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materia nº 369/2023

Tipo Mensagem
Número / Ano 369 / 2023
Date 2023-08-18
EmentaENCAMINHA IMPEDIMENTO TÉCNICO À EMENDA PARLAMENTAR N.º 60/2023, DE AUTORIA DO VEREADOR EDIMILTON ANDRADE.
native_id16457

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-31 Aguardando Providência — Ofício n.º 500/GSC, de 31/8/2023, encaminha ao Prefeito José Gomes Branquinho a indicação de solução do impedimento relacionado à execução da Emenda Parlamentar n.º 60, comunicada por intermédio da Mensagem n.º 369, de 16/8/2023 (ver Documento Acessório).
2023-08-30 Em Tramitação — Indicação de solução do impedimento contido na Mensagem n.º 369/2023 (ver Documento Acessório).
2023-08-18 Em Tramitação — Recebida a Mensagem n.º 369, de 16 de agosto de 2023, que encaminha impedimento técnico à Emenda Parlamentar n.º 60/2023, de autoria do Vereador Edimilton Andrade.

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texto original #

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MENSAGEM N.º 369, DE 16 DE AGOSTO DE 2023.
Encaminha impedimento técnico à Emenda Parlamentar que especifica.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
DE UNAÍ – ESTADO DE MINAS GERAIS.
1. Com as expressões mais cordiais do meu apreço, sirvo-me da presente para
encaminhar e por vosso intermédio, à deliberação de seus pares, nos termos do artigo 215 A da 
Emenda à Lei Orgânica nº 36, de 25 de abril de 2017, as razões que impossibilitam a execução da 
Emenda Parlamentar nº 60/2023, de autoria de Vossa Excelência, destinada à Associação dos 
Muladeiros de Unaí, constante do Apêndice da Lei Orçamentária Anual de 2023.
2. Conforme se verifica nos documentos constantes no processo administrativo nº 
08232/2023, informou-nos a Secretaria Municipal de obras, Infraestrutura, Trânsito e Serviços 
Urbanos, que foi identificado pelo analista em Engenharia Elétrica do Município, Sr. Moacir Batista 
Oliveira, novo impedimento técnico para a execução da referida Emenda. Segundo orientações da 
CEMIG, loteamentos, bairros, e similares criados, aprovados em data anterior a Lei de 
Parcelamento do Solo que é de 1.999 a responsabilidade de implantação, extensão ou modificação 
da rede de energia elétrica é exclusiva da concessionária.
3. Outrossim, a Lei que aprovou o Núcleo Habitacional denominado Bairro Industrial é 
a nº 974, de 30 de dezembro de 1.981. Portanto, caberá a CEMIG, por força de lei, realizar a 
implantação da rede de energia com iluminação pública na Rua Valdemar Barbosa de Oliveira. 
4. São essas, senhor Presidente, as razões que nos motivam a submeter à apreciação 
dessa Laboriosa Casa a presente Mensagem, com o intuito de que a mesma seja deliberada nos 
termos da Emenda à Lei Orgânica nº 36 de 25 de abril de 2017. 
5. Sendo o que se apresenta para o momento, despeço-me, reiterando a Vossa 
Excelência e aos demais parlamentares elevados votos de estima, consideração e apreço.
Unaí, 16 de agosto de 2023; 79º da Instalação do Município.
(fls. 2 da Mensagem nº 369, de 16 de agosto de 2023)
José Gomes Branquinho
Prefeito
A Sua Excelência o Senhor
VEREADOR EDMILTON ANDRADE
Presidente da Câmara Municipal
CEP: 38.610-000 - Unaí-MG

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