| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 115 / 2023 |
| Date | 2023-08-21 |
| Ementa | AUTORIZA AS TRANSPOSIÇÕES DE CRÉDITOS QUE ESPECIFICA NO ORÇAMENTO VIGENTE. |
| native_id | 16459 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2023-09-18 | Arquivado | — | Despacho determina o arquivamento do Projeto de Lei n.º 115/2023, considerando a sanção e promulgação da Lei n.º 3.682, de 15 de setembro de 2023 (ver Documento Acessório). |
| 2023-09-15 | Finalização do Processo | — | Lei n.º 3.682, de 15 de setembro de 2023, sancionada e promulgada pelo Prefeito José Gomes Branquinho. |
| 2023-09-13 | Encaminhado para Sanção e Promulgação | — | Ofício n.º 524/GSC, de 13/9/2023, encaminha cópia da redação final ao Projeto de Lei n.º 115/2023 para sanção e promulgação, sendo protocolizado no dia 14/9/2023 sob o n.º 20093/2023 (ver Documento Acessório) |
| 2023-09-11 | Parecer Aprovado | U | Parecer de Redação Final n.º 335/2023 aprovado pelo Plenário, em turno único, no dia 11/9/2023, por quinze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e nenhuma ausência. |
| 2023-09-11 | Finalização da Tramitação nas Comissões | — | Encaminhado à Mesa Diretora para inclusão na ordem do dia. |
| 2023-09-11 | Parecer Aprovado | U | Parecer de Redação Final n.º 335/2023 aprovado, em turno único, no dia 11/9/2023, por quatro votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e nenhuma ausência. |
| 2023-09-11 | Parecer Apresentado | — | Parecer de Redação Final n.º 335/2023, de relatoria do Vereador Paulo Arara, ao Projeto de Lei n.º 115/2023, apresentado em 11/9/2023 (ver Documento Acessório). |
| 2023-09-11 | Aguardando Parecer | — | Proposição recebida e encaminhada ao Vereador Paulo Arara, relator designado, para emissão do parecer de redação final com o assessoramento da Consultora Legislativa Neide Martins. |
| 2023-09-11 | Em Tramitação | — | Proposição distribuída em 11/9/2023. |
| 2023-09-11 | Aprovado em Plenário | U | Aprovado o Projeto de Lei n.º 115/2023, em turno único, no dia 11/9/2023, por quinze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e nenhuma ausência. |
| 2023-09-04 | Anunciado para Ordem do Dia | — | Anunciado para ser apreciado na ordem do dia da reunião seguinte. |
| 2023-09-04 | Finalização da Tramitação nas Comissões | — | Encaminhado à Mesa Diretora para inclusão na ordem do dia. |
| 2023-09-04 | Parecer Aprovado | U | Parecer n.º 312/2023, favorável ao Projeto de Lei n.º 115/2023, aprovado em turno único, no dia 4/9/2023, por quatro votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e nenhuma ausência. |
| 2023-08-30 | Parecer Apresentado | — | Parecer n.º 312/2023, de relatoria da Vereadora Dorinha Melgaço, favorável ao Projeto de Lei n.º 115/2023, apresentado em 30/8/2023 (ver Documento Acessório). |
| 2023-08-28 | Aguardando Parecer | — | Proposição recebida e encaminhada a Vereadora Dorinha Melgaço, relatora autodesignada, para emissão de parecer com o assessoramento do Consultor Orçamentário Eduardo Vieira. |
| 2023-08-21 | Em Tramitação | — | Proposição distribuída em 21/8/2023. |
| 2023-08-21 | Em Tramitação | — | Recebido, numerado e publicado o Projeto de Lei n.º 115/2023, apresentado pelo Prefeito José Gomes Branquinho, por intermédio da Mensagem n.º 364, de 9/8/2023. Unaí, 21/8/2023. Vereador Edimilton Andrade. |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
PROJETO DE LEI N.º .../2023 Autoriza as transposições de créditos que especifica no orçamento vigente. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transpor créditos no orçamento vigente, no valor de R$ 329.792,91 (trezentos e vinte e nove mil setecentos e noventa e dois reais e noventa e um centavos), para atender às programações de despesa discriminadas no Anexo I desta Lei, em conformidade com o disposto no inciso III do parágrafo 7º do artigo 162 da Lei Orgânica. § 1º Os recursos destinados a atender às despesas decorrentes das transposições de créditos orçamentários de que tratam o caput deste artigo serão provenientes das reduções compensatórias especificadas no Anexo II desta Lei. § 2º As transposições de créditos orçamentários do exercício de 2023 de que tratam esta Lei visam destinar recursos para: I – a Associação dos Pais Amigos dos Excepcionais de Unaí – Apae, CNPJ 20.210.522/0001-25, para aquisição de equipamentos, nos termos da Indicação n.º 1 de reprogramação da Emenda n.º 16; II – aquisição de equipamentos e materiais permanentes para unidade de saúde de Palmeirinha e equipe de saúde do Divineia 2, nos termos da Indicação n.º 1 de reprogramação da Emenda n.º 28; III – aquisição de equipamentos e materiais permanentes para equipe de saúde do Sagrada Família e demais unidades de saúde, nos termos da Indicação n.º 1 de reprogramação da Emenda n.º 30; IV –aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a Farmácia Básica, nos termos da Indicação n.º 1 de reprogramação da Emenda n.º 41; e V – aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a Farmácia Básica, nos termos da Indicação n.º 1 de reprogramação da Emenda n.º 42. § 3º As emendas de que tratam os incisos I a VI do parágrafo 2º deste artigo são constantes do Anexo IV da Lei n.º 3.603, de 3 de janeiro de 2023. § 4º As transposições dos créditos orçamentários do exercício de 2023 de que tratam esta Lei estão em conformidade com o disposto no inciso VI do artigo 167 da Constituição Federal. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Unaí, 9 de agosto de 2023; 79º da Instalação do Município. JOSÉ GOMES BRANQUINHO Prefeito ANEXO I A QUE SE REFERE O CAPUT DO ARTIGO 1º DA LEI N.º , DE DE DE 2023. Destino do Crédito Adicional Especial Ordem Emenda Reprogramada Programação Ficha Fonte de Recurso Valor (R$) 1 16 02.05.03.12.367.2051.1960.4.4.50.52 1500 30.000,00 2 28 02.06.04.10.301.2062.2411.4.4.90.52 1500 59.958,56 3 30 02.06.04.10.301.2062.2411.4.4.90.52 1500 59.958,67 4 41 02.06.17.10.303.2065.2445.4.4.90.52 1500 100.000,00 5 42 02.06.17.10.303.2065.2445.4.4.90.52 1500 79.875,68 Total (R$) 329.792,91 ANEXO II A QUE SE REFERE O PARÁGRAFO 1º DO ARTIGO 1º DA LEI N.º , DE DE DE 2023. Origem do Recurso para Anulação Ordem Emenda Origem Programação Ficha Fonte de Recurso Valor (R$) 1 16 02.05.03.12.367.2052.2960.3.3.50.39 1500 30.000,00 2 28 02.06.01.10.302.2064.2437.3.3.90.39 1500 59.958,56 3 30 02.06.01.10.302.2064.2437.3.3.90.39 1500 59.958,67 4 41 02.06.04.10.301.2062.2411.3.3.90.30 1500 100.000,00 5 42 02.06.04.10.301.2062.2411.3.3.90.30 1500 79.875,68 Total (R$) 329.792,91