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materia nº 122/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 122 / 2023
Date 2023-09-04
EmentaGARANTE À GESTANTE A POSSIBILIDADE DE OPTAR PELO PARTO CESARIANA, A PARTIR DA 39ª (TRIGÉSIMA NONA) SEMANA DE GESTAÇÃO, BEM COMO PELA ANALGESIA, MESMO ESCOLHIDO O PARTO NORMAL, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id16548

Autoria

Tramitação (latest 25)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-29 Arquivado — Despacho determina o arquivamento do Projeto de Lei n.º 122/2023, considerando a promulgação da Lei n.º 3.762, de 29 de abril de 2024, por parte do Presidente, em decorrência do transcurso do prazo estabelecido no parágrafo 9º do artigo 72 da Lei Orgânica do Município sem a promulgação imediata do Prefeito, uma vez que o veto total apresentado foi rejeitado (ver Documento Acessório).
2024-04-29 Finalização do Processo — Lei n.º 3.762, de 29 de abril de 2024, promulgada pelo Presidente da Câmara, Vereador Paulo Arara, em decorrência do transcurso do prazo estabelecido no parágrafo 9º do artigo 72 da Lei Orgânica do Município sem a promulgação imediata do Prefeito.
2024-04-23 Encaminhado para Promulgação — Ofício n.º 149/GSC, de 23/4/2024, encaminha cópia da redação final ao Projeto de Lei n.º 122/2023 para promulgação imediata, tendo em vista a rejeição do veto total, de sua autoria, encaminhado a esta Casa por intermédio da Mensagem n.º 426, de 20 de março de 2024 (ver Documento Acessório).
2024-04-22 Registro de Votação U Ato da Segunda Secretaria registra a votação secreta, relativa ao turno único da Mensagem n.º 426/2024, de veto total ao Projeto de Lei n.º 122/2023 e cédulas de votação (ver Documento Acessório)
2024-04-22 Rejeitado em Plenário U Rejeitada a Mensagem n.º 426/2024, de veto total ao Projeto de Lei n.º 122/2023, em turno único, no dia 22/4/2024, por oito votos contrários, quatro votos favoráveis, uma abstenção, duas ausências.
2024-04-15 Anunciado para Ordem do Dia — Anunciada a Mensagem n.º 426/2024, de veto total ao Projeto de Lei n.º 122/2023, para ser apreciada na ordem do dia da reunião seguinte
2024-04-15 Finalização da Tramitação nas Comissões — Encaminhado à Mesa Diretora para inclusão na ordem do dia.
2024-04-15 Parecer Aprovado U Parecer n.º 86/2024, favorável ao Projeto de Lei n.º 122/2023, aprovado em turno único, no dia 15/4/2024, por quatro votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e nenhuma ausência.
2024-04-09 Parecer Apresentado — Parecer n.º 86/2024, de relatoria da Vereadora Andréa Machado, contrário ao Veto Total do Projeto de Lei n.º 122/2023, apresentado em 9/4/2024 (ver Documento Acessório).
2024-04-02 Aguardando Parecer — Veto Total encaminhado a Vereadora Andréa Machado, relatora autodesignada, para emissão de parecer com o assessoramento da Consultora Legislativa Neide Martins.
2024-03-25 Nomeação de Comissão Especial — Portaria n.º 5.261, de 25 de março de 2024, nomeia comissão especial destinada a apreciar o veto total ao Projeto de Lei n.º 122/2023.
2024-03-25 Em Tramitação — Mensagem de veto incluída no expediente da reunião ordinária do dia 25/3/2024.
2024-03-22 Em Tramitação — Recebido. Publique-se. Inclua-se no expediente da reunião ordinária de 25/3/2024 a Mensagem n.º 426, de 20/3/2024, apresentada pelo Prefeito José Gomes Branquinho, que comunica do veto que especifica ao Projeto de Lei n.º 122/2023. Unaí, 22/3/2024. Vereador Paulo Arara (ver Documento Acessório).
2024-03-06 Encaminhado para Sanção e Promulgação — Ofício n.º 58/GSC, de 6/3/2024, encaminha cópia da redação final ao Projeto de Lei n.º 122/2023 para sanção e promulgação, sendo protocolizado nesta mesma data sob o n.º 05295/2024 (ver Documento Acessório).
2024-03-04 Parecer Aprovado U Parecer de Redação Final n.º 19/2024 aprovado pelo Plenário, em turno único, no dia 4/3/2024, por treze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e duas ausências.
2024-03-04 Finalização da Tramitação nas Comissões — Encaminhado à Mesa Diretora para inclusão na ordem do dia.
2024-03-04 Parecer Aprovado U Parecer de Redação Final n.º 19/2024 aprovado, em turno único, no dia 4/3/2024, por quatro votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e nenhuma ausência.
2024-03-01 Parecer Apresentado — Parecer de Redação Final n.º 19/2024, de relatoria do Vereador Edimilton Andrade, ao Projeto de Lei n.º 122/2023, apresentado em 1/3/2024 (ver Documento Acessório).
2024-02-22 Aguardando Parecer — Proposição recebida e encaminhada ao Vereador Edimilton Andrade, relator autodesignado, para emissão do parecer de redação final com o assessoramento da Consultora Legislativa Neide Martins.
2024-02-21 Em Tramitação — Proposição distribuída em 21/2/2023.
2024-02-19 Aprovado em Plenário S Aprovado o Projeto de Lei n.º 122/2023, em segundo turno, no dia 19/2/2023, por treze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e duas ausências.
2024-02-15 Anunciado para Ordem do Dia — Anunciado para ser apreciado na ordem do dia da reunião seguinte.
2024-02-15 Aprovado em Plenário P Aprovado o Projeto de Lei n.º 122/2023, em primeiro turno, no dia 15/2/2023, por quatorze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e uma ausência.
2024-02-05 Anunciado para Ordem do Dia — Anunciado para ser apreciado na ordem do dia da reunião seguinte.
2023-12-26 Finalização da Tramitação nas Comissões — Encaminhado à Mesa Diretora para inclusão na ordem do dia.

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texto original #

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PROJETO DE LEI N. º /2023 
 
Garante à gestante a possibilidade de optar pelo 
parto cesariana, a partir da 39ª (trigésima nona) 
semana de gestação, bem como pela analgesia, 
mesmo escolhido o parto normal, no âmbito do 
Município de Unaí e dá outras providências. 
 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a 
Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: 
 Art. 1º Fica garantida à gestante a possibilidade de optar pelo parto cesariana a partir dá 
39ª (trigésima nona) semana de gestação, bem como pela analgesia, mesmo ela tendo escolhido o parto 
normal, no âmbito Município de Unaí. 
 Art. 2º A parturiente tem direito à cesariana eletiva, devendo ser respeitada em sua 
autonomia. 
 § 1º A cesariana eletiva somente será realizada a partir de 39 (trinta e nove) semanas de 
gestação e após a parturiente ter sido conscientizada e informada acerca dos benefícios do parto normal 
e riscos de sucessivas cesarianas. 
 § 2º Na eventualidade de a opção da parturiente pela cesariana não ser observada, fica 
garantido à parturiente o direito de obter o registro das razões em seu prontuário. 
 Art. 2º A parturiente que optar por ter o nascituro pelo parto normal, apresentando 
condições clínicas para tanto, também deve ser respeitada em sua autonomia. 
 Art. 3º Nas maternidades, nos hospitais que funcionam como maternidades e nas 
instituições afins serão afixadas placas com os seguintes dizeres: constitui direito da parturiente optar 
pelo parto cesariana a partir da trigésima nona semana de gestação. 
 Art. 4º O médico sempre poderá, quando divergir da opção da parturiente, encaminhá-la 
para outro profissional. 
 Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações 
orçamentarias próprias, suplementadas se necessário. 
 Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
 Unaí, 18 de agosto de 2023; 79º da Instalação do Município. 
VEREADOR EUGÊNIO FERREIRA 
Lider do PMN 
JUSTIFICATIVA 
A proposta visa garantir à gestante a possibilidade de optar pelo parto cesariana, a partir 
da 39ª (trigésima nona) semana de gestação, bem como pela analgesia, mesmo escolhido o parto 
normal no âmbito do Município de Unaí. 
 
Justifica-se o presente pedido, a necessidade de apoio as gestantes, principalmente de 
baixa renda social, para que sejam atendidas de forma digna e seja a elas garantido o direito à saúde e a 
vida com a utilização das cirurgias cesáreas. As mulheres “menos favorecidas” saem prejudicadas, 
sofrem horas de dor, em partos normais forçados, por isso a importância do projeto. 
 Assim sendo, consideramos tal medida legal de relevância para o avanço do nosso 
município de Unaí, e face ao exposto, solicito aos nobres colegas parlamentares a aprovação desta 
matéria. 
Unaí, 18 de agosto de 2023; 79º da Instalação do Município. 
VEREADOR EUGÊNIO FERREIRA 
Lider do PMN 

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