texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
MENSAGEM N.º 369, DE 16 DE AGOSTO DE 2023.
Encaminha impedimento técnico à Emenda Parlamentar que especifica.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DE UNAÍ – ESTADO DE MINAS GERAIS.
1. Com as expressões mais cordiais do meu apreço, sirvo-me da presente para
encaminhar e por vosso intermédio, à deliberação de seus pares, nos termos do artigo 215 A da
Emenda à Lei Orgânica nº 36, de 25 de abril de 2017, as razões que impossibilitam a execução da
Emenda Parlamentar nº 60/2023, de autoria de Vossa Excelência, destinada à Associação dos
Muladeiros de Unaí, constante do Apêndice da Lei Orçamentária Anual de 2023.
2. Conforme se verifica nos documentos constantes no processo administrativo nº
08232/2023, informou-nos a Secretaria Municipal de obras, Infraestrutura, Trânsito e Serviços
Urbanos, que foi identificado pelo analista em Engenharia Elétrica do Município, Sr. Moacir Batista
Oliveira, novo impedimento técnico para a execução da referida Emenda. Segundo orientações da
CEMIG, loteamentos, bairros, e similares criados, aprovados em data anterior a Lei de
Parcelamento do Solo que é de 1.999 a responsabilidade de implantação, extensão ou modificação
da rede de energia elétrica é exclusiva da concessionária.
3. Outrossim, a Lei que aprovou o Núcleo Habitacional denominado Bairro Industrial é
a nº 974, de 30 de dezembro de 1.981. Portanto, caberá a CEMIG, por força de lei, realizar a
implantação da rede de energia com iluminação pública na Rua Valdemar Barbosa de Oliveira.
4. São essas, senhor Presidente, as razões que nos motivam a submeter à apreciação
dessa Laboriosa Casa a presente Mensagem, com o intuito de que a mesma seja deliberada nos
termos da Emenda à Lei Orgânica nº 36 de 25 de abril de 2017.
5. Sendo o que se apresenta para o momento, despeço-me, reiterando a Vossa
Excelência e aos demais parlamentares elevados votos de estima, consideração e apreço.
Unaí, 16 de agosto de 2023; 79º da Instalação do Município.
(fls. 2 da Mensagem nº 369, de 16 de agosto de 2023)
José Gomes Branquinho
Prefeito
A Sua Excelência o Senhor
VEREADOR EDMILTON ANDRADE
Presidente da Câmara Municipal
CEP: 38.610-000 - Unaí-MG
open original →