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materia nº 2/2023

Tipo Representação
Número / Ano 2 / 2023
Date 2023-08-22
EmentaDENUNCIA POSSÍVEIS IRREGULARIDADES COMETIDAS PELA VEREADORA NAIR DAYANA.
native_id16463

Autoria

Tramitação (latest 25)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-27 Arquivado — Despacho determina o arquivamento da Representação n.º 2/2023, considerando a aprovação do Parecer n.º 214/2024 da Comissão de Ética e Decoro Parlamentar, aprovado em 27 de junho de 2024, que deu início ao processo de cassação previsto pelo Decreto-Lei n.º 201, de 27 de fevereiro de 1967, ensejando a Representação por Quebra de Decoro Parlamentar n.º 1/2024.
2024-06-27 Parecer Aprovado U Parecer n.º 214/2024, que emite Relatório Final à Representação n.º 2/2023, aprovado em turno único, no dia 27/6/2024, por quatro votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e nenhuma ausência.
2024-06-26 Parecer Apresentado — Parecer n.º 214/2024, de relatoria da Vereadora Dorinha Melgaço, apresentado em 26/6/2024 que emite Relatório Final à Representação n.º 2/2023. (ver Documento Acessório).
2024-06-25 Em Tramitação — Ofícios n.º 72, 73 e 74/SACOM, que informam a Vereadora Nair Dayana, o Dr. Cleumario Neiva e a Sra. Elislorrane da Silva Gomes sobre a realização da 3ª Reunião Ordinária da Comissão de Ética e Decoro Parlamentar.
2024-06-19 Aguardando Parecer — Representação n.º 2/2023 encaminhada a Vereadora Dorinha Melgaço, relatora autodesignada, para emissão do relatório final com o assessoramento do Consultor Jurídico Carlos Guiotti.
2024-05-10 Em Tramitação — Alegações Finais apresentada pela representada, em 10/5/2024, através dos seus procuradores, Dr. Cleumario Neiva e Dr. José Henrique de Oliveira, despachado pela Presidente da Comissão no dia 20/5/2024. (ver Documento Acessório).
2024-04-29 Em Tramitação — Alegações Finais apresentada pela representante ,em 29/4/2024, através do seu procurador, Dr. Thyago Lara, despachado pela Presidente da Comissão no dia 3/5/2024. (ver Documento Acessório).
2024-04-18 Em Tramitação — A Representação n.º 2/2023 foi incluída na 2ª reunião ordinária da Comissão de Ética e Decoro Parlamentar para oitiva das Testemunhas Alane Rocha de Oliveira, Mariana Xavier Mendes e da Vereadora Nair Dayana, realizada no dia 18/4/2023, conforme registrado em ata (ver Documento Acessório).
2024-04-18 Em Tramitação — Termo de depoimento da Vereadora Nair Dayana, nos autos da Representação n.º 2/2023, realizado em 18/3/2024, na 2ª reunião ordinária da Comissão de Ética e Decoro Parlamentar. (ver Documento Acessório).
2024-04-18 Em Tramitação — Termo de depoimento da Testemunha Marina Xavier Mendes, nos autos da Representação n.º 2/2023, realizado em 18/3/2024, na 2ª reunião ordinária da Comissão de Ética e Decoro Parlamentar. (ver Documento Acessório).
2024-04-18 Em Tramitação — Termo de depoimento da Testemunha Alane Rocha de Oliveira, nos autos da Representação n.º 2/2023, realizado em 18/3/2024, na 2ª reunião ordinária da Comissão de Ética e Decoro Parlamentar. (ver Documento Acessório).
2024-04-16 Em Tramitação — Expediente s/n, de 16/4/2024, encaminhado pela Vereadora Nair Dayana através do seu procurador Advogado Cleumário S. Neiva, solicitando a reprodução dos áudios e vídeos juntados pela defesa, durante a oitiva da Representada, despachado pela Presidente da Comissão no dia 16/4/2024 (ver Documento Acessório).
2024-04-15 Em Tramitação — Ofício n.º 41/SACOM, de 15/4/2024, cientifica a Vereadora Nair Dayana da alteração da data da reunião da Comissão de Ética e Decoro Parlamentar que seria realizada em 17/4/2024 para o dia 18/4/2024 às 13 horas, recebido no dia 16/4/2024 (ver Documento Acessório).
2024-04-15 Em Tramitação — Ofício n.º 42/SACOM, de 15/4/2024, cientifica a Representante Elislorrane da Silva Gomes da alteração da data da reunião da Comissão de Ética e Decoro Parlamentar que seria realizada em 17/4/2024 para o dia 18/4/2024 às 13 horas, recebido no dia 16/4/2024 (ver Documento Acessório).
2024-04-15 Em Tramitação — Ofício n.º 42/SACOM, de 15/4/2024, cientifica o Advogado Neumário S. Neiva da alteração da data da reunião da Comissão de Ética e Decoro Parlamentar que seria realizada em 17/4/2024 para o dia 18/4/2024 às 13 horas, recebido no dia 16/4/2024 (ver Documento Acessório).
2024-04-15 Em Tramitação — Ofício do Setor de Contabilidade e Tesouraria que encaminha, via pendrive, cópia dos processos de diárias da Vereadora Nair Dayana e suas assessoras, referentes aos anos de 2021, 2022 e 2023. O pendrive consta nos autos físicos desta representação. (Ver Documento Acessório)
2024-04-15 Em Tramitação — Expediente s/n, encaminhado pelo Advogado Dr. Cleumario Neiva, requerendo providências. (ver Documento Acessório).
2024-03-26 Em Tramitação — Por ocasião da 3ª Reunião Extraordinária da Comissão de Ética e Decoro Parlamentar, a Presidente da Comissão determinou a juntada aos autos do Expediente s/n, encaminhado pela Vereadora Nair Dayana, por intermédio do seu procurador o Advogado José Henrique de Oliveira, informando e requerendo providências (ver Documento Acessório).
2024-03-26 Em Tramitação — Termo de depoimento da Senhora Valdenice Soares de Oliveira nos autos da Representação n.º 2/2023, realizado em 26/3/2024, na 3ª reunião extraordinária da Comissão de Ética e Decoro Parlamentar, realizada no dia 26/3/2024 (ver Documento Acessório).
2024-03-26 Em Tramitação — Termo de depoimento do Senhor Renato Rocha Ribeiro nos autos da Representação n.º 2/2023, realizado em 26/3/2024, na 3ª reunião extraordinária da Comissão de Ética e Decoro Parlamentar, realizada no dia 26/3/2024 (ver Documento Acessório).
2024-03-26 Em Tramitação — Termo de depoimento da Senhora Maria Patrícia Gonçalves Rodrigues nos autos da Representação n.º 2/2023, realizado em 26/3/2024, na 3ª reunião extraordinária da Comissão de Ética e Decoro Parlamentar, realizada no dia 26/3/2024 (ver Documento Acessório).
2024-03-26 Em Tramitação — Termo de depoimento da Senhora Maria Aparecida da Silva nos autos da Representação n.º 2/2023, realizado em 26/3/2024, na 3ª reunião extraordinária da Comissão de Ética e Decoro Parlamentar, realizada no dia 26/3/2024 (ver Documento Acessório).
2024-03-26 Em Tramitação — Termo de depoimento da Senhora Helena Aparecida Alves Martins nos autos da Representação n.º 2/2023, realizado em 26/3/2024, na 3ª reunião extraordinária da Comissão de Ética e Decoro Parlamentar, realizada no dia 26/3/2024 (ver Documento Acessório).
2024-03-26 Em Tramitação — Termo de depoimento da Senhora Benetida Feitosa Caldeira nos autos da Representação n.º 2/2023, realizado em 26/3/2024, na 3ª reunião extraordinária da Comissão de Ética e Decoro Parlamentar, realizada no dia 26/3/2024 (ver Documento Acessório).
2024-03-26 Em Tramitação — Termo de depoimento da Senhora Ana Lúcia de Sousa Leite nos autos da Representação n.º 2/2023, realizado em 26/3/2024, na 3ª reunião extraordinária da Comissão de Ética e Decoro Parlamentar, realizada no dia 26/3/2024 (ver Documento Acessório).

Documents (1)

texto original #

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL Deo 
VEREADORES DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, ESTADO DE MINAS GERAIS. \ti!. ‘,"' ' 
E--?R S rA cri-ao 4.)2 ,,21„10 
ELISLORRANE DA SILVA GOMES, brasileira, solteira, desempregada, CI n° 
2493433 — SSP/MG, CPF n° 018.108.571-20, residente e domiciliada na Rua Jarbas de 
Oliveira Souto, n° 54, bairro Canabrava, Unaí/MG, vem à ilustre presença de Vossa 
Excelência apresentar DENÚNCIA em desfavor da Vereadora NAIR DAYANA 
XAVIER, com endereço institucional na Avenida José Luís Adjuto, n° 117, bairro Centro, 
Unaí/MG, CEP 38.610-066, 3° andar, Gabinete n° 01, conforme fatos e fundamentos 
jurídicos expostos a seguir. 
A presente denúncia visa apurar possíveis irregularidades cometidas pela 
Denunciada, em especial, indícios de autoria de improbidade administrativa, 
comportamentos de modo incompatível com a dignidade desta Câmara e falta com o 
decoro na sua conduta pública e parlamentar. 
A Denunciante foi assessora legislativa da Denunciada entre 01/01/2021 a 
03/07/2023, período no qual desempenhou suas atribuições com extrema dedicação e 
esmero, conquistando o respeito e a amizade de todos com quem se relacionava na 
Câmara Municipal de Unaí. 
Entretanto, fazendo uso abusivo de seu cargo e da vulnerabilidade financeira da 
Denunciante, a Vereadora Nair iniciou um esquema vulgarmente conhecido como 
"rachadinha", ou seja, desviar parte da remuneração das suas assessoras em beneficio 
próprio. 
Esse comportamento abusivo da parlamentar aumentava dia após dia, até chegar 
ao ponto que as exigências financeiras se tornaram tão absurdas que mesmo necessitando 
do trabalho para manter minha família, decidi pôr um fim nas chantagens da Vereadora. 
Neste momento, cansada das frequentes coações, informei que não iria mais repassar 
qualquer valor da minha remuneração e caso ela entendesse que a dedicação ao meu 
trabalho não fosse suficiente para permanecer no seu gabinete, que então me exonerasse. 
Não satisfeita e temendo que a prática de "rachadinha" se tornasse pública, a 
Vereadora tentou me coagir novamente, informando que, caso eu saísse do gabinete, iria 
dizer a todos que eu teria realizado gastos sem consentimento no seu cartão de crédito. 
Mesmo correndo o risco de ver minha reputação manchada por acusações falsas, 
mantive minha decisão de não ceder às suas extorsões, razão pela qual fui exonerada. 
Para se ter uma dimensão das irregularidades praticadas pela parlamentar, eu e a 
assessora Alane, também lotada no gabinete da vereadora, fomos coagidas a assinar um 
contrato fraudulento com a sobrinha da Denunciada, no qual tínhamos que pagar um valor 
de R$ 400,00 (quatrocentos reais) para que a mesma trabalhasse no gabinete como 
prestadora de serviços educacionais, sendo que a mesma sequer possui qualificação 
técnica. Ou seja, como a Vereadora não poderia contratar a sobrinha legalmente, criou um 
contrato falso para burlar a prática de nepotismo. 
/OU Ni6s,\ 
Outro ponto que chama atenção e traz a dimensão das irregularidades cometidas 1 
pela Vereadora é que éramos também coagidas a devolver metade de todas as compras 42, que a Denunciada realizava para suprir seu gabinete, bem como restituir parte 
considerável das diárias de viagens pagas pela Câmara, a fim de que a parlamentar 
abastecesse seu veículo particular. 
Mas as irregularidades não param por aqui, pois constantemente tínhamos que 
trabalhar em eventos que a Denunciada promovia, independente do dia e horário, sem 
receber nada pela função, e ainda éramos obrigadas a dividir despesas dos eventos com 
a Denunciada. 
A Denunciada ainda instalou câmeras no interior do seu gabinete para monitorar 
suas assessoras e outras pessoas que frequentavam seu gabinete, mesmo recebendo 
parecer negativo do então Secretário Geral da Câmara e do Presidente à época, porém, 
a advertência da direção da Câmara nada adiantou, visto que a Vereadora instalou as 
câmeras para devassar a nossa intimidade e a de terceiros. 
Por fim, a Denunciante de forma acintosa está denegrindo minha imagem em 
diversos assentamentos rurais, dizendo falsamente que eu pratiquei ato ilícito ao realizar 
compras sem autorização no seu cartão de crédito, entretanto, a Denunciada finge não se 
lembrar que o referido cartão ficava em meu poder para realizar despesas para o gabinete, 
fato que será comprovado com as provas juntadas. 
Pelo exposto, requer que este pedido seja recebido por Vossa Excelência na forma 
regimental, com a consequente formação da Comissão Parlamentar Processante, com a 
finalidade de examinar a conduta da Vereadora Nair Dayana Xavier e, ao final, propor as 
medidas legais necessárias, observando o devido processo legal e a garantia ao 
contraditório e ampla defesa, por cometimento de improbidade administrativa, 
comportamentos de modo incompatível com a dignidade desta Câmara e falta com o 
decoro na sua conduta pública. 
Neste termos. 
Pede deferimento. 
Unaí/MG. 22 de agosto de 2023. 
ELISLORRANE DA SILVA GOMES 
C :v1,.:1,:ICIPAL DE U N Ai - iVi 
DE-SPAC1-10 DE PROPOSIÇÕES.; 
TA Recebido [5. Numere-se ZIPublique-se 
rLinai-MG, 20 (2-3 
.40011/14" 

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