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materia nº 103/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 103 / 2023
Date 2023-08-14
EmentaCRIA A CASA PERMANENTE DE PREVENÇÃO E ACOMPANHAMENTO À SAÚDE DOS PROFESSORES E DEMAIS SERVIDORES DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS NO MUNICÍPIO DE UNAÍ (MG).
native_id16418

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-04 Arquivado — Despacho determina a retirada e o arquivamento do Projeto de Lei n.º 103/2023, considerando o Requerimento n.º 600/2023, de autoria do Vereador Edimilton Andrade (ver Documento Acessório).
2023-09-04 Em Tramitação — Deferido o Requerimento n.º 600/2023, de autoria do Vereador Edimilton Andrade, de retirada e arquivamento do Projeto de Lei n.º 103/2023. Unaí, 4/9/2023. Vereador Valdmix Silva (ver Documento Acessório).
2023-09-04 Em Tramitação — Retornado ao Vice-Presidente em razão da apresentação de requerimento de retirada e arquivamento do Projeto de Lei n.º 103/2023.
2023-08-17 Aguardando Parecer — Proposição recebida e encaminhada ao Vereador Petrônio Nego Rocha, relator designado, para emissão de parecer com o assessoramento da Consultora Legislativa Juliana Bergman.
2023-08-14 Em Tramitação — Proposição distribuída em 14/8/2023.
2023-08-14 Em Tramitação — Recebido, numerado e publicado o Projeto de Lei n.º103/2023. Unaí, 14/8/2023. Vereador Valdmix Silva.

Documents (1)

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PROJETO DE LEI N.º /2023
 
Cria a Casa Permanente de Prevenção e 
Acompanhamento à Saúde dos Professores e demais 
servidores da rede municipal de educação e dá outras 
providências no Município de Unaí (MG).
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a 
Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
 Art. 1º fica criada a Casa Permanente de Acompanhamento da Saúde dos Professores e 
demais Servidores da Rede Municipal de Educação.
Art. 2º Considera-se professores e demais servidores, efetivos e contratados que atuam 
na modalidade de educação, para fins desta Lei:
I – diretores, vice diretores, supervisores e pedagogos;
II – professores;
III – coordenadores pedagógicos;
IV - auxiliares administrativos, secretários(as) e monitores
Parágrafo único – Considera-se modalidades de educação:
I – creche;
II – infantil;
III – fundamental;
Art. 3º A casa Permanente de prevenção e acompanhamento à saúde do profissional da 
educação da Rede Municipal, tem como objetivos:
I – cuidar da saúde física e mental dos profissionais da educação da Rede Municipal de 
Educação, prevenindo e tratando de doenças ocupacionais;
II – informar os profissionais da educação sobre os riscos e consequências decorrentes 
de doenças ocupacionais;
III – orientar os profissionais da educação sobre os métodos e práticas preventivas e 
tratamento das doenças ocupacionais;
IV – encaminhar os profissionais acometidos por doenças ocupacionais para tratamento 
adequado.
Art. 4º - Os profissionais de saúde que atuarão junto à Casa Permanente de prevenção e 
acompanhamento à saúde dos profissionais da rede municipal de educação, formarão uma equipe 
multidisciplinar, composta dentre outros, pelos seguintes profissionais:
I – médicos: Clínico geral e psiquiatra;
II – psicólogo;
III – fonoaudiólogo;
IV – secretária;
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Unaí, 23 de junho de 2023; 79º da Instalação do Município.
VEREADOR EDIMILTON ANDRADE
UNIÃO BRASIL
Presidente da Câmara Municipal de Unaí-MG
JUSTIFICATIVA
Este Projeto tem por finalidade promover a prevenção, assistência e acompanhamento da 
saúde dos professores e demais profissionais da rede municipal de educação, além de ser um dever do 
administrador público, é também uma necessidade que surge diante de novas doenças ocupacionais que 
afetam aqueles que trabalham na educação municipal.
 A saúde dos profissionais da rede municipal de educação tem impacto direto no 
desempenho e comportamento no ambiente do trabalho, quando estão saudáveis e bem cuidados, visto 
que eles têm mais energia, motivação e capacidade de lidar com as demandas da profissão, aumentando 
a produtividade, bem como a melhora na qualidade do ensino e aprendizagem.
Dessa forma promover a assistência e acompanhamento da saúde dos professores e 
demais profissionais da rede municipal de educação, além de ser um dever do administrador público, é 
também uma necessidade que surge diante de novas doenças ocupacionais que afetam aqueles que 
trabalham na educação municipal.
Diante do exposto, solicito o apoio dos demais parlamentares para a aprovação deste
Projeto de Lei.
Unaí, 23 de junho de 2023; 79º da Instalação do Município.
VEREADOR EDIMILTON ANDRADE
UNIÃO BRASIL
Presidente da Câmara Municipal de Unaí-MG

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