PROJETO DE LEI N.º /2023
Reconhece de utilidade pública o Instituto Professar
em Defesa da Família.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da
atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a
Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública o Instituto Professar em Defesa da
Família, associação civil de direito privado e composta de cristãos conservadores, sem fins
econômicos ou lucrativos, com autonomia financeira e patrimonial, de caráter beneficente,
educacional, cultural e de assistência social, de duração por tempo indeterminado, com sede na Rua
São Paulo n°. 78, Bairro Cruzeiro e foro no Município de Unaí, Estado de Minas Gerais, registrado
em 24 de maio de 2022 e devidamente inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ –
sob o n.º 46.512.918/0001-10.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Unaí, 26 de junho de 2023; 79º da Instalação do Município.
VEREADOR RAFHAEL DE PAULO
Líder do Partido Liberal
JUSTIFICATIVA
A presente iniciativa visa conceder o reconhecimento público ao Instituto Professar em Defesa
da Família, associação civil de direito privado e composta de cristãos conservadores, sem fins
econômicos ou lucrativos, com autonomia financeira e patrimonial, de caráter beneficente,
educacional, cultural e de assistência social, de duração por tempo indeterminado, com sede na Rua
São Paulo n°. 78, Bairro Cruzeiro e foro no Município de Unaí, Estado de Minas Gerais
Fundado em 03 de fevereiro de 2022, o Instituto Professar em Defesa da Família, segundo seu
Estatuto possui como objetivos:
I. Defender e promover os valores basilares da civilização ocidental, em especial o que
consideram-se seus trés pilares: moral cristã, direito romano e filosofia grega;
II. Formar e desenvolver lideranças regionais com base nos princípios e valores cristãos
conservadores;
III. Atuação juridica em defesa das liberdades individuais;
IV. Organizar grupos de estudos e palestras, promovendo ações sociais, cursos e atividades
culturais para desenvolvimento intelectual e cultural voltados aos valores conservadores
cristãos.
Para atingir os objetivos, seu Estatuto prevê as seguintes propostas por si ou em cooperação
com terceiros:
I. Organizar e prestar serviços de assessoria, consultoria, documentação, informação e
banco de dados;
II. Produzir, publicar, editar, distribuir e divulgar dados do Instituto, livros, revistas,
videos, filmes, fotos, fitas, discos, CDs, DVDs, Pen drive, materiais diversos, exposições,
programas de rádio difusão e TV, internet entre outros;
III. Promover iniciativas judiciais, com a finalidade de defender bens e direitos
sociais, coletivos ou difusos e individuais homogêneos, especialmente os relativos às
liberdades individuais, aos valores cristãos e aos princípios defendidos neste estatuto;
IV. Prestar serviços, de acordo com suas finalidades, para orientação e organização, defesa
de seus principios estatutários ou correlatos;
V. Assessorar dentro de seus princípios de atuação;
VI. Firmar convênios e contratos para prestação de serviços a outras instituições públicas,
privadas e/ou pessoas físicas;
VII. Promover, apoiar e desenvolver atividades de geração de emprego e renda, bem como,
atividades de formação, qualificação e requalificação pessoal e profissional;
VIII. Realizar, organizar, promover ou participar de eventos educativos, feiras, debates,
conferências, seminários, cursos e congressos e outros que julgar pertinentes a seus
objetivos.
Sendo assim, não resta dúvidas de que o reconhecimento desta importante instituição como
utilidade pública municipal que tem atuado em defesa da pátria, da família e da fé, também tem atuado
em diversos momentos junto a esta casa de leis, além de um justo e merecido serviço legislativo, será
também de muita importância para o seu melhor funcionamento.
Pelas razões expostas, peço aos nobres pares apoio na aprovação deste projeto, mostrando
mais uma vez a grandeza e o pioneirismo do legislativo unaiense.
Unaí, 26 de junho de 2023; 79º da Instalação do Município.
VEREADOR RAFHAEL DE PAULO
Líder do Partido Liberal