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materia nº 359/2023

Tipo Mensagem
Número / Ano 359 / 2023
Date 2023-07-04
EmentaCONVOCA SESSÃO LEGISLATIVA EXTRAORDINÁRIA QUE ESPECIFICA.
native_id16362

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2023-07-05 Finalização do Processo — Edital n.º 44, de 5/7/2023, convoca os membros da Câmara Municipal de Unaí para a 2ª Sessão Legislativa Extraordinária da 3ª Sessão Legislativa da 19ª Legislatura (ver Documento Acessório).
2023-07-05 Aprovado em Plenário U Aprovada a Mensagem n.º 359, de 4/7/2023, em turno único, no dia 5/7/2023, por treze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e duas ausências.
2023-07-04 Em Tramitação — Recebida e publicada a Mensagem n.º 359, de 4/7/2023. Unaí, 4/7/2023. Vereador Edimilton Andrade.

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MENSAGEM N.º 359, DE 4 DE JULHO DE 2023.
Convoca sessão legislativa extraordinária que 
especifica.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
DE UNAÍ – ESTADO DE MINAS GERAIS:
1. A par de cumprimentá-lo cordialmente, comunicamos a essa Câmara Municipal que 
decidimos, nos termos do disposto no artigo 55, II e III da Lei Orgânica do Município c/c o disposto 
no artigo 15, § 3º, I e II c/c § 4º e 5º da Resolução n.º 195, de 25 de novembro de 1992 (Regimento 
Interno da Câmara), convocar sessão legislativa extraordinária dessa Egrégia Casa Legislativa por 
interesse público e relevante a discursão e votação do Projeto de Lei nº 87 de 2023 que “ Altera 
dispositivos da Lei n.º 2.885, de 11 de dezembro de 2013, que “altera dispositivo da Lei n.º 2.297, 
de 25 de maio de 2005, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de 
Unaí (MG) e dá outras providências” e institui e regulamenta o Plano de Amortização para 
Equacionamento de Déficit Atuarial que especifica, através de aporte financeiro periódico”.
2. O Projeto de Lei nº 87 de 2023 foi protocolizado nesta Casa Legislativa no dia 29 
de maio de 2023 em REGIME DE URGÊNCIA e consta no SAPL – Sistema de Apoio ao 
Processo Legislativo e teve parecer aprovado na Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e 
Direitos Humanos em 29 de junho de 2023.
3. Conforme informado na Mensagem Legislativa nº 348, de 29 de maio de 2023 que 
encaminhou o Projeto de Lei, a Prefeitura Municipal de Unaí vem adotando medidas para a 
redução do déficit atuarial, sendo: pagamento em dia de parcelamentos antigos, tratativas na 
busca de compensação de valores com o INSS; atualização cadastral dos servidores para atualização 
das CTCs e implementação da Previdência Complementar, sendo que esta já foi licitada e está em 
fase de implantação. 
4. Ocorre que o Município depende desta Lei para que o Ministério da Previdência 
Social emita a Certidão de Regularidade Previdenciária. Sem esta certidão o Município fica 
impedido de receber recursos, situação que pode causar grandes prejuízos as obras públicas e 
projetos em andamento. 
5. O documento anexo demonstra que o Município se encontra em situação irregular 
junto ao Ministério da Previdência Social. A falta de certidão impede o Município de celebrar 
convênios, contratos, acordos, subvenções, de receber recursos e financiamentos por 
instituições financeiras federais. 
(fls. 2 da Mensagem nº 359 de 4/7/2023)
6. Estas, senhor Presidente, as razões que justificam o pedido de inclusão de apreciação 
do Projeto de Lei nº 87, de 2023, em sessão extraordinária a ser realizada nesta Casa Legislativa, ao 
passo que recorremos ao elevado espírito público de todos os seus membros no sentido de 
aprovarem a matéria por extrema necessidade, em nome do povo unaiense e da solidez 
orçamentária do Município. 
7. Convicto, pois, de que Vossa Excelência e seus Pares não se furtarão à deliberação 
urgente do referido Projeto de Lei, renovamos a Vossa Excelência protestos de estima e respeito.
Atenciosamente,
Unaí, 4 de julho de 2023; 79º da Instalação do Município.
José Gomes Branquinho
Prefeito
A Sua Excelência o Senhor
VEREADOR EDMILTON ANDRADE
Presidente da Câmara Municipal
CEP: 38.610-000 - Unaí-MG

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