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REQUERIMENTO N.º /2023
EXCELENTÍSSIMO SENHOR VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ –
ESTADO DE MINAS GERAIS.
O Vereador infra-assinado, na forma regimental, vem à respeitável presença de Vossa
Excelência requerer o recebimento, a dispensa de parecer e a inclusão na ordem do dia da próxima
reunião da presente proposição que solicita ao Excelentíssimo Prefeito do Município de Unaí, Senhor
José Gomes Branquinho, junto à secretaria municipal competente, providência no sentido de
determinar o envio de projeto de lei, que dispõe sobe a criação de uma casa permanente de prevenção
e acompanhamento à saude dos professores e demais servidores da rede municipal de educação, no
Município de Unaí, conforme sugestão de projeto de lei anexo.
Termos em que,
pede e espera deferimento
Unaí, 30 de agosto de 2023; 79° da Instalação do Município.
VEREADOR EDIMILTON ANDRADE
Presidente Câmara Municipal de Unaí
União Brasil
JUSTIFICATIVA
Este Projeto tem por finalidade promover a prevenção, assistência e acompanhamento
da saúde dos professores e demais profissionais da rede municipal de educação, além de ser um dever
do administrador público, é também uma necessidade que surge diante de novas doenças
ocupacionais que afetam aqueles que trabalham na educação municipal.
A saúde dos profissionais da rede municipal de educação tem impacto direto no
desempenho e comportamento no ambiente do trabalho, quando estão saudáveis e bem cuidados,
visto que eles têm mais energia, motivação e capacidade de lidar com as demandas da profissão,
aumentando a produtividade, bem como a melhora na qualidade do ensino e aprendizagem.
Dessa forma promover a assistência e acompanhamento da saúde dos professores e
demais profissionais da rede municipal de educação, além de ser um dever do administrador público,
é também uma necessidade que surge diante de novas doenças ocupacionais que afetam aqueles que
trabalham na educação municipal.
Diante do exposto, solicito o apoio dos demais parlamentares na aprovação da
proposição em tela.
Unaí, 30 de agosto de 2023; 79º da Instalação do Município.
VEREADOR EDIMILTON ANDRADE
UNIÃO BRASIL
Presidente da Câmara Municipal de Unaí-MG
PROJETO DE LEI Nº. /2023
Cria a Casa Permanente de Prevenção e
Acompanhamento à Saúde dos Professores e demais
servidores da rede municipal de educação e dá outras
providências no Município de Unaí (MG).
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da
atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a
Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º fica criada a Casa Permanente de Acompanhamento da Saúde dos Professores
e demais Servidores da Rede Municipal de Educação.
Art. 2º Considera-se professores e demais servidores, efetivos e contratados que atuam
na modalidade de educação, para fins desta Lei:
I – diretores, vice diretores, supervisores e pedagogos;
II – professores;
III – coordenadores pedagógicos;
IV - auxiliares administrativos, secretários(as) e monitores
Parágrafo único – Considera-se modalidades de educação:
I – creche;
II – infantil;
III – fundamental;
Art. 3º A casa Permanente de prevenção e acompanhamento à saúde do profissional
da educação da Rede Municipal, tem como objetivos:
I – cuidar da saúde física e mental dos profissionais da educação da Rede Municipal
de Educação, prevenindo e tratando de doenças ocupacionais;
II – informar os profissionais da educação sobre os riscos e consequências decorrentes
de doenças ocupacionais;
III – orientar os profissionais da educação sobre os métodos e práticas preventivas e
tratamento das doenças ocupacionais;
IV – encaminhar os profissionais acometidos por doenças ocupacionais para
tratamento adequado.
Art. 4º - Os profissionais de saúde que atuarão junto à Casa Permanente de prevenção
e acompanhamento à saúde dos profissionais da rede municipal de educação, formarão uma equipe
multidisciplinar, composta dentre outros, pelos seguintes profissionais:
I – médicos: Clínico geral e psiquiatra;
II – psicólogo;
III – fonoaudiólogo;
IV – secretária;
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Unaí, 30 de agosto de 2023; 79º da Instalação do Município.
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