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materia nº 541/2023

Tipo Requerimento
Número / Ano 541 / 2023
Date 2023-08-21
EmentaREQUER SEJA SOLICITADO AO EXCELENTÍSSIMO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, SENHOR JOSÉ GOMES BRANQUINHO, JUNTO À SECRETARIA MUNICIPAL COMPETENTE, PROVIDÊNCIA NO SENTIDO DE DETERMINAR O CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NA LEI 14.598, DE 14 DE JUNHO DE 2023, QUE DISPONIBILIZA OS EXAMES DE ECOCARDIOGRAMA FETAL NO PRÉ-NATAL DE GESTANTES E PELO MENOS 2 (DOIS) EXAMES DE ULTRASSONOGRAFIA TRANSVAGINAL DURANTE O PRIMEIRO QUADRIMESTRE DE GESTAÇÃO.
native_id16473

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-26 Aguardando Resposta — Ofício n.º 559/2023/Segov, de 21/09/2023, da Secretaria Municipal de Governo, informa do recebimento dos Requerimentos de n.º 531, 532, 541 e 546/2023, e que os mesmos foram encaminhados à Secretaria Municipal competente para as devidas providências (ver Documento Acessório).
2023-09-11 Encaminhado para Providência — Ofício n.º 508/GSC, de 11/09/2023, encaminha cópia dos Requerimentos de n.º 531, 532, 541 e 546/2023, que solicitam providências, sendo protocolizado no dia 11/09/2023, sob o n.º 19091/2023 (ver Documento Acessório).
2023-09-04 Aprovado em Plenário U Aprovado em turno único, no dia 4/9/2023, por doze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e três ausências.
2023-08-21 Em Tramitação — Recebido, numerado e publicado o Requerimento n.º 541/2023. Deferida a dispensa de parecer. Inclua-se na ordem do dia subsequente. Unaí, 21/8/2023. Vereador Edimilton Andrade.

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REQUERIMENTO N.º / 2023 
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ – 
ESTADO DE MINAS GERAIS. 
O Vereador infra-assinado, na forma regimental, vem à respeitável presença de 
Vossa Excelência requerer o recebimento, a dispensa de parecer e a inclusão na ordem do dia da 
próxima reunião da presente proposição que solicita ao Excelentíssimo Prefeito do Município de 
Unaí, Senhor José Gomes Branquinho, junto à secretaria municipal competente, providência no 
sentido de determinar o cumprimento do disposto na lei 14.598, de 14 de junho de 2023, que 
disponibiliza os exames de ecocardiograma fetal no pré-natal de gestantes e pelo menos 2 (dois) 
exames de ultrassonografia transvaginal durante o primeiro quadrimestre de gestação. 
 Termos em que, 
 Pede e espera deferimento. 
Unaí, 14 de agosto de 2023; 79º da Instalação do Município. 
VEREADOR EUGÊNIO FERREIRA 
Líder do PMN 
JUSTIFICATIVA: 
A proposição visa solicitar ao Excelentíssimo Prefeito do Município de Unaí, Senhor 
José Gomes Branquinho, providência no sentido de determinar o cumprimento do disposto na lei 
14.598, de 14 de junho de 2023, que disponibiliza os exames de ecocardiograma fetal no pré-natal 
de gestantes e pelo menos 2 (dois) exames de ultrassonografia transvaginal durante o primeiro 
quadrimestre de gestação. 
A Lei 14598/2023 representa um marco importante em nosso sistema de saúde, uma vez 
que reconhece a relevância dos cuidados adequados no pré-natal para garantir a saúde tanto da 
gestante quanto do feto. A realização de exames de ecocardiograma fetal, capazes de identificar 
precocemente eventuais problemas cardíacos no feto, é fundamental para proporcionar intervenções 
oportunas e garantir a saúde cardiovascular do bebê após o nascimento. 
Além disso, a determinação de realizar, no mínimo, dois exames de ultrassonografia 
transvaginal durante o primeiro quadrimestre de gestação reforça a importância de monitorar 
detalhadamente o desenvolvimento da gestação em seu estágio inicial. Esses exames são cruciais 
para identificar possíveis complicações, confirmar a localização e a viabilidade da gravidez, bem 
como calcular com precisão a idade gestacional. 
A justificativa para o cumprimento integral da Lei 14598/2023 reside no fato de que tais 
medidas não apenas asseguram uma assistência de qualidade às gestantes, mas também contribuem 
para a redução de complicações e riscos para a mãe e o bebê. 
Portanto, solicito encarecidamente o seu apoio para garantir a efetiva implementação e 
cumprimento da Lei 14598/2023 em nossa região. A adoção dessas práticas médicas avançadas não 
apenas fortalecerá os cuidados pré-natais, mas também contribuirá para a promoção da saúde 
materno-infantil, resultando em benefícios duradouros para nossa comunidade. 
Por essas razões esperamos contar com a compreensão dos ilustres colegas 
parlamentares no sentido de votarem a favor desta proposição. 
Unaí, 14 de agosto de 2023; 79º da Instalação do Município. 
VEREADOR EUGÊNIO FERREIRA 
Líder do PMN 

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