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materia nº 616/2023

Tipo Requerimento
Número / Ano 616 / 2023
Date 2023-09-18
EmentaREQUER SEJA SOLICITADO AO EXCELENTÍSSIMO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, SENHOR JOSÉ GOMES BRANQUINHO, JUNTO À SECRETARIA MUNICIPAL COMPETENTE, PROVIDÊNCIA NO SENTIDO DE DETERMINAR O ENVIO DE PROJETO DE LEI, QUE DISPÕE SOBE A CRIAÇÃO DE VAGA DE EMBARQUE E DESEMBARQUE PARA MOTORISTAS QUE REALIZAM O SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS OFERECIDOS E SOLICITADOS EXCLUSIVAMENTE POR APLICATIVOS, NO MUNICÍPIO DE UNAÍ, CONFORME SUGESTÃO DE PROJETO DE LEI ANEXO.
native_id16574

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-10-18 Aguardando Resposta — Ofício n.º 616/2023/Segov, de 16/10/2023, da Secretaria Municipal de Governo, informa do recebimento dos Requerimentos de n.º 610 e 616/2023, e que os mesmos foram encaminhados à Secretaria Municipal competente para as devidas providências (ver Documento Acessório).
2023-10-03 Encaminhado para Providência — Ofício n.º 580/GSC, de 03/10/2023, encaminha cópia dos Requerimentos de n.º 610 e 616/2023, que solicitam providências, sendo protocolizado no dia 04/10/2023, sob o n.º 21547/2023 (ver Documento Acessório).
2023-10-02 Aprovado em Plenário U Aprovado em turno único, no dia 2/10/2023, por doze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e três ausências.
2023-09-18 Em Tramitação — Recebido, numerado e publicado o Requerimento n.º 616/2023. Defiro a dispensa de parecer. Inclua-se na ordem do dia subsequente. Unaí, 18/9/2023. Vereador Valdmix Silva.

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REQUERIMENTO N.º /2023
EXCELENTÍSSIMO SENHOR VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ –
ESTADO DE MINAS GERAIS.
 O Vereador infra-assinado, na forma regimental, vem à respeitável presença de Vossa 
Excelência requerer o recebimento, a dispensa de parecer e a inclusão na ordem do dia da próxima 
reunião da presente proposição que solicita ao Excelentíssimo Prefeito do Município de Unaí, Senhor 
José Gomes Branquinho, junto à secretaria municipal competente, providência no sentido de
determinar o envio de projeto de lei, que dispõe sobe a criação de vaga de embarque e desembarque 
para motoristas que realizam o serviço de transporte de passageiros oferecidos e solicitados 
exclusivamente por aplicativos, no Município de Unaí, conforme sugestão de projeto de lei anexo.
Termos em que,
pede e espera deferimento 
Unaí, 4 de setembro de 2023; 79° da Instalação do Município.
VEREADOR EDIMILTON ANDRADE
Presidente Câmara Municipal de Unaí
União Brasil
JUSTIFICATIVA
Os motoristas de aplicativos frequentemente se deparam com situações que 
dificultam o desenvolvimento das suas atividades, especialmente em virtude de restrições para 
embarque e desembarque de passageiros, a metros de distância da parada final para a qual a 
corrida foi destinada, razão pela qual, tanto o motorista de aplicativo quanto o passageiro, ficam 
prejudicados.
Além disso, por falta de local exclusivo para embarque e desembarque de passageiros 
por veículo de aplicativo, muitos motoristas são multados em áreas centrais, em áreas de difícil 
acesso de parada e em áreas de demais locais de centros comerciais.
Assim sendo, a presente normatização visa garantir aos motoristas de aplicativos o 
direito de poderem ter uma área para pontos de embarque e desembarque e estacionamentos em 
frente aos terminais rodoviários, supermercados, hospitais, clínicas de saúde, farmácias, bancos, 
na área central da cidade, nos locais de prestação de serviços, de esporte, lazer e cultura, bem 
como próximo a repartições públicas ou a local de grande fluxo de pessoas, sem que fiquem 
sujeitos ao risco de serem multados por estacionamento ou parada em local proibido.
De fato, um dos diferenciais dos aplicativos de transporte privado consiste 
exatamente em garantir maior segurança e comodidade para os usuários, de modo que a inclusão 
de dispositivos que assegurem as devidas condições estruturais para adequada prestação de 
serviço proporciona conforto e segurança para usuários nas operações de embarque e 
desembarque, contribuindo, assim, para ampliação do uso das plataformas e, por conseguinte, 
para uma racionalização da mobilidade urbana.
Portanto, diante do exposto, rogo aos nobres pares o apoio para aprovação deste 
requerimento.
Unaí, 4 de setembro de 2023; 79º da Instalação do Município.
VEREADOR EDIMILTON ANDRADE
Presidente Câmara Municipal de Unaí
União Brasil
PROJETO DE LEI Nº /2023
Dispõe sobre a criação de vaga de embarque e desembarque 
para motoristas que realizam o serviço de transporte de 
passageiros oferecidos e solicitados exclusivamente por 
aplicativos, no município de Unaí.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a 
Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica estabelecida a criação de vaga de embarque e desembarque próxima a 
terminais rodoviários, supermercados, hospitais, clínicas de saúde, farmácias, bancos e na área central 
da cidade, para motoristas que realizam o transporte remunerado de passageiros exclusivamente por 
meio de aplicativos ou plataformas tecnológicas, ligados à rede mundial de computadores, 
disponibilizados por empresas prestadoras de serviços de intermediação.
Parágrafo único. Fica a cargo da Secretaria Municipal Competente estabelecer os 
locais das vagas, observadas as condições previstas no caput deste artigo, de modo a promover a 
identificação dos veículos usados pelos aplicativos devidamente autorizados dentro do município.
Art. 2º A área de estacionamento de embarque e desembarque para veículos de 
aplicativos de transporte de passageiros é de curta duração em via sinalizada para estacionamento não 
pago, com uso obrigatório de pisca alerta ativado, em período determinado e regulamentado de, no 
máximo, 5 minutos.
Art. 3º Os motoristas do transporte de passageiros por aplicativos devem requerer à 
Secretaria Municipal Competente, a permissão para utilização das vagas de estacionamento, que será 
por meio de cartão de identificação.
Parágrafo único. Os permissionários deverão estar devidamente enquadrados na Lei 
nº 7.818, de 17 de setembro de 2019.
Art. 4º As eventuais despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão 
por conta do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5º Está lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Unaí, 4 de de setembro de 2023; 79º da Instalação do Município.

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