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materia nº 102/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 102 / 2023
Date 2023-08-14
EmentaINSTITUI O PROGRAMA PERMANENTE DE PREVENÇÃO CONTRA AS DOENÇAS OCUPACIONAIS DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO NO MUNICÍPIO DE UNAÍ (MG).
native_id16417

Autoria

Tramitação (latest 25)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-02 Arquivado — Despacho determina o arquivamento do Projeto de Lei n.º 102/2023, considerando a promulgação da Lei n.º 3.756, de 1º de abril de 2024, sancionada de forma tácita pelo Prefeito José Gomes Branquinho (ver Documento Acessório).
2024-04-01 Finalização do Processo — Lei n.º 3.756, de 1º de abril de 2024, promulgada pelo Presidente da Câmara, Vereador Paulo Arara, sancionada de forma tácita pelo Prefeito José Gomes Branquinho.
2024-03-06 Encaminhado para Sanção e Promulgação — Ofício n.º 57/GSC, de 6/3/2024, encaminha cópia da redação final ao Projeto de Lei n.º 102/2023 para sanção e promulgação, sendo protocolizado nesta mesma data sob o n.º 05294/2024 (ver Documento Acessório).
2024-03-04 Parecer Aprovado U Parecer de Redação Final n.º 11/2024 aprovado pelo Plenário, em turno único, no dia 4/3/2024, por treze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e duas ausências.
2024-03-04 Finalização da Tramitação nas Comissões — Encaminhado à Mesa Diretora para inclusão na ordem do dia.
2024-03-04 Parecer Aprovado U Parecer de Redação Final n.º 11/2024 aprovado, em turno único, no dia 4/3/2024, por quatro votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e nenhuma ausência.
2024-02-26 Parecer Apresentado — Parecer de Redação Final n.º 11/2024, de relatoria do Vereador Paulo César Rodrigues, ao Projeto de Lei n.º 102/2023, apresentado em 26/2/2024 (ver Documento Acessório).
2024-02-16 Aguardando Parecer — Proposição recebida e encaminhada ao Vereador Paulo César Rodrigues, relator autodesignado, para emissão do parecer de redação final com o assessoramento da Consultora Legislativa Juliana Bergman.
2024-02-15 Em Tramitação — Proposição distribuída em 15/2/2023.
2024-02-05 Aprovado em Plenário S Aprovado o Projeto de Lei n.º 102/2023, em segundo turno, no dia 5/2/2024, por doze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e três ausências.
2023-12-26 Anunciado para Ordem do Dia — Anunciado para ser apreciado na ordem do dia da reunião seguinte.
2023-12-26 Aprovado em Plenário P Aprovado o Projeto de Lei n.º 102/2023, em primeiro turno, no dia 26/12/2023, por treze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e duas ausências.
2023-12-18 Anunciado para Ordem do Dia — Anunciado para ser apreciado na ordem do dia da reunião seguinte.
2023-12-18 Finalização da Tramitação nas Comissões — Encaminhado à Mesa Diretora para inclusão na ordem do dia.
2023-12-18 Parecer Aprovado U Parecer n.º 538/2023, favorável ao Projeto de Lei n.º 102/2023, aprovado em turno único, no dia 18/12/2023, por dois votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e duas ausências.
2023-12-11 Parecer Apresentado — Parecer n.º 538/2023, de relatoria da Vereadora Dorinha Melgaço, favorável ao Projeto de Lei n.º 102/2023, apresentado em 11/12/2023 (ver Documento Acessório).
2023-12-05 Aguardando Parecer — Proposição recebida e encaminhada a Vereadora Dorinha Melgaço, relatora autodesignada, para emissão de parecer com o assessoramento da Consultora Legislativa Juliana Bergman.
2023-11-27 Em Tramitação — Proposição distribuída em 27/11/2023.
2023-11-07 Sem Parecer — Despacho da Presidente da Comissão de Finanças, Tributação, Orçamento e Tomada de Contas determina o encaminhamento do Projeto de Lei n.º 102/2023 à Mesa Diretora sem o pronunciamento da Comissão, considerando a perda de prazos do relator e da Comissão. (ver Documento Acessório)
2023-09-29 Aguardando Parecer — Proposição recebida e encaminhada ao Vereador Cléber Canoa, relator designado, para emissão de parecer com o assessoramento do Consultor Orçamentário Eduardo Vieira.
2023-09-22 Em Tramitação — Proposição distribuída em 22/9/2023.
2023-09-13 Sem Parecer — Despacho do Presidente da Comissão de Constituição, Legislação, Justiça, Redação e Direitos Humanos determina o encaminhamento do Projeto de Lei n.º 102/2023 à Mesa Diretora sem o pronunciamento da Comissão, considerando a perda de prazos do relator e do novo relator. (ver Documento Acessório)
2023-09-04 Aguardando Parecer — Considerando a perda de prazo do relator para emissão de parecer, o Presidente da Comissão designa o Vereador Diácono Gê novo relator para emissão de parecer com o assessoramento da Consultora Legislativa Ana Cristine.
2023-08-17 Aguardando Parecer — Proposição recebida e encaminhada ao Vereador Petrônio Nego Rocha, relator designado, para emissão do parecer com o assessoramento da Consultora Legislativa Ana Cristine.
2023-08-14 Em Tramitação — Proposição distribuída em 14/8/2023.

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PROJETO DE LEI N.º /2023
 
Institui o Programa Permanente de Prevenção contra as 
Doenças Ocupacionais dos Profissionais da Educação 
no Município de Unaí (MG).
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a 
Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
 Art. 1º Fica instituído o Programa Permanente de Prevenção contra as Doenças 
Ocupacionais dos Profissionais da Educação no Município de Unaí (MG).
Parágrafo único. Para efeito desta Lei, são consideradas doenças ocupacionais dos 
profissionais de educação:
I - estresse e exaustão emocional;
II - lesão de esforço repetitivo;
III - lesões na coluna vertebral;
IV - lesões nos membros superiores e inferiores;
V - Síndrome de Burnout;
VI - problemas vasculares;
VII - lesões das cordas vocais;
VIII - alteração nas estruturas osteomusculares, como tendões, articulações, músculos e 
nervos;
IX - alergias, tais como: rinite, faringite, infecções das vias áreas superiores, laringite, 
dermatite, entre outras;
X - bursite, tendinite e lombalgia;
XI - fadiga muscular;
XII - ansiedade;
XIII - surdez temporária ou definitiva.
Art. 2º Fica instituído o Poder Executivo do Município de Unaí (MG) a realizará
capacitações periódicas aos profissionais da educação sobre o tema das doenças ocupacionais, visando 
garantir o direito constitucional à saúde.
Art. 3º Fica instituída a Semana da Prevenção contra as Doenças Ocupacionais dos 
Profissionais da Educação no Município de Unaí (MG), a ser promovida na última semana de abril de 
cada ano, que integre o dia 28 de abril, marcado como o Dia Mundial da Segurança e Saúde do 
Trabalhador.
§ 1º Durante a Semana da Prevenção contra as Doenças Ocupacionais dos Profissionais 
da Educação no Município de Unaí (MG) serão promovidas ações municipais, oficinas e outras 
atividades educativas, nas escolas e unidades de saúde, para informar aos profissionais da educação 
sobre o tema no âmbito do Município.
§ 2º As ações da Semana de Prevenção contra as Doenças Ocupacionais, definidas nesta 
Lei, deverão constar nos calendários escolares da Rede Municipal de Ensino, com atividades destinadas 
aos profissionais da educação a serem definidas em conjunto pela Secretaria de Saúde e Educação.
§3º Passará a integrar o Calendário Oficial do Município o dia 28 de abril como o Dia
Municipal da Prevenção contra as Doenças Ocupacionais dos Profissionais da Educação, com ações a 
serem definidas pelos Poderes Executivo e Legislativo, no âmbito de suas competências.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Unaí, 23 de junho de 2023; 79º da Instalação do Município.
VEREADOR EDIMILTON ANDRADE
UNIÃO BRASIL
Presidente da Câmara Municipal de Unaí-MG
JUSTIFICATIVA
Este Projeto tem por finalidade a promoção e acompanhamento à saúde dos profissionais 
da educação, uma vez que eles desempenham um papel crucial na formação e desenvolvimento dos 
indivíduos.
 Ao investir na saúde desses profissionais, possibilita-se condições adequadas para 
realizarem seus trabalhos de forma mais saudável e eficaz, promovendo sua qualidade de vida e 
satisfação pessoal.
Diante do exposto, solicito o apoio dos demais parlamentares para a aprovação deste
Projeto de Lei.
Unaí, 23 de junho de 2023; 79º da Instalação do Município.
VEREADOR EDIMILTON ANDRADE
UNIÃO BRASIL
Presidente da Câmara Municipal de Unaí-MG

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