PROJETO DE LEI N.º /2023
Institui a política municipal de atenção integral à
saúde do homem e dá outras providências
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da
atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a
Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Atenção Integral à Saúde do Homem.
Parágrafo Único - A política de que se trata o caput deste artigo visa promover a
melhoria das condições de saúde da população masculina do município de Unaí, contribuindo, de
modo efetivo, para a redução da morbidade e da mortalidade de homens, por meio do enfretamento
racional dos fatores de risco e mediante a facilitação ao acesso, às ações e aos serviços de assistência
integral à saúde.
Art. 2º A Política Municipal de Atenção Integral à Saúde do Homem, de que trata o
artigo 1º desta lei, será regida pelos seguintes princípios:
I – universalidade e equidade nas ações e serviços de saúde voltados para a população
masculina, abrangendo a disponibilidade de insumos, equipamentos e materiais educativos;
II – humanização e qualificação da atenção à saúde do homem, com vistas à garantia,
promoção e proteção dos direitos do homem, em conformidade com os preceitos éticos e suas
peculiaridades socioculturais;
III – co-responsabilidade quanto à saúde e à qualidade de vida da população masculina,
implicando articulação com as diversas secretarias e com a sociedade;
IV – orientação à população masculina, aos familiares e à comunidade sobre a
promoção, a prevenção, a proteção, o tratamento e a recuperação dos agravos e das enfermidades do
homem.
Art. 3º A Política Municipal de Atenção Integral à Saúde do Homem, possui as
seguintes diretrizes, a serem observadas na elaboração dos planos, programas, projetos e ações de
saúde voltados à população masculina:
I – Integralidade, que abrange:
a) assistência à saúde do usuário em todos os níveis da atenção, na perspectiva de
uma linha de cuidado que estabeleça uma dinâmica de referência e de
contrarreferência entre a atenção básica e as de média e alta complexidade,
assegurando a continuidade no processo de atenção;
b) compreensão sobre os agravos e a complexidade dos modos de vida e da situação
social do indivíduo, a fim de promover intervenções sistêmicas que envolvam,
inclusive, as determinações sociais sobre a saúde e a doença;
II – organização dos serviços públicos de saúde de modo a acolher e fazer com que o
homem se sinta integrado;
III – implementação hierarquizada da política, priorizando a atenção básica;
IV – reorganização das ações de saúde, por meio de uma proposta inclusiva, na qual
os homens considerem os serviços de saúde também como espaços masculinos e, por
sua vez, os serviços de saúde reconheçam os homens como sujeitos que necessitam de
cuidados;
V – integração da execução da Política Municipal de Atenção Integral à Saúde do
Homem às demais políticas, programas, estratégias e ações da Secretaria Municipal de
Saúde.
Art. 4º São objetivos da Política Municipal de Atenção Integral à Saúde do Homem:
I – implementar, acompanhar e avaliar, no âmbito de sua competência, a Política
Municipal de Atenção Integral à Saúde do Homem, priorizando a atenção a saúde
básica;
II – apoiar técnica e financeiramente a implementação e acompanhar, no âmbito de
sua competência, a implantação da Política Municipal de Atenção Integral à Saúde do
Homem;
III – promover, no âmbito de sua competência, a articulação intersetorial e
interinstitucional necessária à implementação da Política;
IV – incentivar as ações educativas que visem à promoção e atenção da da saúde do
homem;
V – promover a qualificação das equipes de saúde para execução das ações propostas
na Política Municipal de Atenção Integral à Saúde do Homem;
VI – promover, junto à população, ações de informação, educação e comunicação em
saúde visando difundir a Política;
VII – estimular e apoiar, juntamente com o conselho Municipal de Saúde, o processo
de discussão com a participação de vários setores da sociedade, nas questões
pertinentes à Política Municipal de Atenção Integral à Saúde do Homem;
VIII – capacitação técnica e qualificação dos profissionais de saúde para atendimento
do homem;
IX – analisar os indicadores que permitam os gestores monitorar as ações e os serviços
e avaliar seu impacto, redefinindo as estratégias e/ou atividades que se fizerem
necessária.
Art. 5º Poderá o município aproveitar a campanha Novembro Azul para realizar
programas contra o câncer de próstata, bem como demais doenças que acometem a
população masculina, promovendo a realização de exames para possível diagnóstico
das mesmas.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta lei correção por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 7º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias
a contar da sua publicação:
Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário
Unaí, 29 de agosto de 2023; 79º da Instalação do Município.
VEREADOR CLEBER CANOA
Vice-Líder do Cidadania
JUSTIFICATIVA:
O presente Projeto de Lei tem como escopo instituir a Política Municipal de Atenção
Integral à Saúde do Homem e dá outras providências.
A portaria nº 1944, de 27 de agosto de 2009, instituiu no âmbito do Sistema Único de
Saúde (SUS) a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde do Homem, portanto, é indiscutível a
necessidade de organizar uma rede de atenção à saúde que garanta uma atuação eficaz em todas as
esferas do Estado.
A população masculina apresenta altos índices de morbimortalidade, a cada três mortes
de pessoas adultas, duas são homens. Os homens vivem, em média, sete anos menos do que as
mulheres e têm mais doenças do coração, colesterol, diabetes, câncer e pressão arterial alta. E evidente
que isso representa um verdadeiro problema de saúde pública.
Existe uma necessidade de uma atenção maior à saúde do homem, pois já temos as
políticas de atenção à saúde da criança, da mulher e do idoso, mas para o homem adulto, ainda não
havia nada específico. É preciso incentivar os homens a procurarem os serviços de saúde, pois o
diagnóstico precoce é mais fácil de tratar e evitar o agravo da doença.
A Política Municipal de Atenção Integral à Saúde do Homem é criada com o intuito
de suprimir a necessidade de organizar uma rede de atenção à saúde masculina que garanta o apoio
de ações e atividades voltadas para os cuidados integrais com a saúde masculina no Município de
Unaí.
Portanto este Projeto de Lei é de total importância para os munícipes, pois incentivar
ações de saúde direcionadas ao homem irá contribuir para a melhoria da qualidade de vida e redução
dos altos índices de doenças e mortes na população masculina,
Pelos motivos expostos, peço o apoio dos nobres pares para a aprovação do projeto
que se justifica.
Unaí, 29 de agosto de 2023; 79º da Instalação do Município.
VEREADOR CLEBER CANOA
Vice-líder CIDADANIA