br-locleg corpus explorer

← Unaí (MG)

materia nº 610/2023

Tipo Requerimento
Número / Ano 610 / 2023
Date 2023-09-11
EmentaREQUER SEJA SOLICITADO AO EXCELENTÍSSIMO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, SENHOR JOSÉ GOMES BRANQUINHO, JUNTO À SECRETARIA MUNICIPAL COMPETENTE, PROVIDÊNCIA NO SENTIDO DE DETERMINAR O ENVIO DE PROJETO DE LEI, QUE DISPÕE SOBE A CRIAÇÃO DE UMA CASA PERMANENTE DE PREVENÇÃO E ACOMPANHAMENTO À SAÚDE DOS PROFESSORES E DEMAIS SERVIDORES DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, NO MUNICÍPIO DE UNAÍ, CONFORME SUGESTÃO DE PROJETO DE LEI ANEXO.
native_id16562

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-10-18 Aguardando Resposta — Ofício n.º 616/2023/Segov, de 16/10/2023, da Secretaria Municipal de Governo, informa do recebimento dos Requerimentos de n.º 610 e 616/2023, e que os mesmos foram encaminhados à Secretaria Municipal competente para as devidas providências (ver Documento Acessório).
2023-10-03 Encaminhado para Providência — Ofício n.º 580/GSC, de 03/10/2023, encaminha cópia dos Requerimentos de n.º 610 e 616/2023, que solicitam providências, sendo protocolizado no dia 04/10/2023, sob o n.º 21547/2023 (ver Documento Acessório).
2023-10-02 Aprovado em Plenário U Aprovado em turno único, no dia 2/10/2023, por doze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e três ausências.
2023-09-11 Em Tramitação — Recebido, numerado e publicado o Requerimento n.º 610/2023. Defiro a dispensa de parecer. Inclua-se na ordem do dia subsequente. Unaí, 11/9/2023. Vereador Valdmix Silva.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

REQUERIMENTO N.º /2023
EXCELENTÍSSIMO SENHOR VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ –
ESTADO DE MINAS GERAIS.
 O Vereador infra-assinado, na forma regimental, vem à respeitável presença de Vossa 
Excelência requerer o recebimento, a dispensa de parecer e a inclusão na ordem do dia da próxima 
reunião da presente proposição que solicita ao Excelentíssimo Prefeito do Município de Unaí, Senhor 
José Gomes Branquinho, junto à secretaria municipal competente, providência no sentido de
determinar o envio de projeto de lei, que dispõe sobe a criação de uma casa permanente de prevenção 
e acompanhamento à saude dos professores e demais servidores da rede municipal de educação, no 
Município de Unaí, conforme sugestão de projeto de lei anexo.
Termos em que,
pede e espera deferimento 
Unaí, 30 de agosto de 2023; 79° da Instalação do Município.
VEREADOR EDIMILTON ANDRADE
Presidente Câmara Municipal de Unaí
União Brasil
JUSTIFICATIVA
Este Projeto tem por finalidade promover a prevenção, assistência e acompanhamento 
da saúde dos professores e demais profissionais da rede municipal de educação, além de ser um dever 
do administrador público, é também uma necessidade que surge diante de novas doenças 
ocupacionais que afetam aqueles que trabalham na educação municipal.
 A saúde dos profissionais da rede municipal de educação tem impacto direto no 
desempenho e comportamento no ambiente do trabalho, quando estão saudáveis e bem cuidados, 
visto que eles têm mais energia, motivação e capacidade de lidar com as demandas da profissão, 
aumentando a produtividade, bem como a melhora na qualidade do ensino e aprendizagem. 
Dessa forma promover a assistência e acompanhamento da saúde dos professores e 
demais profissionais da rede municipal de educação, além de ser um dever do administrador público, 
é também uma necessidade que surge diante de novas doenças ocupacionais que afetam aqueles que 
trabalham na educação municipal.
Diante do exposto, solicito o apoio dos demais parlamentares na aprovação da 
proposição em tela.
Unaí, 30 de agosto de 2023; 79º da Instalação do Município.
VEREADOR EDIMILTON ANDRADE
UNIÃO BRASIL
Presidente da Câmara Municipal de Unaí-MG
PROJETO DE LEI Nº. /2023
 
Cria a Casa Permanente de Prevenção e 
Acompanhamento à Saúde dos Professores e demais 
servidores da rede municipal de educação e dá outras 
providências no Município de Unaí (MG).
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a 
Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
 Art. 1º fica criada a Casa Permanente de Acompanhamento da Saúde dos Professores 
e demais Servidores da Rede Municipal de Educação.
Art. 2º Considera-se professores e demais servidores, efetivos e contratados que atuam 
na modalidade de educação, para fins desta Lei:
I – diretores, vice diretores, supervisores e pedagogos;
II – professores;
III – coordenadores pedagógicos;
IV - auxiliares administrativos, secretários(as) e monitores
Parágrafo único – Considera-se modalidades de educação:
I – creche;
II – infantil;
III – fundamental;
Art. 3º A casa Permanente de prevenção e acompanhamento à saúde do profissional 
da educação da Rede Municipal, tem como objetivos:
I – cuidar da saúde física e mental dos profissionais da educação da Rede Municipal 
de Educação, prevenindo e tratando de doenças ocupacionais;
II – informar os profissionais da educação sobre os riscos e consequências decorrentes 
de doenças ocupacionais;
III – orientar os profissionais da educação sobre os métodos e práticas preventivas e 
tratamento das doenças ocupacionais;
IV – encaminhar os profissionais acometidos por doenças ocupacionais para 
tratamento adequado.
Art. 4º - Os profissionais de saúde que atuarão junto à Casa Permanente de prevenção 
e acompanhamento à saúde dos profissionais da rede municipal de educação, formarão uma equipe 
multidisciplinar, composta dentre outros, pelos seguintes profissionais:
I – médicos: Clínico geral e psiquiatra;
II – psicólogo;
III – fonoaudiólogo;
IV – secretária;
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Unaí, 30 de agosto de 2023; 79º da Instalação do Município.

open original →