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materia nº 360/2023

Tipo Mensagem
Número / Ano 360 / 2023
Date 2023-08-21
EmentaENCAMINHA PROJETO DE LEI QUE ESPECIFICA.
native_id16453

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MENSAGEM N.º 360, DE 7 DE AGOSTO DE 2023.
Encaminha Projeto de Lei que especifica.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
DE UNAÍ – ESTADO DE MINAS GERAIS.
1. Ao cumprimenta-lo cordialmente e por vosso intermédio aos seus pares, por meio 
desta, estamos encaminhando para apreciação desta Egrégia Casa o Projeto de Lei que “Dispõe 
sobre a criação do Programa Municipal de Educação Patrimonial, Cultural e dá outras 
providências."
2. A Educação Patrimonial é um instrumento de “alfabetização cultural” que possibilita 
ao indivíduo fazer a leitura do mundo que o rodeia, levando-o à compreensão do universo sócio￾cultural e da trajetória histórico-temporal em que está inserido. Trabalhar educação patrimonial é o 
meio mais eficiente de preservar o Patrimônio Cultural da nossa cidade, entende-se que um 
processo educativo direcionado aos alunos, professores e demais cidadãos fortalece e contribui para 
uma reflexão sobre o papel dos bens culturais na preservação da memória e dos saberes.
3. A história de Unaí é rica, e precisa ser mais explorada, nossa história vai além do 
período da fazenda Capim Branco e do surgimento da vila as margens do Rio Preto, isso fica 
evidenciado na própria Romaria de Santo Antônio do Boqueirão que existe a mais de 280 (duzentos 
e oitenta) anos. 
4. Quando falamos em patrimônio cultural, não estamos nos referindo apenas ao legado 
histórico, mas também o nosso patrimônio artístico, os modos de fazer, nossas crenças e estórias. 
Assim, buscamos com esse projeto oportunizar nossos alunos noções básicas de 
preservação, promoção e divulgação e descoberta do nosso patrimônio material e imaterial.
5. A edição de uma Lei de Educação Patrimonial atende a uma determinação do IEPHA 
e do IPHAN, órgãos que cuidam do patrimônio histórico a nível estadual e nacional. 
 No caso do IEPHA-MG a lei é fato determinante para pontuação do ICMS Cultural. 
O ICMS Patrimônio Cultural é um programa de incentivo à preservação do patrimônio cultural do 
Estado, por meio de repasse dos recursos (1% sobre os 25%) para os municípios que preservam seu 
patrimônio e suas referências culturais através de políticas públicas relevantes (Lei Estadual nº 
12.428/1996). 
(fls. 2 da Mensagem Legislativa nº 360 de 7/8/2023)
6. São essas, senhor Presidente, as razões que nos motivam a submeter à apreciação 
dessa Laboriosa Casa o incluso projeto de lei, na expectativa de que a deliberação seja pela sua 
aprovação. Solicito-lhe seja repassado aos ilustres Vereadores o projeto em pauta, ao tempo em que 
aproveitamos para solicitar que sua tramitação, nos termos da Lei Orgânica do Município e do 
Regimento Interno Cameral.
7. Sendo o que se apresenta para o momento, despeço-me, reiterando a Vossa 
Excelência e aos demais parlamentares elevados votos de estima, consideração e apreço. 
Unaí, 7 de agosto de 2023; 79º da Instalação do Município.
José Gomes Branquinho
Prefeito
A Sua Excelência o Senhor
VEREADOR EDMILTON ANDRADE
Presidente da Câmara Municipal
CEP: 38.610-000 - Unaí-MG

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