| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 94 / 2023 |
| Date | 2023-06-23 |
| Ementa | AUMENTA NÚMERO DE VAGAS, CRIA CARGO E ATRIBUIÇÕES QUE ESPECIFICA, EXTINGUE VAGAS E ALTERA A LEI N.º 3.159, DE 18 DE JUNHO DE 2018, QUE “REESTRUTURA O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS DO QUADRO GERAL DA ADMINISTRAÇÃO E DA SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAÍ, ESTABELECE NORMAS GERAIS DE ENQUADRAMENTO, INSTITUI NOVAS TABELAS DE VENCIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
| native_id | 16330 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2023-09-01 | Arquivado | — | Despacho determina o arquivamento do Projeto de Lei n.º 94/2023, considerando a sanção e promulgação da Lei n.º 3.673, de 31 de agosto de 2023 (ver Documento Acessório). |
| 2023-08-31 | Finalização do Processo | — | Lei n.º 3.673, de 31 de agosto de 2023, sancionada e promulgada pelo Prefeito José Gomes Branquinho. |
| 2023-08-30 | Encaminhado para Sanção e Promulgação | — | Ofício n.º 481/GSC, de 30/8/2023, encaminha cópia da redação final ao Substitutivo n.º 1 do Projeto de Lei n.º 94/2023 para sanção e promulgação, sendo protocolizado no dia 31/8/2023 sob o n.º 19078/2023 (ver Documento Acessório) |
| 2023-08-28 | Parecer Aprovado | U | Parecer de Redação Final n.º 308/2023 aprovado pelo Plenário, em turno único, no dia 28/8/2023, por treze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e duas ausências. |
| 2023-08-28 | Finalização da Tramitação nas Comissões | — | Encaminhado à Mesa Diretora para inclusão na ordem do dia. |
| 2023-08-28 | Parecer Aprovado | U | Parecer de Redação Final n.º 308/2023 aprovado, em turno único, no dia 28/8/2023, por quatro votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e nenhuma ausência. |
| 2023-08-28 | Parecer Apresentado | — | Parecer de Redação Final n.º 308/2023, de relatoria do Vereador Paulo Arara, ao Substitutivo n.º 1 do Projeto de Lei n.º 94/2023, apresentado em 28/8/2023 (ver Documento Acessório). |
| 2023-08-28 | Aguardando Parecer | — | Proposição recebida e encaminhada ao Vereador Paulo Arara, relator autodesignado, para emissão do parecer de redação final com o assessoramento da Consultora Legislativa Ana Cristine. |
| 2023-08-28 | Em Tramitação | — | Proposição distribuída em 28/8/2023. |
| 2023-08-28 | Aprovado em Plenário | U | Aprovado o Substitutivo n.º 1 do Projeto de Lei n.º 94/2023, em segundo turno, no dia 28/8/2023, por doze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e três ausências. |
| 2023-08-21 | Anunciado para Ordem do Dia | — | Anunciado para ser apreciado na ordem do dia da reunião seguinte. |
| 2023-08-21 | Aprovado em Plenário | P | Aprovado o Substitutivo n.º 1 do Projeto de Lei n.º 94/2023, em primeiro turno, no dia 21/8/2023, por quatorze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e uma ausência. |
| 2023-08-21 | Incluído na Ordem do Dia | — | Incluído na ordem do dia mediante consulta ao Plenário no decorrer da 25ª Reunião Ordinária. |
| 2023-08-17 | Finalização da Tramitação nas Comissões | — | Encaminhado à Mesa Diretora para inclusão na ordem do dia. |
| 2023-08-17 | Sem Parecer | — | Despacho da Presidente da Comissão de Finanças, Tributação, Orçamento e Tomada de Contas determina o encaminhamento do Projeto de Lei n.º 94/2023 à Mesa Diretora sem o pronunciamento da Comissão, considerando a perda de prazos do relator e do novo relator. (ver Documento Acessório) |
| 2023-08-14 | Aguardando Parecer | — | Considerando a perda de prazo do relator para emissão de parecer, a Presidente da Comissão designa o Vereador Rafhael de Paulo novo relator para emissão de parecer com o assessoramento do Consultor Orçamentário Eduardo Borges. |
| 2023-08-04 | Aguardando Parecer | — | Em atenção à solicitação, o Prefeito José Gomes Branquinho envia o Ofício n.º 436/2023/Segov, de 3/7/2023, encaminhando informações para instrução do Projeto de Lei n.º 94/2023, protocolizado no dia 3/7/2023 sob o n.º 2333 e despachado pela Presidente da Comissão no dia 4/8/2023 (ver Documento Acessório) |
| 2023-06-30 | Em Diligência | — | Ofício n.º 87/SACOM, de 30/6/2023, encaminhado ao Prefeito José Gomes Branquinho, informa sobre a conversão em diligência do Projeto de Lei n.º 86/2023, na forma do Substitutivo n.º 1 e solicita envio de informações para instrução da matéria, protocolizado no dia 30/6/2023 sob o n.º 14.564/2023 (ver Documento Acessório). |
| 2023-06-30 | Em Diligência | — | A Vereadora Dorinha Melgaço por ocasião da 9ª Reunião Conjunta das Comissões de Finanças, Tributação, Orçamento e Tomada de Contas e de Serviços, Obras, Transporte e Viação Municipais, realizada em 30/6/2023, requereu verbalmente a conversão em diligência do Projeto de Lei n.º 94/2023, na forma do Substitutivo n.º 1, no sentido de oficiar o Prefeito José Gomes Branquinho solicitando informações para instrução da matéria, conforme registrado em ata (ver Documento Acessório). |
| 2023-06-29 | Aguardando Parecer | — | Proposição recebida nas Comissões Conjuntas de Finanças, Tributação, Orçamento e Tomada de Contas e de Serviços, Obras, Transporte e Viação Municipais e encaminhada a Vereadora Dorinha Melgaço, relatora autodesignada, para emissão de parecer com o assessoramento do Consultor Orçamentário Eduardo Borges. |
| 2023-06-29 | Em Tramitação | — | Proposição distribuída em 29/6/2023. |
| 2023-06-29 | Parecer Aprovado | U | Parecer n.º 249/2023, favorável ao Projeto de Lei n.º 94/2023, na forma do Substitutivo n.º 1, aprovado em turno único, no dia 29/6/2023, por quatro votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e nenhuma ausência. |
| 2023-06-29 | Parecer Apresentado | — | Parecer n.º 249/2023, de relatoria do Vereador Paulo Arara, favorável ao Projeto de Lei n.º 94/2023, na forma do Substitutivo n.º 1, apresentado em 29/6/2023 (ver Documento Acessório). |
| 2023-06-26 | Aguardando Parecer | — | Proposição recebida e encaminhada ao Vereador Paulo Arara, relator autodesignado, para emissão de parecer com o assessoramento da Consultora Legislativa Ana Cristine. |
| 2023-06-23 | Em Tramitação | — | Substitutivo n .º 1 do Projeto de Lei n.º 94/2023 distribuído em 23/6/2023. |
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PROJETO DE LEI N.º ......./2023. Aumenta número de vagas, cria cargo e atribuições que especifica, extingue vagas e altera a Lei n.º 3.159, de 18 de junho de 2018, que “reestrutura o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos servidores públicos efetivos do Quadro Geral da Administração e da Saúde da Prefeitura Municipal de Unaí, estabelece normas gerais de enquadramento, institui novas tabelas de vencimentos e dá outras providências”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município de Unaí, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica aumentado o número de vagas dos seguintes cargos de provimento efetivo, constantes dos seguintes grupos ocupacionais do Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal de Unaí, de que trata o Anexo I da Lei n.º 3.159, de 18 de junho de 2018, que passa a vigorar com as alterações dadas pelo Anexo I desta Lei: I – No Grupo Ocupacional Auxiliar em Saúde Municipal: de 10 (sete) para 16 (dezesseis) o número de vagas de Atendente de Consultório Dentário; e II – No Grupo Ocupacional Profissional da Saúde: de 11 (onze) para 15 (quinze) o número de vagas do cargo de Especialista em Saúde Municipal – Farmácia. Art. 2º Fica estabelecimento que o requisito para provimento do cargo de Operário, criado no Grupo Ocupacional Manutenção, Serviços, Obras, Serviços Públicos de que trata o Anexo I da Lei n.º 3.159, de 18 de junho de 2018, criado pela Lei nº 3.476, de 2 de junho de 2022 é o ensino fundamental incompleto. Art. 3º O artigo 6º da Lei nº 3.202 de 2 de janeiro de 2019, passa a vigora com a seguinte redação: “Art. 6º Os servidores ocupantes dos Cargos de Técnicos em Saúde Municipal a serem recrutados mediante concurso público, a partir da publicação desta Lei, terão carga horária de 40 (quarenta) horas e iniciarão na Classe I do Padrão A da Tabela de Vencimentos IV da Lei n.º 3.159, de 2018. Paragrafo único. A carga horária a que se refere o caput deste artigo, tem como exceção o cargo de Assistente Técnico em Radiologia, cuja carga horária é de 20 (vinte) horas semanais, e este cargo deverá constar na Tabela IV de Vencimentos. (NR)” Art. 4º Fica criado o cargo de Auditor Fiscal de Tributos, no Grupo Ocupacional Especialista em Administração Pública de que trata o Anexo I da Lei n.º 3.159, de 18 de junho de 2018, com 5 (cinco) vagas, conforme redação do Anexo I desta Lei. § 1º A tabela de vencimentos do cargo de Auditor Fiscal será a Tabela de Vencimentos VI, constante no Anexo VI da Lei n.º 3.159, de 2018. § 2º As atribuições do cargo criado por esta Lei ficam acrescentadas ao Anexo VIII da Lei n.º 3.159, de 2018, com a redação dada pelo Anexo II desta Lei. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Unaí, 19 de junho de 2023; 79º da Instalação do Município. JOSÉ GOMES BRANQUINHO Prefeito ANEXO I A QUE SE REFERE O ARTIGO 1º DA LEI N.º ..........., DE .......DE ........ DE ........ “ANEXO I DA LEI N.º 3.159, DE 18 DE JUNHO DE 2018. QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAÍ GRUPO OCUPACIONAL DENOMINAÇÃO DO CARGO VAGA (S) CARGA HORÁRIA SEMANAL ... ... ... ... AUXILIAR EM SAÚDE MUNICIPAL Atendente de Consultório Dentário 16 ...... ESPECIALISTA EM ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ... ... ....... Especialista em Saúde - Farmácia 15 ....... Auditor Fiscal da Receita Municipal 5 40 ” (NR) ANEXO II A QUE SE REFERE O PARÁGRAFO 2º DO ARTIGO 4º DA LEI N.º ........, DE ...... DE ............ DE ................. “ANEXO VIII DA LEI N.º 3.159, DE 18 DE JUNHO DE 2018. ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS DE PROVIMENTO DOS CARGOS DOS QUADROS PERMANENTE E EM EXTINÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAÍ (MG) ............................................................................................................................................................ 1. Cargo: Auditor Fiscal da Receita Municipal 2. Descrição Sintética: executar privativamente a fiscalização, planejamento, programação, supervisão, coordenação, orientação e controle das atividades no âmbito da competência tributária municipal, em conformidade com a legislação em vigor; gerenciar e definir as políticas de Tecnologia da Informação no âmbito da Administração Tributária Municipal. 3. Atribuições Típicas: a) Instruir o contribuinte sobre o cumprimento da legislação tributária, desempenhar com zelo e justiça os serviços a seu cargo; b) zelar pela fiel execução de suas funções e pela correta aplicação da legislação tributária; c) examinar, selecionar e preparar elementos necessários à execução da fiscalização externa; d) fazer o lançamento, a cobrança e o controle do recebimento dos tributos; e) verificar balanços e declarações de imposto de renda, objetivando comparar as receitas lançadas com as receitas correntes nas notas fiscais; f) verificar em estabelecimentos comerciais a existência e autenticidade de livros e registros fiscais instituídos pela legislação específica; g) verificar os registros de pagamentos dos tributos nos documentos em poder dos contribuintes; h) participar da análise e julgamento de processos administrativos em sua área de atuação; i) emitir parecer em processos de consulta ou qualquer processo em que for instado a se pronunciar; j) emitir parecer em processos de consulta ou qualquer processo em que foi instado a se pronunciar; k) informar processos referentes à avaliação de imóveis e pedidos de revisão de lançamento de tributos; l) fazer plantões fiscais e relatórios sobre as fiscalizações efetuadas; m)lavrar autos de infração e apreensão, bem como termos de exame e escrita, propor a realização de inquéritos e sindicâncias que visem a salvaguardar os interesses da Fazenda Municipal; n) promover o lançamento e a cobrança de contribuições de melhoria, conforme diretrizes previamente estabelecidas; o) propor medidas relativas à legislação tributária, fiscalização fazendária e administração fiscal, bem como ao aprimoramento das práticas do sistema arrecadador do Município; p) receber as mercadorias apreendidas e guarda-las em depósitos públicos, devolvendo-as mediante o cumprimento das formalidades legais, inclusive o pagamento de multas; q) orientar e treinar os servidores que auxiliam na execução das atribuições típicas da classe; r) elaborar relatórios das inspeções realizadas; e s) executar outras atividades correlatas. 4. Requisitos para provimento: a) Instrução: Nível superior completo em Ciências Contábeis, Economia, Atuariais, Direito, Administração, Análise e Desenvolvimento de Sistemas, Informática, Ciências da Computação ou Engenharia da Computação. b) Recrutamento Externo: concurso público para a classe I, padrão A, da Tabela VI de Vencimentos; e Interno: para a classe ou padrão subsequente, observado o interstício de no mínimo 1.825 (um mil oitocentos e vinte e cinco) dias no anterior e assim, sucessivamente.