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materia nº 373/2023

Tipo Mensagem
Número / Ano 373 / 2023
Date 2023-08-28
EmentaENCAMINHA IMPEDIMENTO TÉCNICO À EMENDA PARLAMENTAR N.º 48/2023, DE AUTORIA DOS VEREADORES RAFHAEL DE PAULO, RONEI DO NOVO HORIZONTE, PAULO ARARA, CLEBER CANOA, PROFESSOR DIEGO E TIÃO DO RODO.
native_id16488

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-01 Aguardando Providência — Ofício n.º 501/GSC, de 1º/9/2023, encaminha ao Prefeito José Gomes Branquinho a indicação de solução do impedimento relacionado à execução da Emenda Parlamentar n.º 48, comunicada por intermédio da Mensagem n.º 373, de 25/8/2023 (ver Documento Acessório).
2023-08-30 Em Tramitação — Indicação de solução do impedimento contido na Mensagem n.º 373/2023 (ver Documento Acessório).
2023-08-28 Aguardando Providência — Ofício n.º 472/GSC, de 28/8/2022, comunica do recebimento da Mensagem n.º 373, de 25/8/2023, que encaminha as razões que impossibilitam a execução do remanejamento da Emenda Parlamentar n.º 48, de sua autoria, bem como dos Vereadores Rafhael de Paulo, Ronei do Novo Horizonte, Paulo Arara, Cleber Canoa e Professor Diego, constante da Lei n.º 3.603/2023, e informa do prazo de 5 (cinco) dias para indicar a solução acerca do impedimento indicado (ver Documento Acessório).
2023-08-28 Em Tramitação — (Lançamento feito somente para retornar a unidade local para o Presidente, considerando a imposição do programa de que a última unidade local é a próxima unidade de destino).
2023-08-28 Aguardando Providência — Ofício n.º 471/GSC, de 28/8/2022, comunica do recebimento da Mensagem n.º 373, de 25/8/2023, que encaminha as razões que impossibilitam a execução do remanejamento da Emenda Parlamentar n.º 48, de sua autoria, bem como dos Vereadores Rafahel de Paulo, Ronei do Novo Horizonte, Paulo Arara, Cleber Canoa e Tião do Rodo, constante da Lei n.º 3.603/2023, e informa do prazo de 5 (cinco) dias para indicar a solução acerca do impedimento indicado (ver Documento Acessório).
2023-08-28 Em Tramitação — (Lançamento feito somente para retornar a unidade local para o Presidente, considerando a imposição do programa de que a última unidade local é a próxima unidade de destino).
2023-08-28 Aguardando Providência — Ofício n.º 470/GSC, de 28/8/2022, comunica do recebimento da Mensagem n.º 373, de 25/8/2023, que encaminha as razões que impossibilitam a execução do remanejamento da Emenda Parlamentar n.º 48, de sua autoria, bem como dos Vereadores Rafhael de Paulo, Ronei do Novo Horizonte, Paulo Arara, Professor Diego e Tião do Rodo, constante da Lei n.º 3.603/2023, e informa do prazo de 5 (cinco) dias para indicar a solução acerca do impedimento indicado (ver Documento Acessório).
2023-08-28 Em Tramitação — (Lançamento feito somente para retornar a unidade local para o Presidente, considerando a imposição do programa de que a última unidade local é a próxima unidade de destino).
2023-08-28 Aguardando Providência — Ofício n.º 469/GSC, de 28/8/2022, comunica do recebimento da Mensagem n.º 373, de 25/8/2023, que encaminha as razões que impossibilitam a execução do remanejamento da Emenda Parlamentar n.º 48, de sua autoria, bem como dos Vereadores Rafhael de Paulo, Ronei do Novo Horizonte, Cleber Canoa, Professor Diego e Tião do Rodo, constante da Lei n.º 3.603/2023, e informa do prazo de 5 (cinco) dias para indicar a solução acerca do impedimento indicado
2023-08-28 Em Tramitação — (Lançamento feito somente para retornar a unidade local para o Presidente, considerando a imposição do programa de que a última unidade local é a próxima unidade de destino).
2023-08-28 Aguardando Providência — Ofício n.º 468/GSC, de 28/8/2022, comunica do recebimento da Mensagem n.º 373, de 25/8/2023, que encaminha as razões que impossibilitam a execução do remanejamento da Emenda Parlamentar n.º 48, de sua autoria, bem como dos Vereadores Rafhael de Paulo, Paulo Arara, Cleber Canoa, Professor Diego e Tião do Rodo, constante da Lei n.º 3.603/2023, e informa do prazo de 5 (cinco) dias para indicar a solução acerca do impedimento indicado (ver Documento Acessório).
2023-08-28 Em Tramitação — (Lançamento feito somente para retornar a unidade local para o Presidente, considerando a imposição do programa de que a última unidade local é a próxima unidade de destino).
2023-08-28 Aguardando Providência — Ofício n.º 467/GSC, de 28/8/2022, comunica do recebimento da Mensagem n.º 373, de 25/8/2023, que encaminha as razões que impossibilitam a execução do remanejamento da Emenda Parlamentar n.º 48, de sua autoria, bem como dos Vereadores Ronei do Novo Horizonte, Paulo Arara, Cleber Canoa, Professor Diego e Tião do Rodo, constante da Lei n.º 3.603/2023, e informa do prazo de 5 (cinco) dias para indicar a solução acerca do impedimento indicado (ver Documento Acessório).
2023-08-28 Em Tramitação — Recebida a Mensagem n.º 373/2023, apresentada pelo Prefeito José Gomes Branquinho. Unaí, 28/8/2023. Vereador Edimilton Andrade- Presidente.

Documents (1)

texto original #

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MENSAGEM N.º 373, DE 25 DE AGOSTO DE 2023.
Encaminha impedimento técnico à Emenda Parlamentar que especifica.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
DE UNAÍ – ESTADO DE MINAS GERAIS.
1. Com as expressões mais cordiais do meu apreço, sirvo-me da presente para
encaminhar e por vosso intermédio, à deliberação de seus pares, nos termos do artigo 215 A da 
Emenda à Lei Orgânica nº 36, de 25 de abril de 2017, as razões que impossibilitam a execução da 
Emenda Parlamentar nº 48/2023, de autoria dos vereadores Rafhael de Paulo, Ronei do Novo 
Horizonte, Paulo Arara, Cleber Canoa Professor Diego e Tião do Rodo, constante do Apêndice da
Lei Orçamentária Anual de 2023.
2. Conforme se verifica nos documentos constantes no processo administrativo nº 
05651/2023, a Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Unai – APAE, já possui termo 
de parceria firmado com o Município para o mesmo objeto. Desta feita, conforme se verifica no 
ofício de nº 69/2023 da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania (fls. 14), foi 
solicitado a APAE manifestação quanto a possibilidade de aumento das metas ou alteração das 
metas que justificassem a firmação de um novo instrumento de parceria. 
3. O Ofício SUAS/APAE nº 027/2023, em resposta ao questionamento apresentado 
pela Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania foi no sentido de que não haverá aumento 
ou alteração das metas já estabelecidas nos Termos de Fomento nºs: 024/2022 e 01/2023.
4. Desta feita, a manifestação do órgão de Controle Interno da Prefeitura de Unaí (fls. 
18), foi de que por já haver dois termos de parcerias firmados para a consecução do mesmo objeto e 
após a entidade deixar claro que não haverá aumento ou alteração das metas não é justificável a 
realização de um novo instrumento de parceria com o mesmo objeto. Assim, há impedimento de 
ordem técnica para a execução da Emenda, conforme preconiza o artigo 162, III, §6º da Lei 
Orgânica de Unaí. 
5. São essas, senhor Presidente, as razões que nos motivam a submeter à apreciação 
dessa Laboriosa Casa a presente Mensagem, com o intuito de que a mesma seja deliberada nos 
termos da Emenda à Lei Orgânica nº 36 de 25 de abril de 2017. 
(fls. 2 da Mensagem nº 373, de 25 de agosto de 2023)
6. Sendo o que se apresenta para o momento, despeço-me, reiterando a Vossa 
Excelência e aos demais parlamentares elevados votos de estima, consideração e apreço.
Unaí, 25 de agosto de 2023; 79º da Instalação do Município.
José Gomes Branquinho
Prefeito
A Sua Excelência o Senhor
VEREADOR EDMILTON ANDRADE
Presidente da Câmara Municipal
CEP: 38.610-000 - Unaí-MG

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