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materia nº 367/2023

Tipo Mensagem
Número / Ano 367 / 2023
Date 2023-08-18
EmentaENCAMINHA IMPEDIMENTO TÉCNICO À EMENDA PARLAMENTAR N.º 7/2023, DE AUTORIA DO VEREADOR DIÁCONO GÊ.
native_id16451

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-18 Em Tramitação — Ofício n.º 448/GSC, de 18/8/2023, comunica do recebimento da Mensagem n.º 367/2023 que encaminha as razões que impossibilitam a execução do remanejamento da Emenda Parlamentar n.º 7, de sua autoria, constante da Lei n.º 3.603/2023, e informa do prazo de 5 (cinco) dias para indicar a solução acerca do impedimento mencionado (ver Documento Acessório).
2023-08-18 Em Tramitação — Recebida a Mensagem n.º 367, de 14 de agosto de 2023, que encaminha impedimento técnico à Emenda Parlamentar n.º 7/2023, de autoria do Vereador Diácono Gê.

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MENSAGEM N.º 367, DE 14 DE AGOSTO DE 2023.
Encaminha impedimento técnico à Emenda Parlamentar que especifica.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
DE UNAÍ – ESTADO DE MINAS GERAIS.
1. Com as expressões mais cordiais do meu apreço, sirvo-me da presente para
encaminhar e por vosso intermédio, à deliberação de seus pares, nos termos do artigo 215 A da 
Emenda à Lei Orgânica nº 36, de 25 de abril de 2017, as razões que impossibilitam a execução da 
Emenda Parlamentar nº 7/2023, de autoria do vereador diácono Gê, destinada à Associação 
Vivendo a Melhor Idade, constante do Apêndice da Lei Orçamentária Anual de 2023.
2. Conforme se verifica nos documentos constantes no processo administrativo nº 
06110/2023, informou-nos a Secretaria Municipal da Cultura e Turismo que não é possível a 
execução da Emenda dentro da Política da área da Cultura, pelas razões especificadas no despacho 
de fls. 69.
3. Além do mais a Associação está com algumas irregularidades, tais como CNDs 
Municipal e de FGTS vencidas e ausência de inscrição no Conselho Municipal da Cultura. 
4. São essas, senhor Presidente, as razões que nos motivam a submeter à apreciação 
dessa Laboriosa Casa a presente Mensagem, com o intuito de que a mesma seja deliberada nos 
termos da Emenda à Lei Orgânica nº 36 de 25 de abril de 2017. 
5. Sendo o que se apresenta para o momento, despeço-me, reiterando a Vossa 
Excelência e aos demais parlamentares elevados votos de estima, consideração e apreço.
Unaí, 14 de agosto de 2023; 79º da Instalação do Município.
José Gomes Branquinho
Prefeito
A Sua Excelência o Senhor
VEREADOR EDMILTON ANDRADE
Presidente da Câmara Municipal
CEP: 38.610-000 - Unaí-MG

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