| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 132 / 2023 |
| Date | 2023-10-03 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O ORDENAMENTO TERRITORIAL E HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DE ENTIDADES E EMPRESAS DESTINADAS À PRÁTICA E TREINAMENTO DE TIRO ESPORTIVO NO MUNICÍPIO DE UNAÍ. |
| native_id | 16641 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2024-04-08 | Arquivado | — | Despacho determina o arquivamento do Projeto de Lei n.º 132/2023, considerando a promulgação da Lei n.º 3.759, de 8 de abril de 2024, sancionada de forma tácita pelo Prefeito José Gomes Branquinho (ver Documento Acessório). |
| 2024-04-08 | Finalização do Processo | — | Lei n.º 3.759, de 8 de abril de 2024, promulgada pelo Presidente da Câmara, Vereador Paulo Arara, sancionada de forma tácita pelo Prefeito José Gomes Branquinho. |
| 2024-03-13 | Encaminhado para Sanção e Promulgação | — | Ofício n.º 73/GSC, de 13/3/2024, encaminha cópia da redação final ao Projeto de Lei n.º 132/2023 para sanção e promulgação, sendo protocolizado nesta mesma data sob o n.º 05768/2024 (ver Documento Acessório). |
| 2024-03-11 | Parecer Aprovado | U | Parecer de Redação Final n.º 32/2024 aprovado pelo Plenário, em turno único, no dia 11/3/2024, por quatorze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e uma ausência. |
| 2024-03-11 | Parecer Aprovado | U | Encaminhado à Mesa Diretora para inclusão na ordem do dia. |
| 2024-03-11 | Parecer Aprovado | U | Parecer de Redação Final n.º 32/2024 aprovado, em turno único, no dia 11/3/2024, por três votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e uma ausência. |
| 2024-03-05 | Parecer Apresentado | — | Parecer de Redação Final n.º 33/2024, de relatoria do Vereador Valdmix Silva, ao Projeto de Lei n.º 132/2023, apresentado em 5/3/2024 (ver Documento Acessório). |
| 2024-02-26 | Aguardando Parecer | — | Proposição recebida e encaminhada ao Vereador Valdmix Silva, relator designado, para emissão de parecer de redação final com o assessoramento da Consultora Legislativa Neide Martins. |
| 2024-02-21 | Em Tramitação | — | Proposição distribuída em 21/2/2023. |
| 2024-02-19 | Aprovado em Plenário | S | Aprovado o Projeto de Lei n.º 132/2023, em segundo turno, no dia 19/2/2023, por treze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e duas ausências. |
| 2024-02-15 | Anunciado para Ordem do Dia | — | Anunciado para ser apreciado na ordem do dia da reunião seguinte. |
| 2024-02-15 | Aprovado em Plenário | U | Aprovado o Projeto de Lei n.º 132/2023, em primeiro turno, no dia 15/2/2023, por quatorze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e uma ausência. |
| 2024-02-08 | Finalização da Tramitação nas Comissões | — | Encaminhado à Mesa Diretora para inclusão na ordem do dia. |
| 2024-02-08 | Parecer Aprovado | U | Parecer n.º 558/2023, favorável ao Projeto de Lei n.º 132/2023, aprovado em turno único, no dia 8/2/2024, por três votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e uma ausência. |
| 2023-12-20 | Parecer Apresentado | — | Parecer n.º 558/2023, de relatoria do Vereador Professor Diego, favorável ao Projeto de Lei n.º 132/2023, apresentado em 20/12/2023 (ver Documento Acessório). |
| 2023-12-11 | Aguardando Parecer | — | Proposição recebida e encaminhada ao Vereador Professor Diego, relator designado, para emissão de parecer com o assessoramento da Consultora Legislativa Neide Martins. |
| 2023-12-07 | Em Tramitação | — | Proposição distribuída em 7/12/2023. |
| 2023-12-04 | Parecer Aprovado | U | Parecer n.º 520/2023, favorável ao Projeto de Lei n.º 132/2023, aprovado em turno único, no dia 4/12/2023, por dois votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e duas ausências. |
| 2023-12-04 | Parecer Apresentado | — | Parecer n.º 520/2023, de relatoria da Vereadora Dorinha Melgaço, favorável ao Projeto de Lei n.º 132/2023, apresentado em 4/12/2023 (ver Documento Acessório). |
| 2023-11-08 | Aguardando Parecer | — | Proposição recebida e encaminhada ao Vereador Petrônio Nego Rocha, relator designado, para emissão de parecer com o assessoramento do Consultor Orçamentário Eduardo Vieira. |
| 2023-11-06 | Em Tramitação | — | Proposição distribuída em 6/11/2023. |
| 2023-10-30 | Parecer Aprovado | — | Parecer n.º 417/2023, favorável ao Projeto de Lei n.º 132/2023, aprovado em turno único, no dia 30/10/2023, por três votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e uma ausência. |
| 2023-10-24 | Parecer Apresentado | — | Parecer n.º 417/2023, de relatoria do Vereador Paulo Arara, favorável ao Projeto de Lei n.º 132/2023, apresentado em 24/10/2023 (ver Documento Acessório). |
| 2023-10-05 | Aguardando Parecer | — | Proposição recebida e encaminhada ao Vereador Paulo Arara, relator autodesignado, para emissão de parecer com o assessoramento da Consultora Legislativa Neide Martins. |
| 2023-10-03 | Em Tramitação | — | Proposição distribuída em 3/10/2023. |
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PROJETO DE LEI N.º /2023 Dispõe sobre o ordenamento territorial e horário de funcionamento de entidades e empresas destinadas à prática e treinamento de tiro esportivo no município de Unaí. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º As entidades e empresas destinadas à prática e treinamento de tiro desportivo, instaladas e em funcionamento regular no âmbito do município de Unaí, poderão funcionar sem qualquer restrição de horário. Parágrafo único. As entidades e empresas destinadas à prática e treinamento de tiro desportivo não estão sujeitas a distanciamento mínimo de quaisquer outras atividades. Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Unaí, 25 de setembro de 2023; 79º da Instalação do Município. VEREADOR CLEBER CANOA Vice-Líder do Cidadania VEREADOR RAFHAEL DE PAULO Líder do Partido Liberal JUSTIFICATIVA: O tiro desportivo é uma atividade esportiva que tem atraído um número crescente de praticantes em nossa cidade. Essa prática contribui para a melhoria da habilidade física e técnica dos participantes, além de promover o senso de responsabilidade, disciplina e respeito pelas normas de segurança do esporte do tiro em nosso município. Recentemente o Decreto Federal n. 11.615/23, art. 38, I, criou restrição de distanciamento, sob a justificativa de requisito de segurança pública, das entidades de tiro desportivo em relação a outros estabelecimentos de ensino. Em relação ao horário, o mesmo artigo do citado Decreto, no inciso III, fixou horário de funcionamento entre as seis horas e as vinte e duas horas. Fundamental destacar que os clubes de tiro são espaços completamente fechados, sem acesso visual interno a partir do exterior e dotados de equipamentos de segurança, pois aprovados pelo Exército Brasileiro. Além disso, o acesso e seus frequentadores são identificados e habilitados para prática ou interesse no esporte. A restrição territorial e de horário imposta pela União interfere na competência municipal prevista no art. 30, I e VIII da Constituição Federal, que atribui ao ente local a promoção do adequado ordenamento territorial. Além disso, a entidade de tiro, por ensinar alunos por intermédio de instrutores é uma instituição de ensino e distanciar atividades que atuam no mesmo ramo ofende a liberdade econômica, ainda mais sob o questionável argumento de segurança pública, o que carece de dados mínimos, estatísticas e justificativas concretas sob essa finalidade. Leis Municipais que fixaram distanciamento entre atividades já foram declaradas inconstitucionais, tendo o tema sido afetado em enunciado de Súmula Vinculante n. 49 pelo STF: “ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área”. No tocante ao horário de atividade, também limitado pelo Decreto da União, igualmente se trata de interferência na competência local, pois a restrição imposta, proibindo o funcionamento de clubes entre as vinte e duas horas e as seis da manhã, além de não ser matéria afeta à União, dificulta o acesso ao esporte. O tema, inclusive, é sumulado de maneira vinculante no enunciado n. 38: “é competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial”. Contudo, a questão principal da proposta ora apresentada situa-se na obrigação do Estado em fomentar práticas desportivas e não as dificultar, conforme expressa previsão constante no art. 217 da Constituição Federal. A restrição de distâncias para outras escolas, notadamente no nosso município, significa proibir uma atividade lícita. Ao garantir o funcionamento das escolas e clubes de tiro desportivo em nosso município coaduna-se com essa obrigação constitucional, visto que nossa intenção é estimular o esporte. Outro aspecto relevante a ser destacado é o estímulo ao turismo esportivo em nossa cidade. Com a realização de eventos e competições locais, almejamos atrair atletas e entusiastas de distintas regiões, contribuindo para o desenvolvimento econômico local e para a projeção de nosso município como um polo esportivo. Por fim, é imprescindível ressaltar a relevância histórica do tiro desportivo para o Brasil. Rememorando a conquista pioneira do primeiro ouro brasileiro nos Jogos Olímpicos de Antuérpia, em 1920, nessa modalidade esportiva, evidenciamos a tradição e o potencial dos atletas brasileiros nessa atividade desportiva. Assim, ao fomentar a prática do tiro desportivo em nossa cidade, honramos nossa história esportiva e inspiramos futuras gerações de atletas. Diante do exposto, este projeto de lei, respaldado pelo Artigo 30, Inciso I e VIII e Artigo 217, da Constituição Federal, representa uma medida essencial para garantir e incentivar o desenvolvimento saudável do tiro desportivo em nossa cidade. Além disso, buscamos contribuir com o ordenamento urbano, promover o turismo esportivo e valorizar a história do tiro desportivo no Brasil, inspirados pela memorável conquista do primeiro ouro brasileiro nos Jogos Olímpicos de Antuérpia. Esperamos contar com o apoio e sensibilidade dos nobres vereadores para a aprovação desta importante lei, que visa garantir e promover o tiro desportivo em nossa cidade. Unaí, 25 de setembro de 2023; 79º da Instalação do Município. VEREADOR CLEBER CANOA Vice-líder CIDADANIA VEREADOR RAFHAEL DE PAULO Líder do Partido Liberal http://gazetaderosario.com.br/projeto-regula-clubes-de-tiro-em-rosario/ https://rondonoticias.com.br/noticia/politica/110699/vereadores-ignoram-decreto-e-liberam-clubesde-tiro-ao-lado-de-escolas-e-aberto-24-horas https://www.youtube.com/watch?v=uncwRKySY6g