| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 113 / 2023 |
| Date | 2023-08-21 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 3.468, DE 16 DE MAIO DE 2022 QUE “INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL DE UNAÍ (MG) – FUMPHAC –, DISPÕE SOBRE O SEU FUNCIONAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
| native_id | 16455 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2023-10-02 | Arquivado | — | Despacho determina o arquivamento de cópia do Projeto de Lei n.º 113/2023, tendo em vista a sua devolução ao Prefeito José Gomes Branquinho, em atenção ao Ofício n.º 587/2023/Gabin, de 26/9/2023 (ver Documento Acessório). |
| 2023-10-02 | Finalização do Processo | — | (Lançamento feito somente para retornar a unidade local para o Presidente, considerando a imposição do programa de que a última unidade local é a próxima unidade de destino). |
| 2023-10-02 | Devolvido ao Prefeito | — | Ofício n.º 566/GSC, de 2/10/2023, devolve ao Prefeito José Gomes Branquinho o Projeto de Lei n.º 113/2023, em atenção ao Ofício n.º 587/2023/Gabin, de 26/9/2023, sendo protocolizado na mesma data sob o n.º 21378/2023 (ver Documento Acessório). |
| 2023-10-02 | Em Tramitação | — | Deferido em 2/10/2023 o Ofício n.º 587/2023/Gabin, de 26/9/2023, que solicita a devolução do Projeto de Lei n.º 113/2023. Unaí, 2/10/2023. Vereador Edimilton Andrade (ver Documento Acessório). |
| 2023-10-02 | Em Tramitação | — | Retornado ao Presidente considerado Ofício n.º 587/2023/Gabin, de 26/9/2023, que solicita a devolução do Projeto de Lei n.º 113/2023 (ver Documento Acessório). |
| 2023-09-11 | Em Diligência | — | Ofício n.º 106/SACOM, de 11/9/2023, encaminhado ao Prefeito José Gomes Branquinho, informa sobre a conversão em diligência do Projeto de Lei n.º 113/2023 e solicita envio de informações e documentos para instrução da matéria, protocolizado no dia 11/9/2023 sob o n.º 19.694/2023 (ver Documento Acessório). |
| 2023-09-11 | Em Diligência | — | O Vereador Petrônio Nego Rocha por ocasião da 30ª Reunião Ordinária da Comissão de Constituição, Legislação, Justiça, Redação e Direitos Humanos, realizada em 11/9/2023, requereu verbalmente a conversão em diligência do Projeto de Lei n.º 113/2023, no sentido de oficiar o Prefeito Municipal solicitando informações para instrução da matéria, conforme registrado em ata (ver Documento Acessório). |
| 2023-08-30 | Aguardando Parecer | — | Proposição recebida e encaminhada ao Vereador Petrônio Nego Rocha, relator designado, para emissão de parecer com o assessoramento da Consultora Legislativa Neide Martins. |
| 2023-08-21 | Em Tramitação | — | Proposição distribuída em 21/8/2023. |
| 2023-08-21 | Em Tramitação | — | Recebido, numerado e publicado o Projeto de Lei n.º 113/2023, apresentado pelo Prefeito José Gomes Branquinho, por intermédio da Mensagem n.º 361, de 7/8/2023. Unaí, 21/8/2023. Vereador Edimilton Andrade. |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PROJETO DE LEI N.º ......./2023 Altera dispositivo da Lei nº 3.468, de 16 de maio de 2022 que “Institui o Fundo Municipal do Patrimônio Histórico e Cultural de Unaí (MG) – Fumphac –, dispõe sobre o seu funcionamento e dá outras providências”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º O caput do artigo 2º da Lei nº 3.468, de 16 de maio de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º O Fumphac é de natureza contábil-financeira, com personalidade jurídica própria, movimentação financeira e bancária em conta vinculada à sua personalidade jurídica e de duração indeterminada, vinculado à Secretaria Municipal da Cultura e Turismo – Sectur - , sujeito à fiscalização, à supervisão e às normas gerais editadas pelo Conselho Municipal do Patrimônio Cutural de Unaí-Compac. (NR). Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Unaí, 7 de agosto de 2023; 79º da Instalação do Município. JOSÉ GOMES BRANQUINHO Prefeito