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materia nº 105/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 105 / 2023
Date 2023-08-14
EmentaRECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO PROFESSAR EM DEFESA DA FAMÍLIA.
native_id16420

Autoria

Tramitação (latest 17)

DateStatusTurnoTexto
2023-10-17 Arquivado — Despacho determina o arquivamento do Projeto de Lei n.º 105/2023, considerando a sanção e promulgação da Lei n.º 3.694, de 16 de outubro de 2023 (ver Documento Acessório).
2023-10-16 Finalização do Processo — Lei n.º 3.694, de 16 de outubro de 2023, sancionada e promulgada pelo Prefeito José Gomes Branquinho.
2023-10-10 Encaminhado para Sanção e Promulgação — Ofício n.º 594/GSC, de 10/10/2023, encaminha cópia da redação final ao Projeto de Lei n.º 105/2023 para sanção e promulgação, sendo protocolizado no dia 11/10/2023 sob o n.º 22176/2023 (ver Documento Acessório)
2023-10-09 Aprovado em Plenário U Parecer de Redação Final n.º 376/2023 aprovado pelo Plenário, em turno único, no dia 9/10/2023, por quatorze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e uma ausência.
2023-10-09 Finalização da Tramitação nas Comissões — Encaminhado à Mesa Diretora para inclusão na ordem do dia.
2023-10-09 Parecer Aprovado U Parecer de Redação Final n.º 376/2023 aprovado, em turno único, no dia 9/10/2023, por três votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e uma ausência.
2023-10-02 Parecer Apresentado — Parecer de Redação Final n.º 376/2023, de relatoria do Vereador Petrônio Nego Rocha, ao Projeto de Lei n.º 105/2023, apresentado em 2/10/2023 (ver Documento Acessório).
2023-09-25 Aguardando Parecer — Proposição recebida e encaminhada ao Vereador Petrônio Nego Rocha, relator designado, para emissão do parecer de redação final com o assessoramento da Consultora Legislativa Juliana Bergman.
2023-09-20 Em Tramitação — Proposição distribuída em 20/9/2023.
2023-09-18 Aprovado em Plenário U Aprovado o Projeto de Lei n.º 105/2023, em turno único, no dia 18/9/2023, por quinze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e nenhuma ausência.
2023-09-11 Anunciado para Ordem do Dia — Anunciado para ser apreciado na ordem do dia da reunião seguinte.
2023-09-04 Finalização da Tramitação nas Comissões — Encaminhado à Mesa Diretora para inclusão na ordem do dia.
2023-09-04 Parecer Aprovado U Parecer n.º 314/2023, favorável ao Projeto de Lei n.º 105/2023, aprovado em turno único, no dia 4/9/2023, por três votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e nenhuma ausência.
2023-08-31 Parecer Apresentado — Parecer n.º 314/2023, de relatoria do Vereador Paulo Arara, favorável ao Projeto de Lei n.º 105/2023, apresentado em 31/8/2023 (ver Documento Acessório).
2023-08-17 Aguardando Parecer — Proposição recebida e encaminhada ao Vereador Paulo Arara, relator autodesignado, para emissão de parecer com o assessoramento da Consultora Legislativa Juliana Bergman.
2023-08-14 Em Tramitação — Proposição distribuída em 14/8/2023.
2023-08-14 Em Tramitação — Recebido, numerado e publicado o Projeto de Lei n.º 105/2023. Unaí, 14/8/2023. Vereador Edimilton Andrade.

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PROJETO DE LEI N.º /2023
Reconhece de utilidade pública o Instituto Professar 
em Defesa da Família.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a 
Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública o Instituto Professar em Defesa da 
Família, associação civil de direito privado e composta de cristãos conservadores, sem fins
econômicos ou lucrativos, com autonomia financeira e patrimonial, de caráter beneficente, 
educacional, cultural e de assistência social, de duração por tempo indeterminado, com sede na Rua 
São Paulo n°. 78, Bairro Cruzeiro e foro no Município de Unaí, Estado de Minas Gerais, registrado
em 24 de maio de 2022 e devidamente inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ –
sob o n.º 46.512.918/0001-10.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Unaí, 26 de junho de 2023; 79º da Instalação do Município.
VEREADOR RAFHAEL DE PAULO
Líder do Partido Liberal
JUSTIFICATIVA
A presente iniciativa visa conceder o reconhecimento público ao Instituto Professar em Defesa 
da Família, associação civil de direito privado e composta de cristãos conservadores, sem fins 
econômicos ou lucrativos, com autonomia financeira e patrimonial, de caráter beneficente, 
educacional, cultural e de assistência social, de duração por tempo indeterminado, com sede na Rua 
São Paulo n°. 78, Bairro Cruzeiro e foro no Município de Unaí, Estado de Minas Gerais
Fundado em 03 de fevereiro de 2022, o Instituto Professar em Defesa da Família, segundo seu 
Estatuto possui como objetivos:
I. Defender e promover os valores basilares da civilização ocidental, em especial o que 
consideram-se seus trés pilares: moral cristã, direito romano e filosofia grega;
II. Formar e desenvolver lideranças regionais com base nos princípios e valores cristãos 
conservadores;
III. Atuação juridica em defesa das liberdades individuais;
IV. Organizar grupos de estudos e palestras, promovendo ações sociais, cursos e atividades 
culturais para desenvolvimento intelectual e cultural voltados aos valores conservadores 
cristãos.
Para atingir os objetivos, seu Estatuto prevê as seguintes propostas por si ou em cooperação 
com terceiros:
I. Organizar e prestar serviços de assessoria, consultoria, documentação, informação e 
banco de dados; 
II. Produzir, publicar, editar, distribuir e divulgar dados do Instituto, livros, revistas, 
videos, filmes, fotos, fitas, discos, CDs, DVDs, Pen drive, materiais diversos, exposições, 
programas de rádio difusão e TV, internet entre outros;
III. Promover iniciativas judiciais, com a finalidade de defender bens e direitos 
sociais, coletivos ou difusos e individuais homogêneos, especialmente os relativos às 
liberdades individuais, aos valores cristãos e aos princípios defendidos neste estatuto;
IV. Prestar serviços, de acordo com suas finalidades, para orientação e organização, defesa 
de seus principios estatutários ou correlatos;
V. Assessorar dentro de seus princípios de atuação;
VI. Firmar convênios e contratos para prestação de serviços a outras instituições públicas, 
privadas e/ou pessoas físicas;
VII. Promover, apoiar e desenvolver atividades de geração de emprego e renda, bem como, 
atividades de formação, qualificação e requalificação pessoal e profissional;
VIII. Realizar, organizar, promover ou participar de eventos educativos, feiras, debates, 
conferências, seminários, cursos e congressos e outros que julgar pertinentes a seus 
objetivos.
Sendo assim, não resta dúvidas de que o reconhecimento desta importante instituição como 
utilidade pública municipal que tem atuado em defesa da pátria, da família e da fé, também tem atuado 
em diversos momentos junto a esta casa de leis, além de um justo e merecido serviço legislativo, será 
também de muita importância para o seu melhor funcionamento.
Pelas razões expostas, peço aos nobres pares apoio na aprovação deste projeto, mostrando 
mais uma vez a grandeza e o pioneirismo do legislativo unaiense.
Unaí, 26 de junho de 2023; 79º da Instalação do Município.
VEREADOR RAFHAEL DE PAULO
Líder do Partido Liberal

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