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materia nº 131/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 131 / 2023
Date 2023-10-03
EmentaALTERA A DENOMINAÇÃO DA ÁREA VERDE QUE MENCIONA PARA PRAÇA JOSÉ FERNANDES DE OLIVEIRA.
native_id16640

Autoria

Tramitação (latest 18)

DateStatusTurnoTexto
2024-01-12 Arquivado — Despacho determina o arquivamento do Projeto de Lei n.º 131/2023, considerando a sanção e promulgação da Lei n.º 3.731, de 11 de janeiro de 2024 (ver Documento Acessório).
2024-01-11 Finalização do Processo — Lei n.º 3.731, de 11 de janeiro de 2023, sancionada e promulgada pelo Prefeito José Gomes Branquinho.
2023-12-19 Encaminhado para Sanção e Promulgação — Ofício n.º 748/GSC, de 19/12/2023, encaminha cópia da redação final ao Projeto de Lei n.º 131/2023 para sanção e promulgação, sendo protocolizado no dia 20/12/2023 sob o n.º 26215/2023 (ver Documento Acessório)
2023-12-18 Parecer Aprovado S Parecer de Redação Final n.º 495/2023 aprovado pelo Plenário, em turno único, no dia 18/12/2023, por onze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e quatro ausências.
2023-11-27 Finalização da Tramitação nas Comissões — Encaminhado à Mesa Diretora para inclusão na ordem do dia.
2023-11-27 Parecer Aprovado U Parecer de Redação Final n.º 495/2023 aprovado, em turno único, no dia 27/11/2023, por quatro votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e nenhuma ausência.
2023-11-24 Parecer Apresentado — Parecer de Redação Final n.º 495/2023, de relatoria do Vereador Paulo Arara, ao Projeto de Lei n.º 131/2023, apresentado em 24/11/2023 (ver Documento Acessório).
2023-11-21 Aguardando Parecer — Proposição recebida e encaminhada ao Vereador Paulo Arara, relator autodesignado, para emissão do parecer de redação final com o assessoramento da Consultora Legislativa Neide Martins.
2023-11-20 Em Tramitação — Proposição distribuída em 20/11/2023.
2023-11-13 Aprovado em Plenário U Aprovado o Projeto de Lei n.º 131/2023, em turno único, no dia 13/11/2023, devidamente emendado, por treze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e duas ausências, sendo uma ausência em razão de suspensão do exercício das atividades do mandato da Vereadora Nair Dayana.
2023-11-13 Aprovado em Plenário U Aprovada a Emenda n.º 1 ao Projeto de Lei n.º 131/2023, em turno único, no dia 13/11/2023, por treze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e duas ausências, sendo uma ausência em razão de suspensão do exercício das atividades do mandato da Vereadora Nair Dayana.
2023-11-06 Anunciado para Ordem do Dia — Anunciado para ser apreciado na ordem do dia da reunião seguinte.
2023-10-23 Finalização da Tramitação nas Comissões — Encaminhado à Mesa Diretora para inclusão na ordem do dia.
2023-10-23 Parecer Aprovado U Parecer n.º 411/2023, favorável ao Projeto de Lei n.º 131/2023 com a Emenda n.º 1, aprovado em turno único, no dia 23/10/2023, por três votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e uma ausência.
2023-10-20 Parecer Apresentado — Parecer n.º 411/2023, de relatoria do Vereador Paulo César Rodrigues, favorável ao Projeto de Lei n.º 131/2023, com apresentação da Emenda n.º 1, apresentado em 20/10/2023 (ver Documento Acessório).
2023-10-09 Aguardando Parecer — Proposição recebida e encaminhada ao Vereador Paulo César Rodrigues, relator designado, para emissão de parecer com o assessoramento da Consultora Legislativa Ana Cristine.
2023-10-03 Em Tramitação — Proposição distribuída em 3/10/2023.
2023-10-03 Em Tramitação — Recebido, numerado e publicado o Projeto de Lei n.º 131/2023. Unaí, 3/10/2023. Vereador Edimilton Andrade.

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PROJETO DE LEI N.º /2023
Altera a denominação da área verde que menciona 
para Praça José Fernandes de Oliveira. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a 
Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a denominação da Área Verde BS-01 situada entre as ruas BS￾07, BS-09 e Avenida Bela Serra, no Bairro Bela Serra, no Município de Unaí (MG), para Praça José 
Fernandes de Oliveira. 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Unaí, 25 de setembro de 2023; 79º da Instalação do Município.
VEREADOR RAFHAEL DE PAULO
Líder do Partido Liberal
JUSTIFICATIVA
O projeto em apreço é de extrema relevância, pois visa homenagear o senhor José 
Fernandes de Oliveira.
José Fernandes de Oliveira, filho de Albina de Amorim e Domiciano Fernandes de 
Oliveira. Nascido em 05/08/1937 na cidade de Abaete. Veio para Unaí no ano de 1963, onde se 
casou aos 25 anos de idade com Julieta Fernandes de Oliveira com a qual teve 8 filhos em seu
primeiro casamento, Edgar, Ione, Edivar, Edimar, Iolane, Ivone, Neire e Brenio e dois filhos em seu 
segundo casamento sendo eles Rafael Fernandes e Daiane Fernandes.
José foi fazendeiro por muitos anos tendo sua primeira propriedade locada na Palmeirinha,
a segunda no Ribeirão do Brechó, a terceira Capão do Arroz e a quarta Pedra Branca, onde era
pecuarista e tirava leite em suas fazendas para a atual Capul de Unaí/MG sendo um dos primeiros
cooperados no ramo de laticínios pela cooperativa a qual por inúmeras vezes o homenageou pela 
quantidade de leite entregado na época. 
Jose Fernandes de Oliveira conhecido como (Zelão) ajudou inúmeras pessoas que 
trabalhavam com ele na produção de leite pessoas as quais hoje tem seus filhos como verdadeiros 
irmãos, tendo um patrimônio a zelar, conhecido na Palmeirinha e demais locais onde passava por 
sua simplicidade e humildade, todos da época o conhecia por suas fazendas e ajudar no comercio 
local o qual comprava diariamente tudo para suas fazendas.
Morou por muitos anos no Centro na Rua Calixto Martins de Melo, possuindo outras 
propriedades na cidade as quais seus filhos herdaram.
Faleceu em março de 2012 aos 75 anos de idade deixando seus 10 filhos, 12 netos e 2 
bisnetos. 
Querido e amado em seu meio familiar e por amigos, José Fernandes de Oliveira (Zelão) 
deixou saudade e inúmeras lembranças que sempre irão acompanhar seus entes queridos.
Unaí prestaria uma grande homenagem a esse merecido senhor, aprovando este projeto. 
Ressaltando que, a presente proposição está devidamente instruída conforme a Lei n.º 
2.191, de 30 de março de 2004, a qual preceitua em anexo ao projeto Certidão de óbito e 
Curriculum do homenageado, bem como o Croqui e a Certidão expedida pela Prefeitura Municipal, 
como faz-se necessário.
Assim, na condição de vereador, solicito o apoio dos ilustres e nobres pares a este Projeto 
de Lei.
 Diante do exposto, solicito o apoio dos demais parlamentares para a aprovação deste
Projeto de Lei.
Unaí, 25 de setembro; 79º da Instalação do Município.
VEREADOR RAFHAEL DE PAULO
Líder do Partido Liberal

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