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materia nº 1/2023

Tipo Moção de Protesto
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-09-28
EmentaSUGERE MOÇÃO DE PROTESTO AO PARTIDO SOCIALISMO E LIBERDADE – PSOL, FRENTE À TENTATIVA DE DESCRIMINALIZAÇÃO DO ABORTO VOLUNTÁRIO PROPOSTA PELA ADPF 442, APRESENTADA AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
native_id16612

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2023-10-09 Aprovado em Plenário U Aprovada em turno único, no dia 9/10/2023, por quatorze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e uma ausência.
2023-09-28 Em Tramitação — Recebida, numerada e publicada a Moção de Protesto n.º 1/2023. Deferida a dispensa de parecer. Inclua-se na ordem do dia subsequente. Unaí, 28/9/2023. Vereador Edimilton Andrade.

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texto original #

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MOÇÃO Nº / 2023
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ – ESTADO
DE MINAS GERAIS.
Os Vereadores infra-assinados, nos termos regimentais, vêm à respeitosa presença de 
Vossa Excelência para requerer o recebimento, a dispensa de parecer e a inclusão na ordem do dia 
da próxima reunião da presente proposição que sugere Moção de Protesto ao Partido Socialismo e 
Liberdade – PSOL, frente à tentativa de descriminalização do aborto voluntário proposta pela 
ADPF 442, apresentada ao Supremo Tribunal Federal.
Termos em que,
pede e espera deferimento.
Unaí, 21 de setembro de 2023; 79º da Instalação do Município.
VEREADOR RAFHAEL DE PAULO
Líder do Partido Liberal e Presidente da Frente Parlamentar em Defesa da Família
VEREADOR DIÁCONO GÊ
Secretário da Frente Parlamentar em Defesa da Família
VEREADOR RONEI DO NOVO HORIZONTE
Solidariedade
VEREADOR CLEBER CANOA
Cidadania
VEREADOR VALDMIX SILVA
PSDB
VEREADORA NAIR DAYANA
PSDB
JUSTIFICATIVA
Para estes Vereadores é por elevada preocupação propor a este Poder Legislativo 
esse presente Instrumento que tem como objetivo protestar contra o Partido Socialismo e Liberdade 
– PSOL, tendo em vista a propositura da ADPF 442 ao Supremo Tribunal Federal, na tentativa de 
descriminalização do aborto voluntário até o 3 mês de gestação (12 semanas).
Esta moção aborda a questão da tese da ADPF 442 que, não apenas propõe a 
legalização do aborto até 12 semanas, mas também ultrapassa esse limite de três meses. Tendo em 
visto o argumento de que: "não seria possível atribuir direitos fundamentais ao embrião, ou seja, o
status de pessoa só seria reconhecido após o nascimento com vida". 
Além disso, a referida ação salienta que: "a dignidade da pessoa humana requer mais 
do que simplesmente pertencer à espécie humana para os efeitos protetores do princípio 
constitucional.” O conteúdo essencial mínimo para a dignidade humana, segundo os próprios 
ministros da Corte, compreende: em primeiro lugar, o valor intrínseco, simplesmente por ser 
humano, mas sem o status de pessoa humana; em segundo lugar, autonomia, ou seja, o 
reconhecimento de sua capacidade de guiar-se por seu projeto de vida individual; e, em terceiro e 
último lugar, o valor comunitário.
Ainda segundo os ministros da Corte, é na interseção entre a dignidade, a autonomia 
e a cidadania que o sentido de existência digna passa a receber conteúdo concreto. Não há preceitos 
absolutos em nosso ordenamento constitucional. Portanto, a própria tese introduz critérios externos 
ao ordenamento jurídico brasileiro e um relativismo que afeta a vida humana de modo amplo, não 
apenas a dos nascituros.
Este instrumento de protesto também ressalta especialmente as recentes declarações 
do Excelentíssimo Presidente do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco, em relação ao julgamento 
no Supremo Tribunal Federal sobre a descriminalização do porte de drogas para uso pessoal. O 
parlamentar afirma que "a decisão do parlamento é a única com legitimidade", abordando a 
possibilidade de ativismo judicial como um "equívoco grave" e uma "invasão da competência do 
poder legislativo". Ou seja, cabe ao Congresso Nacional por igual competência qualquer mudança 
no texto constitucional que têm por finalidade a legalização do aborto.
Concluindo, é fundamental reiterar a importância de manter um equilíbrio entre os 
poderes e respeitar o processo democrático. A sociedade brasileira deve ser ouvida por meio de seus 
representantes eleitos, especialmente em questões sensíveis como o aborto. O Supremo Tribunal 
Federal desempenha um papel crucial como guardião da Constituição, mas não deve substituir o 
poder legislativo em decisões que afetam diretamente a vida e os direitos dos cidadãos.
Por fim, solicitamos que a presente proposição, após ser aprovada pelos senhores 
pares, seja encaminhada, como prova da nossa preocupação e repúdio, a seguinte autoridade listada
a seguir: Partido Socialismo e Liberdade – PSOL frente à tentativa de legalização do aborto até o 3º 
mês de gestação por meio da propositura da ADPF 442.
Pela razão exposta, espero contar com o apoio dos nobres pares para a aprovação 
desta proposição. 
Unaí, 21 de setembro de 2023; 79º da Instalação do Município.
VEREADOR RAFHAEL DE PAULO
Líder do Partido Liberal e Presidente da Frente Parlamentar em Defesa da Família
VEREADOR DIÁCONO GÊ
Secretário da Frente Parlamentar em Defesa da Família
VEREADOR RONEI DO NOVO HORIZONTE
Solidariedade
VEREADOR CLEBER CANOA
Cidadania
VEREADOR VALDMIX SILVA
PSDB
VEREADORA NAIR DAYANA
PSDB

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