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materia nº 91/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 91 / 2023
Date 2023-06-19
EmentaTORNA OBRIGATÓRIO O TREINAMENTO VOLTADO A CONSCIENTIZAÇÃO E IDENTIFICAÇÃO DE SINTOMAS VOLTADOS A SAÚDE MENTAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.
native_id16288

Autoria

Tramitação (latest 25)

DateStatusTurnoTexto
2024-02-01 Arquivado — Despacho determina o arquivamento do Projeto de Lei n.º 91/2023, considerando a promulgação da Lei n.º 3.737, de 1º de fevereiro de 2024, sancionada de forma tácita pelo Prefeito José Gomes Branquinho (ver Documento Acessório).
2024-02-01 Finalização do Processo — Lei n.º 3.737, de 1º de fevereiro de 2024, promulgada pelo Presidente da Câmara, Vereador Paulo Arara, sancionada de forma tácita pelo Prefeito José Gomes Branquinho.
2023-12-19 Encaminhado para Sanção e Promulgação — Ofício n.º 739/GSC, de 19/12/2023, encaminha cópia da redação final ao Substitutivo n.º 1 do Projeto de Lei n.º 91/2023 para sanção e promulgação, sendo protocolizado no dia 20/12/2023 sob o n.º 26206/2023 (ver Documento Acessório)
2023-12-18 Parecer Aprovado U Parecer de Redação Final n.º 494/2023 aprovado pelo Plenário, em turno único, no dia 18/12/2023, por onze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e quatro ausências.
2023-11-27 Finalização da Tramitação nas Comissões — Encaminhado à Mesa Diretora para inclusão na ordem do dia.
2023-11-27 Parecer Aprovado U Parecer de Redação Final n.º 494/2023 aprovado, em turno único, no dia 27/11/2023, por quatro votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e nenhuma ausência.
2023-11-23 Parecer Apresentado — Parecer de Redação Final n.º 494/2023, de relatoria do Vereador Paulo César Rodrigues, ao Projeto de Lei n.º 91/2023 na forma do Substitutivo n.º 1, apresentado em 23/11/2023 (ver Documento Acessório).
2023-11-16 Aguardando Parecer — Proposição recebida e encaminhada ao Vereador Paulo César Rodrigues, relator designado, para emissão do parecer de redação final com o assessoramento da Consultora Legislativa Neide Martins.
2023-11-13 Em Tramitação — Proposição distribuída em 13/11/2023.
2023-11-06 Aprovado em Plenário S Aprovado o Substitutivo n.º 1 do Projeto de Lei n.º 91/2023, em segundo turno, no dia 6/11/2023, por treze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e duas ausências.
2023-10-30 Anunciado para Ordem do Dia — Anunciado para ser apreciado na ordem do dia da reunião seguinte.
2023-10-30 Aprovado em Plenário P Aprovado o Substitutivo n.º 1 do Projeto de Lei n.º 91/2023, em primeiro turno, no dia 30/10/2023, por treze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e duas ausências.
2023-10-23 Anunciado para Ordem do Dia — Anunciado para ser apreciado na ordem do dia da reunião seguinte.
2023-10-18 Finalização da Tramitação nas Comissões — Encaminhado à Mesa Diretora para inclusão na ordem do dia.
2023-10-18 Parecer Aprovado U Parecer n.º 399/2023, favorável ao Substitutivo n.º 1 do Projeto de Lei n.º 91/2023, aprovado em turno único, no dia 18/10/2023, por quatro votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e nenhuma ausência.
2023-10-16 Parecer Apresentado — Parecer n.º 399/2023, de relatoria do Vereador Rafhael de Paulo, favorável ao Substitutivo n.º 1 do Projeto de Lei n.º 91/2023, apresentado em 16/10/2023 (ver Documento Acessório).
2023-10-11 Aguardando Parecer — Considerando a perda de prazo do relator para emissão de parecer, a Presidente da Comissão designa o Vereador Rafhael de Paulo novo relator para emissão de parecer com o assessoramento da Consultora Legislativa Ana Cristine.
2023-09-27 Aguardando Parecer — Substitutivo n.º 1 recebido e encaminhado ao Vereador Tião do Rodo, relator designado, para emissão de parecer com o assessoramento da Consultora Legislativa Ana Cristine.
2023-09-22 Em Tramitação — Proposição distribuída em 22/9/2023.
2023-09-14 Parecer Aprovado U Parecer n.º 340/2023, favorável ao Substitutivo n.º 1 do Projeto de Lei n.º 91/2023, aprovado em turno único, no dia 14/9/2023, por três votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e uma ausência.
2023-09-12 Parecer Apresentado — Parecer n.º 340/2023, de relatoria do Vereador Cléber Canoa, favorável ao Substitutivo n.º 1 do Projeto de Lei n.º 91/2023, apresentado em 12/9/2023 (ver Documento Acessório).
2023-09-04 Aguardando Parecer — Proposição recebida e encaminhada ao Vereador Cléber Canoa, relator designado, para emissão de parecer com o assessoramento do Consultor Orçamentário Eduardo Borges.
2023-08-28 Em Tramitação — Proposição distribuída em 28/8/2023.
2023-08-24 Parecer Aprovado U Parecer n.º 288/2023, favorável ao Substitutivo n.º 1 do Projeto de Lei n.º 91/2023, aprovado em turno único, no dia 24/8/2023, por quatro votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e nenhuma ausência.
2023-08-21 Parecer Apresentado — Parecer n.º 288/2023, de relatoria do Vereador Petrônio Nego Rocha, favorável ao Substitutivo n.º 1 do Projeto de Lei n.º 88/2023, apresentado em 21/8/2023 (ver Documento Acessório).

Documents (1)

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PROJETO DE LEI N.º........ /2023
Torna obrigatório o treinamento voltado a
conscientização e identificação de sintomas voltados
a saúde mental de crianças e adolescentes da rede 
municipal de ensino.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a 
Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica obrigatório à pelo menos 80% dos funcionários das escolas municipais,
treinamento voltado à conscientização e identificação de possíveis sintomas que indiquem 
problemas relacionados à saúde mental de crianças e adolescentes, assim como a orientação de 
possíveis abordagens pedagógicas que identifiquem e previnam fatores existentes no ambiente que 
influenciem e potencializem a prática de ações lesivas à comunidade escolar.
Parágrafo único. O Município deverá dar o treinamento, assim como certificará os 
profissionais que participarem dele.
Art. 2º Anualmente, cada instituição de ensino da rede municipal deverá elaborar um 
relatório informando à Secretaria Municipal de Ensino todas as ocorrências de violência psicológica 
e/ou física, ameaças e comportamentos agressivos registrados durante o ano letivo.
§ 1°O município utilizará esses dados para elaborar o mesmo estudo em escala 
municipal, que deverá ser compartilhado com os órgãos de segurança pública.
Art. 3º Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.
Unaí, 16 de maio de 2023; 79º da Instalação do Município.
VEREADOR PROFESSOR DIEGO
Cidadania
JUSTIFICATIVA
Grande foi a comoção após o ataque na escola estadual Thomazia Montorona Zona Oeste de São 
Paulo. Segundo notícias, pelo menos um mês antes do ocorrido, foi enviado à Promotoria de Justiça 
de outra comarca um ofício relatando o comportamento do aluno agressor. Isso devido ao fato de 
que o aluno havia estudado na escola onde cometeu o crime e foi afastado já por questões de 
violência.
Dados apontam que cerca de 50% dos ataques como estes são feitos por alunos ou ex￾alunos das escolas, demonstrando a importância de não só a vigilância e monitoramento 
como fatores inibidores, mas também o acompanhamento psicossocial da comunidade escolar, 
evitando que brigas, agressões físicas e psicológicas e o famoso "bullying" escalem para 
verdadeiros massacres.
Além disso, o sistema de educação carece de uma resposta instantânea e coordenada entre 
forças de segurança e a comunidade escolar, para minimizar e anular eventuais danos que 
venham a ser causados por um agressor.
Pelos motivos expostos, conto com a colaboração dos nobres colegas e celeridade nos trabalhos 
desta Casa Legislativa para aprovarmos este Projeto de Lei que proponho visando aumentar a 
segurança de todos que convivem diariamente nas escolas da rede municipal de ensino
Unaí-MG, 16 de maio de 2023; 79º da Instalação do Município.
VEREADOR PROFESSOR DIEGO
Cidadania

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