| Tipo | Mensagem |
|---|---|
| Número / Ano | 372 / 2023 |
| Date | 2023-08-28 |
| Ementa | ENCAMINHA PROJETO DE LEI QUE ESPECIFICA. |
| native_id | 16491 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
MENSAGEM N.º 372, DE 23 DE AGOSTO DE 2023. Encaminha Projeto de Lei que especifica. EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ – ESTADO DE MINAS GERAIS. 1. Cumprimentando-a cordialmente, dirijo-me a insigne presença de Vossa Excelência para encaminhar, por vosso intermédio, à acurada deliberação de seus dignos pares, o incluso Projeto de Lei que “Reconhece cumprimento de dispositivo legal e dá outras providências”. 2. Conforme se verifica no processo administrativo nº 17317/2023, o Diretor Presidente da Associação Noroeste Mineiro de Estudos e Combate ao Câncer – ANMECC, o senhor Belchior Luiz de Melo, solicitou ao Poder Executivo que seja dada baixa nas condições expressas na escritura de doação dos imóveis objetos das matrículas nºs: 34.976, 37.707 e 47.912 e averbadas no R-1 das respectivas matrículas. Justificou o pedido como necessário para realizar a parceria com o Hospital de Amor de Barretos – SP, a fim de que assumam a administração do Hospital de Câncer do Noroeste Mineiro, localizado na Rua Bélgica nº 410, Bairro Riviera Park nesta cidade de UnaíMG. 3. Cumpre-nos esclarecer que as condições estabelecidas nos artigos 3º e 4º da lei nº 2.974, de 13 de maio de 2015, obedece o disposto no artigo 25 da Lei Orgânica do Município de Unaí, vejamos: Art. 25. A alienação de bens municipais será sempre precedida de avaliação e observará os seguintes requisitos prévios: I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa e concorrência, dispensada esta somente nos seguintes casos: a) doação, devendo constar obrigatoriamente da lei e da escritura pública, se o donatário não for entidade de direito público, os encargos correspondentes, o prazo de cinco anos para o seu cumprimento e a cláusula de retrocessão, sob pena de nulidade do ato (...); (grifo nosso). Desta feita, o parecer jurídico da Procuradoria Geral do Município assentado às fls. 23/25 dos autos concluiu que embora “se reconheça o árduo e perseverante trabalho da donatária e da comunhão de esforços em prol deste projeto (de custos gigantescos e inegáveis relevância, complexidade e interesse público)”, não é possível atender o pedido de expedição de Certidão autorizando o Cartório de Registro de Imóveis de Unaí a proceder a baixa às condições averbadas nas matrículas dos imóveis, pois estaríamos afrontando o determinado na Lei Orgânica do (fls. 2 da Mensagem nº 372, de 23 de agosto de 2023). Município. Entretanto, observando os princípios legais, observada a conveniência e oportunidade, a sugestão da Procuradoria Geral do Município foi realizar nova disposição dos bens doados, mediante autorização legislativa. 4. Assim, o presente projeto de Lei pretende reconhecer que a ANMECC cumpriu a cláusula que estabelecia prazo para a Construção do Hospital do Câncer do Noroeste Mineiro, e solicitar ao Cartório averbação nas matrículas dos imóveis de que eles estão livres e desembaraçados. O intuito é atender a exigência do Hospital de Amor de Barretos, conforme manifestação constante às fls. 40 dos autos. 5. Lado outro é importante esclarecer que o Município manifesta, conforme previsto no artigo 2º deste Projeto de Lei anuência para a terceirização da implantação do Hospital de Câncer do Noroeste Mineiro a Instituição de Saúde devidamente credenciada ao Sistema Único de Saúde – SUS – com cláusula de reversão, nos termos do Estatuto da ANMECC (fls. 28/39), caso o objetivo da Lei nº 2.974, de 2015 não seja cumprido. 6. Fica claro que o objetivo é que o Hospital de Câncer do Noroeste Mineiro deve permanecer em funcionamento nesta cidade de Unaí, e que caso o Hospital do Amor de Barretos, um dia resolva encerrar suas atividades em Unaí, todo o patrimônio deverá retroceder à ANMECC e caso esta não cumpra o objetivo estabelecido na Lei nº 2.974, de 2015, consequentemente o imóvel doado voltará patrimônio do Município. 7. São essas, Senhor Presidente, as razões que nos motivam a submeter à apreciação desta Casa Legislativa, o incluso projeto de lei, EM REGIME DE URGÊNCIA, julgando desnecessário enfatizar a necessidade de aprovação deste, nos termos da Lei Orgânica do Município de Unaí e do Regimento Interno Cameral. 8. Sendo o que se apresenta para o momento, despeço-me, reiterando a Vossa Excelência e aos demais parlamentares elevados votos de estima, consideração e apreço. Unaí-MG, 23 de agosto de 2023; 79º da Instalação do Município de Unaí. José Gomes Branquinho Prefeito A Sua Excelência o Senhor VEREADOR EDMILTON ANDRADE Presidente da Câmara Municipal CEP: 38.610-000 - Unaí-MG