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materia nº 104/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 104 / 2023
Date 2023-08-14
EmentaALTERA A LEI N.° 2.170, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2003, QUE “ESTABELECE NORMAS PARA REGULAMENTAR A AFIXAÇÃO DE PLACAS DE IDENTIFICAÇÃO EM OBRAS PÚBLICAS REALIZADAS PELO MUNICÍPIO DE UNAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id16419

Autoria

Tramitação (latest 23)

DateStatusTurnoTexto
2023-11-28 Arquivado — Despacho determina o arquivamento do Projeto de Lei n.º 104/2023, considerando a promulgação da Lei n.º 3.711, de 28 de novembro de 2023, sancionada de forma tácita pelo Prefeito José Gomes Branquinho (ver Documento Acessório).
2023-11-28 Finalização do Processo — Lei n.º 3.711, de 28 de novembro de 2023, promulgada pelo Presidente da Câmara, Vereador Edimilton Andrade, sancionada de forma tácita pelo Prefeito José Gomes Branquinho
2023-11-01 Encaminhado para Providência — Ofício n.º 640/GSC, de 1º/11/2023, encaminha cópia da redação final ao Projeto de Lei n.º 104/2023 para sanção e promulgação, sendo protocolizado nesta mesma data sob o n.º 22702/2023 (ver Documento Acessório).
2023-10-30 Parecer Aprovado U Parecer de Redação Final n.º 415/2023 aprovado pelo Plenário, em turno único, no dia 30/10/2023, por treze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e duas ausências.
2023-10-30 Finalização da Tramitação nas Comissões — Encaminhado à Mesa Diretora para inclusão na ordem do dia.
2023-10-30 Parecer Aprovado — Parecer de Redação Final n.º 415/2023 aprovado, em turno único, no dia 30/10/2023, por três votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e uma ausência.
2023-10-24 Parecer Apresentado — Parecer de Redação Final n.º 415/2023, de relatoria do Vereador Paulo César Rodrigues, ao Projeto de Lei n.º 104/2023, apresentado em 24/10/2023 (ver Documento Acessório).
2023-10-17 Aguardando Parecer — Proposição recebida e encaminhada ao Vereador Paulo Arara, relator autodesignado, para emissão de parecer de redação final com o assessoramento da Consultora Legislativa Ana Cristine.
2023-10-10 Em Tramitação — Proposição distribuída em 10/10/2023.
2023-10-09 Aprovado em Plenário S Aprovado o Projeto de Lei n.º 104/2023, em segundo turno, no dia 9/10/2023, por quatorze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e uma ausência.
2023-10-02 Anunciado para Ordem do Dia — Anunciado para ser apreciado na ordem do dia da reunião seguinte.
2023-10-02 Aprovado em Plenário P Aprovado o Projeto de Lei n.º 104/2023, em primeiro turno, no dia 2/10/2023, por doze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e três ausências.
2023-09-25 Anunciado para Ordem do Dia — Anunciado para ser apreciado na ordem do dia da reunião seguinte.
2023-09-25 Finalização da Tramitação nas Comissões — Encaminhado à Mesa Diretora para inclusão na ordem do dia.
2023-09-25 Parecer Aprovado U Parecer n.º 345/2023, favorável ao Projeto de Lei n.º 104/2023, aprovado em turno único, no dia 25/9/2023, por três votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e uma ausência
2023-09-18 Parecer Apresentado — Parecer n.º 345/2023, de relatoria da Vereadora Dorinha Melgaço, favorável ao Projeto de Lei n.º 104/2023, apresentado em 18/9/2023 (ver Documento Acessório).
2023-09-04 Aguardando Parecer — Proposição recebida e encaminhada a Vereadora Dorinha Melgaço, relatora designada, para emissão de parecer com o assessoramento da Consultora Legislativa Ana Cristine.
2023-09-01 Em Tramitação — Proposição distribuída em 1/9/2023.
2023-08-28 Parecer Aprovado U Parecer n.º 300/2023, favorável ao Projeto de Lei n.º 104/2023, aprovado em turno único, no dia 28/8/2023, por quatro votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e nenhuma ausência.
2023-08-24 Parecer Apresentado — Parecer n.º 300/2023, de relatoria do Vereador Paulo Arara, favorável ao Projeto de Lei n.º 104/2023, apresentado em 24/8/2023 (ver Documento Acessório).
2023-08-17 Aguardando Parecer — Proposição recebida e encaminhada ao Vereador Paulo Arara, relator autodesignado, para emissão do parecer com o assessoramento da Consultora Legislativa Ana Cristine.
2023-08-14 Em Tramitação — Proposição distribuída em 14/8/2023.
2023-08-14 Em Tramitação — Recebido, numerado e publicado o Projeto de Lei n.º 104/2023. Unaí, 14/8/2023. Vereador Edimilton Andrade.

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PROJETO DE LEI N.º /2023
Altera a Lei n.° 2.170, de 10 de novembro de 2003, 
que “estabelece normas para regulamentar a afixação 
de placas de identificação em obras públicas 
realizadas pelo Município de Unaí e dá outras 
providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a 
Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O caput do Art. 2° - A da Lei n.° 2.170, de 10 de novembro de 2003, seu 
parágrafo 1º e respectivo inciso I passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2° - A. Fica obrigatória a colocação de outra placa informativa em obras 
públicas municipais paralisadas e/ou atrasadas, não podendo constar nomes, símbolos, marcas de 
qualquer natureza ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridade ou servidores 
públicos.
§ 1º As placas de que trata este artigo deverão conter, obrigatoriamente, as seguintes 
informações sobre a paralização e/ou atrasadas da obra:
I – exposição dos motivos da paralização e/ou atrasadas de forma resumida”. (RN)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Unaí, 23 de junho de 2023; 79º º da Instalação do Município.
VEREADOR RAFHAEL DE PAULO
Líder do Partido Liberal
JUSTIFICATIVA
Sobre funcionamento da administração pública, sem dúvida uma forma de fiscalização 
eficiente e de baixo custo é a exercida pela própria coletividade. O agente de quem se pode esperar 
maior rigor no controle do aparato estatal, é daquele que o financia. 
Assim, é preciso que a população disponha de meios hábeis e claros para desempenhar o papel 
que lhe cumpre na execução de obras públicas municipais. 
Recentemente a lei 8666/93 foi atualizada pela lei 14133/2021 que trouxe importantes 
inovações e transparência, mas que não contemplou na forma que este projeto propõe as informações 
que aqui se inova. 
Torna-se indispensável essa proposição, onde altera a Lei n.° 2.170, de 10 de novembro de 
2003, para que a população seja dada o direito a transparência dos serviços públicos. 
Com estes elementos, qualquer interessado poderá efetivar o pleno e necessário controle sobre 
os recursos públicos empregados. 
Portais de transparência, comunicação direta com a Prefeitura Municipal de Unaí são 
instrumentos pouco efecientes para a população em geral quando o objetivo é ter informações claras 
sobre uma obra, por essa razão, uma placa que contemple o máximo de informações, poderá ser o 
gatilho necessário ao avanço no processo de transparência e fiscalização. 
Importante ressaltar que o STF julgou em 2014 através do RE 795804, e concluiu que as 
camâras de vereadores tem competência de legistar quanto a matéria ora proposta. 
São estes os motivos que justificam a célere aprovação do presente projeto.
Portanto, peço aos nobres pares apoio na aprovação do mesmo, mostrando mais uma vez a 
grandeza e o pioneirismo do legislativo unaiense.
Assim, peço aos nobres pares apoio na aprovação deste projeto, mostrando mais uma vez a 
grandeza e o pioneirismo do legislativo unaiense.
Unaí, 23 de junho de 2023; 79º da Instalação do Município.
VEREADOR RAFHAEL DE PAULO
Líder do Partido Liberal

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