| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 117 / 2023 |
| Date | 2023-08-28 |
| Ementa | INSTITUI O SELO “AUTISTA A BORDO” TENDO POR OBJETIVO IDENTIFICAR OS AUTOMÓVEIS QUE TRANSPORTAM PESSOA COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA - TEA - NO MUNICÍPIO DE UNAÍ(MG), BEM COMO CONSCIENTIZAR A SOCIEDADE CIVIL NA FORMA DE AGIR EM DETERMINADAS SITUAÇÕES DE RISCO QUE POSSAM ENVOLVER OS RESPECTIVOS VEÍCULOS. |
| native_id | 16485 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2024-04-08 | Arquivado | — | Despacho determina o arquivamento do Projeto de Lei n.º 117/2023, considerando a promulgação da Lei n.º 3.758, de 8 de abril de 2024, sancionada de forma tácita pelo Prefeito José Gomes Branquinho (ver Documento Acessório). |
| 2024-04-08 | Finalização do Processo | — | Lei n.º 3.758, de 8 de abril de 2024, promulgada pelo Presidente da Câmara, Vereador Paulo Arara, sancionada de forma tácita pelo Prefeito José Gomes Branquinho. |
| 2024-03-13 | Encaminhado para Sanção e Promulgação | — | Ofício n.º 72/GSC, de 13/3/2024, encaminha cópia da redação final ao Projeto de Lei n.º 117/2023 para sanção e promulgação, sendo protocolizado nesta mesma data sob o n.º 05767/2024 (ver Documento Acessório). |
| 2024-03-11 | Parecer Aprovado | U | Parecer de Redação Final n.º 38/2024 aprovado, em turno único, no dia 11/3/2024, por quatorze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e uma ausência. |
| 2024-03-11 | Finalização da Tramitação nas Comissões | — | Encaminhado à Mesa Diretora para inclusão na ordem do dia. |
| 2024-03-11 | Parecer Aprovado | U | Parecer de Redação Final n.º 38/2024 aprovado, em turno único, no dia 11/3/2024, por três votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e uma ausência. |
| 2024-03-07 | Parecer Apresentado | — | Parecer de Redação Final n.º 38/2024, de relatoria do Vereador Diácono Gê, ao Projeto de Lei n.º 117/2023, apresentado em 7/3/2024 (ver Documento Acessório). |
| 2024-03-04 | Aguardando Parecer | — | Proposição recebida e encaminhada ao Vereador Diácono Gê, relator designado, para emissão do parecer de redação final com o assessoramento da Consultora Legislativa Neide Martins. |
| 2024-02-28 | Em Tramitação | — | Proposição distribuída em 28/2/2024. |
| 2024-02-26 | Aprovado em Plenário | S | Aprovado o Projeto de Lei n.º 117/2023, em segundo turno, no dia 26/2/2023, por quatorze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e uma ausência. |
| 2024-02-19 | Em Tramitação | — | Anunciado para ser apreciado na ordem do dia da reunião seguinte. |
| 2024-02-19 | Aprovado em Plenário | P | Aprovado o Projeto de Lei n.º 117/2023, em primeiro turno, no dia 19/2/2023, por treze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e duas ausências. |
| 2024-02-15 | Anunciado para Ordem do Dia | — | Anunciado para ser apreciado na ordem do dia da reunião seguinte. |
| 2024-02-05 | Finalização da Tramitação nas Comissões | — | Encaminhado à Mesa Diretora para inclusão na ordem do dia. |
| 2024-02-05 | Parecer Aprovado | U | Parecer n.º 560/2023, favorável ao Projeto de Lei n.º 117/2023, aprovado em turno único, no dia 5/2/2024, por três votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e uma ausência. |
| 2023-12-26 | Parecer Apresentado | — | Parecer n.º 560/2023, de relatoria do Vereador Tião do Rodo, favorável ao Projeto de Lei n.º 177/2023, apresentado em 26/12/2023 (ver Documento Acessório). |
| 2023-12-05 | Aguardando Parecer | — | Proposição recebida e encaminhada ao Vereador Petrônio Nego Rocha, relator designado, para emissão de parecer com o assessoramento da Consultora Legislativa Martins. |
| 2023-11-27 | Em Tramitação | — | Proposição distribuída em 27/11/2023. |
| 2023-11-07 | Sem Parecer | — | Despacho da Presidente da Comissão de Finanças, Tributação, Orçamento e Tomada de Contas determina o encaminhamento do Projeto de Lei n.º 117/2023 à Mesa Diretora sem o pronunciamento da Comissão, considerando a perda de prazos do relator e da Comissão. (ver Documento Acessório) |
| 2023-10-05 | Aguardando Parecer | — | Proposição recebida e encaminhada ao Vereador Paulo Arara, relator designado, para emissão de parecer com o assessoramento do Consultor Orçamentário Eduardo Vieira. |
| 2023-10-03 | Em Tramitação | — | Proposição distribuída em 3/10/2023. |
| 2023-10-02 | Parecer Aprovado | U | Parecer n.º 362/2023, favorável ao Projeto de Lei n.º 117/2023, aprovado em turno único, no dia 2/10/2023, por quatro votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e nenhuma ausência. |
| 2023-09-25 | Parecer Apresentado | — | Parecer n.º 362/2023, de relatoria do Vereador Diácono Gê, favorável ao Projeto de Lei n.º 117/2023, apresentado em 25/9/2023 (ver Documento Acessório). |
| 2023-09-04 | Aguardando Parecer | — | Proposição recebida e encaminhada ao Vereador Diácono Gê, relator designado, para emissão de parecer com o assessoramento da Consultora Legislativa Ana Cristine. |
| 2023-08-28 | Em Tramitação | — | Proposição distribuída em 28/8/2023. |
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PROJETO DE LEI N.º /2023 Institui o selo “Autista a Bordo” tendo por objetivo identificar os automóveis que transportam pessoa com Transtorno do Espectro Autista - TEA no Município de Unaí/MG, bem como conscientizar a sociedade civil na forma de agir em determinadas situações de risco que possam envolver os respectivos veículos. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Institui-se o selo “Autista a Bordo” tendo por objetivo identificar os automóveis que transportam pessoa com Transtorno do Espectro Autista - TEA no Município de Unaí/MG, bem como conscientizar a sociedade civil na forma de agir em determinadas situações de risco que possam envolver os respectivos veículos. Art. 2º O selo “Autista a Bordo” será concedido às pessoas com transtorno do espectro autista e aos responsáveis legais, desde que comprovada a condição. Parágrafo único. O Município poderá firmar convênios e parcerias para a confecção do selo “Autista a Bordo”. Art. 3º O Poder Executivo, orientado pelo Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência e/ou Mobilidade Reduzida - CMPD poderá estabelecer o procedimento e o rol de documentos necessários para a concessão do selo “Autista a Bordo”. Art. 4º A habilitação da pessoa autista para a obtenção do selo de que trata esta Lei poderá ser realizada mediante a apresentação dos documentos necessários junto à Secretaria Municipal de Trânsito, Segurança Pública e Mobilidade Urbana. Art. 5º O direito de uso do selo poderá ser cancelado em caso de descumprimento dos critérios que autorizam sua concessão, os quais serão estabelecidos pelo poder público. Art. 6º O Poder Executivo, o Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência e/ou Mobilidade Reduzida e outras entidades civis poderão planejar e desenvolver campanhas que visem à conscientização de motoristas sobre o autismo a bordo. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Unaí, 10 de agosto de 2023; 79º da Instituição do Município. VEREADORA NAIR DAYANA 1ª Secretária PSDB JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei dispõe sobre a criação do selo "autista a bordo" no âmbito do Município de Divinópolis, com objetivo de instituir um novo instrumento de promoção dos direitos das pessoas com Transtorno Espectro Autista (TEA). Além de dar visibilidade ao tema, o referido selo também pretende conscientizar a sociedade sobre o autismo e sobre as situações que envolvem o transporte de pessoas com TEA. A divulgação do assunto faz-se necessária em razão do elevado índice da ocorrência dos casos de TEA. Segundo dados do CDC (Center for Desease Control and Prevention), agência do Departamento de Saúde e Serviços Humanos dos Estados Unidos, coletados em 2018, a cada 44 nascimentos, é registrado 01 caso do transtorno em questão. Nesse sentido, convém considerar que as políticas públicas para esta população afetam não somente os indivíduos diagnosticados, mas também suas famílias e, em terceira análise, toda a sociedade. Ainda que o diagnóstico de TEA pressupõe a necessidade de criação de mecanismos de suporte e cumprimento das políticas públicas específicas, a presente iniciativa faz parte de um movimento importante para a criação de um ambiente inclusivo para pessoas com necessidades especiais que representam uma porção significativa da nossa sociedade. Por fim, a proposta também busca conferir concretude a diversos mecanismos legais já implementados no Brasil de proteção aos direitos das pessoas com deficiência, por meio da divulgação e da conscientização da sociedade. Pelas razões acima citadas contamos com a aprovação unanime dos nobres pares. Unaí, 10 de agosto de 2023; 79º da Instituição do Município. VEREADORA NAIR DAYANA 1ª Secretária PSDB