| Tipo | Mensagem |
|---|---|
| Número / Ano | 360 / 2023 |
| Date | 2023-08-21 |
| Ementa | ENCAMINHA PROJETO DE LEI QUE ESPECIFICA. |
| native_id | 16453 |
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MENSAGEM N.º 360, DE 7 DE AGOSTO DE 2023. Encaminha Projeto de Lei que especifica. EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ – ESTADO DE MINAS GERAIS. 1. Ao cumprimenta-lo cordialmente e por vosso intermédio aos seus pares, por meio desta, estamos encaminhando para apreciação desta Egrégia Casa o Projeto de Lei que “Dispõe sobre a criação do Programa Municipal de Educação Patrimonial, Cultural e dá outras providências." 2. A Educação Patrimonial é um instrumento de “alfabetização cultural” que possibilita ao indivíduo fazer a leitura do mundo que o rodeia, levando-o à compreensão do universo sóciocultural e da trajetória histórico-temporal em que está inserido. Trabalhar educação patrimonial é o meio mais eficiente de preservar o Patrimônio Cultural da nossa cidade, entende-se que um processo educativo direcionado aos alunos, professores e demais cidadãos fortalece e contribui para uma reflexão sobre o papel dos bens culturais na preservação da memória e dos saberes. 3. A história de Unaí é rica, e precisa ser mais explorada, nossa história vai além do período da fazenda Capim Branco e do surgimento da vila as margens do Rio Preto, isso fica evidenciado na própria Romaria de Santo Antônio do Boqueirão que existe a mais de 280 (duzentos e oitenta) anos. 4. Quando falamos em patrimônio cultural, não estamos nos referindo apenas ao legado histórico, mas também o nosso patrimônio artístico, os modos de fazer, nossas crenças e estórias. Assim, buscamos com esse projeto oportunizar nossos alunos noções básicas de preservação, promoção e divulgação e descoberta do nosso patrimônio material e imaterial. 5. A edição de uma Lei de Educação Patrimonial atende a uma determinação do IEPHA e do IPHAN, órgãos que cuidam do patrimônio histórico a nível estadual e nacional. No caso do IEPHA-MG a lei é fato determinante para pontuação do ICMS Cultural. O ICMS Patrimônio Cultural é um programa de incentivo à preservação do patrimônio cultural do Estado, por meio de repasse dos recursos (1% sobre os 25%) para os municípios que preservam seu patrimônio e suas referências culturais através de políticas públicas relevantes (Lei Estadual nº 12.428/1996). (fls. 2 da Mensagem Legislativa nº 360 de 7/8/2023) 6. São essas, senhor Presidente, as razões que nos motivam a submeter à apreciação dessa Laboriosa Casa o incluso projeto de lei, na expectativa de que a deliberação seja pela sua aprovação. Solicito-lhe seja repassado aos ilustres Vereadores o projeto em pauta, ao tempo em que aproveitamos para solicitar que sua tramitação, nos termos da Lei Orgânica do Município e do Regimento Interno Cameral. 7. Sendo o que se apresenta para o momento, despeço-me, reiterando a Vossa Excelência e aos demais parlamentares elevados votos de estima, consideração e apreço. Unaí, 7 de agosto de 2023; 79º da Instalação do Município. José Gomes Branquinho Prefeito A Sua Excelência o Senhor VEREADOR EDMILTON ANDRADE Presidente da Câmara Municipal CEP: 38.610-000 - Unaí-MG