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materia nº 374/2023

Tipo Mensagem
Número / Ano 374 / 2023
Date 2023-08-28
EmentaENCAMINHA IMPEDIMENTO TÉCNICO À EMENDA PARLAMENTAR N.º 46/2023, DE AUTORIA DOS VEREADORES RAFHAEL DE PAULO E PAULO ARARA.
native_id16489

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-28 Aguardando Providência — Ofício n.º 474/GSC, de 28/8/2022, comunica do recebimento da Mensagem n.º 374, de 25/8/2023, que encaminha as razões que impossibilitam a execução do remanejamento da Emenda Parlamentar n.º 46, de sua autoria, bem como do Vereador Rafhael de Paulo, constante da Lei n.º 3.603/2023, e informa do prazo de 5 (cinco) dias para indicar a solução acerca do impedimento indicado (ver Documento Acessório).
2023-08-28 Em Tramitação — (Lançamento feito somente para retornar a unidade local para o Presidente, considerando a imposição do programa de que a última unidade local é a próxima unidade de destino).
2023-08-28 Aguardando Providência — Ofício n.º 473/GSC, de 28/8/2022, comunica do recebimento da Mensagem n.º 374, de 25/8/2023, que encaminha as razões que impossibilitam a execução do remanejamento da Emenda Parlamentar n.º 46, de sua autoria, bem como do Vereador Paulo Arara, constante da Lei n.º 3.603/2023, e informa do prazo de 5 (cinco) dias para indicar a solução acerca do impedimento indicado (ver Documento Acessório).
2023-08-28 Em Tramitação — Recebida a Mensagem n.º 374/2023, apresentada pelo Prefeito José Gomes Branquinho. Unaí, 28/8/2023. Vereador Edimilton Andrade- Presidente.

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texto original #

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MENSAGEM N.º 374, DE 25 DE AGOSTO DE 2023.
Encaminha impedimento técnico à Emenda Parlamentar que especifica.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
DE UNAÍ – ESTADO DE MINAS GERAIS.
1. Com as expressões mais cordiais do meu apreço, sirvo-me da presente para
encaminhar e por vosso intermédio, à deliberação de seus pares, nos termos do artigo 215 A da 
Emenda à Lei Orgânica nº 36, de 25 de abril de 2017, as razões que impossibilitam a execução 
parcial da Emenda Parlamentar nº 46/2023, de autoria dos vereadores Rafhael de Paulo e Paulo 
Arara, constante do Apêndice da Lei Orçamentária Anual de 2023.
2. Conforme se verifica nos documentos constantes no processo administrativo nº 
00636/2023, especificamente às fls. 43/45 o Secretário Municipal da Juventude, Esporte e Lazer, 
informou nos autos que no momento que recebeu o remanejamento da Emenda Parlamentar a obra 
de ampliação dos alambrados do campo de futebol do Bairro Cachoeira já haviam sido licitados 
para realização com recursos próprios – sendo o contrato nº 288/2023, nota de Empenho nº 8646 de 
29 de junho de 2023 no valor de R$ 39.833,15 (trinta e nove mil oitocentos e trinta e três reais e 
quinze centavos) – na programação orçamentária – 02.11.01.27.812.211.1701.4.4.90.51. 
3. Por esta razão esta ação prevista na Emenda Parlamentar, não poderá ser executada, 
vista que encontra-se em duplicidade com a que já está sendo realizada pela Secretaria Municipal da 
Juventude Esporte e Lazer. 
4. Assim, não restou outro caminho senão apontar impedimento técnico parcial de 
cumprimento da referida Emenda. 
5. São essas, senhor Presidente, as razões que nos motivam a submeter à apreciação 
dessa Laboriosa Casa a presente Mensagem, com o intuito de que a mesma seja deliberada nos 
termos da Emenda à Lei Orgânica nº 36 de 25 de abril de 2017. 
6. Sendo o que se apresenta para o momento, despeço-me, reiterando a Vossa 
Excelência e aos demais parlamentares elevados votos de estima, consideração e apreço.
(fls. 2 da Mensagem nº 374, de 25 de agosto de 2023)
Unaí, 25 de agosto de 2023; 79º da Instalação do Município.
José Gomes Branquinho
Prefeito
A Sua Excelência o Senhor
VEREADOR EDMILTON ANDRADE
Presidente da Câmara Municipal
CEP: 38.610-000 - Unaí-MG

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