REQUERIMENTO N.º /2023
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ – ESTADO
DE MINAS GERAIS.
O Vereador infra-assinado, na forma regimental, vem à respeitável presença de
Vossa Excelência requerer o recebimento, a dispensa de parecer e a inclusão na ordem do dia da
próxima reunião da presente proposição que solicita ao Excelentíssimo Presidente da Câmara
Municipal que seja oficiado o Exmo. Sr. Presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco, a fim de
que adote as medidas necessárias para a garantia das prerrogativas constitucionais do Congresso
Nacional frente à tentativa de descriminalização do aborto voluntário proposta pela ADPF 442.
Termos em que,
Pede e espera deferimento.
Unaí, 1º de setembro de 2023; 79º da Instalação do Município.
VEREADOR RAFHAEL DE PAULO
Partido liberal
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem por escopo solicitar ao Excelentíssimo Presidente da
Câmara Municipal que seja oficiado o Exmo. Sr. Presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco, a
fim de que adote as medidas necessárias para a garantia das prerrogativas constitucionais do
Congresso Nacional frente à tentativa de descriminalização do aborto voluntário proposta pela ADPF
442.
Esta proposição aborda a questão da tese da ADPF 442, que não apenas propõe a
legalização do aborto até 12 semanas, mas também ultrapassa esse limite de três meses. Isso se baseia
no argumento de que "não seria possível atribuir direitos fundamentais ao embrião. O status de pessoa
só seria reconhecido após o nascimento com vida".
Além disso, salienta que "A dignidade da pessoa humana requer mais do que
simplesmente pertencer à espécie humana para os efeitos protetores do princípio constitucional. O
conteúdo essencial mínimo para a dignidade humana, segundo os próprios ministros da Corte,
compreende, em primeiro lugar, o valor intrínseco, simplesmente por ser humano, mas sem o status de
pessoa humana; em segundo lugar, autonomia, ou seja, o reconhecimento de sua capacidade de guiarse por seu projeto de vida individual; e, em terceiro e último lugar, o valor comunitário.
Ainda segundo os ministros da Corte, é na interseção entre a dignidade, a autonomia e
a cidadania que o sentido de existência digna passa a receber conteúdo concreto. Não há preceitos
absolutos em nosso ordenamento constitucional". Portanto, a própria tese introduz critérios externos
ao ordenamento jurídico brasileiro e um relativismo que afeta a vida humana de modo amplo, não
apenas a dos nascituros.
Este documento também elogia especialmente as recentes declarações do
Excelentíssimo Presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, em relação ao julgamento no Supremo
Tribunal Federal sobre a descriminalização do porte de drogas para uso pessoal. O parlamentar afirma
que "a decisão do parlamento é a única com legitimidade", abordando a possibilidade de ativismo
judicial como um "equívoco grave" e uma "invasão da competência do poder legislativo". Ele deixa
claro que "não se pode atribuir ao Congresso Nacional inércia ou omissão".
Portanto, o objetivo deste documento é manifestar apoio explícito ao Excelentíssimo
Presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, por sua postura, e enfatizar a grande importância de garantir
as prerrogativas do Congresso Nacional como o único órgão legitimado para legislar sobre todas as
questões de sua competência, especialmente no que diz respeito ao Recurso Extraordinário (RE)
635659, que trata do tema das drogas, e à ADPF 442, que trata do tema do aborto, respeitando o que
está disposto na Constituição Federal. É importante lembrar que o Supremo Tribunal Federal tem como
função principal ser o guardião da Carta Magna e não um legislador.
Em síntese, ao longo deste texto, destacamos questões cruciais relacionadas à tese da
ADPF 442 e à postura do Excelentíssimo Presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, em relação ao
julgamento no Supremo Tribunal Federal sobre a descriminalização do porte de drogas para uso
pessoal. Também enfatizamos a importância de respeitar a vontade popular e a competência do
Congresso Nacional na formulação de leis.
Concluindo, é fundamental reiterar a importância de manter um equilíbrio entre os
poderes e respeitar o processo democrático. A sociedade brasileira deve ser ouvida por meio de seus
representantes eleitos, especialmente em questões sensíveis como o aborto e a descriminalização das
drogas. O Supremo Tribunal Federal desempenha um papel crucial como guardião da Constituição,
mas não deve substituir o poder legislativo em decisões que afetam diretamente a vida e os direitos
dos cidadãos.
Portanto, é crucial que as autoridades considerem o apoio expresso nesta proposição
como um reflexo da preocupação da sociedade em relação a esses assuntos delicados e como um apelo
para que as decisões sejam tomadas com base na vontade popular, no respeito à Constituição e no
equilíbrio entre os poderes. A democracia e o Estado de Direito exigem a participação ativa de todos
os órgãos governamentais para garantir que as políticas e as leis sejam justas, equitativas e
representativas dos interesses da população.
Por fim, solicitamos que a presente proposição, após ser aprovada pelos senhores pares,
seja encaminhada, como prova de nosso apoio ao posicionamento do Senador Rodrigo Pacheco ao
tratar a tematica das drogas e a mais veemente preocupação e repúdio, às seguintes autoridades
listadas a seguir: Partido Socialismo e Liberdade – PSOL sobre a tentativa de implementar e defender
a ADPF 442.
Pela razão exposta, esperamos contar com o apoio dos nobres pares, para a aprovação
desta proposição.
Unaí, 1º de setembro de 2023; 79º da Instalação do Município.
VEREADOR RAFHAEL DE PAULO
Partido liberal