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materia nº 372/2023

Tipo Mensagem
Número / Ano 372 / 2023
Date 2023-08-28
EmentaENCAMINHA PROJETO DE LEI QUE ESPECIFICA.
native_id16491

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MENSAGEM N.º 372, DE 23 DE AGOSTO DE 2023.
Encaminha Projeto de Lei que especifica.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
DE UNAÍ – ESTADO DE MINAS GERAIS.
1. Cumprimentando-a cordialmente, dirijo-me a insigne presença de Vossa Excelência 
para encaminhar, por vosso intermédio, à acurada deliberação de seus dignos pares, o incluso
Projeto de Lei que “Reconhece cumprimento de dispositivo legal e dá outras providências”.
2. Conforme se verifica no processo administrativo nº 17317/2023, o Diretor Presidente 
da Associação Noroeste Mineiro de Estudos e Combate ao Câncer – ANMECC, o senhor Belchior 
Luiz de Melo, solicitou ao Poder Executivo que seja dada baixa nas condições expressas na 
escritura de doação dos imóveis objetos das matrículas nºs: 34.976, 37.707 e 47.912 e averbadas no 
R-1 das respectivas matrículas. Justificou o pedido como necessário para realizar a parceria com o 
Hospital de Amor de Barretos – SP, a fim de que assumam a administração do Hospital de Câncer 
do Noroeste Mineiro, localizado na Rua Bélgica nº 410, Bairro Riviera Park nesta cidade de Unaí￾MG. 
3. Cumpre-nos esclarecer que as condições estabelecidas nos artigos 3º e 4º da lei nº 
2.974, de 13 de maio de 2015, obedece o disposto no artigo 25 da Lei Orgânica do Município de 
Unaí, vejamos:
Art. 25. A alienação de bens municipais será sempre precedida de 
avaliação e observará os seguintes requisitos prévios: I - quando 
imóveis, dependerá de autorização legislativa e concorrência, 
dispensada esta somente nos seguintes casos: a) doação, devendo 
constar obrigatoriamente da lei e da escritura pública, se o donatário 
não for entidade de direito público, os encargos correspondentes, o 
prazo de cinco anos para o seu cumprimento e a cláusula de 
retrocessão, sob pena de nulidade do ato (...); (grifo nosso).
Desta feita, o parecer jurídico da Procuradoria Geral do Município assentado às fls. 
23/25 dos autos concluiu que embora “se reconheça o árduo e perseverante trabalho da donatária e 
da comunhão de esforços em prol deste projeto (de custos gigantescos e inegáveis relevância, 
complexidade e interesse público)”, não é possível atender o pedido de expedição de Certidão 
autorizando o Cartório de Registro de Imóveis de Unaí a proceder a baixa às condições averbadas 
nas matrículas dos imóveis, pois estaríamos afrontando o determinado na Lei Orgânica do 
(fls. 2 da Mensagem nº 372, de 23 de agosto de 2023).
Município. Entretanto, observando os princípios legais, observada a conveniência e oportunidade, a 
sugestão da Procuradoria Geral do Município foi realizar nova disposição dos bens doados, 
mediante autorização legislativa. 
4. Assim, o presente projeto de Lei pretende reconhecer que a ANMECC cumpriu a 
cláusula que estabelecia prazo para a Construção do Hospital do Câncer do Noroeste Mineiro, e
solicitar ao Cartório averbação nas matrículas dos imóveis de que eles estão livres e 
desembaraçados. O intuito é atender a exigência do Hospital de Amor de Barretos, conforme 
manifestação constante às fls. 40 dos autos. 
5. Lado outro é importante esclarecer que o Município manifesta, conforme previsto no 
artigo 2º deste Projeto de Lei anuência para a terceirização da implantação do Hospital de Câncer 
do Noroeste Mineiro a Instituição de Saúde devidamente credenciada ao Sistema Único de Saúde –
SUS – com cláusula de reversão, nos termos do Estatuto da ANMECC (fls. 28/39), caso o objetivo 
da Lei nº 2.974, de 2015 não seja cumprido. 
6. Fica claro que o objetivo é que o Hospital de Câncer do Noroeste Mineiro deve 
permanecer em funcionamento nesta cidade de Unaí, e que caso o Hospital do Amor de Barretos, 
um dia resolva encerrar suas atividades em Unaí, todo o patrimônio deverá retroceder à ANMECC e 
caso esta não cumpra o objetivo estabelecido na Lei nº 2.974, de 2015, consequentemente o imóvel 
doado voltará patrimônio do Município. 
7. São essas, Senhor Presidente, as razões que nos motivam a submeter à apreciação 
desta Casa Legislativa, o incluso projeto de lei, EM REGIME DE URGÊNCIA, julgando 
desnecessário enfatizar a necessidade de aprovação deste, nos termos da Lei Orgânica do Município 
de Unaí e do Regimento Interno Cameral.
8. Sendo o que se apresenta para o momento, despeço-me, reiterando a Vossa 
Excelência e aos demais parlamentares elevados votos de estima, consideração e apreço. 
Unaí-MG, 23 de agosto de 2023; 79º da Instalação do Município de Unaí.
José Gomes Branquinho
Prefeito
A Sua Excelência o Senhor
VEREADOR EDMILTON ANDRADE
Presidente da Câmara Municipal
CEP: 38.610-000 - Unaí-MG

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