados em diversos 
locais da cidade, que muitas vezes se tornam depósitos de lixo, entulho e outros materiais, causando 
problemas ambientais, sanitários e de segurança pública. Estes espaços podem trazer a presença de 
diversos animais e insetos que causam riscos a saúde da população, bem como ajuda na proliferação
da dengue em nosso município. Além disso, a falta de cuidado com esses espaços principalmente 
em relação a vegetação alta pode servir como esconderijo para pessoas que cometem delitos o que 
causa insegurança a população.
O projeto Cidade Limpa busca, portanto, promover a conscientização dos 
proprietários de lotes e terrenos vagos para a importância da manutenção da limpeza desses 
espaços, além de contribuir para a melhoria da qualidade de vida dos moradores da cidade.
Unaí, 09 de maio de 2023,79°da Instalação do Município
VEREADOR RONEI DO NOVO HORIZONTE
Lider do Solidariedade

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