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REQUERIMENTO N.º / 2023
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ –
ESTADO DE MINAS GERAIS.
O Vereador infra-assinado, na forma regimental, vem à respeitável presença de
Vossa Excelência requerer o recebimento, a dispensa de parecer e a inclusão na ordem do dia da
próxima reunião da presente proposição que solicita ao Excelentíssimo Prefeito do Município de
Unaí, Senhor José Gomes Branquinho, junto à secretaria municipal competente, providência no
sentido de determinar o cumprimento do disposto na lei 14.598, de 14 de junho de 2023, que
disponibiliza os exames de ecocardiograma fetal no pré-natal de gestantes e pelo menos 2 (dois)
exames de ultrassonografia transvaginal durante o primeiro quadrimestre de gestação.
Termos em que,
Pede e espera deferimento.
Unaí, 14 de agosto de 2023; 79º da Instalação do Município.
VEREADOR EUGÊNIO FERREIRA
Líder do PMN
JUSTIFICATIVA:
A proposição visa solicitar ao Excelentíssimo Prefeito do Município de Unaí, Senhor
José Gomes Branquinho, providência no sentido de determinar o cumprimento do disposto na lei
14.598, de 14 de junho de 2023, que disponibiliza os exames de ecocardiograma fetal no pré-natal
de gestantes e pelo menos 2 (dois) exames de ultrassonografia transvaginal durante o primeiro
quadrimestre de gestação.
A Lei 14598/2023 representa um marco importante em nosso sistema de saúde, uma vez
que reconhece a relevância dos cuidados adequados no pré-natal para garantir a saúde tanto da
gestante quanto do feto. A realização de exames de ecocardiograma fetal, capazes de identificar
precocemente eventuais problemas cardíacos no feto, é fundamental para proporcionar intervenções
oportunas e garantir a saúde cardiovascular do bebê após o nascimento.
Além disso, a determinação de realizar, no mínimo, dois exames de ultrassonografia
transvaginal durante o primeiro quadrimestre de gestação reforça a importância de monitorar
detalhadamente o desenvolvimento da gestação em seu estágio inicial. Esses exames são cruciais
para identificar possíveis complicações, confirmar a localização e a viabilidade da gravidez, bem
como calcular com precisão a idade gestacional.
A justificativa para o cumprimento integral da Lei 14598/2023 reside no fato de que tais
medidas não apenas asseguram uma assistência de qualidade às gestantes, mas também contribuem
para a redução de complicações e riscos para a mãe e o bebê.
Portanto, solicito encarecidamente o seu apoio para garantir a efetiva implementação e
cumprimento da Lei 14598/2023 em nossa região. A adoção dessas práticas médicas avançadas não
apenas fortalecerá os cuidados pré-natais, mas também contribuirá para a promoção da saúde
materno-infantil, resultando em benefícios duradouros para nossa comunidade.
Por essas razões esperamos contar com a compreensão dos ilustres colegas
parlamentares no sentido de votarem a favor desta proposição.
Unaí, 14 de agosto de 2023; 79º da Instalação do Município.
VEREADOR EUGÊNIO FERREIRA
Líder do PMN
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