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materia nº 110/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 110 / 2023
Date 2023-08-14
EmentaPROMOVE REVISÃO ESPECÍFICA DO PLANO PLURIANUAL – PPA – 2022-2025 INSTITUÍDO PELA LEI N.º 3.437, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021, E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO AO ORÇAMENTO VIGENTE.
native_id16429

Autoria

Tramitação (latest 20)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-04 Arquivado — Despacho determina o arquivamento do Projeto de Lei n.º 110/2023, considerando a sanção e promulgação da Lei n.º 3.676, de 1º de setembro de 2023 (ver Documento Acessório).
2023-09-04 Finalização do Processo — Lei n.º 3.676, de 1º de setembro de 2023, sancionada e promulgada pelo Prefeito José Gomes Branquinho.
2023-08-30 Encaminhado para Sanção e Promulgação — Ofício n.º 484/GSC, de 30/8/2023, encaminha cópia da redação final ao Projeto de Lei n.º 110/2023 para sanção e promulgação, sendo protocolizado no dia 31/8/2023 sob o n.º 19081/2023 (ver Documento Acessório)
2023-08-28 Parecer Aprovado U Parecer de Redação Final n.º 304/2023 aprovado pelo Plenário, em turno único, no dia 28/8/2023, por treze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e duas ausências.
2023-08-28 Finalização da Tramitação nas Comissões — Encaminhado à Mesa Diretora para inclusão na ordem do dia.
2023-08-28 Parecer Aprovado U Parecer de Redação Final n.º 304/2023 aprovado, em turno único, no dia 28/8/2023, por quatro votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e nenhuma ausência.
2023-08-28 Parecer Apresentado — Parecer de Redação Final n.º 304/2023, de relatoria do Vereador Diácono Gê, ao Projeto de Lei n.º 110/2023, apresentado em 28/8/2023 (ver Documento Acessório).
2023-08-23 Aguardando Parecer — Proposição recebida e encaminhada ao Vereador Diácono Gê, relator designado, para emissão do parecer de redação final com o assessoramento da Consultora Legislativa Ana Cristine.
2023-08-22 Em Tramitação — Proposição distribuída em 22/8/2023.
2023-08-21 Aprovado em Plenário U Aprovado o Projeto de Lei n.º 110/2023, em turno único, no dia 21/8/2023, por quatorze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e uma ausência.
2023-08-21 Incluído na Ordem do Dia — Incluído na ordem do dia mediante consulta ao Plenário no decorrer da 25ª Reunião Ordinária.
2023-08-21 Finalização da Tramitação nas Comissões — Encaminhado à Mesa Diretora para inclusão na ordem do dia.
2023-08-21 Parecer Aprovado U Parecer n.º 290/2023, favorável ao Projeto de Lei n.º 110/2023, aprovado em turno único, no dia 21/8/2023, por quatro votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e nenhuma ausência.
2023-08-21 Parecer Apresentado — Parecer n.º 290/2023, de relatoria da Vereadora Dorinha Melgaço, favorável ao Projeto de Lei n.º 110/2023, apresentado em 21/8/2023 (ver Documento Acessório).
2023-08-17 Aguardando Parecer — Proposição encaminhada a Vereadora Dorinha Melgaço, relatora autodesignada, para emissão de parecer com o assessoramento do Consultor Orçamentário Eduardo Borges.
2023-08-17 Em Tramitação — Termo de dispensa de prazo regimental para apresentação de emendas ao Projeto de Lei n.º 110/2023, apresentado pelos quinze Vereadores (ver Documento Acessório).
2023-08-17 Em Tramitação — Por ocasião da 22ª Reunião Ordinária da Comissão de Finanças, Tributação, Orçamento e Tomada de Contas, realizada em 17/8/2022, foi dispensada a realização de audiência pública para discussão do Projeto de Lei n.º 110/2023, conforme registrado em ata (ver Documento Acessório).
2023-08-16 Em Tramitação — Proposição recebida em 16/8/2023 com a determinação de inclusão na Ordem do Dia para deliberar sobre a dispensa de audiência pública.
2023-08-14 Em Tramitação — Proposição distribuída em 14/8/2023.
2023-08-14 Em Tramitação — Recebido, numerado e publicado o Projeto de Lei n.º 110/2023, apresentado pelo Prefeito José Gomes Branquinho, por intermédio da Mensagem n.º 366, de 10/8/2023. Unaí, 14/8/2023. Vereador Edimilton Andrade.

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PROJETO DE LEI N.º ...../2023.
Promove revisão específica do Plano Plurianual –
PPA – 2022-2025 instituído pela Lei n.º 3.437, de 30 
de dezembro de 2021, e autoriza a abertura de 
crédito adicional especial por superávit financeiro ao 
orçamento vigente. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere o artigo 96, inciso VII da Lei Orgânica do Município, faz saber que a 
Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada e inserida a ação orçamentária de “Implantação do serviço 
especializado ambulatorial por linhas de cuidado prioritárias” sob o código 1424 no âmbito do 
Programa de Desenvolvimento da Saúde instituído e regulamentado pela Lei Municipal n.º 3.437, 
de 30 de dezembro de 2021 – Plano Plurianual (PPA) 2022-2025. 
Parágrafo único. A tipologia da ação, o produto, a unidade de medida do produto, as 
metas física e financeira, as classificações estratégicas, bem como as modificações no sumário 
executivo do programa decorrentes da inclusão a que refere o caput deste artigo encontram-se 
discriminadas no Anexo I desta Lei.
Art. 2º A exequibilidade fiscal prevista no Artigo 11, § 3º, inciso II, da Lei 
3.437/2021 será garantida com as reduções compensatórias das metas financeiras da ação 
orçamentária para “Reforma, restauração ou reconstrução de unidades hospitalares ou de 
atendimento emergencial”. 
Parágrafo único. As reduções compensatórias de metas financeiras a que refere o 
caput deste artigo, bem como as modificações no sumário executivo do programa de 
Desenvolvimento da Saúde, estão especificadas no Anexo II desta Lei.
Art. 3º Fica criada e inserida a ação orçamentária de “Manutenção do serviço 
especializado ambulatorial por linhas de cuidado prioritárias” sob o código 2444 no âmbito do 
Programa de Serviços da Atenção Ambulatorial Especializada instituído e regulamentado pela Lei 
Municipal n.º 3.437, de 30 de dezembro de 2021 – Plano Plurianual (PPA) 2022-2025. 
Parágrafo único. A tipologia da ação, o produto, a unidade de medida do produto, as 
metas física e financeira, as classificações estratégicas, bem como as modificações no sumário 
executivo do programa decorrentes da inclusão a que refere o caput deste artigo encontram-se 
discriminadas no Anexo III desta Lei.
Art. 4º A exequibilidade fiscal prevista no Artigo 11, § 3º, inciso II, da Lei 
3.437/2021 será garantida com as reduções compensatórias das metas financeiras da ação 
orçamentária para “Manutenção dos serviços de atenção ambulatorial em clínicas especializadas”. 
Parágrafo único. As reduções compensatórias de metas financeiras a que refere o 
caput deste artigo, bem como as modificações no sumário executivo do programa de Serviços da 
Atenção Ambulatorial Especializada, estão especificadas no Anexo IV desta Lei.
Art. 5º O Anexo II da Lei 3.437/2021 passa a vigorar com a redação compatível com
as alterações descritas pelos Artigos 1º a 4º e discriminadas nos Anexos I a IV desta Lei.
Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial ao 
orçamento vigente no valor de R$ 748.000,00 (setecentos e quarenta e oito mil reais) para atender 
às programações de despesa discriminadas no Anexo V desta Lei.
§ 1º Os recursos destinados a atender às despesas decorrentes da abertura do crédito 
adicional especial de que trata o caput deste artigo têm origem no superávit financeiro apurado pelo 
serviço de contabilidade competente através do Balanço Patrimonial de encerramento do exercício 
anterior.
§ 2º O crédito adicional especial ao orçamento de 2023 de que trata esta Lei objetiva
a estruturação do serviço especializado ambulatorial por linhas de cuidado prioritárias conforme a 
Resolução SES/MG n.º 8.492, de 7 de dezembro de 2022.
§ 3º A abertura de crédito adicional especial de que trata esta Lei está em 
conformidade com o disposto nos incisos V e VII, bem como no parágrafo 2º, todos do artigo 167, 
da Constituição Federal.
Art. 7º As programações constantes do Anexo V desta Lei poderão ser 
suplementadas em valor igual ou inferior a 29% (vinte e nove por cento).
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Unaí, 10 de agosto de 2023; 79º da Instalação do Município.
JOSÉ GOMES BRANQUINHO
Prefeito
PREFEITURA DE UNAÍ
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO I A QUE SE REFERE O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 1º DA LEI N.º , DE DE DE 2023.
Programa: 2061 - Desenvolvimento da Saúde
...
2023 2024 2025 Total
02 - Programa Temático Continuada 19 1 59.739.980,76 1.739.000,00 1.524.000,00 1.812.000,00 64.814.980,76
Tipo Duração Nro. Ações Nro. Indicadores 2022
Custo Estimado
...
Ações de Governo
...
131.000,00 131.000,00 262.000,00
0.5 0.5 1.0
Projeto 1424
Implantação do serviço especializado 
ambulatorial por linhas de cuidado prioritárias 02.06.20.10.302.2061.1424
Serviço especializado 
ambulatorial por linhas 
de cuidado prioritárias 
implantado
U - (Unidade)
Tipo Ação - Classificação 
Orçamentária
Produto
Unidade de Medida
Meta Produto / Meta Financeira
2022 2023 2024 2025 Total
...
PREFEITURA DE UNAÍ
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO I A QUE SE REFERE O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 1º DA LEI N.º , DE DE DE 2023.
...
Área Resultado 51 Planejamento Estratégico Situacional (PES) | Projeto de Governo
Área Resultado 61 Balanced Scorecard (BSC) | Contribuição para a Sociedade 
Eixo 2 Tipologia de Lowi | Políticas Redistributivas 
Eixo 12 Grupo Temático | Políticas Sociais 
Ação 1424 - Implantação do serviço especializado ambulatorial por linhas de cuidado prioritárias
Tipo Código Descrição
...
PREFEITURA DE UNAÍ
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO II A QUE SE REFERE O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 2º DA LEI N.º , DE DE DE 2023.
Programa: 2061 - Desenvolvimento da Saúde
...
2023 2024 2025 Total
02 - Programa Temático Continuada 19 1 59.739.980,76 1.739.000,00 1.524.000,00 1.812.000,00 64.814.980,76
Tipo Duração Nro. Ações Nro. Indicadores 2022
Custo Estimado
...
Ações de Governo
...
900.000,00 798.000,00 849.000,00 1.032.000,00 3.579.000,00
0.25 0.25 0.25 0.25 1.00
Projeto 1426
Reforma, restauração ou reconstrução de 
unidades hospitalares ou de atendimento 
emergencial
02.06.09.10.302.2061.1426
Unidade hospitalar ou 
de atendimento 
emergecial reformada, 
restaurada ou 
reconstruída 
U - (Unidade)
Tipo Ação - Classificação 
Orçamentária
Produto
Unidade de Medida
Meta Produto / Meta Financeira
2022 2023 2024 2025 Total
...
PREFEITURA DE UNAÍ
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO III A QUE SE REFERE O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 3º DA LEI N.º , DE DE DE 2023.
Programa: 2063 - Serviços da Atenção Ambulatorial Especializada
...
2023 2024 2025 Total
02 - Programa Temático Continuada 13 1 20.368.440,38 20.841.000,00 21.987.000,00 23.154.000,00 86.350.440,38
Tipo Duração Nro. Ações Nro. Indicadores 2022
Custo Estimado
...
Ações de Governo
...
748.000,00 1.496.000,00 1.496.000,00 3.740.000,00
1400 1400 1400 4200
Atividade 2444
Manutenção do serviço especializado 
ambulatorial por linhas de cuidado prioritárias 02.06.20.10.302.2063.2444
Usuário do SUS 
atendido pelo serviço 
especializado 
ambulatorial por linhas 
de cuidado prioritárias
U - (Unidade)
Tipo Ação - Classificação 
Orçamentária
Produto
Unidade de Medida
Meta Produto / Meta Financeira
2022 2023 2024 2025 Total
...
PREFEITURA DE UNAÍ
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO III A QUE SE REFERE O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 3º DA LEI N.º , DE DE DE 2023.
...
Área Resultado 51 Planejamento Estratégico Situacional (PES) | Projeto de Governo
Área Resultado 61 Balanced Scorecard (BSC) | Contribuição para a Sociedade 
Eixo 2 Tipologia de Lowi | Políticas Redistributivas 
Eixo 12 Grupo Temático | Políticas Sociais 
Ação 2444 - Manutenção do serviço especializado ambulatorial por linhas de cuidado prioritárias
Tipo Código Descrição
...
PREFEITURA DE UNAÍ
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO IV A QUE SE REFERE O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 4º DA LEI N.º , DE DE DE 2023.
Programa: 2063 - Serviços da Atenção Ambulatorial Especializada
...
2023 2024 2025 Total
02 - Programa Temático Continuada 13 1 20.368.440,38 20.841.000,00 21.987.000,00 23.154.000,00 86.350.440,38
Tipo Duração Nro. Ações Nro. Indicadores 2022
Custo Estimado
...
Ações de Governo
...
7.227.000,00 6.710.000,00 6.372.000,00 6.789.000,00 27.098.000,00
83000 88000 93000 98000 362000
Atividade 2421
Manutenção dos serviços de atenção 
ambulatorial em clínicas especializadas 02.06.20.10.302.2063.2421
Usuário do SUS 
atendido pelo serviço de 
atenção ambulatorial 
especializada
U - (Unidade)
Tipo Ação - Classificação 
Orçamentária
Produto
Unidade de Medida
Meta Produto / Meta Financeira
2022 2023 2024 2025 Total
...
ANEXO V A QUE SE REFERE O CAPUT DO ARTIGO 6º DA LEI N.º , DE DE DE 2023.
Destino do Crédito Adicional Especial
Ordem Programação Ficha Fonte de 
Recurso
Valor 
(R$) 
1 02.06.20.10.302.2063.2444.3.1.90.11 Nova 2.621 160.000,00
2 02.06.20.10.302.2063.2444.3.3.90.14 Nova 2.621 2.000,00
3 02.06.20.10.302.2063.2444.3.3.90.30 Nova 2.621 120.000,00
4 02.06.20.10.302.2063.2444.3.3.90.33 Nova 2.621 2.000,00
5 02.06.20.10.302.2063.2444.3.3.90.34 Nova 2.621 200.000,00
6 02.06.20.10.302.2063.2444.3.3.90.36 Nova 2.621 1.000,00
7 02.06.20.10.302.2063.2444.3.3.90.39 Nova 2.621 100.000,00
8 02.06.20.10.302.2063.2444.3.3.90.37 Nova 2.621 30.000,00
9 02.06.20.10.302.2063.2444.3.3.90.40 Nova 2.621 2.000,00
10 02.06.20.10.302.2061.1424.4.4.90.52 Nova 2.621 2.000,00
11 02.06.20.10.302.2061.1424.4.4.90.51 Nova 2.621 129.000,00
Total (R$) 748.000,00

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