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MENSAGEM N.º 359, DE 4 DE JULHO DE 2023.
Convoca sessão legislativa extraordinária que
especifica.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DE UNAÍ – ESTADO DE MINAS GERAIS:
1. A par de cumprimentá-lo cordialmente, comunicamos a essa Câmara Municipal que
decidimos, nos termos do disposto no artigo 55, II e III da Lei Orgânica do Município c/c o disposto
no artigo 15, § 3º, I e II c/c § 4º e 5º da Resolução n.º 195, de 25 de novembro de 1992 (Regimento
Interno da Câmara), convocar sessão legislativa extraordinária dessa Egrégia Casa Legislativa por
interesse público e relevante a discursão e votação do Projeto de Lei nº 87 de 2023 que “ Altera
dispositivos da Lei n.º 2.885, de 11 de dezembro de 2013, que “altera dispositivo da Lei n.º 2.297,
de 25 de maio de 2005, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de
Unaí (MG) e dá outras providências” e institui e regulamenta o Plano de Amortização para
Equacionamento de Déficit Atuarial que especifica, através de aporte financeiro periódico”.
2. O Projeto de Lei nº 87 de 2023 foi protocolizado nesta Casa Legislativa no dia 29
de maio de 2023 em REGIME DE URGÊNCIA e consta no SAPL – Sistema de Apoio ao
Processo Legislativo e teve parecer aprovado na Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e
Direitos Humanos em 29 de junho de 2023.
3. Conforme informado na Mensagem Legislativa nº 348, de 29 de maio de 2023 que
encaminhou o Projeto de Lei, a Prefeitura Municipal de Unaí vem adotando medidas para a
redução do déficit atuarial, sendo: pagamento em dia de parcelamentos antigos, tratativas na
busca de compensação de valores com o INSS; atualização cadastral dos servidores para atualização
das CTCs e implementação da Previdência Complementar, sendo que esta já foi licitada e está em
fase de implantação.
4. Ocorre que o Município depende desta Lei para que o Ministério da Previdência
Social emita a Certidão de Regularidade Previdenciária. Sem esta certidão o Município fica
impedido de receber recursos, situação que pode causar grandes prejuízos as obras públicas e
projetos em andamento.
5. O documento anexo demonstra que o Município se encontra em situação irregular
junto ao Ministério da Previdência Social. A falta de certidão impede o Município de celebrar
convênios, contratos, acordos, subvenções, de receber recursos e financiamentos por
instituições financeiras federais.
(fls. 2 da Mensagem nº 359 de 4/7/2023)
6. Estas, senhor Presidente, as razões que justificam o pedido de inclusão de apreciação
do Projeto de Lei nº 87, de 2023, em sessão extraordinária a ser realizada nesta Casa Legislativa, ao
passo que recorremos ao elevado espírito público de todos os seus membros no sentido de
aprovarem a matéria por extrema necessidade, em nome do povo unaiense e da solidez
orçamentária do Município.
7. Convicto, pois, de que Vossa Excelência e seus Pares não se furtarão à deliberação
urgente do referido Projeto de Lei, renovamos a Vossa Excelência protestos de estima e respeito.
Atenciosamente,
Unaí, 4 de julho de 2023; 79º da Instalação do Município.
José Gomes Branquinho
Prefeito
A Sua Excelência o Senhor
VEREADOR EDMILTON ANDRADE
Presidente da Câmara Municipal
CEP: 38.610-000 - Unaí-MG
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