PROJETO DE LEI N.º ...../2023.
Promove revisão específica do Plano Plurianual –
PPA – 2022-2025 instituído pela Lei n.º 3.437, de 30
de dezembro de 2021, e autoriza a abertura de
crédito adicional especial por superávit financeiro ao
orçamento vigente.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da
atribuição que lhe confere o artigo 96, inciso VII da Lei Orgânica do Município, faz saber que a
Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada e inserida a ação orçamentária de “Implantação do serviço
especializado ambulatorial por linhas de cuidado prioritárias” sob o código 1424 no âmbito do
Programa de Desenvolvimento da Saúde instituído e regulamentado pela Lei Municipal n.º 3.437,
de 30 de dezembro de 2021 – Plano Plurianual (PPA) 2022-2025.
Parágrafo único. A tipologia da ação, o produto, a unidade de medida do produto, as
metas física e financeira, as classificações estratégicas, bem como as modificações no sumário
executivo do programa decorrentes da inclusão a que refere o caput deste artigo encontram-se
discriminadas no Anexo I desta Lei.
Art. 2º A exequibilidade fiscal prevista no Artigo 11, § 3º, inciso II, da Lei
3.437/2021 será garantida com as reduções compensatórias das metas financeiras da ação
orçamentária para “Reforma, restauração ou reconstrução de unidades hospitalares ou de
atendimento emergencial”.
Parágrafo único. As reduções compensatórias de metas financeiras a que refere o
caput deste artigo, bem como as modificações no sumário executivo do programa de
Desenvolvimento da Saúde, estão especificadas no Anexo II desta Lei.
Art. 3º Fica criada e inserida a ação orçamentária de “Manutenção do serviço
especializado ambulatorial por linhas de cuidado prioritárias” sob o código 2444 no âmbito do
Programa de Serviços da Atenção Ambulatorial Especializada instituído e regulamentado pela Lei
Municipal n.º 3.437, de 30 de dezembro de 2021 – Plano Plurianual (PPA) 2022-2025.
Parágrafo único. A tipologia da ação, o produto, a unidade de medida do produto, as
metas física e financeira, as classificações estratégicas, bem como as modificações no sumário
executivo do programa decorrentes da inclusão a que refere o caput deste artigo encontram-se
discriminadas no Anexo III desta Lei.
Art. 4º A exequibilidade fiscal prevista no Artigo 11, § 3º, inciso II, da Lei
3.437/2021 será garantida com as reduções compensatórias das metas financeiras da ação
orçamentária para “Manutenção dos serviços de atenção ambulatorial em clínicas especializadas”.
Parágrafo único. As reduções compensatórias de metas financeiras a que refere o
caput deste artigo, bem como as modificações no sumário executivo do programa de Serviços da
Atenção Ambulatorial Especializada, estão especificadas no Anexo IV desta Lei.
Art. 5º O Anexo II da Lei 3.437/2021 passa a vigorar com a redação compatível com
as alterações descritas pelos Artigos 1º a 4º e discriminadas nos Anexos I a IV desta Lei.
Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial ao
orçamento vigente no valor de R$ 748.000,00 (setecentos e quarenta e oito mil reais) para atender
às programações de despesa discriminadas no Anexo V desta Lei.
§ 1º Os recursos destinados a atender às despesas decorrentes da abertura do crédito
adicional especial de que trata o caput deste artigo têm origem no superávit financeiro apurado pelo
serviço de contabilidade competente através do Balanço Patrimonial de encerramento do exercício
anterior.
§ 2º O crédito adicional especial ao orçamento de 2023 de que trata esta Lei objetiva
a estruturação do serviço especializado ambulatorial por linhas de cuidado prioritárias conforme a
Resolução SES/MG n.º 8.492, de 7 de dezembro de 2022.
§ 3º A abertura de crédito adicional especial de que trata esta Lei está em
conformidade com o disposto nos incisos V e VII, bem como no parágrafo 2º, todos do artigo 167,
da Constituição Federal.
Art. 7º As programações constantes do Anexo V desta Lei poderão ser
suplementadas em valor igual ou inferior a 29% (vinte e nove por cento).
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Unaí, 10 de agosto de 2023; 79º da Instalação do Município.
JOSÉ GOMES BRANQUINHO
Prefeito
PREFEITURA DE UNAÍ
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO I A QUE SE REFERE O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 1º DA LEI N.º , DE DE DE 2023.
Programa: 2061 - Desenvolvimento da Saúde
...
2023 2024 2025 Total
02 - Programa Temático Continuada 19 1 59.739.980,76 1.739.000,00 1.524.000,00 1.812.000,00 64.814.980,76
Tipo Duração Nro. Ações Nro. Indicadores 2022
Custo Estimado
...
Ações de Governo
...
131.000,00 131.000,00 262.000,00
0.5 0.5 1.0
Projeto 1424
Implantação do serviço especializado
ambulatorial por linhas de cuidado prioritárias 02.06.20.10.302.2061.1424
Serviço especializado
ambulatorial por linhas
de cuidado prioritárias
implantado
U - (Unidade)
Tipo Ação - Classificação
Orçamentária
Produto
Unidade de Medida
Meta Produto / Meta Financeira
2022 2023 2024 2025 Total
...
PREFEITURA DE UNAÍ
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO I A QUE SE REFERE O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 1º DA LEI N.º , DE DE DE 2023.
...
Área Resultado 51 Planejamento Estratégico Situacional (PES) | Projeto de Governo
Área Resultado 61 Balanced Scorecard (BSC) | Contribuição para a Sociedade
Eixo 2 Tipologia de Lowi | Políticas Redistributivas
Eixo 12 Grupo Temático | Políticas Sociais
Ação 1424 - Implantação do serviço especializado ambulatorial por linhas de cuidado prioritárias
Tipo Código Descrição
...
PREFEITURA DE UNAÍ
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO II A QUE SE REFERE O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 2º DA LEI N.º , DE DE DE 2023.
Programa: 2061 - Desenvolvimento da Saúde
...
2023 2024 2025 Total
02 - Programa Temático Continuada 19 1 59.739.980,76 1.739.000,00 1.524.000,00 1.812.000,00 64.814.980,76
Tipo Duração Nro. Ações Nro. Indicadores 2022
Custo Estimado
...
Ações de Governo
...
900.000,00 798.000,00 849.000,00 1.032.000,00 3.579.000,00
0.25 0.25 0.25 0.25 1.00
Projeto 1426
Reforma, restauração ou reconstrução de
unidades hospitalares ou de atendimento
emergencial
02.06.09.10.302.2061.1426
Unidade hospitalar ou
de atendimento
emergecial reformada,
restaurada ou
reconstruída
U - (Unidade)
Tipo Ação - Classificação
Orçamentária
Produto
Unidade de Medida
Meta Produto / Meta Financeira
2022 2023 2024 2025 Total
...
PREFEITURA DE UNAÍ
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO III A QUE SE REFERE O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 3º DA LEI N.º , DE DE DE 2023.
Programa: 2063 - Serviços da Atenção Ambulatorial Especializada
...
2023 2024 2025 Total
02 - Programa Temático Continuada 13 1 20.368.440,38 20.841.000,00 21.987.000,00 23.154.000,00 86.350.440,38
Tipo Duração Nro. Ações Nro. Indicadores 2022
Custo Estimado
...
Ações de Governo
...
748.000,00 1.496.000,00 1.496.000,00 3.740.000,00
1400 1400 1400 4200
Atividade 2444
Manutenção do serviço especializado
ambulatorial por linhas de cuidado prioritárias 02.06.20.10.302.2063.2444
Usuário do SUS
atendido pelo serviço
especializado
ambulatorial por linhas
de cuidado prioritárias
U - (Unidade)
Tipo Ação - Classificação
Orçamentária
Produto
Unidade de Medida
Meta Produto / Meta Financeira
2022 2023 2024 2025 Total
...
PREFEITURA DE UNAÍ
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO III A QUE SE REFERE O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 3º DA LEI N.º , DE DE DE 2023.
...
Área Resultado 51 Planejamento Estratégico Situacional (PES) | Projeto de Governo
Área Resultado 61 Balanced Scorecard (BSC) | Contribuição para a Sociedade
Eixo 2 Tipologia de Lowi | Políticas Redistributivas
Eixo 12 Grupo Temático | Políticas Sociais
Ação 2444 - Manutenção do serviço especializado ambulatorial por linhas de cuidado prioritárias
Tipo Código Descrição
...
PREFEITURA DE UNAÍ
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO IV A QUE SE REFERE O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 4º DA LEI N.º , DE DE DE 2023.
Programa: 2063 - Serviços da Atenção Ambulatorial Especializada
...
2023 2024 2025 Total
02 - Programa Temático Continuada 13 1 20.368.440,38 20.841.000,00 21.987.000,00 23.154.000,00 86.350.440,38
Tipo Duração Nro. Ações Nro. Indicadores 2022
Custo Estimado
...
Ações de Governo
...
7.227.000,00 6.710.000,00 6.372.000,00 6.789.000,00 27.098.000,00
83000 88000 93000 98000 362000
Atividade 2421
Manutenção dos serviços de atenção
ambulatorial em clínicas especializadas 02.06.20.10.302.2063.2421
Usuário do SUS
atendido pelo serviço de
atenção ambulatorial
especializada
U - (Unidade)
Tipo Ação - Classificação
Orçamentária
Produto
Unidade de Medida
Meta Produto / Meta Financeira
2022 2023 2024 2025 Total
...
ANEXO V A QUE SE REFERE O CAPUT DO ARTIGO 6º DA LEI N.º , DE DE DE 2023.
Destino do Crédito Adicional Especial
Ordem Programação Ficha Fonte de
Recurso
Valor
(R$)
1 02.06.20.10.302.2063.2444.3.1.90.11 Nova 2.621 160.000,00
2 02.06.20.10.302.2063.2444.3.3.90.14 Nova 2.621 2.000,00
3 02.06.20.10.302.2063.2444.3.3.90.30 Nova 2.621 120.000,00
4 02.06.20.10.302.2063.2444.3.3.90.33 Nova 2.621 2.000,00
5 02.06.20.10.302.2063.2444.3.3.90.34 Nova 2.621 200.000,00
6 02.06.20.10.302.2063.2444.3.3.90.36 Nova 2.621 1.000,00
7 02.06.20.10.302.2063.2444.3.3.90.39 Nova 2.621 100.000,00
8 02.06.20.10.302.2063.2444.3.3.90.37 Nova 2.621 30.000,00
9 02.06.20.10.302.2063.2444.3.3.90.40 Nova 2.621 2.000,00
10 02.06.20.10.302.2061.1424.4.4.90.52 Nova 2.621 2.000,00
11 02.06.20.10.302.2061.1424.4.4.90.51 Nova 2.621 129.000,00
Total (R$) 748.000,00